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4715622 #
Numero do processo: 13808.000718/2001-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – MODIFICAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO – A mudança de critério jurídico, relativamente à interpretação de dispositivo legal, de que trata o art. 146 do CTN, somente ocorre em se tratando de lançamento tributário, quando a autoridade administrativa substitui uma interpretação por outra sem que se possa afirmar que uma ou outra esteja incorreta, bem como, quando dentre as várias alternativas oferecidas pelo dispositivo de lei, a mesma autoridade opta por substituir a que adotou inicialmente, para alterar o lançamento. Simples constatação de procedimento, através de Termo de Verificação Fiscal, e do qual não decorreu qualquer exigência ou manifestação da autoridade, não se presta como parâmetro de interpretação de lei para se alegar que, em face de lançamento superveniente, houve modificação de critério jurídico. NORMAS PROCESSUAIS – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Tendo direito a vistas do processo na forma do artigo 3º, II, da lei nº 9784, de 1999, a cobrança de cópias das peças processuais não constitui óbice à ampla defesa. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.520
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa. Vencido o Conselheiro Ezio Giobatta Bernardinis. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de mudança no critério jurídico, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ezio Giobatta Bernardinis e Maria Goretti de Bulhões Carvalho que provinham parcialmente o recurso em relação à retirada de R$85.000,00 e aos saldos bancários.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra

4715476 #
Numero do processo: 13808.000374/00-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IRPF – DECADÊNCIA – A decadência do IRPF, inexistindo dolo, ocorre decorrido o prazo de 5 (cinco) anos a contar do fato gerador nos termos do parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. Embargos acolhidos. Preliminar de decadência reconhecida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-49107
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para rerratificar o acórdão 102-46.596, afastando, por decadência, o lançamento referente aos fatos geradores ocorridos em 1994 e, quanto ao mérito, dar parcial provimento ao recurso para excluir da exigência a importância de R$ 9.000,00, do APD de 12/1996 .
Nome do relator: Silvana Mancini Karam

4717706 #
Numero do processo: 13821.000191/99-56
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DECADÊNCIA. O prazo decadencial de cinco anos para pedir restituição/compensação de valores pagos a maior da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL inicia-se a partir da edição da MP nº 1.110, em 30/08/1995, devendo ser reformada a decisão de 1ª Instância. RECURSO PROVIDO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-36707
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para afastar a decadência, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Luiz Maidana Ricardi (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4717173 #
Numero do processo: 13819.001575/99-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM. O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2002 (dies ad quem) . A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2002, inclusive, o que não é o caso dos autos. A contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes RECURSO PROVIDO POR MAIORIA, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.529
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Mércia Helena Trajano D'Amorim (Suplente) votaram pela conclusão. Vencido o Conselheiro Walber José da Silva que negava provimento.
Nome do relator: SIMONE CRISTINA BISSOTO

4715588 #
Numero do processo: 13808.000639/2002-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ROYALTIES - REMESSA PARA O EXTERIOR - RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - Tendo as empresas licenciadas retido e recolhido o imposto de renda na fonte sobre os royalties pagos pela exploração dos personagens da licenciadora, a posterior remessa desses pagamentos, líquidos, pela pessoa jurídica encarregada de seu recebimento no país, não sofre nova tributação pelo fato de terem sido registrados como empréstimos no período entre a data do recebimento e a da remessa. Disposição contratual estabelecida para fins de determinação da titularidade desses recursos. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 102-46.759
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: José Oleskovicz

4713969 #
Numero do processo: 13805.003977/97-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Sep 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. Em relação a pagamentos feitos com base em leis que foram declaradas inconstitucionais pelo STF, não estão prescritos os pagamentos efetuados antes de cinco anos do protocolo do pedido, desde que atendido o prazo máximo de cinco anos entre a data da publicação da Resolução do Senado e a formalização do pedido administrativo. Descabe compensação entre créditos e débitos de pessoas distintas. Cabe à SRF verificar a certeza e liquidez dos valores que se postula na repetição. Nas repetições de indébitos, aos valores pagos indevidamente deve incidir a Taxa SELIC, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95 e Norma de Execução SRF/COSIT/COSAR 08/1997. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-15823
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relator. Ausente, o Conselheiro Raimar da Silva Aguiar.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Jorge Freire

4716703 #
Numero do processo: 13811.001236/00-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO INDÉDITO - Declarada pelo STF, através de controle difuso, a inconstitucionalidade de parte do artigo 35 da lei nº 7.713/98, a contagem do prazo decadencial do direito à restituição tem início na data da Resolução do Senado que suspende a execução da norma declarada inconstitucional. Publicada em 22-11-96 a Resolução nº 82 do Senado Federal suspendendo em parte o artigo 35 da Lei 7.713/98, é tempestivo o pedido de restituição protocolado até a data de 22-11-2001. Decadência afastada. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-47.588
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, para AFASTAR a decadência e determinar o retomo dos autos à 43 TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido Conselheiro Antônio José Praga de Souza que julga decadente o direito de repetir.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva

4718250 #
Numero do processo: 13827.000533/2005-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Ementa: DCTF - DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado na legislação enseja a aplicação da multa correspondente. A responsabilidade acessória autônoma não é alcançada pelo art. 138 do CTN. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38348
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes

4717348 #
Numero do processo: 13819.002493/99-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL - PRECLUSÃO - Na forma do § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72, a prova documental será apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, a menos que fique demonstrada a impossibilidade de sua apresentação oportuna, por motivo de força maior; refira-se a fato ou direito superveniente; ou destine-se a contrapor fatos ou razões posteriormente trazidas aos autos. IPI - RESSARCIMENTO - O direito ao aproveitamento, nas condições estabelecidas no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, do saldo credor do IPI decorrente da aquisição de MP, PI e ME aplicados na industrialização de produtos, inclusive imunes, isentos ou tributários à alíquota zero, exige comprovação eficaz do que se pleiteia. Inexistente esta, é de se indeferir o pedido na medida daquilo que não restou legítimo por comprovação documental. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15430
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4718200 #
Numero do processo: 13827.000308/92-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: TAXA REFERENCIAL DIÁRIA (TRD) - APLICAÇÃO COMO JUROS DE MORA - PERÍODO FEVEREIRO A JULHO DE 1991 - EXIGÊNCIA INCABÍVEL - PAGAMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - CABIMENTO. Ante a inexistência de norma legal autorizando a aplicação da TRD como juros de mora, no período de fevereiro a julho de 1991, foi incabível a sua exigência em tal período. Efetuado o pagamento indevido, é cabível a devida restituição, em observância ao disposto nos art. 165 e 167 do CTN. RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-36.364
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora e Walber José da Silva votaram pela conclusão. A Conselheira Maria Helena Cotta Cardozo fará declaração de voto.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes