Numero do processo: 19515.002354/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005, 2006
RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO.
Não merece conhecimento o recurso apresentado após o trigésimo dia da ciência da decisão de primeira instância.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
(assinado digitalmente)
Kleber Ferreira de Araújo - Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Bianca Felícia Rothschild, Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Túlio Teotônio de Melo Pereira e Amílcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 10805.001004/2002-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1996, 1997, 1999
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULA CARF N. 11.
Não há que se falar em prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal quando sequer se iniciou a contagem do prazo prescricional que só ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário. A teor do Enunciado de Súmula CARF n. 11, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal o instituto da prescrição intercorrente.
MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 26-A DO DECRETO N. 70.235/1972. ENUNCIADO DE SÚMULA CARF N. 2.
No âmbito do processo administrativo fiscal, fica vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2402-005.982
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, Luís Henrique Dias Lima, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Jamed Abdul Nasser Feitosa, Fernanda Melo Leal e Theodoro Vicente Agostinho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 18471.001569/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/1998
PEDIDO DE PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
No caso de pedido de parcelamento, restará configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso interposto pelo sujeito passivo, impondo-se o seu não conhecimento.
INCLUSÃO DE DÉBITOS EM PARCELAMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
O pedido de parcelamento deferido a um dos autuados suspende a exigibilidade do crédito tributário em relação aos demais.
INCLUSÃO DE DÉBITOS EM PARCELAMENTO. RECURSO DE RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. SOBRESTAMENTO.
Constatada desistência de recurso em razão de solicitação de parcelamento por um dos autuados, os recursos apresentados pelos demais devem ficar sobrestados até a extinção definitiva do crédito.
Extinto o crédito tributário, perdem o objeto os recursos apresentados pelos demais autuados, devendo o processo ser arquivado.
Rescindido o parcelamento, os autos devem ser remetido ao CARF para o julgamento dos recursos apresentados pelos responsáveis solidários.
Numero da decisão: 2402-005.915
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Petrobras, conhecer do recurso da BJ Service do Brasil Ltda, determinando o sobrestamento do processo na unidade de origem até a quitação do parcelamento, quando este deverá ser arquivado, ou retomando-se a análise do recurso da BJ Service do Brasil Ltda caso haja a rescisão de referido parcelamento em conformidade com a Portaria RFB nº 2.284/2010. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ronnie Soares Anderson e Luis Henrique Dias Lima.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 19515.008274/2008-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
PEDIDO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Concluindo fundamentadamente ser desnecessária a realização de perícia, a decisão de primeira instância atuou nos estritos termos dos arts. 18, 28 e 29 do Decreto 70.235/72, não havendo falar em nulidade pela rejeição do pleito.
SÚMULA CARF Nº 106.
Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. EMPREGADOR.
De acordo com o disposto nos arts. 20, 21 e 30 da Lei nº 8.212/91, o empregador, independentemente de seu eventual direito à imunidade ou isenção, está obrigado a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais.
SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2402-005.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares e, no mérito, negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 10552.000387/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 04 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2004 a 31/12/2006
EMBARGOS INOMINADOS. LAPSO MANIFESTO. OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO.
A existência de lapso manifesto no acórdão de recurso voluntário impõe o conhecimento dos embargos inominados.
EMBARGOS INOMINADOS. PEDIDO DE PARCELAMENTO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DECISÃO.
Verificada a existência de pedido de parcelamento em relação a débitos objeto de recurso, mesmo que em data posterior à realização do julgamento, os embargos inominados devem ser acolhidos, com efeitos infringentes, de modo que a decisão seja retificada, alterando-se o resultado para não conhecer do recurso voluntário, ainda que tenha ocorrido decisão favorável ao sujeito passivo.
Numero da decisão: 2402-005.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos com efeitos infringentes, para o fim de retificar a decisão proferida por meio do Acórdão nº 2402-004.674, julgado em 11/03/2015, passando o resultado do julgamento a ser: não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 19515.008062/2008-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 01 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2006
PEDIDO DE PERÍCIA. REJEIÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Concluindo fundamentadamente ser desnecessária a realização de perícia, a decisão de primeira instância atuou nos estritos termos dos arts. 18, 28 e 29 do Decreto 70.235/72, não havendo falar em nulidade pela rejeição do pleito.
SÚMULA CARF nº 106.
Caracterizada a ocorrência de apropriação indébita de contribuições previdenciárias descontadas de segurados empregados e/ou contribuintes individuais, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.
CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS. EMPREGADOR.
De acordo com o disposto nos arts. 20, 21 e 30. da Lei nº 8.212/91, o empregador, independentemente de seu eventual direito à imunidade ou isenção, está obrigado a arrecadar e recolher as contribuições dos segurados empregados e contribuintes individuais.
BOLSA DE ESTUDO. DEPENDENTES DE EMPREGADOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
De acordo com a legislação aplicável, em particular o disposto no art. 28, § 9º, 't' da Lei nº 8.212/91, antes da vigência da redação dada pela Lei nº 12.513/2011, estão sujeitas à contribuição previdenciária as bolsas de estudo concedidas por empregador a seus funcionárias.
CESTA BÁSICA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Na esteira do entendimento jurisprudencial e administrativo que culminou na edição do Ato Declaratório PGFN 03/2011, não incidem contribuições previdenciárias sobre o fornecimento de alimentação in natura aos empregados, incluído nesse conceito cestas básicas.
VALE REFEIÇÃO. NÃO INSCRIÇÃO NO PAT. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES.
Os valores correspondentes a Vale Refeição fornecido por empregador não inscrito no Programa de Amparo ao Trabalhador estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, face ao disposto no art. 28, § 9º, 'c' da Lei nº 8.212/91.
SÚMULA CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2402-005.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e afastar as preliminares e, pelo voto de qualidade, em excluir do lançamento os montantes relacionado às cestas básicas fornecidas aos empregados da recorrente. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild que davam provimento para excluir também os valores pagos sob a forma de vale refeição. Votaram pelas conclusões em relação às bolsas de estudos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Theodoro Vicente Agostinho.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: RONNIE SOARES ANDERSON
Numero do processo: 18088.000033/2008-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/2007
PROVA PERICIAL. NECESSIDADE.
A realização de prova pericial fica condicionada à sua necessidade à formação da convicção necessária ao julgamento.
PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL. INÍCIO DA CONTAGEM. RECOLHIMENTO PARCIAL.
As contribuições lançadas sujeitam-se ao prazo decadencial de 05 (cinco) anos previsto no Código Tributário Nacional. Verificando-se o pagamento parcial da obrigação, este prazo é contado a partir da ocorrência do fato gerador.
AFERIÇÃO INDIRETA. REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO.
Constatada a recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, ou ainda quando verificado que a escrituração contábil da empresa não registra a real remuneração dos segurados a seu serviço, o real faturamento ou o lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições reputadas devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário.
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. VERBAS INDENIZATÓRIAS. ABONO ANUAL.
Dos valores pagos ao segurado a serviço da empresa, excluem-se do salário-de-contribuição aqueles discriminados no § 9º do art. 28 da Lei 8.212/91, reconhecendo-se aqueles de natureza indenizatória.
AÇÃO TRABALHISTA. CONTRIBUIÇÕES. COMPETÊNCIA.
A competência da Justiça do Trabalho para execução das contribuições sociais previdenciárias limita-se às contribuições relacionadas às sentenças que proferir.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZOS ACUMULADOS. IMPOSSIBILIDADE.
Não é lícita a distribuição de lucros quando os prejuízos advindos de exercícios anteriores não tiverem sido integralmente absorvido, cabendo, nesse caso, o enquadramento de tais valores como pro labore.
Numero da decisão: 2402-005.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos e negar provimento ao recurso de ofício; e, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir do lançamento as verbas pagas a título de abono único. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho e Bianca Felícia Rothschild (Relatora) que votaram por converter o julgamento em diligência e, em relação ao mérito, os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Mauricio Nogueira Righetti, que negavam provimento ao recurso e os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci, Theodoro Vicente Agostinho, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild (Relatora) que davam provimento em maior extensão. Votou pelas conclusões em relação ao abono anual o Conselheiro Ronnie Soares Anderson. Não participaram da sessão de julgamento realizada em 05/07/2017, por motivo justificado e votaram somente em relação ao conhecimento, ao recurso de ofício e à regularidade na metodologia de arbitramento, na sessão de 06/06/2017, os Conselheiros Kleber Ferreira de Araújo e Waltir de Carvalho. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Pereira de Pinho Filho.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Bianca Felícia Rothschild Relatora
Participaram do presente julgamento:
- na sessão de 06 de junho de 2017 presentes os conselheiros: Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Bianca Felícia Rothschild, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Theodoro Vicente Agostinho, Mario Pereira de Pinho Filho e Waltir de Carvalho;
- na sessão de 05 de julho de 2017 os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luís Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: BIANCA FELICIA ROTHSCHILD
Numero do processo: 19515.720754/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2010 a 31/08/2011
RECURSO DE OFICIO NÃO CONHECIDO. VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA.
Considerando que o valor do crédito exonerado é inferior ao disposto no artigo 1º da PORTARIA MF Nº 63, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2017. o Recurso de Oficio não deve ser conhecido.
Numero da decisão: 2402-005.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso de ofício.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Mauricio Nogueira Righetti, Bianca Felicia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 10580.733759/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE. PAGAMENTO SEM NATUREZA DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RENDIMENTO TRIBUTÁVEL.
Consoante disciplina normativa, são isentos do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por pessoas físicas portadores de moléstia grave, nos termos da lei, comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É também isenta do imposto sobre a renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, com natureza de renda mensal vitalícia. A isenção não se aplica aos saques e resgates que não tenham natureza de benefício de previdência complementar.
Numero da decisão: 2402-005.888
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Jamed Abdul Nasser Feitoza - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ronnie Soares Anderson, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luiz Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho, Maurício Nogueira Righetti Bianca Felícia Rothschild e Jamed Abdul Nasser Feitoza.
Nome do relator: JAMED ABDUL NASSER FEITOZA
Numero do processo: 11516.722664/2015-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Sep 28 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2012
NULIDADE. DECISÃO RECORRIDA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
É nula a decisão que deixa de apreciar provas e/ou argumentos capazes de, em tese, infirmar sua conclusão.
Numero da decisão: 2402-005.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar para anular a decisão de primeira instância administrativa, determinando o retorno dos autos à instância de origem para analise da documentação apresentada, relativamente à data e ao valor da alienação do imóvel.
(assinado digitalmente)
Mario Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Mauricio Nogueira Righetti - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, Ronnie Soares Anderson, Jamed Abdul Nasser Feitoza, João Victor Ribeiro Aldinucci, Luis Henrique Dias Lima, Theodoro Vicente Agostinho e Fernanda Melo Leal.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI