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5304637 #
Numero do processo: 13204.000038/2002-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Feb 14 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 MATERIAL REFRATÁRIO. Mantém-se a glosa dos materiais refratários que não se caracterizam como produtos intermediários (PN CST nº 65/79). PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ÓLEOS COMBUSTÍVEIS.Não geram direito ao crédito presumido os produtos incorporados às instalações industriais, as partes, peças e acessórios de máquinas, equipamentos e ferramentas, mesmo que se desgastem ou se consumam no decorrer do processo de industrialização, bem como os produtos empregados na manutenção das instalações, das máquinas e equipamentos, inclusive lubrificantes e combustíveis necessários ao seu acionamento (PN CST nº 65/79). INSUMOS UTILIZADOS NA FABRICAÇÃO DE ANODOS.Admite-se no cálculo do incentivo o coque calcinado de petróleo e o piche, utilizados na fabricação de anodos, por preencherem os requisitos do Parecer Normativo CST nº 65/79, para serem considerados como produtos intermediários.
Numero da decisão: 3401-001.118
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg Filho, quanto ao aproveitamento do coque e piche. Ausente o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello. Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Emanuel Carlos Dantas de Assis - Redator Designado Ad Hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Fernando Marques Cleto Duarte e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Rodrigo Pereira de Mello (Suplente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Jean Cleuter Simões Mendonça. ACÓRDÃO FORMALIZADO EM 29 DE MAIO DE 2013
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis

4839709 #
Numero do processo: 19740.000380/2003-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 01/07/1998 a 31/07/1998 Ementa: DÉBITO. PAGAMENTO COMPROVADO. Comprovado que o débito lançado foi pago antes da lavratura do auto de infração, há que se cancelar o lançamento. MULTA ISOLADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. O pagamento ou recolhimento de tributos após o vencimento do prazo, sem o acréscimo de multa moratória, deixou de ser punido com multa de ofício a partir da edição da Medida Provisória no 251/2007. Princípio da retroatividade benigna. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80622
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: Walber José da Silva

4839733 #
Numero do processo: 26513.400030/87-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Fri Dec 15 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IAA - Contribuição e Adicional - A falta de recolhimento da contribuição e do seu adicional implica na exigência dos acréscimos legais, inclusive da multa de 100%. Reincidência caracterizada. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-03039
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4840993 #
Numero do processo: 36216.000046/2006-44
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/10/1999 a 31/03/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. OCORRÊNCIA. RETENÇÃO 11% JUROS SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. DECLARAÇÃO. VEDAÇÃO. 1- De acordo com o artigo 34 da Lei nº 8.212/91, as contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas elo INSS, incluídas ou não em notificação fiscal e lançamento, pagas com atraso ficam sujeitas aos juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC incidentes sobre o valor atualizado, e multa de mora, todos de caráter irrelevável. 2- nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. A matéria encontra-se sumulada, de acordo com a Súmula nº 2 do 2º Conselho de Contribuintes. Preliminar de inconstitucionalidade da aplicação da Taxa SELIC rejeitada. 3- Consoante disposto no art. 31 da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.711/98, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente de mão-de-obra. 4- A teor do disposto no parágrafo único do art. 142 da IN/SRP nº 03/2005, não se aplica a retenção sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços por empresas optante pelo SIMPLES no período de 01/01/2000 a 31/08/2002. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00412
Nome do relator: Cleusa Vieira de Souza

4839712 #
Numero do processo: 19740.000632/2003-99
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 28/02/2000, 28/02/2001 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO.RECURSO NÃO CONHECIDO. A concomitância de objeto inviabiliza o conhecimento do recurso. Se o objeto do recurso administrativo já estiver sendo apreciado pelo judiciário, não poderá o Segundo Conselho de Contribuintes conhecer do Recurso Voluntário, em respeito a Súmula no 01 deste Conselho, in verbis: “SÚMULA No 01 Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo”. Não sendo conhecido o recurso tornam-se prejudicados as demais matérias postas para a apreciação deste Conselho. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13783
Nome do relator: Jean Cleuter Simões Mendonça

4839895 #
Numero do processo: 35172.000893/2006-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 29/09/2005 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – AUTO DE INFRAÇÃO – RESULTADO DE DILIGÊNCIA FISCAL SEM A CIÊNCIA DA RECORRENTE. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O recorrente possui direito de participação no processo administrativo em relação a qualquer ato ou documento juntado. Diligência sem a comunicação de seu resultado à parte viola o princípio do contraditório. Decisão-Notificação emitida sem observância dos preceitos que regem o processo administrativo é nula Anulada a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 205-00021
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4840193 #
Numero do processo: 35366.001803/2006-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2002 a 30/04/2006 Ementa: OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CNAE. SAT. INCRA. SEBRAE. TERCEIROS. JUROS. MULTA. CONSTITUCIONALIDADE.A Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE) é utilizada para obter a alíquota aplicável para a contribuição ao financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.Há determinação legal para a exigência de contribuição para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, do INCRA, do SEBRAE, dos juros e da multa presentes no lançamento.Há previsão legal para a competência de arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições para Terceiros. O Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 205-00268
Nome do relator: Marcelo Oliveira

4839718 #
Numero do processo: 21410.001463/90-94
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - NORMAS PROCESSUAIS - Petição que trata de matérias estranhas ao Processo Administrativo Fiscal (cobrança da dívida ativa e cancelamento de cadastro), não é de ser aceita como impugnação. Recurso não conhecido, dado a inexistência de litígio a ser apreciado.
Numero da decisão: 202-07764
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4839734 #
Numero do processo: 26513.400040/87-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 1990
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 1990
Ementa: CONTRIBUIÇÃO DO AÇÚCAR E DO ÁLCOOL - Saídas de açúcar sem o competente recolhimento de contribuição. Reincidência não tipificada no caso. Provimento parcial para excluir agravante de reincidência.
Numero da decisão: 201-66239
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO

4839700 #
Numero do processo: 19679.006238/2004-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 10/05/2003 a 29/03/2004 IPI. CRÉDITO-PRÊMIO. PERÍODO POSTERIOR AO ANO DE 1990. IMPOSSIBILIDADE. O crédito-prêmio de IPI extinguiu-se em 1990, dois anos após a promulgação da Constituição Federal de 1988, em vista do art. 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e do comando normativo da Resolução nº 71/2005 do Senado Federal. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81157
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas