Numero do processo: 10945.006274/99-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - AUTO DE INFRAÇÃO - Decretos-Leis nºs 1.940/82 e 2.397/87 - Recepção pela Constituição Federal de 1988. Majoração de Alíquotas, art. 2º e 9º da Lei nº 7.689/88 e alterações posteriores. Inconstitucionalidade. A Contribuição para o FINSOCIAL foi recepcionada pela nova ordem Constitucional por força do art. 56 do ADCT da CF de 1998, até o advento da Lei Complementar nº 70 de 1991 - RE Nº 150.764-1. Constado no processo que a empresa não é exclusivamente prestadora de serviços e sim empresa mista é de se reconhecer o seu direito à alíquota de 0,5%. Entretanto, tendo o auto de infração originado de insuficiência de depósito constatado em Ação Judicial, atráves de acompanhamento pela SRF, e estando a empresa recorrente, amparada por Mandado de Segurança é de se excluir a multa lançada, tendo em vista a suspensão da exigibilidade. Recurso parcialmente provido, para acatar a alíquota de 0,5%, e exclusão de multa, conforme art. 151, inciso II e IV, do CTN e art. 63 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 201-75423
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10840.000602/99-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74744
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10835.002094/2003-43
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO.EFEITOS. A exclusão do Simples tem seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente ocorrer antes de 31/12/2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-32201
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres
Numero do processo: 10840.002965/2004-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
Ementa: MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ATRASO – A obrigação acessória ou instrumental de apresentação de declaração do ITR é obrigação de fazer e como tal deve ser cumprida no tempo e forma previstos, do modo que a apresentação em processo administrativo de pedido de compensação do ITR com Títulos da Dívida Agrária não exclui a obrigação de entrega da DITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33391
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 10835.000542/95-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO À CNA E À CONTAG - A cobrança das contribuições citadas está constitucional e legalmente amparada, devendo ser a mesma mantida. PROCESSUAL - RECURSO VOLUNTÁRIO - MATÉRIA NÃO APRECIADA NA DECISÃO - O recurso voluntário deve ter relação de causa e efeito com a decisão da qual decorre. Tratando-se a matéria nela versada, decorrente da execução do julgado, a peça processual constitui-se em impugnação a esta, em processo próprio e independente. Recurso negado quanto ao mérito e não conhecido quanto à matéria não contida na decisão singular.
Numero da decisão: 201-72369
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, quanto ao mérito e não se conheceu do recurso, quanto a matéria não contida na decisão singular.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.000437/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. PRAZO. Tratando-se de tributo cujo recolhimento indevido ou a maior se funda no julgamento, pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade, em controle difuso, das majorações da alíquota da exação em foco, o termo a quo para contagem do prazo prescricional do direito de pedir a restituição ou compensação dos valores pagos acima de 0,5%, é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração, no caso, a publicação da mP nº 1.110, em 31/08/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76246
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 10830.009770/99-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória n° 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
Recurso a que se dá provimento para determinar o retorno do
processo à DRJ de origem para exame do pedido.
Numero da decisão: 301-31.646
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retorno do processo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10835.000888/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66, e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior à indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou a compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76371
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10840.000539/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. CRÉDITOS POR DEVOLUÇÕES. As operações de devoluções de mercadorias geram direito ao crédito, desde que devidamente comprovadas, seja pela escrituração no Livro Controle de Estoque e Produção ou mediante controles subsidiários. AMOSTRA GRÁTIS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA SUSPENSÃO PELO REMETENTE DO PRODUTO. Inaceitável a saída de produtos a título de “amostra grátis”, com suspensão do IPI, sem a observância da legislação pertinente. REMESSA DE NOVO PRODUTO EM GARANTIA. Tratando-se de saída de novo produto, a remessa é tributada pelo IPI. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78007
Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto à saída de amostras grátis; e II) por maioria de votos, deu-se provimento para aceitar os créditos por devolução e o crédito da entrada da devolução do produto substituído. Vencidos os Conselheiros Adriana Gomes Rêgo Galvão, que apresentou declaração de voto, José Antonio Francisco e Josefa Maria Coelho Marques. O Conselheiro Antonio Carlos Atulim declarou-se impedido de votar.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10830.009776/2002-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. A propositura, pelo contribuinte, de ação judicial, por qualquer modalidade processual, contra a Fazenda, antes ou posteriormente à autuação, relativa à mesma matéria, importa renúncia às instâncias administrativas julgadoras. COFINS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora calculados pela taxa Selic, vez que amparada por lei vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77596
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) negou-se provimento ao recurso, quanto aos juros de mora. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Paulo Maurício Siqueira.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
