Numero do processo: 11128.006951/2005-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 01/11/2004
VISTORIA ADUANEIRA. FALTA DE MERCADORIAS. FURTO
QUALIFICADO POR FRAUDE. RESPONSABILIDADE DO
DEPOSITÁRIO. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR.
Constitui motivo de força maior, excludente da responsabilidade do depositário, o furto de carga sob sua guarda. E bastante para comprovar o furto o registro da ocorrência policial não refutada por denúncia de comunicação falsa de crime nem desqualificada por culpa da vítima.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3101-000.518
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado (relator) e Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: VANESSA ALBUQUERQUE VALENTE
Numero do processo: 13603.001751/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/08/2002 a 31/12/2006
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 3101-000.628
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10611.000392/2004-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 28/01/2003
DANO AO ERÁRIO PERDIMENTO. CONSUMO PRESUMIDO.
PENALIDADE PECUNIÁRIA.
A ocorrência de fraude ou simulação para ocultar o sujeito passivo, o real vendedor, comprador ou responsável pelas operações de comércio exterior é infração danosa ao erário punível com a pena de perdimento das mercadorias, passível de conversão em pecúnia apenas diante da impossibilidade de
apreensão, seja porque não localizadas, seja porque consumidas as
mercadorias, desde que observado o rito da legislação que regula a determinação e a exigência dos demais créditos tributários da União.
DANO AO ERÁRIO. OPERAÇÃO MERCANTIL SIMULADA.
CONLUIO. PERDIMENTO. CONSUMO PRESUMIDO. PENALIDADE
PECUNIÁRIA. BASE DE CALCULO. VALOR ADUANEIRO.
Configurado o conluio na operação de comércio exterior, sem possibilidade de apuração do preço efetivamente praticado na importação, o arbitramento do valor aduaneiro com base em outras exportações para o pais, de mercadoria idêntica ou similar, é procedimento amparado pelo ordenamento jurídico vigente.
Numero da decisão: 3101-000.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento os valores das mercadorias apreeendidas.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 11128.723334/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/03/2008 a 17/12/2008
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. DESCRIÇÃO CLARA E SUFICIENTE DA CONDUTA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o auto de infração que descreve e perfeitamente identifica a conduta e materialidade constatada, ainda que de forma concisa e objetiva, permitindo o amplo direito de defesa, como ocorrido na espécie em julgamento
DECADÊNCIA. INFRAÇÕES ADUANEIRAS. NORMA ESPECIAL. Súmula 184 do CARF
Em se tratando de infrações aduaneiras, a decadência segue o regramento especial disposto no art. 139 do Decreto-lei nº 37/66, que dispõe que o prazo de decadência para impor penalidades é de 5 anos a contar da data da infração, consoante Súmula 184 do CARF.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. SÚMULA CARF Nº 126. A denúncia espontânea não alcança as penalidades infligidas pelo descumprimento dos deveres instrumentais decorrentes da inobservância dos prazos fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para prestação de informações à administração aduaneira, mesmo após o advento da nova redação do art. 102 do Decreto-Lei nº 37, de 1966, dada pelo art. 40 da Lei nº 12.350, de 2010.
PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AGENTE DE CARGA. SÚMULA CARF Nº 187.
O agente de carga responde pela multa prevista no art. 107, IV, e do DL nº 37, de 1966, quando descumpre o prazo estabelecido pela Receita Federal para prestar informação sobre a desconsolidação da carga, não havendo que se cogitar de sua ilegitimidade passiva.
INFRAÇÃO CAPITULADA NO ARTIGO 107, IV, e do DECRETO 37/1966. ONUS DA PROVA. FISCO.
É dever do Fisco demonstrar por meio de telas dos sistemas da SRFB e dos demais documentos correlatos a prática das infrações. Simples planilha não tem o condão de, isoladamente, comprovar as respectivas infrações.
Numero da decisão: 3201-011.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e acolher em parte a preliminar de decadência, para cancelar os lançamentos relativos aos fatos geradores ocorridos nas datas de 31/03/2008, 11/04/2008, 02/05/2008, 29/05/2008, 18/06/2008, 02/07/2008, 07/07/2008 e 22/07/2008, e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Helcio Lafeta Reais - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10630.720179/2006-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2005
PEREMPÇÃO.
O prazo para apresentação de recurso voluntário ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de trinta dias, a contar da ciência da decisão de primeira instância. Recurso apresentado após o prazo estabelecido não pode ser conhecido, haja vista que a decisão a quo já se tornou definitiva.
Numero da decisão: 3101-000.567
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10074.722302/2012-74
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 01/04/2011
INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. SIMULAÇÃO. DANO AO ERÁRIO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À HIPÓTESE NORMATIVA. OCORRÊNCIA.
Encontrando-se devidamente demonstrada a ocorrência de ocultação do real comprador das mercadorias importadas, mediante simulação, com evidente configuração de interposição fraudulenta, tem-se por caracterizado o dano ao Erário punível com a multa substitutiva da pena de perdimento.
Numero da decisão: 3201-011.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Mateus Soares de Oliveira (Relator), Marcos Antônio Borges (substituto integral) e Joana Maria de Oliveira Guimarães, que lhe davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Hélcio Lafetá Reis (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis- Presidente e Redator designado
(documento assinado digitalmente)
Mateus Soares de Oliveira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Paula Pedrosa Giglio, Márcio Robson Costa, Marcos Antônio Borges (substituto integral), Mateus Soares de Oliveira, Joana Maria de Oliveira Guimarães e Hélcio Lafetá Reis (Presidente). Ausente o conselheiro Ricardo Sierra Fernandes, substituído pelo conselheiro Marcos Antônio Borges.
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10166.904857/2008-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 25/09/2008
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA PARA ANALISAR
CANCELAMENTO DE OUTRA PER/DCOMP.
Deve ser ratificada a decisão de primeiro grau que aponta incompetência das delegacias de julgamento para apreciar, em sede de manifestação de inconformidade, procedimento de retificação de declaração de compensação estranha a dos autos.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE
DISPONIBILIDADE PARCIAL DE CREDITO.
As provas apresentadas demonstraram a existência de crédito, entretanto o crédito remanescente disponível é suficiente apenas para efetuar parte da compensação solicitada.
Numero da decisão: 3101-000.587
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10183.002676/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004, 01/07/2004 a 30/09/2004, 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. RESSARCIMENTO PIS/PASEP E
COFINS. PRODUTOR EXPORTADOR.
O direito ao crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados no processo produtivo de mercadorias exportadas para o exterior é restrito àqueles enquadrados, cumulativamente, nas categorias econômicas produtores e exportadores.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3101-000.672
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 15586.000956/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/01/2005, 30/04/2005, 31/03/2006, 31/10/2006, 31/01/2007, 31/01/2008, 29/02/2008, 31/03/2008, 30/04/2008, 31/03/2009, 31/05/2009, 31/08/2009, 30/09/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/01/2010, 28/02/2010, 31/03/2010
FRAUDE NA VENDA DE CAFÉ EM GRÃO. COMPROVADA A SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE COMPRA. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO. POSSIBILIDADE.
Comprovada a existência da fraude nas operações de aquisição de café em grão mediante simulação de compra realizada de pessoas jurídicas inexistentes de fato e a dissimulação da real operação de compra do produtor rural ou maquinista, pessoa física, com o fim exclusivo de se apropriar do valor integral do crédito da Contribuição para o PIS/Pasep, desconsidera-se a operação da compra simulada e mantém-se a operação da compra dissimulada, se esta for válida na substância e na forma.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CAFÉ EM GRÃO EFETIVAMENTE ADQUIRIDO DO PRODUTOR RURAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA INIDÔNEA. APROPRIAÇÃO DO CREDITO PRESUMIDO AGROPECUÁRIO. POSSIBILIDADE.
Se comprovado que o café em grão foi efetivamente adquirido do produtor rural, pessoa física, e não das pessoas jurídicas inexistentes de fato, fraudulentamente interpostas entre o produtor rural e a pessoa jurídica compradora, esta última faz jus apenas à parcela do crédito presumido agropecuário da Contribuição para o PIS/Pasep.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Data do fato gerador: 01/01/2005, 30/04/2005, 31/10/2005, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006, 31/01/2007, 30/06/2007, 31/07/2007, 31/08/2007, 30/09/2007, 31/10/2007, 30/11/2007, 31/12/2007, 30/04/2008, 31/05/2008, 30/06/2008, 31/07/2008, 31/08/2008, 30/09/2008, 31/10/2008, 30/11/2008, 31/03/2009, 30/06/2009, 31/08/2009, 31/10/2009, 30/11/2009, 31/12/2009, 30/04/2010, 31/05/2010, 30/06/2010, 31/07/2010, 31/08/2010, 30/09/2010
FRAUDE NA VENDA DE CAFÉ EM GRÃO. COMPROVADA A SIMULAÇÃO DA OPERAÇÃO DE COMPRA. DESCONSIDERAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO. MANUTENÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO DISSIMULADO. POSSIBILIDADE.
Comprovada a existência da fraude nas operações de aquisição de café em grão mediante simulação de compra realizada de pessoas jurídicas inexistentes de fato e a dissimulação da real operação de compra do produtor rural ou maquinista, pessoa física, com o fim exclusivo de se apropriar do valor integral do crédito da Cofins, desconsidera-se a operação da compra simulada e mantém-se a operação da compra dissimulada, se esta for válida na substância e na forma.
REGIME NÃO CUMULATIVO. CAFÉ EM GRÃO EFETIVAMENTE ADQUIRIDO DO PRODUTOR RURAL. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOA JURÍDICA INIDÔNEA. APROPRIAÇÃO DO CREDITO PRESUMIDO AGROPECUÁRIO. POSSIBILIDADE.
Se comprovado que o café em grão foi efetivamente adquirido do produtor rural, pessoa física, e não das pessoas jurídicas inexistentes de fato, fraudulentamente interpostas entre o produtor rural e a pessoa jurídica compradora, esta última faz jus apenas à parcela do crédito presumido agropecuário da Cofins.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2005 a 30/09/2010
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. MULTA ISOLADA. DECLARAÇÃO FALSA APRESENTADA PELO SUJEITO PASSIVO. CABIMENTO.
É cabível a multa isolada de 150%, quando restar evidenciado o intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, e comprovada a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo.
LANÇAMENTO. PRAZO DE DECADÊNCIA. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. SÚMULA CARF 72
Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN (Súmula CARF nº 72).
MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO. LEI 14.689/29. ALTERAÇÃO DO ARTIGO 44 DA LEI 9.430/96. FRAUDE, DOLO OU SIMULAÇÃO. ALÍQUOTA DE 100%. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DAS MULTAS LANÇADAS.
Considerando a redação dada pela Lei nº 14.689/23 ao artigo 44 da Lei nº 9.430/96, a multa isolada lançada em relação aos fatos ocorridos antes da vigência da Lei nº 11.488/07 e a multa de ofício aplicada em relação a diferenças de tributos apuradas e exigidas através de lançamento, devem ser reduzidas para o patamar de 100%, em observância ao princípio da retroatividade benigna insculpido no artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN.
Numero da decisão: 3401-012.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, para dar parcial provimento ao recurso voluntário, de ofício, para o fim de reduzir a multa de ofício aplicada em relação às diferenças apuradas e lançadas no presente auto de infração e a multa isolada lançada em relação aos fatos geradores ocorridos antes da vigência da Lei nº 11.488/07, para o patamar de 100%, nos termos da atual redação do artigo 44, §1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96, e em observância ao princípio da retroatividade benigna insculpido no artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN. Votou pelas conclusões a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Jose Schini Norbiato (suplente convocado(a)), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Sabrina Coutinho Barbosa, Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Joao Jose Schini Norbiato.
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES
Numero do processo: 10314.001461/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 17/12/2010
CONCOMITÂNCIA. AÇÃO PROPOSTA POR ASSOCIAÇÃO CIVIL. INEXISTÊNCIA.
O STF em sede de repercussão no Recurso Extraordinário RE 573232/SC firmou o entendimento de que a legitimação processual da Associação Civil para propor ação coletiva somente é conferida por autorização expressa e prévia ou concomitante à propositura da ação judicial, nos termos do artigo 5º, XXI da Constituição.
Também em sede de repercussão geral, no RE 612043/PR, o STF proferiu entendimento de que a eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes da relação jurídica juntada à inicial do processo de conhecimento, e desde que residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador.
Aplica-se o artigo 62, 1º, II do ANEXO II do RICARF. Nulidade da decisão proferida pela DRJ que não conheceu da impugnação por concomitância com ação coletiva proposta no Poder Judiciário por Associação Civil, sem que estejam presentes os requisitos acima.
Numero da decisão: 3301-013.612
Decisão:
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acatar os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, suprindo a omissão do acórdão embargado, anular a decisão proferida pela DRJ, determinando a realização de um novo julgamento enfrentando o mérito das questões não conhecidas. Nos termos do Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, a Conselheira Sabrina Coutinho Barbosa não votou nesse julgamento, por se tratar de questão já votada pelo conselheiro Salvador Cândido Brandão Junior na reunião de agosto de 2021. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.584, de 24 de outubro de 2023, prolatado no julgamento do processo 10209.720005/2013-01, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Marcos Antônio Borges (suplente convocado), Salvador Cândido Brandão Júnior, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente) e Juciléia de Souza Lima.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
