Sistemas: Acordãos
Busca:
8578266 #
Numero do processo: 16000.000122/2007-11
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 9202-000.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à DIPRO/COJUL, para devolução à câmara recorrida, para complementação do exame de admissibilidade do Recurso Especial, com posterior retorno à relatora, para prosseguimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Ana Cecília Lustosa da Cruz - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

4610637 #
Numero do processo: 10215.000746/2005-74
Turma: Primeira Turma Especial
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001 Ementa: COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. EFEITOS LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO REFORMADO. Não é suscetível de apreciação no presente julgamento glosas de despesas consideradas indedutíveis em lançamento tributário anteriormente consubstanciado em Auto de Infração, cujos atributos de presunção de legitimidade e autoexecutoriedade não foram retirados por sentença, administrativa ou judicial, precluso o direito da empresa em contestar a matéria tributada. COMPENSAÇÃO PREJUÍZO FISCAL ACUMULADO. INEXISTÊNCIA DE SALDO. Comprovado nos autos que a divergência suscitada pelo contribuinte no saldo de prejuízo fiscal acumulado, a maior no Lalur do que aquele assinalado no sistema interno do fisco - SAPLI, decorre de a empresa não ter registrado contabilmente os ajustes impostos por lançamento tributário anterior, não ilidido, mantém-se a glosa fiscal dos valores compensados a maior, por inexistentes
Numero da decisão: 1801-000.015
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4745156 #
Numero do processo: 10882.000614/2004-07
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário:2002 SIMPLES. EXCLUSÃO. EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA. ONUS PROBANDI. Não havendo prova do efetivo exercício de atividade vedada, deve ser reconhecido o direito do contribuinte em permanecer na sistemática de tributação do SIMPLES.
Numero da decisão: 1802-000.991
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso.
Nome do relator: Nelso Kichel

11208577 #
Numero do processo: 10855.725049/2012-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2008 PIS. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULOS PARA USO DO CORPO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS GLOSAS. As decisões administrativas definitivas proferidas sobre a matéria impedem sua rediscussão em novo processo administrativo, sendo incabível a aplicação retroativa de alteração de critério jurídico (art. 156, IX, e 146 do CTN, bem como no art. 45 do Decreto nº 70.235/1972) Despesas com arrendamento mercantil de veículos utilizados em atividades alheias à produção. Impossibilidade. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2008 a 20/09/2008 COFINS. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. MATÉRIA NÃO CONHECIDA. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULOS PARA USO DO CORPO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DAS GLOSAS. As decisões administrativas definitivas proferidas sobre a matéria impedem sua rediscussão em novo processo administrativo, sendo incabível a aplicação retroativa de alteração de critério jurídico (art. 156, IX, e 146 do CTN, bem como no art. 45 do Decreto nº 70.235/1972) Despesas com arrendamento mercantil de veículos utilizados em atividades alheias à produção. Impossibilidade.
Numero da decisão: 3301-014.658
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito sobre os fretes de transferência para filiais e centro de distribuição. Assinado Digitalmente Rachel Freixo Chaves – Relator Assinado Digitalmente Paulo Guilherme Deroulede – Presidente Participaram da sessão de julgamento os (as) Conselheiros (as) Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (substituto[a] integral), Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES

4833924 #
Numero do processo: 13609.000636/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/12/1997 a 31/10/1998 PEDIDO DE REVISÃO. NÃO CONHECIMENTO. DECADÊNCIA. EXECUÇÃO PELO ÓRGÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. O pedido de revisão tem natureza similar à da ação rescisória, sem efeito suspensivo, sendo medida excepcional, pois busca rescindir a coisa julgada administrativa, para possibilitar novo julgamento pela instância competente. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91, devendo, portanto, ser aplicadas as regras do Código Tributário Nacional. O órgão executor da decisão, no caso a unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil, deverá aplicar a Súmula Vinculante de n º 8 do STF, quando constatar a hipótese ali prevista, em atendimento ao disposto no art. 103-A, da CF/1988. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2301-000.166
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não conhecer do pedido de revisão.
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Junior

10486995 #
Numero do processo: 11070.721271/2015-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado, Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente)
Nome do relator: WILSON KAZUMI NAKAYAMA

5797311 #
Numero do processo: 10380.730790/2012-20
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO A impugnação instaura o contencioso administrativo. Fatos não expressamente impugnados são incontroversos, sendo albergados pela coisa julgada administrativa. Não atacados os fundamentos da autuação, não demonstrado vícios no lançamento, este deve ser integralmente mantido. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do CARF afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade, conforme regimento interno aprovado pela portaria nº 256, de 22 de junho de 2009. PERÍCIA. REQUISITOS LEGAIS. O pedido de realização de perícia deverá apresentar os requisitos do art. 16, IV do decreto 70.235/72, caso contrário, considerar-se-á não formulado. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-003.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. assinado digitalmente Helton Carlos Praia de Lima - Presidente. assinado digitalmente Oséas Coimbra - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Eduardo de Oliveira.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR

11293327 #
Numero do processo: 10865.722157/2011-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 3301-014.731
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração com efeitos infringentes, para que o presente processo seja sobrestado até a decisão definitiva a ser proferida no processo nº 10865.721893/2012-56, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro, que acolhia os embargos de declaração sem efeitos infringentes. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3301-002.076, de 26 de novembro de 2025, prolatada no julgamento do processo 10865.721951/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE

8658151 #
Numero do processo: 10640.002150/2006-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2001 VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. REDUÇÃO DE IMPOSTO A RESTITUIR EM EXERCÍCIO JÁ ABRANGIDO PELA DECADÊNCIA. APRECIAÇÃO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. A restituição pleiteada na declaração de ajuste anual, original ou retificadora, apresentada dentro do prazo legal, deve ser objeto de apreciação pela autoridade administrativa, mesmo após o transcurso do prazo decadencial, considerando ser imprescindível a comprovação do recolhimento a maior do imposto alegado pelo contribuinte, para fins de reconhecimento do direito creditório contra a Fazenda Nacional, sendo vedada, entretanto, em razão da decadência, a constituição de crédito tributário porventura apurado durante a análise procedida. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do pedido de restituição no prazo de 5 anos. O artigo 150, § 4º do CTN, dispõe sobre o prazo decadencial para a homologação do lançamento, sendo que este não se confunde com o pedido de restituição. Por sua vez, o artigo 74 da Lei nº 9.430 de 1996, estabelece o prazo para homologação de declaração de compensação, não se aplicando à apreciação de pedidos de restituição ou ressarcimento. ABONO VARIÁVEL CONCEDIDO AOS MAGISTRADOS DA UNIÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RESOLUÇÃO Nº 245 DE 2002 DO STF. ALCANCE. A verba denominada “abono variável e provisório” previsto no artigo 6º da Lei nº 9.655 de 1988, com alteração promovida pela Lei nº 10.474 de 2002, foi declarada como de natureza indenizatória pelo Supremo Tribunal Federal, através da Resolução 245 de 2002, sendo, portanto, isenta do imposto de renda. VALOR RECEBIDO COMO AJUDA DE CUSTO. NATUREZA REMUNERATÓRIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO COMO VERBA INDENIZATÓRIA. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. São isentas do imposto de renda as verbas recebidas a titulo de ajuda de custo destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte.
Numero da decisão: 2201-008.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Wilderson Botto (suplente convocado(a)), Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

6838426 #
Numero do processo: 35464.001567/2003-81
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 9202-000.108
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à câmara recorrida, para complementação da análise de admissibilidade do Recurso Especial, com retorno dos autos à relatora, para prosseguimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, João Victor Ribeiro Aldinucci (suplente convocado) e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA