Numero do processo: 11070.000732/96-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - ALÍQUOTA - DETERMINAÇÃO INCIDENTAL - Dependendo a definição da alíquota aplicável ao enquadramento do produto na TIPI, questão já decidida pelo Terceiro Conselho de Contribuintes no uso de sua competência, ocorreu o exaurimento da matéria. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-75427
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11030.001222/99-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e nao prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação as aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas as Contribuições ao PIS/PASEP e a COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, visto que as instruções normativas são normas complementares das leis (art.100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. ESTOQUES EM 31.12.96 - A partir da Instrução Normativa SRF nº 23, de 13/03/97, DOU de 17/03/97, ocorreu mudança na sistemática do cálculo do crédito presumido de IPI na exportação, passando do total das aquisições para o total das matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na produção. Nessas condições, a fim de evitar duplo benefício, o estoque, em 31.12.96, deve ser excluído da base de cálculo do período encerrado na referida data ou, caso a empresa não tenha feito tal exclusão, nos termos do art. 4º da IN SRF nº 103/97, deverá fazê-la na última apuração relativa ao ano de 1997. No presente caso, o benefício referente ao ano de 1996, Processo 11030.001230/99-41, Recurso 117.902, inclui o estoque em 31.12.96. Dessa forma, a fim de evitar duplicidade do benefício, o mesmo valor deve ser excluído dos cálculos do primeiro trimestre de 1997. Caso dessa exclusão resulte base de cálculo negativa, deverá a mesma ser compensada nos trimestres seguintes. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.302
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, quanto às aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto. Ausente,
justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 11060.001638/2002-40
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DITR - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA - A entrega espontânea da DITR, mas fora do prazo fixado pela Secretaria da Receita Federal enseja o pagamento de penalidade capitulada no art. 7º da Lei nº 9.393/96.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 301-31488
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11020.001358/96-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TDA COM DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS - 1) Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. 2) Entretanto, por previsão expressa do artigo 11, do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural . 3) O julgamento da matéria referente ao Imposto sobre a Renda deverá ser objeto de exame pelo Primeiro Conselho de Contribuintes. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72350
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 11070.000700/96-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - A partir da edição da Resolução do Senado Federal de nº 49, que suspendeu a eficácia das normas declaradas inconstitucionais, rege a matéria referente ao PIS/Faturamento, ex tunc, a Lei Complementar nº 07/70 e suas posteriores alterações. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-74295
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 11030.001781/2002-99
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO. O direito de pleitear a restituição de tributo ou contribuição paga indevidamente, ou em valor maior que o devido, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data de extinção do crédito tributário, assim entendido como o pagamento antecipado, nos casos de lançamento por homologação. Observância aos princípios da estrita legalidade e da segurança jurídica. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78474
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 11040.000413/94-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: FINSOCIAL - ALÍQUOTAS - 1 - Declarada a inconstitucionalidade (Rext. 150.764-PE) das Leis que aumentaram sua alíquota após a edição Decreto-Lei 1.940/82 até início da vigênica da LC 70/91, em 01/04/92, que instituiu a COFINS, a alíquota do Finsocial, para as empresas não prestadoras de serviços, entre 20/12/88 até 31/03/92 é 0,5% (meio por cento). 2- Com o advento da Lei 9.430/96, que reduziu a multa de ofício para o patamar de 75% (art. 44, I), devem as multas em lançamentos não definitivamente julgados ser reduzidas para este nível, se maior a efetivamente aplicada. Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-73120
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa e adequar a alíquota..
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 11065.001534/97-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS/PASEP - SEMESTRALIDADE - MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR NºS 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás, sem correção monetária. Sendo assim, a alíquota é de 0,75% sobre o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a alíquota passou para 0,65% e a base de cálculo o faturamento do mês. Tal mudança, no entanto, operou-se a partir de 01/03/96. JUROS DE MORA. Sobre os valores lançados aplicam-se juros de mora, de acordo com a legislação vigente. A título de juros de mora, é legítimo o emprego da taxa Selic na vigência do art. 13 da Lei nº 9.095, de 1995, que está em conformidade com o § 1º da art. 161 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77130
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10921.000401/2003-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 06/05/2003
Infração administrativa ao controle das importações. Declaração inexata.
Constatado que o produto não foi corretamente descrito, com todos os elementos necessários à sua identificação e ao enquadramento tarifário pleiteado, cabível a aplicação da multa por infração ao controle administrativo das importações e proporcional ao II e IPI, em razão da declaração inexata. ADN COSIT nº 12/97 e ADN COSIT n.º 10/97.
Multa proporcional ao valor aduaneiro.
Cabível a multa de 1% sobre o valor aduaneiro, em razão do simples erro de classificação fiscal, em face da norma contida no art. 84, inciso I, da Medida Provisória (MP) nº 2.158-35, de 24/08/2001
Matéria não impugnada.
Matéria não contestada na fase impugnatória torna o lançamento incontroverso em relação à mesma, precluindo o direito de apresentar recurso voluntário nessa parte.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.292
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: João Luiz Fregonazzi
Numero do processo: 10880.087264/92-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO DE OFÍCIO. ERRO DE APURAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO. EXONERAÇÃO DE PARTE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO LANÇADO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE DOCUMENTOS HÁBEIS E IDÔNEOS.
A exoneração de parte do crédito tributário lançado, constituído por descumprimento da legislação de regência, pelo órgão julgador de primeira instância, em razão de comprovado erro na apuração na base de cálculo, demonstrado através da documentação pertinente, aceita e atestada pela fiscalização como hábil e idônea firma a correção da decisão recorrida.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA.
O pedido de desistência impede o conhecimento do recurso voluntário.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 301-31855
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso voluntário por desistência e negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
