Numero do processo: 13686.000077/87-11
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08480
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10980.007691/2007-14
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/2003
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. OBRIGATORIEDADE DE RETENÇÃO.
Consoante art. 31 da lei 8.212/91, a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida.
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO
A impugnação instaura o contencioso administrativo. Fatos não
expressamente impugnados são incontroversos, sendo albergados pela coisa julgada administrativa. Não há que se conhecer, somente em grau recursal, matéria não discutida em primeira instância, sob pena de afronta ao devido processo legal e ofensa ao duplo grau de jurisdição.
Recurso voluntário Negado.
Numero da decisão: 2803-001.182
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto vista do(a) Redator(a) designado Oseas Coimbra. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMÍLCAR BARCA TEIXEIRA JÚNIOR
Numero do processo: 11080.721300/2015-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 20/05/2010
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL NÃO CORRIGIDO.
Não é possível a submissão dos mesmos fatos, razões e documentos já apreciados definitivamente pela instância administrativa para novo julgamento pela mesma instância administrativa, sem que haja correção do vício material anteriormente reconhecido.
Numero da decisão: 3302-007.256
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jorge Lima Abud, Luis Felipe de Barros Reche (suplente convocado) e Gilson Macedo Rosenburg Filho. O Conselheiro Corintho Oliveira Machado votou pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado, Walker Araujo, Luis Felipe de Barros Reche (Suplente Convocado), Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 13686.000076/87-40
Data da publicação: Tue Dec 22 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 103-08479
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13628.000046/88-81
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 101-78633
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15586.001319/2008-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Sun Oct 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/11/2005 a 30/11/2005
CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
É nulo o ato praticado com limitação ao direito de defesa. A nulidade ocorre somente se o prejuízo à defesa restar comprovado.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 2301-007.784
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, rejeitar as preliminares, afastar a decadência e negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: João Maurício Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Maurício Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente).
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 10909.005897/2007-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/07/2002
DECADÊNCIA – ARTS 45 E 46 LEI Nº 8.212/1991 –
INCONSTITUCIONALIDADE – STF – SÚMULA VINCULANTE – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – ART 173, I, CTN
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
O prazo de decadência para constituir as obrigações tributárias acessórias relativas às contribuições previdenciárias é de cindo anos e deve ser contado nos termos do art. 173, I, do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2402-002.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 37324.006959/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 05 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Período de apuração: 01/02/1998 a 01/06/2000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. REVISÃO DE OFÍCIO DA DECISÃO.
Constatada inexatidão material decorrente de lapso manifesto no julgado no momento de apreciação de embargos para sanear vício distinto, cabe a revisão de ofício para sanar também o lapso constatado, ainda que não embargado.
ACÓRDÃO. NULIDADE. DECISÃO PROFERIDA POR AUTORIDADE INCOMPETENTE.
É nula a decisão preferida por autoridade incompetente. O colegiado não detém competência para decidir sobre recurso já julgado.
RECURSO DE OFÍCIO. CONHECIMENTO. VALOR INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA.
Por determinação ministerial, não se conhece do recurso de ofício cujo valor do tributo e encargos de multa sejam iguais ou inferiores a R$ 2.500.00,00.
Numero da decisão: 2301-008.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, com efeitos infringentes, para, sanando o vício no Acórdão nº 2301- 006.903, de 15 de janeiro de 2020, anular o Acórdão nº 2301-01.477, de 08/06/2010, e os atos dele decorrentes, e não conhecer do recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Maurício Vital - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: João Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cléber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Ricardo Chiavegatto de Lima (suplente convocado), Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo César Macedo Pessoa.
Nome do relator: João Maurício Vital
Numero do processo: 11080.735924/2012-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jun 28 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
EMBARGOS INOMINADOS. CABIMENTO.
De acordo com o Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, em seu art. 66, cabem embargos inominados quando o Acórdão contiver inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão, provocados pelos legitimados para opor embargos, deverão ser recebidos para correção, mediante a prolação de um novo acórdão, naquilo que for necessário para sanar o vício apontado.
EMBARGOS INOMINADOS NÃO PROVIDOS. INFORMAÇÕES NO MOMENTO DO JULGAMENTO.
Não havendo incorreções ou inexatidões no conteúdo material, os embargos não devem ser acolhidos. Isso porque não haviam informações de parcelamento do crédito fiscal na época do julgamento, não tendo como o julgador ter elementos suficientes ao momento da análise do processo. Portanto, a decisão prolatada foi tecnicamente correta, não havendo se falar em anulação ou acolhimento de embargos para modificação do julgado.
Numero da decisão: 2301-011.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de voto, não acolher os embargos.
(documento assinado digitalmente)
Diogo Cristian Denny - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wesley Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Flávia Lilian Selmer Dias, Wesley Rocha, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, Diogo Cristian Denny (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, o conselheiro(a) Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: WESLEY ROCHA
Numero do processo: 15504.001499/2007-53
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2006
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial de Divergência quando o cotejo entre os acórdãos recorrido e paradigmas, longe de demonstrar divergência jurisprudencial, revela a total sintonia entre os julgados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. NULIDADE.
Preenchidos os pressupostos de validade do Auto de Infração e ausente o cerceamento do direito de defesa, não há nulidade a ser declarada, porém em face da impossibilidade de julgamento extra petita, declara-se a nulidade por vício formal.
LANÇAMENTO. MOTIVAÇÃO. ALTERAÇÃO E COMPLEMENTO PELA DRJ.
É insubsistente o lançamento cuja motivação é afastada pela DRJ, que para mantê-lo integra a autuação com novos fundamentos, argumentos e provas não detalhados na Notificação-Fiscal de Lançamento de Débito (NFLD).
Numero da decisão: 9202-007.927
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas quanto à nulidade do lançamento por vício formal e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, em dar-lhe provimento parcial para reclassificar o vício como de natureza formal, relativamente ao pagamento da PLR de 2002, efetuado em fevereiro de 2003, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva e Ana Paula Fernandes, que lhe negaram provimento e, na parte em que concordaram com a relatora, votaram pelas conclusões.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
