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4707567 #
Numero do processo: 13608.000048/95-38
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO - Consoante repetidas decisões desse Colegiado Administrativo, é matéria reservada ao âmbito Judiciário. BASE DE CÁLCULO - Não procede a alegada identidade com contribuição diversa, em face do próprio esclarecimento trazido no normativo legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10485
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4705776 #
Numero do processo: 13502.000282/2001-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK- SUSPENSÃO. PRESCRIÇÃO. A modalidade de lançamento no regime aduaneiro de drawback suspensão é por declaração. A partir da assinatura do termo de responsabilidade passaria a correr o prazo prescricional. Porém, a prescrição fica suspensa até o termo final do prazo para a exportação da mercadoria beneficiada, momento a partir do qual se passará a contar o prazo de 5 anos que a Fazenda Nacional terá para exigir o imposto de importação. COMPROVAÇÃO DA EXPORTAÇÃO Para a comprovação do adimplemento do regime Drawback só poderão ser aceitos Registros de Exportação devidamente vinculados aos respectivos Atos Concessórios e nos quais esteja indicado o correto enquadramento da exportação no código próprio ao Drawback (Portaria SCE nº 02/92; Portaria DECEX 24/92, art. 7º). PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA No regime de Drawback-Suspensão, é pressuposto essencial que os insumos importados com benefício fiscal sejam efetivamente empregados na industrialização de produtos a serem exportados, sendo fundamental que as operações de importação e exportação estejam vinculadas uma à outra. COMPETÊNCIA LEGAL PARA FISCALIZAR TRIBUTOS Compete à Secretaria da Receita Federal fiscalizar tributos referentes a mercadoria importada sob o regime de Drawback, compreendidos o lançamento do crédito tributário, sua exclusão face ao reconhecimento de benefícios fiscais concedidos, bem como a verificação, a qualquer tempo, do regular cumprimento, pelo beneficiário, dos requisitos e condições fixados na legislação pertinente. RECURSO NEGADO
Numero da decisão: 302-36974
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência argüida pela recorrente. Os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Mércia Helena Trajano D’Amorim e Maria Regina Godinho de Carvalho (Suplente) votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes. No mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da Conselheira relatora. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, Luis Alberto Pinheiro Gomes e Alcoforado (Suplente) e Paulo Roberto Cucco Antunes que davam provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4707525 #
Numero do processo: 13607.000094/99-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/01/1990 a 31/03/1992 Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO JUDICIAL. Restando comprovada a desistência da execução do título judicial pela recorrente, deve ser dado provimento ao pleito do contribuinte, desde que atendidas as demais exigências. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-38.405
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4708251 #
Numero do processo: 13629.000118/97-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - Indevida a cobrança incidente sobre o ITR, quando ocorrer predominância de atividade industrial. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-10150
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4703838 #
Numero do processo: 13116.001686/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ITR. ÁREA DE RESERVA LEGAL. ISENÇÃO. A área de reserva legal, para fins de exclusão da tributação do ITR, deve estar averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente, à época do respectivo fato gerador, nos termos da legislação de regência. DO VALOR DA TERRA NUA – SUBAVALIAÇÃO. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NBR 8799/85), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel, bem como, a existência de características particulares desfavoráveis em relação aos imóveis circunvizinhos. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.065
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator designado. Vencidos os Conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, relator e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento integral. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4705787 #
Numero do processo: 13502.000325/2001-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ÁREA DE PASTAGEM. ATIVIDADE PECUÁRIA. A área servida de pastagem aceita será sempre a menor entre a área declarada pelo contribuinte e a área obtida pelo quociente entre o número de cabeças do rebanho ajustado e o índice de lotação mínimo legal. Comprovada a indicação na declaração de área de pastagem maior que a calculada, cabe a retificação de ofício do grau de utilização para ajustá-lo ao percentual correto. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35816
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4706938 #
Numero do processo: 13603.000651/93-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONSTITUCIONALIDADE - Não compete a este Colegiado manifestar-se sobre a alegada violação de princípios constitucionais ou a ilegalidade da exigência desta contribuição, cuja constitucionalidade já foi declarada pelo STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 1-1-DF. COFINS - COMPENSAÇÃO - O direito de compensar débitos da COFINS com créditos do FINSOCIAL, mesmo que amparado por medida judicial, não interfere em litígio inaugurado sem que esta questão tenha sido posta. RETROATIVIDADE BENIGNA - A multa de ofício, prevista no art. 4º, inciso I, da Medida Provisória nº 298/91, convertida na Lei nº 8.218/91, foi reduzida para 75%, com a superveniência da Lei nº 9.430/96, art. 44, inciso I, por força do disposto no art. 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-13060
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa de ofício a 75%. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Alexandre Magno Rodrigues Alves e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4707543 #
Numero do processo: 13607.000380/00-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE/SIMPLES - EXCLUSÃO. É vedada a opção ao SIMPLES a pessoa jurídica que exerça atividade de representante comercial, em conformidade com o inciso XIII, do artigo 9º da Lei nº 9.317/96. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36760
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4705631 #
Numero do processo: 13433.000628/2003-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício. 1999 IRPF. Serviços de transportes. Isenção conforme art. 47 do RIR/99. Conjuntos de provas dos autos composto principalmente por notas fiscais emitidas pelo contribuinte com destaque de ISS e contrato de comodato do veículo utilizado para transporte conduzem à conclusão de que se tratam de efetiva prestação de serviços de transporte beneficiada com isenção de parcial de rendimentos nos termos da legislação pertinente (Lei 7713/88, art. 9º). IRRF. Serviços de transportes prestados à prefeitura municipal. Fonte pagadora (Município) que não reteve o IRRF na oportunidade do pagamento do serviço prestado. Devolução corretamente praticada pelo contribuinte à fonte pagadora, acrescida de multa e juros. Glosa indevida. Se o contribuinte afinal sofreu a retenção do IRRF através da devolução por meio de DAM em favor do Município, não cabe tributa-lo novamente. Vedação de bi-tributação prevista no Texto Maior. IRPF. Acréscimo patrimonial a descoberto(APD). A devolução dos valores à fonte pagadora no exercício subseqüente, sem a correspondente comprovação de disponibilidade financeira para tanto, impede o afastamento do APD. A alegação de pagamento em dinheiro mantido na residência somente pode ser acolhida se na declaração de ajuste anual própria, houve o respectivo lançamento dos valores utilizados. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49.115
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA DO PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para manter, apenas, a infração contida no item 01 de auto de infração, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que davam provimento em menor extensão.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4707904 #
Numero do processo: 13618.000041/95-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. EXERCÍCIO/94 Não acarreta nulidade os vícios sanáveis e que não influam na solução do litígio (artigo 59 e 60 do Decreto 70.235/72) O lançamento somente poderá ser modificado mediante comprovação de erro na declaração. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35291
Decisão: Por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, argüída pelo Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes, vencidos também, os Conselheiros Luis Antonio Flora e Sidney Ferreira Batalha. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA