Numero do processo: 13899.000164/2003-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS. CONCESSIONÁRIAS DE AUTOMÓVEIS. NATUREZA DA OPERAÇÃO. O negócio jurídico que se aperfeiçoa entre a montadora e sua concessionária, nos termos da legislação de regência, tem natureza jurídica de compra e venda mercantil, não sendo venda em consignação.
BASE DE CÁLCULO. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULOS NOVOS. EXCLUSÕES. O faturamento da empresa, assim considerado a receita bruta, como definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, do preço dos serviços prestados e do resultado auferido nas operações de conta alheia constitui a base de cálculo da Cofins. Inexiste previsão legal para excluir-se, desta base de cálculo, o custo dos veículos novos comercializados pela concessionária.
EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Incabível exclusão da base de cálculo das contribuições de valores transferidos a outras pessoas jurídicas, em virtude de a norma de eficácia limitada que previa tal direito não ter sido regulamentada pelo Poder Executivo, como previsto na lei, tendo sido revogada sem que produzisse quaisquer efeitos.
ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente.
JUROS. TAXA SELIC. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.051
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 13909.000144/2002-54
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – RESSARCIMENTO DE INCENTIVO FISCAL - RESCRIÇÃO. Eventual direito a pleitear-se restituição de créditos de IPI referentes a incentivos fiscais à exportação prescreve em cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador do benefício pleiteado, in casu, a entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.152
Decisão: ACORDAM os .Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, o Dr. Luis Carlos Crema.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Numero do processo: 13841.000170/2001-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de Apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. ENERGIA ELÉTRICA. Incabível considerar como insumo os gastos com Energia Elétrica.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
Período de Apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. FRETES. É possível a inclusão do valor pago pelo contribuinte a título de frete na base de cálculo do crédito presumido do IPI, desde que tais valores constem da Nota Fiscal de aquisição das matérias-primas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.105
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta .Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 10315.000268/2005-74
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA – LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Nos tributos sujeitos ao regime de lançamento por homologação, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regido pelo artigo 150, § 4º, do Código Tributário Nacional. O prazo para esse efeito será de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. Porém, a incidência da regra supõe hipótese típica de lançamento por homologação; aquela em que ocorre o pagamento antecipado do tributo. Se não houver antecipação de pagamento do tributo, já não será o caso de lançamento por homologação, hipótese em que a constituição do crédito tributário deverá observar como termo a quo para fluência do prazo decadencial aquele do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, como in casu.
INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Refoge competência aos órgãos julgadores administrativos para apreciar inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. A partir de abr/95, o crédito tributário não integralmente pago no vencimento será acrescido de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e de Custódia – Selic para títulos federais, acumulados mensalmente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-02.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, para acolher parcialmente a decadência com base no Art. 173, inciso 1 do CTN. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan (Relator), Mauro Wasilewski
(Suplente), e Flávio de Sá Munhoz que davam provimento parcial ao recuso com base no parágrafo 4º do art. 150 do CTN. Designada a Conselheira Nayra Bastos Manatta para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN
Numero do processo: 13646.000300/2002-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 2003
Ementa: PEDIDO DE DESISTÊNCIA. FACULDADE DO RECORRENTE. ART. 16 DO REGIMENTO INTERNO DOS CONSELHOS DE CONTRIBUINTES. Tendo sido formulado pedido de desistência, o recurso não deve ser conhecido.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 204-02.159
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por desistência da Recorrente.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ
Numero do processo: 10530.000687/2007-23
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2002
Ementa:
PIS. DECADÊNCIA.
Consoante jurisprudência oriunda da Câmara Superior de Recursos Fiscais a alteração introduzida no prazo decadencial das contribuições sociais não se aplica ao PIS cujo prazo permanece sendo de cinco anos contado na forma definida no CTN. Havendo pagamentos parciais, o temo inicial é a data do fato gerador, consoante disposição do § 4º do seu art. 150.
ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
Nos termos da Súmula Administrativa nº 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, vinculante de todos os seus membros nos exatos termos do art. 53 do Regimento Interno desta Casa, aprovada em sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, o Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária.
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXERCÍCIO 2002. NÃO OCORRÊNCIA.
Somente até o exercício 1999, ano-calendário 1998, a Declaração de Informações Econômico Fiscais constituiu instrumento de confissão de dívida dos débitos de PIS e Cofins nela declarados. Após aquele exercício, ela tem caráter apenas informativo, não substituindo a DCTF como instrumento de confissão de dívida, hábil a promover a imediata inscrição em Dívida Ative e conseqüente execução fiscal.
PAEX. DÉBITOS DE INCLUSÃO AUTOMÁTICA.
Apenas os débitos já espontaneamente confessados pelo contribuinte, ou já constituídos, na data de consolidação promovida pela SRF foram automaticamente incluídos no parcelamento excepcional instituído pela Medida Provisória nº 303/2006. Débitos constantes na DIPJ mas não na DCTF deveriam ser incluídos pelo próprio contribuinte em declaração própria daquele parcelamento.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Assunto: COFINS. DECADÊNCIA.
O prazo de que dispõe a Fazenda Nacional para constituição de créditos da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social é de dez anos na forma definida na Lei nº 8.212/91, art. 45.
ANÁLISE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. SÚMULA ADMINISTRATIVA.
Nos termos da Súmula Administrativa nº 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, vinculante de todos os seus membros nos exatos termos do art. 53 do Regimento Interno desta Casa, aprovada em sessão Plenária de 18 de setembro de 2007, o Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade da legislação tributária.
DIPJ. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXERCÍCIO 2002. NÃO OCORRÊNCIA.
Somente até o exercício 1999, ano-calendário 1998, a Declaração de Informações Econômicos Fiscais constituiu instrumento de confissão de dívida dos débitos de PIS e Cofins nela declarados. Após aquele exercício, ela tem caráter apenas informativo, não substituindo a DCTF como instrumento de confissão de dívida, hábil a promover a imediata inscrição em Dívida Ative e conseqüente execução fiscal.
PAEX. DÉBITOS DE INCLUSÃO AUTOMÁTICA.
Apenas os débitos já espontaneamente confessados pelo contribuinte, ou já constituídos, na data de consolidação promovida pela SRF foram automaticamente incluídos no parcelamento excepcional instituído pela Medida Provisória nº 303/2006. Débitos constantes na DIPJ, mas não na DCTF, deveriam ser incluídos pelo próprio contribuinte em declaração própria daquele parcelamento.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 204-03.104
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de
contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência do PIS nos períodos compreendidos entre janeiro e março de 2002, inclusive. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho e Leonardo Siade Manzan, quanto à decadência da Cofins, Gilson Rosenberg Filho e Renata Auxiliadora Marcheti (Suplentes) quanto à decadência do PIS.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 13811.000448/2002-09
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PEREMPÇÃO. A apresentação da peça recursal fora do prazo definido no artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 acarreta a perempção e impõe ao julgador o não conhecimento do recurso.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 204-03.010
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
por intempestivo.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 16327.000779/2002-91
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Cofins é de dez anos.
EMPRESA DE FACTORING. ATIVIDADE OPERACIONAL. As operações que envolvam compra e venda de direitos creditórios caracterizam-se, de acordo com a legislação de regência, como atividade operacional de empresas de factoring, sujeitando-se à incidência da Cofins.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.121
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Bernardes de Carvalho e Renata Auxiliadora Marcheti (Suplente) que davam provimento quanto ao mérito, e os Conselheiros Leonardo Siade
Manzam e Ali Zraik Júnior quanto à decadência.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 10875.004366/2001-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IPI. CRÉDITO DA LEI n° 9779/99. IN 33/99. EXIGÊNCIA DE
ESGOTAMENTO DO CRÉDITO DO REGIME ANTERIOR.
DESCABIMENTO NO CASO. Desnecessária a comprovação do
esgotamento do crédito de IPI existente em 31.12.1998 para
aproveitamento de créditos mais recentes, quando estes
comprovadamente são derivados de aquisições ocorridas no ano de
2001. A comprovação do esgotamento só se justifica para evitar a
indevida compensação de créditos não sujeitos ao regime da Lei n°
9779/99 com tributos diversos do IPI. Demonstrado que o crédito é
regido por tal lei, não pode ser exigido da contribuinte
comprovação que não tem utilidade e não influi na validade do
crédito, sob pena de desrespeito ao direito de compensar colocado
por lei.
Recurso provido.
Numero da decisão: 204-03.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Ana Maria Barbosa Ribeiro (Suplente) e Sílvia de Brito Oliveira.
Nome do relator: AIRTON ADELAR HACK
Numero do processo: 13804.001567/00-27
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/05/1990 a 31/12/1991, 01/04/1992 a 31/07/1994
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N° 07/70.
A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, pelo STF, objeto de Resolução do Senado n° 49/95, importa na aplicação da sistemática prevista na Lei Complementar n° 07/70.
SEMESTRALIDADE. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. RESOLUÇÃO
N° 49, DO SENADO FEDERAL.
O prazo para o sujeito passivo formular pedidos de restituição e de compensação de créditos de PIS decorrentes da aplicação da base de cálculo prevista no art. 6 0, parágrafo único, da Lei Complementar n° 7/70, é de 05 (cinco) anos, contados da Resolução n° 49, do Senado Federal, publicada no Diário Oficial,
em 10/10/95. Inaplicabilidade do art. 3° da Lei
Complementar n° 118/05.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 204-03.007
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao
recurso para afastar a decadência e reconhecer a semestralidade. Vencidos os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente), Júlio César Alves Ramos e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência. Esteve presente ao julgamento a Dra. Olivia Tonello M. Ferreira.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN