Numero do processo: 19839.002101/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/10/1997 a 30/06/2005
APRESENTAÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO FORA DO PRAZO LEGAL. NÃO CONHECIMENTO.
O recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão a quo não merece ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2401-002.153
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não
conhecer do recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11995.002249/2008-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 29/09/2003
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 6.º DA LEI N.º 8.212/1991 C/C ARTIGO 284, III, DO RPS, APROVADO PELO
DECRETO N.º 3.048/99.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária. Persistindo qualquer falha no documento GFIP, não é possível depreender-se que a falta foi corrigida.
Inobservância do art. 32, IV, § 6º º da Lei n ° 8.212/1991, com a multa punitiva aplicada conforme dispõe o art. 284, III e do RPS, aprovado pelo Decreto n° 3.048/1999.: “ informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, dados relacionados aos fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse do INSS. (Incluído pela Lei
9.528, de 10.12.97)”.
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/11/2006
GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. EXISTÊNCIA OBRIGAÇÃO
ACESSÓRIA.
As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes da Lei 8212/91, nos termos do art. 30, IX.”
NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FATOS QUE ENSEJARAM A AUTUAÇÃO PROCEDÊNCIA DE UM ÚNICO FATO JÁ É SUFICIENTE PARA MANUTENÇÃO DA AUTUAÇÃO.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.042
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar as preliminares de nulidade e de formação de grupo econômico; e II) no mérito, dar provimento parcial para, se benéfico ao contribuinte, limitar o valor da multa ao disciplinado no art. 32A, I da Lei nº 8.212/91.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 19647.015821/2007-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 INCONSTITUCIONALIDADE STF SÚMULA VINCULANTE De
acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Decadência total do lançamento independente do critério adotado para o início da contagem do prazo decadencial, art. 150, § 4º ou art. 173, I do Código Tributário Nacional Recurso
Voluntário Provido:
Numero da decisão: 2401-002.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13896.003157/2008-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
BASE DE CÁLCULO EXTRAÍDA DA CONTABILIDADE DA EMPRESA. CONTA CONTÁBIL TÍPICA DE REGISTRO DE REMUNERAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO PELA EMPRESA DA EXISTÊNCIA DE PARCELAS NÃO REMUNERATÓRIAS. INOCORRÊNCIA DE ARBITRAMENTO.
A composição da base de cálculo da apuração a partir dos lançamentos
efetuados na conta contábil “Expatriados”, a qual é típica de registro de
remuneração, não representa arbitramento, mormente quando a empresa
fiscalizada não consegue demonstrar que na referida conta eram também
registradas parcelas não remuneratórias.
DOCUMENTAÇÃO QUE NÃO APRESENTA DADOS SUFICIENTES PARA VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE ARBITRAMENTO.
Ao não exibir os documentos e esclarecimentos necessários à comprovação
de que houve incidência de contribuições sobre aluguéis, o sujeito passivo
abriu ao Fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do
contribuinte o ônus de fazer prova em contrário.
AJUDA DE CUSTO. MUDANÇA DE LOCAL DE TRABALHO. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. FALTA DE COMPROVAÇÃO DAS EXIGÊNCIA LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
Somente não é tributada a verba denominada a ajuda de custo, disponibilizada para fazer frente à despesas de mudança de local de trabalho, quando o sujeito passivo comprova a efetiva transferência do empregado e que a verba foi fornecida em parcela única e com esse propósito.
PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS EM CONFORMIDADE COM A NORMA DE REGÊNCIA. PAGAMENTO DE PARCELA NÃO PREVISTA NO PLANO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES APENAS SOBRE OS VALORES REPASSADOS IRREGULARMENTE.
Os pagamentos de parcelas sob a denominação de Participação nos Lucros e
Resultados, que não estejam previstas no plano relativo a esse benefício,
devem sofrer incidência de contribuições, sem que, no entanto, venham a
desnaturar as parcelas fornecidas em consonância com a norma de regência,
que devem ficar de fora da tributação.
JUROS SELIC. INCIDÊNCIA SOBRE OS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS ADMINISTRADOS PELA RFB.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos
tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são
devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
DECLARAÇÃO EM GFIP. EXCLUSÃO DO CRÉDITO RELATIVO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. IMPOSSIBILIDADE.
O fato da empresa, após o início da ação fiscal, haver declarado fatos
geradores de contribuição previdenciária na GFIP não a dispensa da obrigação de recolher o tributo devido.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
RELATÓRIO FISCAL QUE RELATA A OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR, APRESENTA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO TRIBUTO LANÇADO E ENFOCA A APURAÇÃO DA MATÉRIA
TRIBUTÁVEL. NULIDADE POR DEFICIÊNCIA NOS ESCLARECIMENTOS AO CONTRIBUINTE. INOCORRÊNCIA.
Não se vislumbra deficiência de informações ao contribuinte, quando as
peças que compõem o lançamento lhe fornecem os elementos necessários ao
pleno exercício da faculdade de impugnar a exigência.
INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
Não há de se declarar a nulidade do lançamento, quando o mesmo, revestido
das formas legais, não acarreta prejuízo aparente ou implícito para o direito
de defesa do sujeito passivo.
REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO.
Será indeferido o requerimento de diligência quando esta não se mostrar útil
para a solução da lide.
ALEGAÇÕES DESACOMPANHADAS DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO.
Quando utilizadas para afastar fatos apresentadas pela autoridade fiscal e
baseadas em documentos disponibilizados durante a auditoria, as alegações
do sujeito passivo deverão estar lastreadas em elementos probatórios
consistentes.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2401-002.145
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) afastar a preliminar de nulidade; II) indeferir os pedidos para a realização de diligência e juntada de documentos; e III) no mérito, pelo provimento parcial do recurso, para que se exclua da
apuração as competências 01 e 07/2004 do levantamento PLR PARTICIPAÇÃO LUCROS.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 36624.002452/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Aug 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO/CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. COMPROVAÇÃO. ACOLHIMENTO.
Restando comprovada a omissão/contradição no Acórdão guerreado, na forma suscitada pela Embargante, impõe-se o acolhimento dos Embargos de Declaração para suprir a omissão/contradição apontada, dando-lhes efeitos infringentes na parte em que o saneamento da omissão/contradição necessariamente conduzir a alteração no resultado do julgamento.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2401-001.994
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão no 240100.781, passando a, no mérito: por unanimidade de votos, dar provimento parcial para excluir a multa aplicada com relação às contribuições da empresa, mantendo-se incólume o lançamento no que diz respeito a multa aplicada à contribuição dos segurados.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10380.014489/2007-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2006
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RELEVAÇÃO DA MULTA. FALTA DE SANEAMENTO DA INFRAÇÃO NO PRAZO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
A ausência do requisito de saneamento da infração, no prazo de impugnação, impede a concessão do favor fiscal de relevação da penalidade.
ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO. MULTA MAIS BENÉFICA. APLICAÇÃO DA NORMA SUPERVENIENTE.
Tendo-se em conta a alteração da legislação, que instituiu sistemática de cálculo da penalidade mais benéfica ao sujeito passivo, deve-se aplicar a norma superveniente aos processos pendentes de julgamento.
Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-002.156
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial para recalcular a multa, limitando-a nos termos do artigo 32A, II da Lei nº 8.212/91, se mais benéfico ao contribuinte.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13971.001003/2008-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/08/2003 a 30/08/2006
PREVIDENCIÁRIO - SALÁRIO INDIRETO - CESTA BÁSICA - PARTICIPAÇÃO NO LUCRO -INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO.
Os valores referentes à cestas básicas e à participação nos lucros, concedidos em desacordo com a legislação, integram o salário de contribuição por força do disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-000.191
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar suscitada; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36266.010184/2006-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO. NOTIFICAÇÃO DE DEBITO. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MATEM CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL. CONTRIBUIÇÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
CONTRIBUIÇÃO PARA TERCEIROS. SUBSTITUIÇÃO PELA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE EVENTOS E PATROCÍNIOS. 1NOCORRENCIA.
Apenas a contribuição patronal para a Seguridade Social e a contribuição para financiamento dos benefícios identitários, ambas incidentes sobre a folha de salário dos empregados, são substituidas pela contribuição sobre as receitas decorrentes de eventos e patrocínios a ser paga pelas associações que mantêm equipe de futebol profissional, não se estendendo esse efeito para a contribuição patronal sobre a remuneração paga aos contribuintes individuais e às contribuições destinadas a outras entidades e fundos, os "terceiros".
ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. EQUIPARAÇÃO As EMPRESAS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL.
As entidades sem fins lucrativos sujeitam-se às disposições da Lei n.° 8.212/1991, por serem equiparadas as empresas por determinação legal.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA.
A autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da
constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ÔNUS DA AUTORIDADE FISCAL.
Via de regra, e da autoridade notificante o ônus de comprovar a ocorrência do fato gerador, com menção, inclusive, das circunstâncias em que se consumou.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS E DESPROVIDAS DE PROVAS. NÃO CONHECIMENTO.
Não merecem conhecimento as alegações que não se refiram a situação ou fato especifico e/ou que não indiquem as provas em que se funda.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1999 a 30/06/2005
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - VALORES DECLARADOS EM GFIP - EXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - APLICÁVEL 0 INSTITUTO DA DECADÊNCIA - SÚMULA VINCULANTE - EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS ANTECIPADOS - ART. 150, §4° DO CTN.
STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n° 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de n° 8, sendo vejamos: São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de credito tributário'.
Não se aplica o instituto da prescrição, quando da existência de lançamento de oficio em relação aos valores declarados em GFIP.
Sendo constatada a antecipação de pagamento, aplicável a decadência a luz do art. 150, §4°, nos demais casos deve-se adotar a tese do art. 173 do CTN.
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Sumula Vinculante no 08, o prazo para constituição de crédito relativo as contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
PREVIDENCIÁRIO. NFLD. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO PRESCRICIONAL.
A teor da Súmula Vinculante n° 08, o prazo para exigência de crédito relativo as contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
CONTRIBUIÇÕES DECLARADAS EM GFIP. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO DURANTE A DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Caso o fisco opte por lançar contribuições já declarada em GFIP, deve facultar ao sujeito passivo a possibilidade de contestar o lançamento, ficando impossibilitado de exigir as contribuições sob discussão. Nesse sentido, não há fluência de prazo prescricional, enquanto não findo o processo administrativo fiscal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.002
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos, em declarar a decadência do levantamento "FP —FOLHA DE PAGAMENTO", para as competências de 09/1999 a 11/2000 e 03/2001. Vencidos os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que votaram por declarar a decadência de todas as competências até 03/2001; II) Por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de prescrição do levantamento "AUT — CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS", ate a competência 02/2001. Vencidos os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elias Sampaio Freire, que votaram por declarar a prescrição. III) Por maioria de votos, em declarar a decadência do levantamento "AUT —
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS", para as competências de 10/1999 a 11/2000 e 03/2001. Vencidos os Conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, que
votaram por declarar a decadência de todas as competências ate 03/2001. IV) Por unanimidade de votos, em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e V) Por unanimidade de votos, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso para excluir do levantamento "FP — FOLHA DE PAGAMENTO" os valores de base de calculo obtidos da conta contábil 420.17026 — DESPESAS COM FUTEBOL AMADOR. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente A. preliminar de prescrição, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 35464.003047/2005-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2003
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador de auto-deinfração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória prevista em lei, a empresa deixar de arrecadar mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço
Inobservância do artigo 30, inciso I, alínea "a" da Lei n.° 8.212/91.
O descumprimento de obrigação acessória enseja a aplicação de multa punitiva conforme legislação de regência PERÍCIA - NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO - REQUISITOS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA
Deverá restar demonstrada nos autos, a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia, cuja necessidade não se comprova.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2401-001.074
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 36266.007323/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
O prazo decadenciar para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, nos termos dos dispositivos legais constantes do Código Tributário Nacional, tendo em vista a declaração da inconstitucionalidade do artigo 45 da Lei n°8.212/91, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos dos
RE's nºs 556664, 559882 e 560626, oportunidade em que fora aprovada Súmula Vinculante n° 08, disciplinando a matéria. In casu, constatou-se a decadência sob qualquer fundamento legal que se pretenda aplicar (artigo 150, § 4° ou 173, do CTN).
PROCESSUAL. RECURSO REPETITIVO.
Decidido o Recurso-Padrão, aos demais recursos repetitivos que tratam da mesma matéria devem ser aplicados o mesmo resultado do Recurso-Padrão, conforme disciplina o artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-001.035
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em reconhecer a decadência da totalidade das contribuições apuradas.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
