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4648750 #
Numero do processo: 10280.000721/00-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO DE OFÍCIO - Decisão de primeira instância pautada dentro das normas legais, que regem a matéria e de conformidade com o que consta nos autos, não cabe qualquer reparo. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74194
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4648516 #
Numero do processo: 10245.000144/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 05/05/1993 RECURSO DE OFÍCIO. EXECUÇÃO DE TERMO DE RESPONSABILIDADE. IMPORTAÇÃO DE AERONAVE. REGIME ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA. DESVIO DE FINALIDADE. SUBLOCAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A sublocação de aeronave admitida sob Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária não representa, por si só, desvio de finalidade, sendo necessária a demonstração que referido equipamento não foi utilizado em conformidade com os fins originariamente compromissados. Na espécie, comprovada a utilização do bem admitido temporariamente no país para a mesma finalidade prevista na Declaração de Importação, qual seja, o transporte de cargas e passageiros, não há que se falar em execução do Termo de Responsabilidade em virtude de desvio de finalidade. RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-34.184
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator. O Conselheiro Luiz Roberto Domingo declarou-se impedido.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda

4650516 #
Numero do processo: 10305.001338/94-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IPI - ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS PELA REDE BANCÁRIA (ART. 7, § 3 DO CTN) - RESPONSABILIDADE - A Lei pode atribuir, de modo expresso, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, excluindo a responsabilidade do contribuinte, ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da obrigação tributária. Demonstrado que a fraude se concretizou no banco arrecadador, sem conhecimento ou participação do contribuinte, e, levando-se em conta que a arrecadação de Receitas Federais é um serviço público, a responsabilidade pelo débito não quitado é, inequivocamente, do banco arrecadador, (art. 37, § 6, da Constituição Federal; art. 7, § 3, do Código Tributário Nacional). É de se declarar nula a decisão recorrida, em face do cerceamento do direito de defesa, por negação ao pedido de realização de perícia regularmente formulado. Recurso a que se dá provimento para anular o processo, a partir da decisão recorrida, inclusive.
Numero da decisão: 201-71979
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Anulou-se a decisão para que seja feita uma nova perícia.
Nome do relator: Geber Moreira

4648566 #
Numero do processo: 10245.000539/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. A legislação que regula os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental, não prevê tratamento especial para o ingresso de mercadorias da Amazônia Ocidental para a ZFM, funcionando o fluxo favorecido em sentido inverso. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30032
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4652918 #
Numero do processo: 10410.000447/93-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre os lançamentos, o cancelamento da exigência formalizada no processo principal acarreta o cancelamento da formalizada no decorrente. Recurso provido
Numero da decisão: 101-92147
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4649980 #
Numero do processo: 10283.006057/94-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 1998
Ementa: TRD - Os juros de mora equivalentes à Taxa de Referência Diária somente tem lugar a partir do advendo do artigo 3, inciso I, da Medida Provisória nr. 298, de 29/07/91, convertida em lei pela Lei nr. 8.218 de 29/08/91. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-72304
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4652644 #
Numero do processo: 10384.001000/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - SEMESTRALIDADE - MUDANÇAS DAS LEIS COMPLEMENTARES NºS 07/70 E 08/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95 - Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução do Senado Federal nº 49/95, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS, e da Lei Complementar nº 08/70 e do Decreto nº 71.618, de 26.12.72, em relação ao PASEP. Quanto ao PIS, a regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não a prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento de seis meses atrás. Já em relação ao PASEP, a contribuição será calculada, em cada mês, com base nas receitas e nas transferências apuradas no sexto mês anterior, nos termos do art. 14 do Decreto nº 71.618, de 26.12.72. Tais regras mantiveram-se incólumes até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês e a do PASEP o valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - Incabíveis os expurgos inflacionários. A atualização nometária deverá ser efetuada através da aplicação da NORMA DE EXECUÇÃO CONJUNTA SRF/COSIT/COSAR Nº 08, DE 27 DE JUNHO DE 1997. CÁLCULOS - Nos períodos de restituição, cabe à Secretaria da Receita Federal conferir os cálculos apresentados pelo contribuinte, em especial referentes às bases de cálculo e às alíquotas correspondentes. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75366
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4649684 #
Numero do processo: 10283.002660/2002-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO NACIONAL. LANÇAMENTO. O lançamento é entendido como procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível. O auto de infração lavrado com base em equívoco da fiscalização e que constitui crédito inexistente, agride frontalmente os termos do Código Tributário Nacional, e, conseqüentemente se revela improcedente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31742
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4652825 #
Numero do processo: 10384.003883/2004-38
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – DIFERENÇA APURADA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO / PAGO – Cabível o lançamento de ofício correspondente às diferenças apuradas entre os valores escriturados e aqueles declarados/pagos pelo contribuinte, sem que esta apresente qualquer elemento de prova em contrário. CSLL – LUCRO PRESUMIDO – REGIME DE TRIBUTAÇÃO – MOMENTO DA OPÇÃO – A partir do ano-calendário de 1999, a opção pelo lucro presumido é definitiva, não havendo possibilidade de mudança de opção para o lucro real no curso do ano-base. A opção pelo lucro presumido é manifestada com o pagamento da primeira ou única cota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário.
Numero da decisão: 101-95.769
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4652265 #
Numero do processo: 10380.012818/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: C. S. L. L. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – ATIVIDADE RURAL – LIMITAÇÃO - A compensação de base de cálculo negativa, resultante do exercício da atividade rural, não está sujeita ao limite de 30% do lucro líquido ajustado, de que tratam o art. 58 da Lei nº 8.981, de 1995, e os artigos 12 e 16 da Lei nº 9.065, de 1995. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-94.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral