Sistemas: Acordãos
Busca:
4715606 #
Numero do processo: 13808.000679/96-08
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS – PERÍODO ANTERIOR À VIGÉNCIA DA LEI 9.430, DE 1996 - ACRÉCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO – NÃO CARACTERIZAÇÃO - Antes da vigência do artigo 42 da Lei 9.430, de l996, não procede o lançamento feito a partir de presunção de que a aplicação de recursos financeiros, não comprovados, se constituem acréscimo patrimonial. - ERRO NA FORMA DE APURAÇÃO DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Em se tratando de acréscimo patrimonial a descoberto, deve a fiscalização elaborar planilha considerando os rendimentos comprovados em 31 de dezembro do exercício anterior e, mês a mês, no exercício seguinte, considerar as receitas e os gastos para, quando da aquisição de novos bens, verificar se existiam recursos suficientes para tal. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.602
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4716837 #
Numero do processo: 13816.000414/2004-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2001 Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. A apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF pelas pessoas jurídicas obrigadas, quando intempestiva, enseja a aplicação da multa por atraso na entrega. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38794
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira

4716195 #
Numero do processo: 13808.002551/96-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico que atenda aos requisitos legalmente estabelecido. Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34410
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4717712 #
Numero do processo: 13821.000202/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - O montante recebido em virtude de ação trabalhista que determine o pagamento de diferença de salário e seus reflexos, tais como juros, correção monetária, gratificações e adicionais, sujeita-se a tributação, estando afastada a possibilidade de classificar ditos rendimentos como isentos ou não tributáveis. IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - COMPENSAÇÃO - Tendo a pessoa jurídica assumido o encargo do pagamento de parte do Imposto de Renda devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, ainda que posteriormente ao procedimento fiscal de lançamento, é de se admitir sua compensação do montante apurado pela autoridade lançadora. IRRF - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade econômica ou jurídica da renda ou de proventos de qualquer natureza. A responsabilidade atribuída a fonte pagadora tem caráter apenas supletivo, não exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à tributação. MULTA DE OFÍCIO - COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS EXPEDIDO PELA FONTE PAGADORA - DADOS CADASTRAIS - EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE - Tendo a fonte pagadora informado no Comprovante de Rendimentos Pagos ou Creditados que os rendimentos decorrentes de passivos trabalhistas deferidos em sentença judicial são isentos e não tributáveis e considerando que o lançamento foi efetuado com base nos dados cadastrais espontaneamente declarados pelo sujeito passivo da obrigação tributária que, induzido pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável e involuntário no preenchimento da Declaração de Ajuste Anual, incabível a imputação da multa de ofício, sendo de se excluir sua responsabilidade pela falta cometida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.594
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Amaury Maciel

4717846 #
Numero do processo: 13822.001215/96-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO – VTNm. LAUDO TÉCNICO. EXIGIBILIDADE DA NORMA NBR 8799. A Autoridade Administrativa revisa o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm – tributado mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º da Lei 8.847/94), elaborado nos moldes da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART. registrada no CREA. Entretanto, a necessidade de atendimento à referida NBR não deve ser tomada de forma absoluta, pois que do disposto no art .3º, caput, e §§ 2º e 4º da Lei 8.847/94 não se infere como rígida a correspondência entre o conteúdo do laudo de avaliação e as exigências da norma ABNT citada. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34602
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de diligência argüida pelo conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também o conselheiro Henrique Prado Megda. No mérito, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator. Os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda, votaram pela conclusão.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA

4717589 #
Numero do processo: 13820.000452/00-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM NORMAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que ao sujeito passivo foi reconhecido o direito de pagar o tributo em conformidade com a norma que lhe era mais favorável, surgindo daí, também, o direito de repetir os valores indevidamente pagos sob a sistemática da norma expurgada. A Resolução nº 49/95, do Senado Federal, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio; somente a partir de então se inicia a contagem do prazo decadencial para a restituição dos indébitos. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Anula-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-15120
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4714633 #
Numero do processo: 13805.012592/96-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - INCENTIVO FISCAL - No período de 01/01/90 a 11/06/91, a isenção do IPI para os equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos, importados ou de fabricação nacional, bem como os acessórios, sobressalentes e ferramentas, que acompanhem esses bens, quando adquiridos por empresas industriais para integrar o seu ativo imobilizado, destinados a emprego no processo produtivo do estabelecimento industrial, foi tranformada em redução de 50% do imposto. O inciso I do artigo 5º da Lei nº 7.988/89 confirmou e modificou, no prazo estabelecido no § 1º do artigo 41 do ADCT - CF/88, o incentivo previsto no art. 17, inciso I, do Decreto-Lei nº 2.433/88, que foi revogado pelo artigo 7º da Lei nº 8.191/91. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 202-12891
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: ADOLFO MONTELO

4714140 #
Numero do processo: 13805.005321/93-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Mar 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. As Delegacias da Receita Federal de Julgamento detêm a competência legal para o exame e julgamento em Primeira Instância administrativa das impugnações apresentadas pelas contribuintes. Processo anulado a partir da decisão de primeira instância, inclusive, por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35107
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencido também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do Conselheiro relator
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4714961 #
Numero do processo: 13807.006211/99-35
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. MUDANÇA DE INTERPRETAÇÃO. Reforma-se a decisão de primeira instância que aplica retroativamente nova interpretação (art.2º, parágrafo único, inciso XIII, da Lei nº 9.784/99). RECURSO PROVIDO, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA E DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA PRONUNCIAMENTO SOBRE AS DEMAIS QUESTÕES DE MÉRITO.
Numero da decisão: 302-35900
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, reformando-se a Decisão Singular, nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento. Os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Simone Cristina Bissoto votaram pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4716917 #
Numero do processo: 13819.000110/00-36
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o da resolução do Senado da República que suspendeu do ordenamento jurídico a lei declarada inconstitucional, ou com o do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do ordenamento jurídico, com efeito ex tunc, a lei declarada inconstitucional. Pedido acolhido para afastar a decadência. BASE DE CÁLCULO. Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados inconstitucionais pelo STF, bem como os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, deverão ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. COMPENSAÇÃO. Caso a contribuinte não apresente provas capazes de permitir ao Fisco a conferência da certeza e liquidez do crédito tributário objeto de pedido de restituição não se pode aventar de compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15867
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido para afastar a decadência e no mérito negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta