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4691323 #
Numero do processo: 10980.006503/2001-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - A declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei ou ato normativo é atribuição exclusiva do Poder Judiciário, conforme previsto nos artigos 97 e 102, I, "a" e III, "b" da Constituição Federal. No julgamento de recurso voluntário fica vedado aos Conselhos de Contribuintes afastar a aplicação, em virtude de inconstitucionalidade, de lei em vigor (Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aprovado pela Portaria MF nº 55/1998, art. 22A, acrescentado pelo art. 5º da Portaria MF nº 103/2002). DOI - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE DO ART. 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de operações imobiliárias, porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência de fato gerador de tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - Eventuais incorreções no Mandado de Procedimento Fiscal-MPF instituído pela Portaria SRF nº 1.265, de 22/11/1999, não são causa de nulidade do auto de infração, porquanto, sua função é de dar ao sujeito passivo da obrigação tributária, conhecimento da realização de procedimento fiscal contra si intentado, como também, de planejamento e controle interno das atividades e procedimentos fiscais, bem assim porque a referida portaria, em decorrência do princípio da hierarquia das leis, não se sobrepõe às disposições do Decreto nº 70.235, de 06/03/1972, que rege o processo administrativo fiscal, ato legal hierarquicamente superior. Nas hipóteses de revisão interna, a Portaria nº 1.265/99, art. 11, inc. IV, dispensa a emissão de MPF, que é emitido somente quando se constata a existência de infração à legislação tributária, podendo ser entregue ao contribuinte juntamente com o auto de infração quando este é lavrado apenas com base nas informações disponíveis na repartição. RETROATIVIDADE DA LEI - PENALIDADE MENOS SEVERA - Com a edição da Medida Provisória nº 16/2001, convertida na Lei nº 10.426/2002, a multa por atraso na entrega da Declaração de Operações Imobiliária passou a ser regida pela nova legislação, a qual aplica-se às multas anteriormente lançadas no que forem mais benéficas para o contribuinte, conforme dispõe o art. 106, inc. II, alínea c, do Código Tributário Nacional. DOI - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A falta de apresentação das Declarações de Operações Imobiliárias-DOI ou a apresentação fora do prazo fixado enseja a aplicação da multa estabelecida na legislação. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz que acatavam a preliminar de denúncia espontânea e, quanto ao mérito, vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro José Raimundo Tosta Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: José Oleskovicz

4691308 #
Numero do processo: 10980.006470/98-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - PAGAMENTO DE DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Não existe previsão legal para pagamento e ou compensação de impostos e contribuições federais e multa de DCTF, com direitos creditórios decorrentes de Títulos da Dívida Agrária - TDAs. A admissibilidade do recurso voluntário deverá ser feita pela autoridade ad quem, em consonância com o disposto no artigo 8 da Portaria MF nr. 55, de 16 de março de 1998, e em obediência ao duplo grau de jurisdição. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10811
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4689147 #
Numero do processo: 10945.001250/2005-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PRAZO RECURSAL – MARCO INICIAL – RECURSO INTERPOSTO APÓS O PRAZO LEGAL – INTEMPESTIVIDADE. - Em conformidade com o artigo 210 do CTN; o artigo 66 da Lei n° 9.784, de 2001 e o artigo 5° do Decreto 70.235, de 1972, salvo comprovação de motivos de força maior, os prazos iniciam sua contagem no primeiro dia útil de expediente normal após a intimação. - O termo inicial de que trata o artigo 210 do CTN e o artigo 5°, do Decreto 70.235, de 1972, se verifica com a intimação recebida pelo contribuinte ou seu procurador, começando a contagem do prazo no primeiro dia útil imediatamente subseqüente à intimação e terminando no dia de expediente normal na repartição em que o processo corra ou o ato deva ser praticado. Se o termo final ocorrer em dia não útil, o vencimento deve ser no dia útil seguinte. - Não comprovado motivo de força maior, não se conhece de recurso administrativo protocolizado após o prazo de trinta dias previsto no artigo 33 do Decreto nº 70.235, de 1972. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 102-48.751
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4691603 #
Numero do processo: 10980.007933/2003-46
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jun 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. A compensação cujo pleito foi formulado após o início da ação fiscal não elide o lançamento de ofício nem impede a aplicação da penalidade cabível, qual seja, a multa de ofício. DCTF. A DCTF retificadora apresentada após o início da ação fiscal não elide o lançamento, por não mais gozar o sujeito passivo do instituto da espontaneidade. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Tributos e contribuições não pagos ou pagos fora do prazo de vencimento sujeitam-se à incidência de juros de mora, ainda que os créditos tributários lançados estejam com a exigibilidade suspensa por força de Medida Liminar concedida pelo Judiciário em sede de Mandado de Segurança. MULTA.O processo administrativo de compensação não elide a aplicação da multa, ainda mais quando formulado após o início da ação fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15623
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4692327 #
Numero do processo: 10980.011295/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Processo n.º 10980.011295/2003-68 Acórdão n.º 302-38.164CC03/C02 Fls. 85 Exercício: 2002 Ementa: EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA. Os serviços de buffet, com organização de festas e recepções, sem a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados, não se incluem entre as atividades vedadas para a utilização do SIMPLES (ADI SRF nº 30, de 22/12/2004 – DOU de 23/12/2004). RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38164
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Ausente a Procuradora da Fazenda Nacional.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4691804 #
Numero do processo: 10980.008749/2002-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/05/1989 a 30/09/1991 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Havendo omissão do julgado sobre ponto a que devia se pronunciar, cabível a apresentação de embargos de declaração. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.938
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, conhecidos e acolhidos parcialmente os Embargos Declaratários, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4693378 #
Numero do processo: 11020.000217/2003-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pelo Poder Judiciário, forte no Decreto n.º 20.910/32. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37849
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4688911 #
Numero do processo: 10940.000979/99-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - I - É requisito de validade do Ato Declaratório de exclusão de pessoa jurídica do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de pequeno Porte - SIMPLES, o correto enquadramento legal em que se fundamenta para produzir os efeitos jurídicos a que se destina. II - A decisão da Delegacia da Receita Federal de Julgamento, ainda, que pudesse ser admitida como correta, não tem o condão de dar validade a ato administrativo, que contempla capitulação imprópria à realidade dos fatos. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12451
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4693507 #
Numero do processo: 11020.000595/98-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM DIREITOS CREDITÓRIOS DERIVADOS DE TDAs - Inadmissível, por falta de lei específica, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11580
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4690733 #
Numero do processo: 10980.002896/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - AUDITORIA DE PRODUÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS - I) A falta apurada no confronto da produção calculada com base em elementos subsidiários com a produção registrada pelo estabelecimento configura omissão de receitas, por presunção legal (RIPI/82, art. 343, § 1). II) O § 2 do artigo 343, do RIPI/82 não trata de receitas presumidas, trata de receitas apuradas, porém, de origem não comprovada. III) RETROATIVIDADE BENIGNA - ex-vi do disposto no artigo 44, inciso I, da Lei nr. 9.430/96, a multa prevista no artigo 364, inciso II, do RIPI/82, deve ser reduzida, in casu, para 75% (CTN, art. 106, inciso II, letra c). Recurso provido, em parte.
Numero da decisão: 202-09406
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges