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6523144 #
Numero do processo: 10314.722252/2014-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 IRPJ. PRELIMINAR DE TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. CIÊNCIA FICTA. CABIMENTO. NÃO VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA CONSISTÊNCIA E DA UNIFORMIDADE. É facultativo ao fisco utilizar mecanismos de fiscalização mais modernos, sem que isso implique em retroatividade ou mudança de critério de fiscalização, muito menos, violação dos princípios da consistência e da uniformidade. Um destes mecanismos é a intimação eletrônica, já consagrada no âmbito processual federal, tanto judicial como administrativo, com previsão legal expressa no Decreto-Lei 70.235/72, artigo 23, inciso III. Portanto, alegação da Recorrente de que perdeu o prazo para recorrer de decisão denegatória de sua impugnação, baseada apenas no fato de não ter sido intimada pelos Correios, mas por intimação eletrônica, não deve ser conhecida a despeito do entendimento pessoal do Relator pelo julgamento do mérito da autuação com fundamento no principio da busca da verdade material.
Numero da decisão: 1402-002.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário no que se refere à tempestividade e não conhecê-lo quanto ao mérito. Leonardo de Andrade Couto - Presidente. Demetrius Nichele Macei - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto (Presidente), Demetrius Nichele Macei, Leonardo Luis Pagano Goncalves, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Luiz Augusto de Souza Goncalves e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI

4674291 #
Numero do processo: 10830.005450/95-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação à fiscalização de documentos relativos à apuração mensal do imposto, caracteriza uma deficiência na escrituração, não autorizando, no entanto, o arbitramento dos lucros. Para que tal medida seja adotada, necessário se faz que esta deficiência seja de natureza material insanável, não possibilitando a apuração do lucro real Recurso provido. (DOU 09/03/01)
Numero da decisão: 103-20411
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Cons. Neicyr de Almeida (Relator) e Mary Elbe Gomes Queiroz Maia, que davam provimento parcial apenas para reconhecer o direito à Compensação pleiteada, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Silvio Gomes Cardozo. A recorrente foi defendida pelo Dr. Antonio Airton Ferreira, inscrição OAB/SP nº 156.464.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

8725262 #
Numero do processo: 18471.002512/2003-81
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. COOPERATIVAS. NATUREZA DO ATO PRATICADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA DO PARADIGMA APRESENTADO. ACÓRDÃO BASEADO EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA E DIVERSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA. NÃO CONHECIMENTO. Não deve ser conhecido o Recurso Especial em que, para o seu manejo, apresenta-se como Acórdão paradigma decisão baseada em arcabouçou fático, relevante para a matéria especificamente questionada, diverso daquele que se revela nos autos. Da mesma forma, quando um Acórdão apresentado como paradigma trata de aspectos específicos e diversos da legislação, que não foram abordados no Acórdão recorrido, este não se presta para demonstrar o necessário dissídio jurisprudencial. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA SUMULADA. SOCIEDADE COOPERATIVA. DESONERAÇÃO CSLL ANTERIOR A 2005. SUMULA CARF Nº 83. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do §3º do art. 67 do Anexo II do Regimento Interno vigente, não pode ser conhecido o Recurso Especial tirado contra Acórdão que adotou entendimento estampado em Súmula deste CARF. In casu, a Turma Ordinária adotou o mesmo entendimento consubstanciado no teor da Súmula CARF nº 83: O resultado positivo obtido pelas sociedades cooperativas nas operações realizadas com seus cooperados não integra a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, mesmo antes da vigência do art. 39 da Lei no 10.865, de 2004.
Numero da decisão: 9101-005.399
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob - Presidente. (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

5533762 #
Numero do processo: 15956.720067/2011-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jul 21 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 2403-000.221
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o processo em diligência. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Paulo Maurício Pinheiro Monteiro – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Ivacir Júlio de Souza, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Marcelo Freitas Souza Costa e Maria Anselma Coscrato dos Santos. Ausente justificadamente o Conselheiro Marcelo Magalhães Peixoto e o Conselheiro Jhonatas Ribeiro da Silva.
Nome do relator: PAULO MAURICIO PINHEIRO MONTEIRO

8561650 #
Numero do processo: 10384.004544/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2006 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECLARAÇÃO EM GFIP. DIFERENÇAS EM RELAÇÃO À GPS. RECOLHIMENTO A MENOR A empresa é obrigada a recolher, na forma e prazo definidos pela legislação vigente, as contribuições de que trata o art. 22, incisos I, II e III da Lei n.° 8.212/91, com as alterações da Lei 9.876/99. ÔNUS DA PROVA DO IMPUGNANTE A alteração do crédito tributário constituído deve se basear em fatos extintivos ou modificativos, arguidos como matéria de defesa, devidamente demonstrados. pelo contribuinte mediante produção de provas. Recurso desprovido.
Numero da decisão: 2301-008.171
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, em parte, do recurso, não conhecendo das matérias preclusas e negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Maurício Dalri Timm do Valle - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: MAURICIO DALRI TIMM DO VALLE

6243347 #
Numero do processo: 18088.720369/2012-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. Interposto recurso voluntário após o prazo de trinta dias contados da ciência da decisão de primeira instância, resta caracterizada sua intempestividade, implicando o seu não conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 1402-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por analisar o mérito do recurso e apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

4729187 #
Numero do processo: 16327.001189/00-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez não havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I). Precedentes Primeira Seção STJ (EREsp 101407/SP). NORMAS PROCESSUAIS. MPFs. REVALIDAÇÃO. NULIDADE. NÃO CABIMENTO. A falta de revalidação do MPF ou a revalidação sem troca de auditores não é causa de nulidade do lançamento, mormente quando não demonstrado qualquer prejuízo às garantias do administrado. NORMAS PROCESSUAIS. MEDIDA JUDICIAL. A submissão de determinada matéria à apreciação do Poder Judiciário afasta a competência cognitiva de órgãos julgadores em relação ao mesmo objeto. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Se no momento da autuação o crédito tributário estava com sua exigibilidade suspensa por concessão de tutela antecipatória, não há causa a ensejar a cobrança da multa de ofício. JUROS MORATÓRIOS. CABIMENTO. Caracterizada a mora, legítima a cobrança dos juros moratórios, mesmo que o crédito tributário esteja com sua exigibilidade suspensa, independentemente da causa desta, desde que no momento da autuação não haja depósito do montante integral. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Refoge competência a órgãos julgadores administrativos apreciarem inconstitucionalidade de normas em plena vigência e eficácia. JUROS. SELIC. CABIMENTO. Legítima a aplicação da taxa SELIC como juros moratórios. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.927
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Rogério Gustavo Dreyer e Josefa Maria Coelho Marques quanto à decadência. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosqueira.
Nome do relator: Jorge Freire

6762570 #
Numero do processo: 10983.720194/2015-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 28/05/2010 PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. IN SRF 228/2002. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. Quando todas as provas já estão presentes para a elaboração do auto de infração, não há necessidade do procedimento especial. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL NÃO CORRIGIDO. Não é possível a submissão dos mesmos fatos, razões e documentos já apreciados definitivamente pela instância administrativa para novo julgamento pela mesma instância administrativa, sem que haja correção do vício material anteriormente reconhecido. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-004.122
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de imprescindibilidade de instauração do procedimento de fiscalização estabelecido na IN 228/02 para exigência da multa de conversão da pena de perdimento, vencida a Conselheira Lenisa Prado, Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo (item 1.1. do voto). Por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de vício procedimental pelo fato de a Fiscalização ter instaurado o procedimento por meio de Mandado de Procedimento Fiscal e não Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal. Decreto n. 8.303/2014 (item 1.2. do voto). Por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade de auto de infração por falta de intimação às empresas para apresentação das mercadorias, vencida a Conselheira Lenisa Prado, Relatora. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, e, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade da autuação por vício material não corrigido. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède fará declaração de voto. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Lenisa Rodrigues Prado - Relatora (assinatura digital) Walker Araújo - Redator designado (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Walker Araújo, Paulo Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Dérouledè, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar e Lenisa Prado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO

7403613 #
Numero do processo: 16682.722538/2016-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Aug 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 ALTERAÇÃO DE CRITÉRIO JURÍDICO. ART. 146 CTN. INEXISTÊNCIA. DIFERENTES FATOS GERADORES. ANOS-CALENDÁRIO DIVERSOS. O artigo 146 do CTN não engessa a atividade do fisco quanto a diferentes fatos geradores, mesmo que referentes à mesma operação societária. Assim, tal dispositivo não impede que as autoridades fiscais possam lavrar um auto de infração referente a um ano-calendário sob determinado fundamento e, para o ano-calendário seguinte, alegar outro fundamento para uma nova autuação. ÁGIO. REQUISITOS LEGAIS. EFETIVA EXISTÊNCIA DA ADQUIRENTE. EMPRESA VEÍCULO. Mesmo uma holding pura requer um mínimo de elementos materiais que a caracterizem como sociedade empresária, para além de um registro na Junta Comercial e um número no CNPJ. Não há a geração de ágio na situação em que, no momento da aquisição, a holding dita adquirente era apenas um CNPJ, existente no âmbito formal, mas materialmente vazia. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. ABSORÇÃO OU CONSUNÇÃO. A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo. Tratando-se de mesmo tributo, esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem. JUROS SOBRE MULTA. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário.
Numero da decisão: 1401-002.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, tão somente para cancelar as multas isoladas, nas exatas medidas das bases de cálculos das multas de ofício aplicadas. Em primeira rodada, contra a tese que pugnava pela absorção das multas isoladas, ficaram vencidos os conselheiros Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Daniel Ribeiro Silva, que cancelavam-na integralmente. Em segunda rodada, onde todos participaram, a tese de que as multas isoladas deveriam ser absorvidas na exata medida das bases de cálculo das multas de ofícios foi vencedora. Desta feita restaram vencidos os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Cláudio de Andrade Camerano e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que votaram pela manutenção integral das multas isoladas. No tocante aos juros sobre a multa de ofício, também por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a conselheira Letícia Domingues Costa Braga. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (assinado digitalmente) Livia De Carli Germano - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Livia De Carli Germano, Abel Nunes de Oliveira Neto, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO

6762571 #
Numero do processo: 10983.720227/2015-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 07/12/2010 PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. IN SRF 228/2002. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE. Quando todas as provas já estão presentes para a elaboração do auto de infração, não há necessidade do procedimento especial. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL NÃO CORRIGIDO. Não é possível a submissão dos mesmos fatos, razões e documentos já apreciados definitivamente pela instância administrativa para novo julgamento pela mesma instância administrativa, sem que haja correção do vício material anteriormente reconhecido. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-004.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de imprescindibilidade de instauração do procedimento de fiscalização estabelecido na IN 228/02 para exigência da multa de conversão da pena de perdimento, vencida a Conselheira Lenisa Prado, Relatora, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo (item 1.1 do voto). Por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de vício procedimental pelo fato de a Fiscalização ter instaurada o procedimento por meio de Mandado de Procedimento Fiscal e não Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal. Decreto n. 8.303/2014 (item 1.2 do voto). Por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade do auto de infração por falta de intimação às empresas para apresentação das mercadorias, vencida a Conselheira Lenisa Prado, Relatora, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède; e, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade da autuação por vício material não corrigido. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède fará declaração de voto. (assinatura digital) Ricardo Paulo Rosa - Presidente (assinatura digital) Lenisa Rodrigues Prado - Relatora (assinatura digital) Walker Araújo - Redator designado (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Walker Araújo, Paulo Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Dérouledè, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO