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10693227 #
Numero do processo: 10880.726283/2011-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Oct 23 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Exercício: 2008 COMERCIAL EXPORTADORA. São empresas que têm como objetivo social a comercialização, podendo adquirir produtos fabricados por terceiros para revenda no mercado interno ou destiná-los à exportação, assim como importar mercadorias e efetuar sua comercialização no mercado doméstico, ou seja, atividades tipicamente de uma empresa comercial. NÃO-CUMULATIVIDADE - CREDITAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. A partir de 01 de maio de 2004, é vedado às empresas comerciais exportadoras aproveitar os créditos relativos aos insumos adquiridos para fins de exportação, conforme se verifica na disposição constante do art. 6º, § 4º, combinado com art. 15, III, todos da Lei nº 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 9303-015.627
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou pela negativa de provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Gilson Macedo Rosenberg Filho, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

7711284 #
Numero do processo: 15374.914586/2009-67
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2001 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. NÃO INSTAURAÇÃO DA FASE LITIGIOSA DO PROCEDIMENTO. A manifestação de inconformidade intempestiva não instaura a fase litigiosa do procedimento, não suspende a exigibilidade do crédito tributário e nem pode ser objeto de decisão, por não se subordinar ao processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 1003-000.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Relatora e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

7973017 #
Numero do processo: 13433.000409/2005-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2002, 2003 QUALIFICAÇÃO DA MULTA. PLUS NA CONDUTA. DOLO. Omissão substancial, superior a 97%, de receitas auferidas em prestação de serviços, implicam na presença dos elementos volitivo e cognitivo, caracterizando o dolo, o plus na conduta que ultrapassa o tipo objetivo da norma tributária e deve ser apenado com a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-004.455
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Lívia De Carli Germano, a qual manifestou intenção de apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Viviane Vidal Wagner. Ausente a conselheira Andrea Duek Simantob, substituída pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

10624534 #
Numero do processo: 10880.726319/2011-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Sep 06 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. GLOSA DE CRÉDITO. AUTO DE INFRAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO. CONEXÃO. COISA JULGADA ADMINISTRATIVA. Há vinculação por decorrência entre os processos do auto de infração por insuficiência de recolhimento de PIS e da COFINS e o processo decorrente dos pedidos de ressarcimento de créditos destas contribuições sociais. Logo, o resultado do julgamento do auto de infração deve refletir no processo que versa sobre direito creditório. Isso porque a decisão administrativa definitiva proferida em processo vinculado por decorrência faz coisa julgada administrativa, sendo incabível novo reexame da matéria fática e de direito. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas são todos aqueles bens e serviços relevantes e essenciais ao processo produtivo, cuja subtração obsta a atividade produtiva ou implica substancial perda de qualidade do serviço ou do produto resultante. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO. INTERPRETAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS é determinado mediante aplicação, sobre o valor das mencionadas aquisições, da alíquota de 60% ou a 35%, em função da natureza do ‘produto’ a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo nele aplicado, nos termos da interpretação trazida pelo artigo 8°, § 10 da Lei n° 10.925, de 2004, com redação dada pela Lei n° 12.865, de 2013. Aplica-se retroativamente ao caso concreto sob julgamento, nos termos do art. 106, I do CTN, a norma legal expressamente interpretativa. COFINS. REGIME DA NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS SOBRE FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS. Cabe a constituição de crédito de PIS/Pasep e COFINS não-cumulativos sobre os valores relativos a fretes de produtos acabados realizados entre estabelecimentos da mesma empresa, considerando sua essencialidade à atividade do sujeito passivo. Além disso, deve ser considerado tratar-se de frete na “operação de venda”, atraindo a aplicação do permissivo do art. 3º, inciso IX e art. 15 da Lei n.º 10.833, de 2003.
Numero da decisão: 3202-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas para, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reverter as glosas dos créditos conforme definitivamente decidido no âmbito do Processo nº 19515.720753/2012-13. Sala de Sessões, em 21 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

9121693 #
Numero do processo: 10835.720420/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Dec 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2010 PIS/COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. TOTALIDADE DAS RECEITAS Para fins de apuração do valor tributável, computa-se o total das receitas, que compreende a receita bruta da venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, excetuadas as exclusões previstas em lei. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. REQUERENTE. O ônus da prova em pedidos de ressarcimento, restituição ou compensação é do requerente (art. 373 do CPC). Não sendo produzido nos autos provas capazes de comprovar seu pretenso direito, o despacho decisório que não deferiu o pedido deve ser mantido. PERDÃO DE DÍVIDA. CLASSIFICAÇÃO COMO RECEITA FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. A receita decorrente da remissão de dívida, por ato de liberalidade do credor, não se confunde com uma receita financeira, devendo ser classificada como outras receitas operacionais e levada em conta na apuração da Contribuição para o PIS/Pasep. CRÉDITOS. GLOSAS. FORNECEDORES INIDÔNEOS. OPERAÇÕES SIMULADAS. ADQUIRENTE DE BOA FÉ. A declaração de inaptidão tem como efeito impedir que as notas fiscais da empresas inaptas produzam efeitos tributários, dentre eles, a geração de direito de crédito das contribuições para o PIS/COFINS. Todavia, esse efeito é ressalvado quando o adquirente comprova dois requisitos: (i) o pagamento do preço; e (ii) recebimento dos bens, direitos e mercadorias e/ou a fruição dos serviços, ou seja, que a operação de compra e venda ou de prestação de serviços, de fato, ocorreu.
Numero da decisão: 3302-011.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer parcialmente do recurso. Vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud e Gilson Macedo Rosenburg Filho, que declinavam competência para 1ª Seção do CARF. No mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para reverter integralmente as glosas dos fornecedores Reginaldo de Carvalho Siqueira-ME, Comércio de Couro Vale do Caeté Ltda, Osmar Gobes dos Santos-ME e Comercial ZML Ltda. (documento assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente (documento assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Lima Abud, Walker Araujo, Larissa Nunes Girard, Jose Renato Pereira de Deus, Paulo Régis Venter (suplente convocado), Raphael Madeira Abad, Denise Madalena Green e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Ausente o conselheiro Vinícius Guimarães.
Nome do relator: LARISSA NUNES GIRARD

4729722 #
Numero do processo: 16327.003138/2002-98
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ – LEI 154/1947 – ISENÇÃO - GOVERNO ESTRANGEIRO - RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO – LIMITES - A isenção de que trata o art. 5º da Lei nº 154/1947, dada em caráter de reciprocidade a Governos Estrangeiros a suas agências ou a quaisquer entidades de sua propriedade, em interpretação conforme os princípios emergentes da Constituição de 1969 e da atual, somente pode ser atribuível a rendimentos derivados do exercício de atividades eminentemente estatais, isto é, de atividades de caráter público, jamais em razão da exploração de atividades econômicas típicas, como é o caso de exploração de atividades financeiras, ainda que por intermédio de instituições financeiras de propriedade de Governos Estrangeiros. IRPJ - FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA - ESTABELECIMENTO PERMANENTE – LEIS 3470/58, ART. 76 E 4.131/62, ART. 42 - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - REGIME JURÍDICO APLICÁVEL – As filiais, sucursais, agências ou representações no País de pessoas jurídicas com sede no exterior, ainda que propriedades estatais, “ex vi legis”, são equiparadas a pessoas jurídicas nacionais e, via de conseqüência, pouco importando o regime jurídico a que a sua casa Matriz no exterior esteja submetida, no Brasil, na exploração de atividades econômicas, são contribuintes do imposto sobre a renda e devem ser submetidas ao regime de direito privado PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONSULTA – REVOGAÇÃO – EFEITOS – A consulta, certa ou errada, enquanto vigente, garante os seus regulares efeitos, que somente podem considerar-se anulados após a ciência de sua modificação ao contribuinte, realizada por qualquer ato formal da administração. Entretanto, a modificação introduzida de ofício pela autoridade administrativa, como no caso se verificou, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução. Recurso Provido
Numero da decisão: 107-08.444
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Natanael Martins

4729643 #
Numero do processo: 16327.002743/2001-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ – LEI 154/1947 – ISENÇÃO - GOVERNO ESTRANGEIRO - RECIPROCIDADE DE TRATAMENTO – LIMITES - A isenção de que trata o art. 5º da Lei nº 154/1947, dada em caráter de reciprocidade a Governos Estrangeiros a suas agências ou a quaisquer entidades de sua propriedade, em interpretação conforme os princípios emergentes da Constituição de 1969 e da atual, somente pode ser atribuível a rendimentos derivados do exercício de atividades eminentemente estatais, isto é, de atividades de caráter público, jamais em razão da exploração de atividades econômicas típicas, como é o caso de exploração de atividades financeiras, ainda que por intermédio de instituições financeiras de propriedade de Governos Estrangeiros. IRPJ - FILIAL DE EMPRESA ESTRANGEIRA - ESTABELECIMENTO PERMANENTE – LEIS 3470/58, ART. 76 E 4.131/62, ART. 42 - EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA - REGIME JURÍDICO APLICÁVEL – As filiais, sucursais, agências ou representações no País de pessoas jurídicas com sede no exterior, ainda que propriedades estatais, “ex vi legis”, são equiparadas a pessoas jurídicas nacionais e, via de conseqüência, pouco importando o regime jurídico a que a sua casa Matriz no exterior esteja submetida, no Brasil, na exploração de atividades econômicas, são contribuintes do imposto sobre a renda e devem ser submetidas ao regime de direito privado. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONSULTA – REVOGAÇÃO – EFEITOS – A consulta, certa ou errada, enquanto vigente, garante os seus regulares efeitos, que somente podem considerar-se anulados após a ciência de sua modificação ao contribuinte, realizada por qualquer ato formal da administração. Entretanto, a modificação introduzida de ofício pela autoridade administrativa, como no caso se verificou, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução.
Numero da decisão: 107-08.998
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4837733 #
Numero do processo: 13890.000381/99-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Mar 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. DECISÃO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. Não será declarada a nulidade da decisão recorrida quando se puder decidir favoravelmente ao sujeito passivo. PROCESSO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. EFEITOS NO PROCESSO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO E COMPENSAÇÃO. Existindo identidade de objeto, a extinção do processo judicial, sem julgamento de mérito e antes de qualquer provimento, não gera direitos e nem implica em desistência de pedido administrativo de reconhecimento de créditos (restituição ou ressarcimento). O pedido administrativo deve ser apreciado.
Numero da decisão: 201-80161
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça

9027448 #
Numero do processo: 36660.000569/2007-23
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Sat Oct 23 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1993 a 28/02/1994 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Atendidos os pressupostos regimentais, mormente quanto à demonstração da alegada divergência jurisprudencial, o Recurso Especial deve ser conhecido. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. LANÇAMENTO ORIGINAL ANULADO POR VÍCIO FORMAL. DECISÃO DEFINITIVA. TRÂNSITO EM JULGADO. REVISÃO DA NATUREZA DO VÍCIO COM DECLARAÇÃO DE DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Declarada a nulidade do lançamento por vício formal, conforme decisão definitiva, transitada em julgado, incabível a revisão da natureza do vício, com declaração de decadência, quando do julgamento do lançamento substitutivo. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 9202-009.867
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício (assinado digitalmente) Mauricio Nogueira Righetti – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, João Victor Ribeiro Aldinucci, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Marcelo Milton da Silva Risso, Martin da Silva Gesto (suplente convocado), Maurício Nogueira Righetti, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício). Ausente a Conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, substituída pelo Conselheiro Martin da Silva Gesto.
Nome do relator: MAURICIO NOGUEIRA RIGHETTI

4662729 #
Numero do processo: 10675.000830/2004-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: Restituições diversas. Restituição e/ou compensação de obrigações da ELETROBRÁS oriundas de empréstimo compulsório com tributos administrados pela SRF. Inexistência de previsão legal. Não é de competência da Secretaria da Receita Federal a realização de compensação tributária que não seja advinda de créditos tributários por ela arrecadados e administrados. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA