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4693446 #
Numero do processo: 11020.000466/97-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário devera ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10624
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4691781 #
Numero do processo: 10980.008726/94-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: FINSOCIAL - I - Prexistência de ação judicial discuntindo a inconstitucionalidade da exigência. Extinção do crédito tributário, pela conversão de depósitos judiciais. Recurso voluntário não conhecido nessa parte. II - Exclusão de TRD e redução da multa de ofício (Lei 9.430/96). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 203-03563
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para não conhecer do recurso, quanto a matéria objeto de ação judicial; e, II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary

4688929 #
Numero do processo: 10940.001097/00-76
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PAPEL IMUNE. REMESSA, POR CONTA E ORDEM DO ADQUIRENTE, A ARMAZÉM GERAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS REQUISITOS DA IMUNIDADE. Inexiste violação, pelo vendedor, dos requisitos da imunidade de papel de imprensa e didático, quando sejam os produtos remetidos para armazéns gerais, por conta e ordem de adquirentes que sejam comprovadamente empresas jornalísticas e editoras. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77781
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. Ausente, temporariamente, o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a Conselheira Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente).
Nome do relator: José Antonio Francisco

4691847 #
Numero do processo: 10980.008966/96-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL TRATANDO DE MATÉRIA IDÊNTICA ÀQUELA DISCUTIDA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 1) A submissão da matéria ao crivo do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao ato administrativo de lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade julgadora administrativa sobre o mérito da incidência tributária em litígio, que terá a exigibilidade adstrita à decisão definitiva do processo judicial (art. 5º, XXXV, CF/88). 2 ) Entretanto face à peculiaridade do caso concreto, onde do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 230.337-RN, pronunciou-se sobre a constitucionalidade da incidência das contribuições sociais sobre as empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, é cabível a análise da controvéersia pelas Cortes Administrativas, o que se tem respaldado pela determinação do Decreto nº 2.346, de 10/1097, que, em seu artigo 1º, dispõe que as decisões do Supremo Tribunal Federal que fixem, de forma inequívoca e definitiva, interpretação do texto constitucional deverão ser uniformemente obsservadas pela Administração Pública Federal direta e indireta. PIS - IMUNIDADE - ART. 155, § 3º, DA C.F./88. O Supremo Tribunal Federal, em julgamento do Recurso Extraordinário nº 230.337-RN, declarou a constitucionalidade da inserção das empresas de mineração, as concessionárias de energia elétrica, a indústria e o comércio de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, no campo de incidência das contribuições sociais. MULTA DE OFÍCIO - RETROAÇÃO DE LEGISLAÇÃO MENOS GRAVOSA - Aplica-se a fato pretérito, objeto de processo ainda não definitivamente julgado, a legislação que imponha penalidade menos gravosa do que a prevista na legislação vigente ao tempo da ocorrência. 2) Para os fatos geradores ocorridos a partir de 30/06/91, reduz-se a penalidade aplicada ao percentual determinado no artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96, conforme o mandamento do artigo 106, II, do Código Tributário Nacional. Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73097
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para redução da multa.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4690336 #
Numero do processo: 10980.000312/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR DE DECADÊNCIA - O art. 45, I, da Lei nº 8.212/91, estipula que o direito de a Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído. Ademais, a decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do exercício seguinte àquele em que se extinguiu o direito de a administração tributária homologar o lançamento (precedentes do STJ). Preliminar rejeitada. COFINS - BASE DE CÁLCULO - ICMS - A base de cálculo da COFINS será o faturamento mensal, entendendo-se como tal a receita bruta da pessoa jurídica, e o ICMS compõe a base de cálculo da contribuição. JUROS DE MORA - SELIC - A Taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os créditos tributários não recolhidos no seu vencimento, ou seja, Lei nº 9.430/96, e este não é o foro competente para discutir eventual inconstitucionalidade porventura existente na lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09.069
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Mauro Wasilewski, Adriene Maria de Miranda (Suplente) e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva; e II) no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4689892 #
Numero do processo: 10950.002167/99-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74338
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4693300 #
Numero do processo: 11020.000014/97-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível por carência de lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10297
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4690767 #
Numero do processo: 10980.003044/95-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - Demonstrada no processo a legitimidade do montante pleiteado, a título de ressarcimento, é de ser deferido o pedido de dedução do imposto devido por operações realizadas no mercado interno. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-70054
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira

4692361 #
Numero do processo: 10980.011474/99-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DEPÓSITO RECURSAL - Na ocorrência simultânea das hipóteses de arrolamento de bens e direitos, considera-se atendida a condição para dar seguimento ao recurso voluntário, com o arrolamento efetuado para garantia de crédito tributário. CERCEAMENTO DE DEFESA - O silêncio ou o indeferimento de pedido de diligência ou de argumento de defesa, sem a devida motivação, configura preterição do direito de defesa e a nulidade da decisão, que deixa de ser declarada na eventualidade da decisão de mérito for a favor do sujeito passivo. MOTIVAÇÃO DE DECISÃO - Pode constituir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. COMPETÊNCIA DO AUDITOR-FISCAL - Decorre das disposições legais que regem as atribuições desse agente no exercício de poderes e cumprimento de deveres inerentes à sua função estatal. TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - Pode a apuração da falta, quando conhecida, prescindir dessa formalidade, caso em que a exigência fiscal será formalizada de imediato. ORIGEM DA PROVA - A coleta de provas do ilícito em fontes que não a fiscalizada em si não caracteriza nenhum vício, importa, no caso, saber se esse conjunto probatório é suficiente para sustentar o lançamento, o que remete o assunto à sede do exame de mérito da exigência. DEVIDO PROCESSO LEGAL - Garantia constitucional que opera a partir da inauguração do litígio, com a apresentação da impugnação, não sendo pertinente pretender que desdobramentos dessa garantia, como o direito de oferecer e produzir provas, atue na fase averiguatória do procedimento, submetida ao princípio da inquisitoriedade. EXIGÊNCIA EM DOBRO - Duas exigências derivadas de uma mesma situação fática, caracterizada por um conjunto de provas em comum, não configuram bis in idem quando se referem a normas de naturezas distintas. RETIRADA DE PROCESSOS FISCAIS DA REPARTIÇÃO - É vedado por dispositivo legal expresso, que faculta meio alternativo para o pleno conhecimento dos autos pelo interessado e seus propostos (cópia do processo), assegurando o pleno exercício do direito de defesa. MULTA ISOLADA - RIPI/82, art. 365 - II (1ª parte) - O elemento nuclear da infração da espécie é a emissão de nota fiscal, que não corresponda à saída efetiva de produto nela descrito do estabelecimento emitente, daí que não tipifica a infração quando a inidoneidade imputada é tão-somente em face do destino/destinatário designado na nota fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-14702
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4690224 #
Numero do processo: 10950.005560/2002-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. NULIDADES. Não é o caso de nulidade do auto de infração a alegação de que não procede exigência da Cofins em relação à atividade própria da empresa por falta de base legal. Tal matéria deve ser apreciada quando do julgamento do mérito. Também não é nula a decisão que não conhece de matéria submetida ao Poder Judiciário. IMUNIDADE SOBRE AS OPERAÇÕES COM COMBUSTÍVEIS. O STF, ao julgar o RE nº 250.585/PB, decidiu em relação à Cofins incidente sobre os combustíveis que não lhes é aplicável a imunidade prevista no art. 155, § 3º, da Carta Magna. BITRIBUTAÇÃO. Não ocorre bis in idem se em relação a um mesmo período existe uma exigência formalizada por glosa de compensações e outra por declaração a menor do que a devida. DISTRIBUIDORAS DE ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES. SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO E CONTRIBUINTE. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DISTINTAS. A norma que obriga as distribuidoras de álcool para fins carburantes a cobrar e recolher, na condição de substituto tributário, a contribuição devida pelos comerciantes varejistas desses produtos, não as exime do recolhimento da contribuição própria, incidente sobre o seu faturamento, conforme previsto em lei, na qualidade de contribuinte. INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS. As autoridades administrativas, incluídas as que julgam litígios fiscais, não têm competência para decidir sobre argüição de inconstitucionalidade das leis, já que, nos termos do art. 102, I, da Constituição, tal competência é do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77324
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa