Numero do processo: 13807.008477/00-19
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/07/1994
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Defeso está o conhecimento de recurso voluntário apresentado fora do prazo legal previsto no artigo 33 do Decreto n°70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.144
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 10315.000564/2003-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENT0 DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 1998 ,
COFINS LANÇAMENTO ELETRÔNICO REVISÃO DCTF.
Se a motivação do lançamento é a inexistência da ação .judicial declarada: como origem do crédito compensado e esta tem sua existência comprovada, improcedente é o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.132
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Rodrigo Bernardes de Carvalho
Numero do processo: 11065.002709/2005-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005
PIS. INCIDÊNCIA SOBRE CONTRAPRESTAÇÕES DA TRANSFERÊNCIA ONEROSA DE SALDOS CREDORES DE ICMS.
DESCABIMENTO.
A cessão onerosa de saldo credor acumulado de ICMS não oferece em
contrapartida para a pessoa jurídica cedente a percepção de receitas, motivo pelo qual é descabida a exigência de PIS sobre referidas importâncias.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.094
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de julgamento do CARF: I) pelo voto de qualidade, em rejeitar a prejudicial de mérito suscitada pela Relatora Sílvia de Brito Oliveira. Vencidos os Conselheiros, Rodrigo Bernardes
de Carvalho, Ali Zraik Júnior e Alexandre Kern; e II) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da base de cálculo do tributo as contra prestações
pela cessão crédito ICMS a terceiros. Vencido o Conselheiro Alexandre Kern (Suplente) que negava provimento. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Marcos Tranchesi Ortiz
Numero do processo: 13884.000259/98-36
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - DOAÇÃO A PESSOA FÍSICA - Por falta de amparo legal, as doações efetuadas a pessoas físicas, não são passíveis de dedução do imposto de renda apurado na declaração anual.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-17034
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 13855.000378/2003-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE RETENÇÃO - LANÇAMENTO APÓS 31 DE DEZEMBRO DO ANO-CALENDÁRIO - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - A falta de retenção do imposto pela fonte pagadora não exonera o contribuinte, beneficiário dos rendimentos, da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de ajuste anual. Ocorrendo a autuação após 31 de dezembro do ano do fato gerador, no qual deveria ter sido realizada a retenção, não há que se falar em responsabilidade da fonte sobre o tributo não retido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20901
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negava provimento.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Oscar Luiz Mendonça de Aguiar
Numero do processo: 13854.000198/95-01
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS E LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16351
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13856.000220/95-77
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - NÃO INCIDÊNCIA - FÉRIAS OU LICENÇA PRÊMIO NÃO GOZADAS - Não se situam no campo de incidência do imposto de renda os valores recebidos a título de férias ou licença prêmio não gozadas por necessidade de serviço.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-15692
Decisão: DAR PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDO O CONSELHEIRO ELIZABETO CARREIRO VARÃO QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves
Numero do processo: 13839.001761/2004-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO/PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO SEM CAUSA - PAGAMENTO EFETUADO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - ARTIGO 61 DA LEI Nº 8.981/95 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar a efetividade do pagamento de operação registrada na contabilidade, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a titulo de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento sem causa.
JUROS MORATÓRIOS - SELIC - A exigência de juros com base na taxa SELIC decorre de legislação vigente no ordenamento jurídico, não cabendo ao julgador dispensá-los unilateralmente, mormente quando sua aplicação ocorre no equilíbrio da relação Estado/Contribuinte, quando a taxa também é utilizada na restituição de indébito.
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - EXAME DA LEGALIDADE /CONSTITUCIONALIDADE - Não compete à autoridade administrativa de qualquer instância o exame da legalidade/constitucionalidade da legislação tributária, tarefa exclusiva do Poder Judiciário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.916
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13830.001484/99-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: EMBARGOS INOMINADOS - ALEGAÇÃO PROCEDENTE - EXECUÇÃO DO JULGADO - Comprovada a alegação do sujeito passivo e considerando o impasse para execução do julgado, de se processar embargos inominados, com fundamento no art. 28 do Regimento Interno do Conselho de Contribuintes.
IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - RECURSOS EM CONTA CORRENTE - Na apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto, os recursos em conta corrente indicados na Declaração de Bens e Direitos devem ser admitidos para compor o demonstrativo da evolução patrimonial do exercício seguinte, se devidamente comprovados.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - APURAÇÃO - No cálculo do acréscimo patrimonial as sobras de recursos detectadas dentro do ano calendário, devem ser automaticamente transpostas mês a mês, através do "fluxo de caixa", ate o mês de dezembro. No ano-calendário subseqüente, somente poderão ser utilizadas as sobras de recursos constantes na declaração de bens e rendimentos.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - TRIBUTAÇÃO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar integralmente a origem dos recursos capazes de justificar o acréscimo patrimonial, através de rendimentos tributáveis, ou tributáveis, exclusivamente na fonte, é de se manter o lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO - É legítima a cobrança da multa de ofício nos casos de falta de pagamento ou recolhimento devidos.
Embargos acolhidos.
Acórdão rerratificado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o Acórdão n° 104.18.591, de 24 de janeiro de 2002, e DAR provimento PARCIAL, para excluir o acréscimo patrimonial de janeiro e fevereiro de 1995 e reduzir o acréscimo verificado no mês de março de 1995 para R$ 1.033,79, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes
Numero do processo: 13837.000291/98-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - EXS. 1994 E 1995 - ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - MULTA - Incabível a aplicação da multa prevista no artigo 984 do RIR/94, constatada a entrega intempestiva da declaração de rendimentos de pessoa física.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - EXS. 1994 E 1995 - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17740
Decisão: : Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência relativa ao exercício de 1994. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam integralmente o recurso
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade