Numero do processo: 10380.017724/97-42
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - AUTO DE INFRAÇÃO - FALTA DE RECOLHIMENTO - ALEGAÇÃO DE QUE O TRIBUTO FOI RECOLHIDO - NÃO COMPROVAÇÃO. Face à não comprovação do contribuinte de que recolheu as contribuições, e não havendo registro de recolhimento no sistema da Receita Federal, não há como proceder a alegação. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76009
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 10305.000836/96-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. INOVAÇÃO DAS RAZÕES DA AUTUAÇÃO PELO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SUPERAÇÃO DO VÍCIO PROCESSUAL PELA SOLUÇÃO DO PROCESSO NA SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. O vício de cerceamento do direito de defesa ocasionado por inovação em acórdão de primeira instância, relativamente à matéria de prova não suscitada no auto de infração e que não foi motivo determinante da autuação, deve ser superado pela possibilidade, autorizada na lei processual, de exame do mérito de forma favorável ao sujeito passivo. COFINS. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL. POSSIBILIDADE. Anteriormente à instituição da declaração de compensação (MP nº 66, de 2002), a compensação entre créditos do Finsocial e débitos da Cofins podia ser efetuada pelo próprio sujeito passivo, em sua escrituração e no âmbito do lançamento por homologação, por se tratar de tributos da mesma espécie e destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78492
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10283.004157/96-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – Descabe a presunção de omissão de receita se comprovado em diligência que o valor indevidamente mantido no passivo compensa-se com idêntico valor pendente em conta de ativo, como decorrência de simples erro de escrituração (registro em duplicidade).
IRPJ – SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUE FINAL – Constatado por meio de diligência fiscal que a suposta subavaliação de estoque, decorrente de mero erro de escrituração, não causou majoração indevida do custo dos produtos vendidos, o lançamento não pode ser mantido.
IRPJ – GLOSA DE CUSTO DOS PRODUTOS VENDIDOS – A duplicidade de registro de compra em contas de estoque (ativo) não autoriza a glosa do respectivo valor a título de custo dos produtos vendidos, se comprovado em diligência fiscal que o valor contabilizado em duplicidade não transitou pelas contas que formam os custos do período-base.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93120
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10283.007007/2003-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1999
Ementa: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL – ITR.
As áreas de servidão florestal encontram-se devidamente averbadas à margem da inscrição da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente, consoante Certidões colacionadas aos autos pela Recorrente, estando, pois, correta a Declaração por esta apresentada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33336
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10380.005921/2002-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto impõe renúncia às instâncias administrativas. PIS. DECADÊNCIA.
A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4°). Em não havendo antecipação de pagamento, aplica-se o artigo 173, I, do CTN, quando o termo a quo para fluência do prazo prescricional será o do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Precedentes. Primeira Seção do STJ (EREsp n° 101.407/SP).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de janeiro a dezembro de 1996, nos termos do voto do Relator
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10280.001040/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30809
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso, para afastar a decadência devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, vencida a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci, votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10425.001039/00-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Periodo de apuração: 01/04/2000 a 30/06/2000
CLASSIFICAÇÃO FISCAL – Da simples descrição do leite pasteurizado tipo “C”, é possível, com o auxílio das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, obter a classificação fiscal do Produto NCM: 0401.2090.
Tal mercadoria não é concentrada e tampouco sofre adição de açúcar ou edulcorante, de modo que a classificação no código 0401.2090 se impõe.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33871
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se em parte do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: GEORGE LIPPERT NETO
Numero do processo: 10283.006859/97-44
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: Comprovada a internação irregular de produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, a superavaliação do coeficiente de redução do Impsto de Importação e a subavaliação do II devido nas internações, o lançamento deve ser mantido.
A TRD deve ser excluída dos cálculos de juros no período de fevereiro a agosto de l991.
Mantidos os juros de mora e a multa de ofício.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 301-29211
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para excluir a TR no período de fevereiro a agosto de 1991. A conselheira Leda Ruiz Damasceno declarou-se impedida.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
Numero do processo: 10320.002551/98-07
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - CONCRETO REFRATÁRIO.
ALÍQUOTA REDUZIDA "EX"/REDUÇÃO TRIBUTÁRIA - PROGRAMA BEFIEX.
ALÍQUOTA REDUZIDA "EX".
A aplicação de alíquota reduzida somente se efetiva quando comprovada a perfeita correlação entre a mercadoria importada e a descrição do respectivo "ex".
REDUÇÃO TRIBUTÁRIA - PROGRAMA BEFIEX:
Concreto refratário é bem que se incorpora ao ativo imobolizado da emrpesa, não compõe o produto final nem se consome no processo produtivo, ainda que sujeito à depreciação própria dos bens imóveis, não sendo, por isso, considerado matéria-prima ou produto intermediário, para efeito do gozo de redução tributária, no âmbito do Programa Especial de Exportação - Befiex.
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI.
Lançamento reflexo: O lançamento do Imposto de Importação implica exigência reflexa do Imposto sobre Produtos Industrizalizados, uma vez que aquele tributo compõe a base de cálculo deste.
Numero da decisão: 301-29787
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10380.004505/00-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS. DEVOLUÇÃO DE MERCADORIAS VENDIDAS. Se o total informado como Devolução de Mercadorias Vendidas não for comprovado, cabível será a presunção de omissão de receitas em quantia equivalente ao valor atribuído à mencionada devolução. Devem ser excluídos da matéria tributável os valores registrados contabilmente a título de “Devoluções de Vendas”, referentes a notas fiscais relacionadas em documento subscrito por autoridade do Fisco Estadual (que goza de fé de ofício), e cuja legitimidade não foi questionada pelo julgador.
OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA. Se o contribuinte não logra afastar a apuração do saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades que lhe foram deferidas, subsiste a presunção de omissão de receitas em montante equivalente ao saldo credor apurado.
LUCROS NÃO DECLARADOS. Se as demonstrações de lucro real de períodos anteriores, registradas no LALUR e transcritas no Diário, cujas cópias foram juntadas aos autos pela fiscalização, consignam prejuízos que poderiam ser compensados, não restou caracterizada a infração tal como acusada pela auditoria.
ARBITRAMENTO DE LUCRO. A apresentação de escrituração contábil com inconsistências que a tornem imprestável para determinação do lucro real justifica o arbitramento do lucro calculado sobre os valores da receita bruta informada pela Empresa em sua Declaração de Rendimentos, ajustada pela desconsideração das quantias registradas a título de “devoluções de vendas” não comprovadas.
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DO IRPJ SOBRE BASES DE CÁLCULO ESTIMADAS. A falta de recolhimentos a título de IRPJ, pelo regime de estimativa com base na receita bruta, quando a empresa opta pelo regime do lucro real anual e não apresenta balanços/balancetes de suspensão, justifica a aplicação de multa exigida isoladamente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz.
MULTA DE OFÍCIO-LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Se o lançamento é efetuado para prevenir a decadência, havendo liminar em ação cautelar ou sentença de mérito favorável ao sujeito passivo, em ações não transitadas em julgado, descabe a imposição de multa de ofício.
MULTA DCTF - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGA. Verificado, em ação fiscal, que o contribuinte não cumpriu a exigência de entregar a DCTF no prazo legal a que estava obrigado, cabível a imposição de penalidade pelo seu descumprimento.
IRF – ARTIGO 44 DA LEI 8.541/92 – REVOGAÇÃO – RETROATIVIDADE BENIGNA – Tendo em vista a revogação do artigo 44 da Lei 8.541/92 pela Lei 9.249/95, e considerando que a disposição revogada possuía caráter punitivo, já que incluída em título dedicado às penalidades, razoável a aplicação retroativa para afastar qualquer incidência superior àquela correspondente à hipótese de efetiva distribuição.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-94.726
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir das exigências as matérias relativas às devoluções de mercadorias discriminadas às fls.
564/574 e ao lucro tido como não declarado; 2) excluir da base de cálculo da multa isolada os valores referentes às discriminadas devoluções, vencido o Conselheiro Valmir Sandri que também excluía os valores das receitas consideradas omitidas; 3) afastar a multa de ofício incidente sobre as exigências da contribuição para o PIS e da COFINS; 4) reduzir a alíquota do IR-Fonte para 15%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sandra Maria Faroni (Relatora), Paulo Roberto Cortez, Orlando José Gonçalves Bueno e Caio Marcos Cândido, que mantinham a alíquota aplicada, e os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que cancelavam integralmente a exigência do IR-Fonte. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco
Júnior.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
