Numero do processo: 13907.000257/98-22
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DO DIREITO DE REPETIR O INDÉBITO TRIBUTÁRIO - RESTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - 1 - Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição/compensação dos valores é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária. 2 - Possível a restituição dos créditos oriundos do FINSOCIAL recolhido a maior, em alíquota superior a 0,5% (cinco décimos percentuais), corrigidos monetariamente, exclusivamente nos períodos e valores comprovados com a documentação juntada. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74657
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Apresentaram Declaração de voto os Conselheiros José Roberto Vieira e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Gilberto Cassuli
Numero do processo: 13893.000550/2001-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. VEDAÇÃO.
Os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de telefonia e telecomunicações, inerentes a profissões que exigem habilitação profissional legalmente exigida, vedam a pessoa jurídica que o presta de optar pelo Simples.
Recurso Voluntário Improvido.
Numero da decisão: 301-31831
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencido o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13962.000050/99-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76325
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 15374.001135/99-52
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IRRF. A glosa de parte do IRRF declarado impõe o recálculo do Imposto de Renda a Pagar, devendo ser levados em conta valores antes não considerados, correspondentes a imposto recolhido por estimativa.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-95.723
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conseiho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13963.000616/2001-33
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-76743
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Percy Eduardo N. S. Heckmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13971.001187/2004-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO – INEXISTÊNCIA – Não há o que se falar em quebra do sigilo bancário do contribuinte, quando o mesmo, após intimação, espontaneamente apresenta os extratos bancários solicitados.
OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento, os valores creditados em conta de depósito ou investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
LANÇAMENTOS DECORRENTES – (CSLL - PIS – COFINS) - Tratando-se de exigência fundamentada na irregularidade apurada em ação fiscal realizada no âmbito do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, o decidido quanto àquele lançamento é aplicável aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos novos a ensejar conclusão diversa.
ARGUIÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI - “Súmula 1º. CC n. 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.”
JUROS DE MORA – TAXA SELIC - “Súmula 1º. CC n. 4: A partir de 1º. De abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC para títulos federais.”
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 101-95.910
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 14052.002248/94-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RECURSO "EX-OFFICIO" - Tendo o julgador "a quo", no julgamento o presente litígio, aplicado corretamente a lei às questões submetidas a sua apreciação, ao excluir da tributação as parcelas que indica, nega-se provimento ao recurso oficial.
RECURSO VOLUNTÁRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA RESULTANTE DE PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E TRIBUTOS APÓS O VENCIMENTO - Sendo aplicável a disposição contida no art. 16 do Dec.-lei nr. 1.598/77, reproduzida no art. 225 do RIR/80, segundo a qual os tributos e contribuições são dedutíveis como custo ou despesa operacional no período base de incidência em que ocorrer o fato gerador (exercícios de 1991 e 1992), não tem fundamento a glosa imposta com base no art. 57-I da Lei nr. 8.541/92, que condicionou a dedutibilidade de tributos e contribuições, quando pagas tempestivamente.
A correção monetária por ser um acessório deve acompanhar o principal. Sendo o principal despesa dedutível, a correção monetária também o será.
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – S/ O LUCRO LÍQUIDO – Provando a Recorrente, com a juntada do Contrato Social, que na data do encerramento do período-base de apuração, os sócios quotistas não tinham disponibilidade econômica ou jurídica do lucro líquido apurado, é de se afastar a exigência tributária prevista no art. 35 da Lei nr. 7.713/88.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-92564
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 13891.000186/00-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO PELA VIA ADMINISTRATIVA.
As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar a alegação de incostitucioanalidade das leis, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, por força do disposto no art. 102, I "a", III "b" da Constituição Federal.
SIMPLES. EXCLUSÃO. ENSINO DE IDIOMAS. ATIVIDADE NÃO PERMITIDA.
A prestação de serviço de ensino de idioma estrangeiro, assemelhada à atividade de prefessor, impede a opção pelo Simples.
Lei 9.317/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31110
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 13971.000976/00-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Acolhe-se os embargos de declaração para retificar o Acórdão nº 201-79.008, cuja ementa passa a ter a seguinte redação:
“Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000
Ementa: RESSARCIMENTO. CRÉDITO LANÇADO A MAIOR NA NOTA FISCAL. INCABÍVEL.
Inexiste previsão legal para efetuar o ressarcimento, ao contribuinte de fato, de IPI lançado a maior em nota fiscal emitida pelo contribuinte de direito. A este cabe pleitear a repetição do indébito em processo específico.
Recurso negado."
Embargos de declaração acolhidos.
Numero da decisão: 201-79753
Decisão: Por unanimidade de votos,deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Rrelator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13931.000134/2004-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ELETROBRÁS – IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELA RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO.
É incabível o pagamento ou a compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, por falta de previsão legal.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32028
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
