Sistemas: Acordãos
Busca:
4646646 #
Numero do processo: 10166.020672/99-51
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/96 - VALOR DA TERRA NUA - REVISÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. A emissão de nova Notificação de Lançamento atendeu aos parâmetros exigidos na decisão de Primeira Instância, o que desconfigura a pretenção de nulidade do lançamento. SOLICITAÇÃO DE DILIGÊNCIA. Compete à contribuinte, e não à Fazenda, a elaboração de Laudo Técnico visando a estabelecer o VTN relativo a 01/01/96. REVISÃO DO VTN. A não apresentação do Laudo Técnico de avaliação pelo contribuinte impede seja feita a revisão do VTNm questionado (Lei nº 8.847/94, Art.3º, §4º). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 301-31380
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente justificadamente o conselheiro Luiz Roberto Domingo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4648188 #
Numero do processo: 10235.000796/95-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - LUCRO PRESUMIDO - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - ARBITRAMENTO DE LUCRO - O arbitramento de lucro é medida extrema, cuja aplicação não se justifica pelo simples fato de o contribuinte ter deixado de lançar no livro Caixa pagamentos de despesas comprovadas, desde que a documentação apresentada possibilite a aferição do faturamento e a reconstituição do fluxo financeiro da empresa, para a verificação de eventuais omissões de receitas. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-92182
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4648087 #
Numero do processo: 10218.000676/2003-62
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR – EXERCÍCIO 1999. – ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ÁREA UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) – COMPROVAÇÃO. A obrigatoriedade de apresentação do ADA como condição para o gozo da redução do ITR nos casos de áreas de preservação permanente e de utilização limitada, teve vigência apenas a partir do exercício de 2001, em vista de ter sido instituída pelo art. 17-O da Lei no 6.938/81, na redação do art. 1º da Lei nº 10.165/2000. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL) A comprovação da área de reserva legal para efeito de sua exclusão da base de cálculo do ITR, não depende exclusivamente de seu reconhecimento por meio de ADA e de prévia averbação à margem da matrícula de registro do imóvel no cartório competente, uma vez que sua efetiva existência pode ser comprovada por meio de Laudo Técnico e outras provas documentais idôneas. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.323
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4644284 #
Numero do processo: 10120.008298/2002-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. FALTA/INSUFICIÊNCIAS DE RECOLHIMENTO. Provado nos autos que o contribuinte recolheu o tributo devido centralizado na Matriz, cancela-se o auto de infração lavrado na filial, apenas pelo fato de a pessoa jurídica não ter formalizado a centralização de recolhimentos junto à SRF. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-77016
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: VAGO

4646143 #
Numero do processo: 10166.011588/97-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COISA JULGADA MATERIAL EM MATÉRIA FISCAL - A decisão transitada em julgado em ação declaratória relativa a matéria fiscal não faz coisa julgada para exercícios posteriores, eis que não pode haver coisa julgada que alcance relações que possam vir a surgir no futuro. NORMAS PROCESSUAIS - ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO - Só ocorre mudança de critério jurídico, a limitar sua adoção em relação a fatos geradores futuros, se a autoridade, administrativa substitui uma interpretação por outra, sem que se possa afirmar que qualquer delas esteja incorreta, ou se a autoridade, dentre mais de uma alternativa admitidas pela lei, opta por substituir a anteriormente adotada no exercício do lançamento. ACRÉSCIMOS LEGAIS - DISPENSA - O comando do parágrafo único do art. 100 do CTN se restringe à observância de normas complementares da legislação tributária, o que não compreende decisões judiciais ou decisões administrativas a que a lei não tenha atribuído eficácia normativa. Recurso não provido.
Numero da decisão: 101-92167
Decisão: NEGAR PROVIMENTO POR MAIORIA
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4645599 #
Numero do processo: 10166.004375/2004-41
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – PRAZO DECADENCIAL – LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – O início da contagem do prazo decadencial sobre o lucro inflacionário deve ser feita a partir do exercício em que o tributo torna-se exigível, ou seja, a partir da data em que o lançamento é juridicamente possível. LUCRO INFLACIONÁRIO DIFERIDO – REALIZAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Restando devidamente comprovada a existência de saldo de lucro inflacionário realizado e não oferecido à tributação, é cabível o lançamento de ofício para exigir o tributo devido.
Numero da decisão: 101-95.836
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4647802 #
Numero do processo: 10215.000277/97-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ-LUCRO PRESUMIDO-A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que deixar de atender às exigências da legislação, relativas a esse regime de tributação, terá seu lucro arbitrado para efeito de servir de base de cálculo do imposto. IRF, PIS, COFINS E CSSL- Ao se decidir de forma exaustiva matéria tributável no lançamento principal contra pessoa jurídica, resta abrangido o litígio quanto aos lançamentos decorrentes, quando não argüida pelo contribuinte matéria relativa aos reflexos. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-92671
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4647317 #
Numero do processo: 10183.004126/2005-29
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, RESERVA LEGAL E PASTAGENS. Devidamente comprovada a área de reserva legal através da averbação na Matrícula do Imóvel, merece reforma a decisão atacada para exclusão da referida área. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte comprovar a existência de projeto específico para a área. Preservação Permanente - laudo técnico. O laudo, para poder fundamentar a área de exclusão permanente deve ser elaborado com atenção às regras da ABNT, com recolhimento de ART e indicação minuciosa das áreas, vegetação e especificidades que formam a área de preservação permanente. Se o laudo não atende estes requisitos não pode comprovar a existência da área de preservação permanente. PRELIMINARES REJEITADAS RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34641
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitaram-se as preliminares de nulidade. No mérito, por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari e Irene Souza da Trindade Torres, que negavam provimento por falta de ADA.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4645474 #
Numero do processo: 10166.003119/2001-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri May 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL – PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma pessoa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-95.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para ajustar a exigência ao decidido no processo principal, por meio do Acórdão nr. 101-94.090, de 30.01.2003 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4647935 #
Numero do processo: 10215.000563/2001-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL PARA ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Não existe mais a exigência de prazo para apresentação do requerimento para emissão do Ato Declaratório Ambiental, uma vez que a área de preservação permanente não está mais sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001 que alterou o art. 10 da Lei nº 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106,inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional. PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30508
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO