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4820855 #
Numero do processo: 10680.004791/2001-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1995 a 31/10/1995 NÃO INTERPOSIÇÃO RECURSO AO CONSELHO DE CONTRIBUINTES. Não há como conhecer do presente recurso, uma vez que ele não foi interposto ao Conselho de Contribuintes. No caso, a peça em questão consiste em simples petição à DRF competente. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-13608
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Marques Cleto Duarte

4823023 #
Numero do processo: 10820.000649/95-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Imposto lançado com base em Valor da Terra Nua - VTN fixado pela autoridade competente nos termos da Lei nr. 8.847/94 e IN SRF nr. 16/95. Argumentos não providos de provas ou de laudo competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03401
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4820176 #
Numero do processo: 10650.000998/92-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - A falta da cientificação à autuada de que o auto de infração fora remetido da DRF, que, tendo tomado conhecimento da infração, o formalizou, para a DRF de seu domicílio fiscal, bem como que a faculdade de ter vista do processo poderia ser exercida na DRF de seu domicílio, ao invés de o ser na DRF que tomou a iniciativa da autuação, conforme prevê o parágrafo único do art. 15 do Decreto nr. 70.235/72, caracteriza cerceamento do direito de defesa, motivo pelo qual anula-se a decisão de primeiro grau. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02104
Nome do relator: CELSO ÂNGELO LISBOA GALLUCCI

4821864 #
Numero do processo: 10746.000340/2005-93
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO. Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11978
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva

4822554 #
Numero do processo: 10805.004785/89-92
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IPI - Instauração da fase litigiosa - Não se instaura o litígio quando a impugnação é apresentada a destempo, (arts. nºs 14 e 15 do Decreto nº 70.235/72). Recurso de que não se conhece.
Numero da decisão: 203-00470
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS

4820552 #
Numero do processo: 10675.001471/96-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - O VTNm tributado só poderá ser revisto pela autoridade administrativa, com base em laudo técnico de avaliação elaborado por empresas de reconhecida capacidade técnica ou por profissional habilitado, com os requisitos mínimos da NBR 8799, da ABNT, acompanhado da respectiva ART, devidamente registrada no CREA. A apresentação de simples declaração e/ou mero atestado não substituem o laudo previsto no § 4 do art. 3 da Lei nr. 8.847/94. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-03764
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4819591 #
Numero do processo: 10580.019062/99-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Oct 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS/PASEP. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, sendo que só podem ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido. INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. A atualização do crédito objeto da restituição postulada pelo contribuinte deve ser feita com atenção à Norma de Execução 08/96. Ao crédito aplica-se, outrossim, a selic (§ 4º do artigo 39 da Lei 9.250/95). Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11432
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4823601 #
Numero do processo: 10830.003633/91-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1993
Ementa: IOF - CÂMBIO - DESCARACTERIZAÇÃO DE DRAWBACK - No caso de descaracterização total ou parcial, do regime especial de "drawback", o prazo para pagamento do imposto devido é até o 10º (décimo) dia subseqüente ao da ciência de sua comunicação feita pelo Banco Central. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-00789
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF

4824147 #
Numero do processo: 10835.000328/00-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88. PAGAMENTOS INDEVIDOS OU A MAIOR. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRAZO PARA O PEDIDO E PERÍODO A REPETIR. CINCO ANOS. O direito de pleitear a repetição do indébito tributário oriundo de pagamentos indevidos ou a maior realizados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 extingue-se em cinco anos, a contar da Resolução do Senado nº 49, publicada em 10/10/1995, podendo ser repetidos os pagamentos efetuados nos cinco anos anteriores à data do pedido, caso este seja formulado em tempo hábil. SEMESTRALIDADE. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LC Nº 70/91. A base de cálculo do PIS, no período de aplicação da Lei Complementar nº 7/70, consistia no faturamento registrado no sexto mês que precedeu à competência considerada para efeitos de cobrança da citada contribuição, despido de qualquer correção ou acréscimo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10811
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: César Piantavigna

4823850 #
Numero do processo: 10830.007367/2003-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Aug 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CRÉDITO-PRÊMIO. NATUREZA FINANCEIRA. NÃO ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DE RESSARCIMENTO. EXTINÇÃO. A partir da revogação dos §§ 1º e 2º do Decreto-Lei nº 64.833/69, pelo Decreto-Lei nº 1.722, de 03 de dezembro de 1979, a feição desse incentivo se tornou definitivamente financeira, não se enquadrando nas hipóteses de restituição, ressarcimento ou compensação, na medida em que se desvinculou o referido incentivo de qualquer tipo de escrituração fiscal, passando seu valor a ser creditado a favor do beneficiário, em estabelecimento bancário, à vista de declaração de crédito instituída pela Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil-CACEX. Além de não se enquadrar nas hipóteses em questão, o crédito-prêmio, instituído pelo Decreto-Lei nº 491/69, também resta extinto desde 30 de junho de 1983. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO No 71/2005 DO SENADO DA REPÚBLICA. A Resolução do Senado nº 71, de 27/12/2005, ao preservar a vigência do que remanesce do art. 1º do Decreto-Lei nº 491, de 05/03/1969, se referiu à vigência que remanesceu até 30/06/1983, pois o STF não emitiu nenhum juízo acerca da subsistência ou não do crédito-prêmio à exportação ao declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.724, de 07/12/1979 e do inciso I do artigo 3o do Decreto-Lei nº 1.894, de 16/12/1981. Precedentes do STJ. Não se pode ler a Resolução de forma que a mesma indique um comando totalmente dissociado do que ficou decidido na Suprema Corte, extrapolando a sua competência. Se algo remanesceu, após junho de 1983, foi a vigência do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69, e não do art. 1º, pois somente essa interpretação ´conforme a Constituição´ guardaria coerência com o que ficou realmente decidido pela Suprema Corte, com os considerandos da Resolução Senatorial, com a vigência inconteste até o momento do art. 5º do Decreto-Lei nº 491/69 e com a patente extinção do benefício relativo ao art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, em 30 de junho de 1983. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12345
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda