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4819765 #
Numero do processo: 10630.000399/96-72
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71249
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4823870 #
Numero do processo: 10830.008051/2001-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Mar 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. ATIVIDADE DE ENSINO. CONCEITO DE ATIVIDADE PRÓPRIA. As entidades sem fins lucrativos estão isentas do recolhimento da Cofins sobre a sua atividade própria (MP nº 2.158-35, art. 14, inciso X, c/c o art. 13, inciso IV, e Decreto no 4.524/2002, art. 46, inciso II, parágrafo único). Deve-se entender como atividade própria todos os valores que são aplicados no desenvolvimento da atividade da entidade sem fins lucrativos. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI No 9.718/98. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. A Lei nº 9.718/98 já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal - STF. Não é possível considerar devida, pelo contribuinte, contribuição decorrente de lei nula. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-80.173
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maurício Taveira e Silva e José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Os Conselheiros Walber José da Silva e Josefa Maria Coelho Marques acompanham a Relatora pelas conclusões. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Abelardo Pinto de Lemos Neto, OAB-SP 99.420
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas

4819688 #
Numero do processo: 10620.000308/89-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PIS/FATURAMENTO - OMISSÃO DE RECEITA. Suprimento: caracterizam omissão de receita a falta de comprovação da origem dos recurso supridos e a sua efetiva entrada desses recursos, a esse título no caixa da empresa. A prova da origem cinge-se à demonstração de que os recursos registrados a título de suprimento foram supridos efetivamente pelo supridor indicado, isto é, que saíram de seu patrimônio ou foram por ele obtidos. Recurso provido em parte, à vista da prova dos autos, em relação aos suprimentos em que se evidencia a entrega dos recursos supridos à empresa e a origem dos mesmos.
Numero da decisão: 201-67768
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4822784 #
Numero do processo: 10814.008839/91-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso. Relator: Itamar Vieira da Costa.
Numero da decisão: 301-27118
Nome do relator: ITAMAR VIEIRA DA COSTA

4821157 #
Numero do processo: 10680.016569/87-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1989
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IPI - MERCADORIA ESTRANGEIRA ADQUIRIDA NO MERCADO INTERNO - MULTA PREVISTA NO ART. Nr. 365-I DO RIPI/82. Preliminar: exclui-se da incidência as operacões realizadas até 28.02.86. Decreto-lei nr. 2.331/87, art. primeiro parágrafo quinto, letra "c". Mérito: A constatacão de que não houve conluio, não afasta a evidência de falta de cautela elementar na aquisicão de mercadorias estrangeiras no mercado interno. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-65798
Nome do relator: SELMA SANTOS SALOMÃO WOLSZCZAK

4823163 #
Numero do processo: 10820.001457/2003-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Aug 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/07/1988, 31/08/1988, 30/09/1988, 31/10/1988, 30/11/1988, 31/12/1988, 31/01/1989, 28/02/1989, 31/03/1989, 30/04/1989, 31/05/1989, 30/06/1989, 31/07/1989, 31/08/1989, 30/09/1989, 31/10/1989, 30/11/1989, 31/12/1989, 31/01/1990, 28/02/1990, 31/03/1990, 30/04/1990, 31/05/1990, 30/06/1990, 31/07/1990, 31/08/1990, 30/09/1990, 31/10/1990, 30/11/1990, 31/12/1990, 31/01/1991, 28/02/1991, 31/03/1991, 30/04/1991, 31/05/1991, 30/06/1991, 31/07/1991, 31/08/1991, 30/09/1991, 31/10/1991, 30/11/1991, 31/12/1991, 31/01/1992, 29/02/1992, 31/03/1992, 30/04/1992, 31/05/1992, 30/06/1992, 31/07/1992, 31/08/1992, 30/09/1992, 31/10/1992, 30/11/1992, 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993, 31/03/1993, 30/04/1993, 31/05/1993, 30/06/1993, 31/07/1993, 31/08/1993, 30/09/1993, 31/10/1993, 30/11/1993, 31/12/1993, 31/01/1994, 28/02/1994, 31/03/1994, 30/04/1994, 31/05/1994, 30/06/1994, 31/07/1994, 31/08/1994, 30/09/1994, 31/10/1994, 30/11/1994, 31/12/1994, 31/01/1995, 28/02/1995, 31/03/1995, 30/04/1995, 31/05/1995, 30/06/1995, 31/07/1995, 31/08/1995, 30/09/1995 PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA PEDIDO. TERMO INICIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL No 49, DE 1995. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos, tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. AÇÃO JUDICIAL E ATOS ADMINISTRATIVOS E LEGISLATIVOS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. A ação judicial somente interrompe o curso da prescrição em relação ao direito nela discutido. Ação que não discutia a semestralidade da base de cálculo do PIS não poderia interromper a prescrição relativamente ao direito de crédito decorrente da aplicação da semestralidade. Os atos administrativos e legislativos de caráter geral não representam reconhecimento inequívoco de dívida, razão pela qual não interrompem o curso da prescrição. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 201-81316
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: José Antonio Francisco

4821011 #
Numero do processo: 10680.010152/2002-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF Data do fato gerador: 29/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/01/2001 Ementa: MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA. A multa regulamentar por atraso na entrega de declaração de CPMF deve ser reduzida aos valores estabelecidos na lei posterior, menos gravosa, por se tratar de penalidade referente a fatos pretéritos não definitivamente julgados. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-80147
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: VAGO

4819854 #
Numero do processo: 10630.000510/96-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA, À CONTAG E AO SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71239
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4821750 #
Numero do processo: 10730.002511/88-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: PROCESSO FISCAL - NULIDADE. É nulo Auto de Infração que não descreve os fatos que fundamentam a exigência fiscal (art. 10, item III, do Decreto nº 70.235/72); esse pressuposto à validade jurídica da denúncia fiscal não pode ser substituído pela expressão "omissão de receita apurada em auto de infração de IRPJ" ou semelhante. O Colegiado, entretanto, tem admitido que a determinação contida no mencionado item III do art. 10 do Decreto nº 70.235/72, está atendida quando a denúncia fiscal na descrição dos fatos faz menção ao auto de infração do IRPJ, se este descreve a omissão de receitas e anexa cópia do mesmo. Processo que se nula ab initio.
Numero da decisão: 201-68339
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA

4822259 #
Numero do processo: 10783.004773/89-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 1991
Ementa: IPI - Iundustrialização - Valor Tributável - Documentos Fiscais - A industrialização, por encomenda de terceiros, de partes e ou peças para máquinas e equpamentos industrializados, desde que por este sejam destinados a comércio, a emprego como matéria-prima ou produto intermediário em nova industrialização ou emprego no acondicionamento de produto, será alcançado pela incidência do IPI. O valor tributável o preço da operação realizada, acrescido do valor das matérias-primas, produtos e material de embalagem fornecidos pelo autor da encomenda, nos termos do artigo 63, parág. 2o., do RIPI/82 - IPI nota fiscal emitida em duplicidade, para mero controle, em vitude de erro, características especiais do caso. Inaplicabilidade da multa referida no artigo 365, II, do RIPI/82. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-67477
Nome do relator: Domingos Alfeu Colenci da Silva Neto