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11265271 #
Numero do processo: 11065.914068/2011-09
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Data do fato gerador: 01/01/2007, 31/03/2007 PER/DCOMP – CRÉDITO PRESUMIDO – ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO – RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO. Nos pedidos de ressarcimento e compensação formalizados por meio do PER/DCOMP, o ônus de demonstrar a existência e legitimidade do crédito alegado é do contribuinte. A simples alegação de que o processo anterior foi indeferido sem julgamento de mérito, desacompanhada de prova documental idônea, não é suficiente para comprovar o direito creditório pleiteado. Ausente demonstração da efetiva existência do crédito, mantém-se o indeferimento do pedido e a não homologação das compensações declaradas.
Numero da decisão: 3001-003.813
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Larissa Cássia Favaro Boldrin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Carlos de Barros Pereira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Daniel Moreno Castillo, Larissa Cassia Favaro Boldrin, Marco Unaian Neves de Miranda, Sergio Roberto Pereira Araujo, Wilson Antonio de Souza Correa, Luiz Carlos de Barros Pereira (Presidente).
Nome do relator: LARISSA CASSIA FAVARO BOLDRIN

4754300 #
Numero do processo: 13052.000538/2007-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COEINS Período de apuração: 01/01/2002 a 01/12/2005 PAF. RECURSO DE OFÍCIO. SUCUMBÊNCIA INFERIOR À ALÇADA REGIMENTAL. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA Embora tenha havido sucumbência parcial da Fazenda Pública, relativamente ao cancelamento das exigências fiscais e respectivas multas e acréscimos, sendo o valor da sucumbência inferior ao limite de alçada, é incabível o Recurso de Oficio, operando-se a coisa julgada administrativa em relação às referidas matérias. PAF. CONCOMITÂNCIA. A discussão concomitante de matérias nas esferas judicial e administrativa enseja a renúncia nesta, pelo princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, salvo nos casos em que a matéria suscitada na impugnação ou recurso administrativo, se prenda a competências privativamente atribuídas pela lei à autoridade administrativa, como é o caso da exigibilidade do crédito tributário constituído através do lançamento em face de sentença denegatória de segurança, e dos consectários lógicos do seu inadimplemento, como é o caso da multa e dos acréscimos moratórios consubstanciados no referido lançamento (arts. 142, 145, 147, 149 e 150 do CTN), que não foram objeto da segurança. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS EXCLUSÕES. PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo da COFINS e do PIS. Precedentes do STJ. VENDAS A EMPRESA ESTBELECIDA NA ZONA FRANCA DE I, MANAUS. ISENÇÃO. INCABÍVEL. As receitas decorrentes de vendas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus não configuram receitas de exportação e sobre elas incidem a Cofins e a contribuição para o PIS. PIS/COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. PRINCÌPIOS DA LEGALIDADE E ISONOMIA. As autoridades administrativas e tribunais - que não dispõem de função legislativa - não podem conceder, ainda que sob fundamento de isonomia, benefícios de exclusão da base de cálculo do crédito tributário em favor daqueles a quem o legislador, com apoio em critérios impessoais, racionais e objetivos, não quis contemplar com a vantagem. Entendimento diverso, que reconhecesse aos magistrados e administradores essa anômala função jurídica, equivaleria, em última análise, a converte-los em inadmissíveis legisladores positivos, condição institucional esta que lhes é recusada pela própria Constituição Federal. PIS. NÃO CUMULATIVIDADE. FALTA DE RECOLHIMENTO. CRÉDITOS INDEVIDOS. COMISSÕES DE VENDAS, SERVIÇOS DE COBRANÇA E VIGILÂNCIA. LEIS N° 10.637/02 E N° 10.684/03. O principio da não cumulatividade do PIS visa neutralizar a cumulação das múltiplas incidências da referida contribuição nas diversas etapas da cadeia produtiva até o consumo final do bem ou serviço, de modo a desonerar os custos de produção destes últimos. A expressão "bens e serviços utilizados como insumo" empregada pelo legislador, designa cada um dos elementos necessários ao processo de produção de bens ou serviços, o que obviamente exclui a possibilidade de crédito relativamente aos custos incorridos nas etapas posteriores à produção, como é o caso dos serviços utilizados na comercialização e cobrança dos bens e serviços produzidos, cujo crédito é desautorizando. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3402-000.505
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça e Leonardo Siade Manzan, que davam provimento quanto à exclusão da base de cálculo das receitas decorrentes de vendas efetuadas a empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

5184722 #
Numero do processo: 13116.000063/2006-12
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1996, 1997, 1998, 1999 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os Embargos de Declaração não são o veículo adequado para a discussão do inconformismo da Recorrente com o acórdão recorrido. Embargos conhecidos para sanar dúvida da embargante sem, contudo, atribuir qualquer efeito infringente.
Numero da decisão: 9101-001.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração e dar provimento para rerratificar o acórdão embargado, mantida a decisão prolatada. (ASSINADO DIGITALMENTE) Otacílio Dantas Cartaxo – Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias – Relatora Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Marcos Aurélio Pereira Valadão, José Ricardo da Silva, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Karem Jureidini Dias, Valmar Fonseca de Menezes, Valmir Sandri, Jorge Celso Freire da Silva, João Carlos de Lima Junior, Orlando José Gonçalves Bueno (Suplente Convocado). Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente).
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4734423 #
Numero do processo: 15374.002870/00-16
Data da sessão: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIN/PASEP Período de apuração- 01/09/1998 a 31/07/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. RICC/07. PORTARIA MF 147/07 Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos pelo sujeito passivo, quando não demonstrados os pressupostos do art. 57 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, ante a inexistência de dúvida, contradição ou necessidade de suprir omissão constante do julgado recorrido. EMBARGOS DECLARATORIOS. LIMITES. Não pode ser conhecido o pedido do sujeito passivo na parte que, a pretexto de retificar o acórdão, pretende substituir a decisão recorrida por outra, com revisão do mérito do julgado. Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3402-000.367
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os Embargos de Declaração no Acórdão n° 201-81.061, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA

4610637 #
Numero do processo: 10215.000746/2005-74
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. EFEITOS LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO REFORMADO. Não é suscetível de apreciação no presente julgamento glosas de despesas consideradas indedutíveis em lançamento tributário anteriormente consubstanciado em Auto de Infração, cujos atributos de presunção de legitimidade e autoexecutoriedade não foram retirados por sentença, administrativa ou judicial, precluso o direito da empresa em contestar a matéria tributada. COMPENSAÇÃO PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO. INEXISTÊNCIA DE SALDO. Comprovado nos autos que a divergência suscitada pelo contribuinte no saldo de prejuízo fiscal acumulado, a maior no Lalur do que aquele assinalado no sistema interno do fisco - SAPLI, decorre de a empresa não ter registrado contabilmente os ajustes impostos por lançamento tributário anterior, não ilidido, mantém-se a glosa fiscal dos valores compensados a maior, por inexistentes
Numero da decisão: 1801-000.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

5607678 #
Numero do processo: 13603.721161/2011-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Sep 12 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO. Pela impossibilidade de utilização do crédito decorrente de ação judicial antes do trânsito em julgado da respectiva sentença, a data desse evento deve ser tida como termo inicial do prazo para requerer a restituição/compensação. IRRF. COMPENSAÇÃO. VINCULAÇÃO AO SALDO NEGATIVO. O IRRF tem caráter de antecipação do imposto de renda apurado ao final do período de apuração. Sendo assim, não representa indébito passível de restituição mas sim um componente na apuração de eventual saldo negativo do IRPJ. IRPJ. SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO. Demonstrado que o IRRF abrangido pelo litígio judicial encerrado corresponde exatamente à parcela do saldo negativo do IRPJ ainda não reconhecida, deve-se entender que a Dcomp apresentada refere-se a este saldo negativo ainda que o IRRF tenha sido indicado como crédito.
Numero da decisão: 1402-001.781
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moises Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4718703 #
Numero do processo: 13830.001123/2002-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZO DE RECURSO - PEREMPÇÃO - Não se conhece das razões do recurso apresentado fora do prazo previsto no art. 33 do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 101-95.481
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

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Numero do processo: 18471.002637/2003-19
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2000 OBSCURIDADE. RE-RATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO. Existindo no acórdão obscuridade, a matéria deve ser submetida à deliberação da Câmara, impondo-se a retificação do acórdão para suprir a obscuridade. Retificado o acórdão e ratificado o resultado do julgamento. Embargos de Declaração Acolhidos.
Numero da decisão: 3302-002.446
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para suprir a obscuridade e ratificar o resultado do julgamento. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator ad hoc. EDITADO EM: 20/05/2015 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Fabiola Cassiano Keramidas, Paulo Guilherme Déroulède, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4825455 #
Numero do processo: 10865.000689/2001-45
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Feb 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. SIMPLES Haja vista decisão definitiva no âmbito administrativo no sentido da impossibilidade de opção pela autuada pelo regime do Simples, deve ser mantido auto de infração lavrado para a exigência da contribuição ao PIS não recolhida em razão de ter observado as regras do Simples, as quais, como visto, não lhe são aplicáveis. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.042
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

8578266 #
Numero do processo: 16000.000122/2007-11
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9202-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à DIPRO/COJUL, para devolução à câmara recorrida, para complementação do exame de admissibilidade do Recurso Especial, com posterior retorno à relatora, para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ