Numero do processo: 13705.000710/92-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: SUBFATURAMENTO - VALOR ADUANEIRO. Publicações técnicas do tipo "Black Book...", "Blue Book", Diamond Book", etc. são inadmissíveis para caracterizar a ocorrência de "subfaturamento", tornando insustentável o lançamento efetuado apenas com base em tais elementos.
2 - Incabível também a penalidade prevista no art. 524 do R.A ., face não ter havido diferença de imposto nem atribuição de valor ou
quantidade diferente do real.
RECURSO DE OFICIO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Numero da decisão: 302-33.540
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO ROBERTO CUCO ANTUNES
Numero do processo: 10855.000439/98-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITTÂNCIA DE PROCESSO JUDICIAL COM PROCESSO ADMINISTRATIVO - Quando o contribuinte opta pela via judicial, opera-se a renUncia à esfera administrativa.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por renúncia à via administrativa
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski
Numero do processo: 13609.000158/96-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 202-10870
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10715.005345/93-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 1994
Ementa: PORTARIA DECEX NR. 15/91. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
1. O não atendimento das condições e prazos
estabelecidos nos termos da Portaria DECEX nr. 15/91 caracteriza a realização de importação sem cobertura de G.I.
2. Aplica-se, no caso, a penalidade prevista no art.
526, II, do Decreto nr. 91.030/85.
3. A conversão da moeda negociada far-se-á com base
na taxa cambial vigente na data do registro da
D. 1.
4. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-32861
Decisão: ACORDAM os ,Membros da Segunda Câmara do Terceiro
Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao Recurso, para adoção da taxa cambial à
data do registro da D.I.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10783.006033/90-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: SUBFATURAMENTO.
Incabível quando não reunidos todos os elementos inerentes à sua
definição legal (provas e caracterização do resultado). Recurso
provido no tocante à penalidade Capitulada no art. 526,111 do RA.
Numero da decisão: 302-33.740
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 10580.000772/92-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: DRAWBACK
A isenção será revogada de oficio sempre que se apure que o
beneficio não satisfazia ou deixou de satisfazer as condições ou não
cumpriu ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão do
favor exigindo-se os tributos dispensados. Dispensada a cobrança da
TRD no período de fevereiro a julho/91.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33589
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir do crédito tributário a TRD, no período de fevereiro a julho/91, na forma do relatório e votos que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, relator, que negava provimento, Ricardo Luz de Barros Barreto, que excluía, também, as penalidades e os juros intercorrentes, Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora, que mantinham apenas os tributos. Relatora designada a Conselheira Ellzabeth Maria Violatto
Nome do relator: UBALDO CAMPELLO NETO
Numero do processo: 13964.000310/95-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 202-10087
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10880.089051/92-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 202-06738
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos
Numero do processo: 12466.000506/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Numero da decisão: 302-33805
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13502.000429/2004-20
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/03/2000, 01/05/2000 a
31/01/2001, 01/03/2001 a30/11/2002
RECURSO DE OFICIO.
O art. 34, I, do Decreto n° 70.235/72, e alterações posteriores,
estabelece que a autoridade julgadora em primeira instância deve
recorrer de oficio sempre que a decisão exonerar o sujeito passivo
do pagamento de tributo e encargos no valor total a ser fixado
pelo Ministro da Fazenda. De conformidade com o art. 1º da
Portaria MF nº 3/2008, o limite de alçada está fixado em R$
1.000.000,00. Não é passível de reexame obrigatório a decisão
que exonerar o sujeito passivo de pagamento do tributo em valor
inferior ao limite de alçada.
RECURSO VOLUNTÁRIO.
PRELIMINARES DE NULIDADE. DO AUTO DE INFRAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
Não procede a alegação de nulidade do auto de infração quando
preenchidos todos os requisitos expressos em lei, permitindo o
contraditório e à ampla defesa da contribuinte.
PROVAS.
Há de se manter a decisão recorrida quando não comprovado
existir duplicidade de recolhimentos.
SUCESSÃO. MULTA.
Tributo e multa não se confundem, porque esta tem o caráter de
sanção inexistente naquele. Na responsabilidade tributária do
sucessor não se inclui a multa punitiva aplicada à empresa objeto
de incorporação. Inteligência dos arts. 3° e 132 do CTN. A
responsabilidade não se presume, deve ser expressa.
SELIC. SÚMULA N° 3, DO 2° CC.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com
a União decorrentes de tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa
referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic
para títulos federais.
Recursos de oficio não conhecido e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.437
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de oficio; II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a multa de oficio. Vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero, Carlos Alberto Donassolo (Suplente) e Antonio Carlos Atulim. Fez sustentação oral o Dr. Luiz Romano, OAB/DF n° 14.303, advogado da recorrente
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
