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4651850 #
Numero do processo: 10380.005815/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte áquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o contribuinte foi cientificado do lançamento por via postal e teve acesso ao processo durante o prazo para impugnação, inclusive recebendo cópias de peças processuais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Se o contribuinte não apresenta os DARFS comprobatórios do pagamento da contribuição, embora ciente que a razão da autuação foi a falta de recolhimento da mesma, é de se manter o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72941
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4650136 #
Numero do processo: 10283.007872/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO. O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através do pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta. PRAZO PARA CONTAGEM. CINCO ANOS. Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-1 do CTN começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 14/08/00. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4652319 #
Numero do processo: 10380.013499/98-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS. PROCEDIMENTO. A exigência de tributos decorrente da cessão de uso de mercadorias importadas independe da suspensão da imunidade. II/IPI. IMUNIDADE. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29861
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES

4651723 #
Numero do processo: 10380.004123/95-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - PROCESSO DECORRENTE - Tendo a 7ª Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, ao julgar o processo principal referente a Imposto de Renda, dado provimento ao recurso voluntário, o processo decorrente referente ao IPI, que tem como razão do lançamento o mesmo fato, qual seja, omissão de receita caracterizada por depósitos bancários não contabilizados, segue a mesma sorte, de vez que um é decorrente do outro. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-73114
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4652279 #
Numero do processo: 10380.012964/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCÍPIO DA PRATICIDADE - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridas de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, tendo em vista que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticabilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao Contribuinte, desprezando-se os desvios individuais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4653474 #
Numero do processo: 10425.001132/00-68
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA COM AÇÃO JUDICIAL. Pelo princípio constitucional da unidade de jurisdição, somente a decisão do Poder Judiciário faz coisa julgada. COFINS. MULTA DE OFÍCIO NÃO LANÇADA. INEXISTÊNCIA DE LIDE. Diante da ausência de lançamento da multa de ofício, inexiste lide sobre esta matéria. DECISÃO JUDICIAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. AUTO DE INFRAÇÃO. LAVRATURA. POSSIBILIDADE. A existência de decisão judicial suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não impede o Fisco de constituir o crédito tributário, sem imposição de penalidade e mantendo a suspensão da exigibilidade do crédito. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78686
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, negou-se provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Walber José da Silva

4652717 #
Numero do processo: 10384.002038/97-64
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – CONSERVAÇÃO E REPAROS DE BENS – GLOSA DE DESPESAS – Se a fiscalização não comprova que os gastos com conservação e reparos de bens resultaram em aumento de sua vida útil superior a um ano, descabe a exigência de capitalização dos dispêndios. IRPJ – DIREITO À DEPRECIAÇÃO – Deve ser concedida à pessoa jurídica a depreciação dos valores classificados no Ativo Diferido pela ação fiscal, eis que a depreciação só não foi efetuada porque tais valores não estavam registrados no Ativo Permanente. IRPJ – MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS – PERÍODO-BASE DE 1991 – Mesmo verificada a falta ou a insuficiência de reconhecimento de variação monetária sobre empréstimos a empresa ligada não é exigível o reconhecimento da variação monetária prevista no Decreto-lei nr. 2.065/83, art. 21, diante de sua revogação pela Lei 8.177/91. IRPJ – CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO – MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS – DECRETO NR. 332/91 – Nos negócios de mútuo contratados entre pessoas jurídicas coligadas, interligadas, controladoras e controladas, ou associadas por qualquer forma, a exigência de correção monetária só teria fundamento se estabelecida em lei. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – MÚTUO ENTRE EMPRESAS INTERLIGADAS – DECRETO-LEI NR. 2.065/83 – O art. 21 do Decreto nr. 2.065/83 determina a adição ao lucro líquido da variação monetária relativa a mútuo com pessoa jurídica ligada, apenas para fins de determinação do lucro real, base de cálculo do Imposto de Renda. Inexiste previsão legal para tal adição à base de cálculo da Contribuição Social, que no caso, ademais, teve afastada a exigência quanto ao IRPJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 101-92634
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4650485 #
Numero do processo: 10305.000710/95-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – O recebimento, por transferência, de direito de crédito lançado a débito de conta de adiantamento para futuro aumento de capital em sociedade coligada não caracteriza a hipótese de omissão de receitas prevista no art. 181 do RIR/80. IRPJ – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção no passivo de obrigações já pagas ou incomprovadas autoriza a presunção de omissão de receitas, devendo ser excluídas da exigência, todavia, as parcelas comprovadas pela autuada por ocasião da impugnação. IRPJ – DESPESAS COM FESTAS DE CONGRAÇAMENTO – São dedutíveis os gastos com festas de fim de ano, de valor módico e devidamente comprovados. IRPJ – DIREITO À DEPRECIAÇÃO – Se a fiscalização exige a reclassificação, para o Ativo Imobilizado, de valores correspondentes a bens indevidamente lançados como despesa deve conceder a depreciação que deixou de ser reconhecida, corrigida monetariamente. IR FONTE - DL 2.065/83, ART. 8º - VIGÊNCIA - A partir do período-base iniciado em 1º.01.89, o IR Fonte sobre omissão de receita ou redução indevida do lucro líquido passou a ser regido pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713/88, que revogaram o art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83. TRD - JUROS DE MORA - Os juros de mora equivalentes à Taxa Referencial Diária somente têm lugar a partir do advento do artigo 3º, inciso I, da Medida Provisória nº 298, de 29/07/91 (DOU de 30/07/91), convertida na Lei nº 8.218, de 29/08/91. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92898
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4650580 #
Numero do processo: 10305.002239/94-89
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - A opção do contribuinte pela via judicial implica em renúncia ou desistência da via administrativa. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA - São cabíveis a aplicação da multa de ofício e a cobrança dos juros de mora sobre as diferenças decorrentes de depósitos judiciais efetuados em atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76520
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso quanto à matéria objeto de decisão judicial; e II) negou-se provimento ao recurso quanto à parte remanescente.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4651926 #
Numero do processo: 10380.007165/97-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR — NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO — NULIDADE. A Notificação de Lançamento sem o nome do Órgão que a expediu, identificação do Chefe desse órgão ou de outro Servidor autorizado, indicação do cargo correspondente ou função e também o número da matrícula funcional ou qualquer outro requisito exigido pelo artigo 11, do Decreto n° 70.235/72, é nula por vicio formal.
Numero da decisão: 301-30.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares, relator, e Roberta Maria Ribeiro Aragão. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Carlos Henrique Klaser Filho.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES