Numero do processo: 10980.912230/2012-22
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2006
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO NÃO COMPROVADO. INOBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS FORMALIDADES PARA SOLICITAR O RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO.
Não se admite a restituição de crédito que não se comprova existente e que não obedeça aos requisitos previstos na legislação vigente para seu ressarcimento e compensação.
Numero da decisão: 3401-004.249
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
ROSALDO TREVISAN - Presidente
TIAGO GUERRA MACHADO - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, e Renato Vieira de Ávila (suplente convocado, em substituição a André Henrique Lemos, ausente).
Nome do relator: TIAGO GUERRA MACHADO
Numero do processo: 19311.000002/2009-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
VEDAÇÃO DE EFEITO CONFISCATÓRIO. MULTA DE OFÍCIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
COFINS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO. INDICAÇÃO EM NOTA FISCAL OU FATURA. EXIGÊNCIA.
Os descontos incondicionais, como parcelas redutoras do valor de venda ou da prestação de serviços, para efeitos fiscais, devem constar expressamente da nota fiscal ou fatura correspondente, conforme preceitua o item 4.2 da IN SRF 51/78, com fundamento nos arts. 96, 100 e 115 do Código Tributário Nacional.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/01/2004
PIS. DESCONTOS INCONDICIONAIS. EXCLUSÃO. INDICAÇÃO EM NOTA FISCAL OU FATURA. EXIGÊNCIA.
Os descontos incondicionais, como parcelas redutoras do valor de venda ou da prestação de serviços, para efeitos fiscais, devem constar expressamente da nota fiscal ou fatura correspondente, conforme preceitua o item 4.2 da IN SRF 51/78, com fundamento nos arts. 96, 100 e 115 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3401-005.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros Robson José Bayerl, Tiago Guerra Machado, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
Numero do processo: 10932.000052/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 26 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3401-001.383
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a recorrente seja cientificada do resultado da diligência anterior.
RosaldoTrevisanPresidente
(assinado digitalmente)
Mara Cristina SifuentesRelatora
(assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 10074.721543/2013-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/12/2012
TRIBUTOS SOBRE COMÉRCIO EXTERIOR. ISENÇÃO. LEIS EXTRAVAGANTES. APURAÇÃO DE SIMILARIDADE. NECESSIDADE.
O requisito de apuração de similaridade, constante do art. 17 do Decreto-Lei nº 37/66, ressalvadas as exceções taxativamente relacionadas no mesmo dispositivo, estende-se a todas as isenções de tributos sobre o comércio exterior, ainda que veiculadas em leis extravagantes.
ISENÇÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA.
Uma vez demonstrado que o sujeito passivo preenchia todos os requisitos para fruição de isenção condicionada à destinação do bem, mediante apresentação de documentação hábil, mostra-se improcedente o lançamento realizado com fundamento no suposto desatendimento às exigências legais.
ISENÇÃO CONDICIONADA À DESTINAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGÊNCIA.
As isenções condicionadas à destinação do bem exigem a demonstração do integral cumprimento dos requisitos para sua fruição, motivo pelo qual, em caso de operações sucessivas e continuadas com bens isentos, a prova deve recair sobre cada operação isoladamente considerada, não sendo possível o recurso à amostragem, para estender prova de uma operação a outra, por falta de previsão legal.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
Consoante Súmula CARF nº 4, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, sendo o enunciado impositivo no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, nos termos do art. 72, caput, do RICARF (Portaria MF 343/15).
JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Nos termos do art. 61 da Lei nº 9.430/96, após a formalização da multa de ofício mediante instrumento de lançamento, auto de infração ou notificação, o valor correspondente, isolada ou conjuntamente com o tributo devido, constitui-se em crédito tributário e, nessa condição, está sujeito à incidência dos juros moratórios.
LANÇAMENTO. VÍCIO. INCONSISTÊNCIA DO MOTIVO. NULIDADE. DESCABIMENTO.
Não está eivado de nulidade o lançamento que, à época de sua lavratura, observava os requisitos formais do art. 10 do Decreto nº 70.235/72 e continha os elementos típicos do ato administrativo, do qual é espécie, bem assim, retratava os fatos até então apurados e as infrações praticadas, de modo que, se provado o contrário, no curso do procedimento contencioso, deve-se declarar a improcedência das razões de autuação e não nulidade do feito, mormente quando parcela da autuação é mantida.
Recurso de ofício negado e recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-004.421
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, e, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que davam provimento parcial para exclusão dos juros de mora sobre a multa de ofício. O Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco indicou a intenção de apresentar declaração de voto no que se refere à matéria tratada no recurso de ofício.
Rosaldo Trevisan Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Ausente justificadamente a Cons. Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: Relator Robson José Bayerl
Numero do processo: 10950.724668/2011-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/04/2008 a 31/12/2008
Ementa:
CONCOMITÂNCIA. IDENTIDADE DE OBJETO. DELIMITAÇÃO. SÚMULA CARF N. 1. PARECER NORMATIVO COSIT N. 7/2014.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula CARF no 1). Só produz o efeito de impedir o curso normal do processo administrativo a existência de processo judicial para o julgamento de demanda idêntica, assim caracterizada aquela em que se verificam as mesmas partes, a mesma causa de pedir (fundamentos de fato - ou causa de pedir remota - e de direito - ou causa de pedir próxima) e o mesmo pedido (postulação incidente sobre o bem da vida), conforme elucida o Parecer Normativo COSIT no 7/2014.
DEPÓSITO INTEGRAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA. IMPEDIMENTO. ENTENDIMENTO DO STJ.
O depósito do montante integral do débito suspende a exigibilidade do crédito tributário, impedindo a cobrança, posterior ao lançamento, e não o lançamento, em si, conforme entendimento do STJ no RESp no 1.140.956/SP, de acolhida obrigatória pelo CARF, por força do art. 62, § 2o do Anexo II do RICARF, aprovado pela Portaria MF no 343/2015.
Numero da decisão: 3401-003.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida (suplente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10865.722876/2013-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Ano-calendário: 2010, 2011
IPI. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ENTRE ESTABELECIMENTOS.
O IPI é regido pelo princípio da autonomia dos estabelecimentos. Assim, os créditos e débitos apurados por um deles não se comunica indistintamente com outros, havendo regras e condições para o aproveitamento de créditos de um estabelecimento por outro.
MULTA. DUPLICAÇÃO. REQUISITO. CONFIGURAÇÃO DE DOLO.
Para a duplicação da multa de ofício em relação ao IPI, é necessária a configuração, na autuação, do intuito doloso ensejador de uma das situações descritas nos artigos 71 a 73 da Lei no 4.502/1964.
Numero da decisão: 3401-003.146
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário apresentado, para afastar multa fixada em 150%, reduzindo-a ao patamar de 75%, diante da ausência de comprovação, na autuação, da ocorrência de uma das situações referidas nos artigos 71 a 73 da Lei no 4.502/1964. Vencidos os Conselheiros Fenelon Moscoso de Almeida e Robson José Bayerl. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida (suplente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10120.729553/2012-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/11/2011 a 31/07/2012
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
Os embargos de declaração prestam-se ao questionamento de obscuridade, omissão ou contradição em acórdão proferido pelo CARF. Resta fora do universo de manejo dos embargos a simples rediscussão de mérito da matéria já decidida pelo colegiado.
Numero da decisão: 3401-003.150
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de declaração apresentados. Vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira e Fenelon Moscoso de Almeida. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Sustentou pela recorrente a advogada Ana Carolina Coelho Araújo, OAB/DF no 32.582.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida (suplente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10580.733831/2012-83
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF). INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. VALIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. DEFINITIVIDADE DA DECISÃO PROLATADA.
O recurso interposto após o prazo 30 dias, contados da ciência da decisão de primeira instância, na forma do art 23 do Decreto nº 70.235/72, não deve ser conhecido pelo colegiado ad quem, revestindo-se de definitividade e irreformabilidade, em âmbito administrativo, o acórdão de primeiro grau exarado, considerando-se válida a intimação eletrônica efetuada através de caixa postal própria, vinculada a regime de Domicílio Eletrônico Tributário - DTE, cuja adesão realizou-se espontaneamente pelo contribuinte.
Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3401-003.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, não conhecer do recurso voluntário ante sua intempestividade, vencidos os Conselheiros Eloy Eros da Silva Nogueira (relator), Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, designado o Conselheiro Robson José Bayerl para redigir o voto vencedor. Na seqüência, a turma julgadora, por maioria de votos e de ofício, excluiu a parcela lançada em duplicidade referente às contas 430312 (Receitas de promoções) e 430316 (Receitas de promoção e publicidade) quando comparadas com a conta "Recebimento de Bonificações em Dinheiro (ALLOWANCES)", vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que se limitavam à exclusão do que reconhecido em diligência, e o Conselheiro Robson José Bayerl, quanto ao próprio conhecimento de ofício do vício. Fizeram sustentação oral, pela recorrente, a Dra. Diana Piatti, OAB 241.582/SP, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador Dr. Miquerlam Chaves Cavalcante
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Robson José Bayerl - Redator designado.
EDITADO EM: 25/05/2016
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge d'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida, Elias Fernandes Eufrásio, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
Numero do processo: 12466.721968/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 06/10/2008 a 06/04/2010
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. VALOR ADUANEIRO. DESPESAS COM CARGA, DESCARGA. MERCOSUL. BRASIL. INCLUSÃO. CONTEÚDO DA EXPRESSÃO "ATÉ O PORTO OU LOCAL DE IMPORTAÇÃO".
O Acordo de Valoração Aduaneira (AVA-GATT) estabelece, em seu Artigo 8, parágrafo 2, que os membros poderão prever a inclusão ou exclusão, no valor aduaneiro, no todo ou em parte, dos gastos relativos à carga, descarga e manuseio associados ao transporte das mercadorias importadas "até o porto ou local de importação". No MERCOSUL (Decisão CMC no 13/2007, Artigo 5), e no Brasil (Regulamento Aduaneiro, artigo 77, II), tais gastos foram incluídos no valor aduaneiro. A expressão "até o porto ou local de importação" inclui as despesas com descarga no país importador, necessárias para que a mercadoria efetivamente saia da embarcação e chegue ao porto. A chegada da mercadoria ao porto não se confunde com a chegada da embarcação ao porto.
ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. SÚMULA 227-TFR. ART. 146-CTN. ÂMBITO DE APLICAÇÃO. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE.
O desembaraço aduaneiro não representa lançamento efetuado pela fiscalização nem homologação, por esta, de lançamento "efetuado pelo importador". Tal homologação ocorre apenas com a "revisão aduaneira" (homologação expressa), ou com o decurso de prazo para sua realização (homologação tácita). A homologação expressa, por meio da "revisão aduaneira" de que trata o art. 54 do Decreto-lei no 37/1966, com a redação dada pelo Decreto-lei no 2.472/1988, em que pese a inadequação terminológica, derivada de atos infralegais, não representa, efetivamente, nova análise, mas continuidade da análise empreendida, ainda no curso do despacho de importação, que não se encerra com o desembaraço. Não se aplicam ao caso, assim, o art. 146 do CTN (que pressupõe a existência de lançamento) nem a Súmula 227 do extinto Tribunal Federal de Recursos (que afirma que "a mudança de critério adotado pelo fisco não autoriza a revisão de lançamento").
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. RE 559.607/SC-RG.
Devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação as parcelas referentes ao ICMS e ao valor das próprias contribuições, conforme decidiu definitivamente o pleno do STF no RE no 559.607/SC, de reconhecida repercussão geral, decisão esta que deve ser reproduzida por este CARF, em respeito ao disposto no art. 62, § 2o de seu Regimento Interno.
Numero da decisão: 3401-003.137
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir as parcelas relativas ao ICMS e às próprias contribuições da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e da COFINS-importação (RE no 559.607/SC - repercussão geral), nos termos do voto, vencidos o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que dava provimento integral, e, em menor extensão, o conselheiro Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, que afastava a possibilidade de revisão das declarações de importação parametrizadas para o canal vermelho. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Tiago Conde Teixeira, OAB/DF no 24.259, e, pela Fazenda Nacional, o Procurador da Fazenda Nacional Miquerlam Chaves Cavalcanti.
ROBSON JOSÉ BAYERL - Presidente Substituto.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (presidente substituto), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros, Fenelon Moscoso de Almeida (suplente), Elias Fernandes Eufrásio (suplente) e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10840.002750/2003-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 03 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
DECISÃO JUDICIAL. OBSERVÂNCIA.
Há de se observar os termos postos na decisão judicial transitada em julgado para garantir a sua efetividade e cumprimento.
EXIGÊNCIA. REVISÃO DE DCTF.
Não há como prosseguir a exigência fiscal quando demonstrado que a sua motivação e fundamento originários foram superados, no caso, ter ficado assente a procedência da decisão judicial alegada pela contribuinte em DCTF e a suficiência dos valores declarados para quitar débitos.
Numero da decisão: 3401-003.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário apresentado. Ausente o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Robson José Bayerl - Presidente.
Eloy Eros da Silva Nogueira - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Eloy Eros da Silva Nogueira, Waltamir Barreiros e Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: ELOY EROS DA SILVA NOGUEIRA
