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10222707 #
Numero do processo: 10865.721880/2011-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Dec 13 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 PIS/PASEP. NÃO-CUMULATIVO. DECORRÊNCIA. MATÉRIA JULGADA EM PROCESSO DECORRENTE. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO JULGADO. Deve ser replicado no presente processo, o resultado da decisão proferida anteriormente, proveniente do julgamento do auto de infração de PIS/PASEP, constituído no âmbito do PAF nº 10865.721982/2012-01, decorrente da glosa de crédito da análise da PER/DCOMP aqui contida, de modo a se adequar as decisões, uma que versam sobre os mesmos fatos e documentos de provas.
Numero da decisão: 3301-013.138
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para que seja revertida a glosa e permitindo o desconto de crédito sobre as despesas: a) paletes, estrados, bases e tampas de madeira e arames galvanizados não registrados no ativo não circulante; b) serviços de movimentação interna de matérias-primas e insumos e logística; c) serviços de limpeza do pátio/forno, prestação de serviço de limpeza, limpeza de madeira/caustificação e serviços de conservação fabril; serviços de limpeza/caustificação; manutenção em balança, serviço sazonal de balanças, serviços de balança e expedição; serviços de monitoramento; serviço especial embalagem bobina, serviço de pavimentação asfáltica e a utilização de pedra rachão marroada; d) serviços florestais; e e) (7.3) serviços de capatazia na operação de exportação. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente (documento assinado digitalmente) Laércio Cruz Uliana Junior - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10228906 #
Numero do processo: 10865.721974/2011-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PIS-PASEP/COFINS. NÃO-CUMULATIVO. DECORRÊNCIA. MATÉRIA JULGADA EM PROCESSO DECORRENTE. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO JULGADO. Deve ser replicado no presente processo o resultado de decisão proferida anteriormente, proveniente de julgamento de auto de infração, decorrente de glosa de crédito de análise de PER/DCOMP, de modo a se adequar as decisões, uma vez que versam sobre os mesmos fatos e documentos de provas.
Numero da decisão: 3301-013.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para que seja revertida a glosa e permitindo o desconto de crédito sobre as despesas: a) paletes, estrados, bases e tampas de madeira e arames galvanizados não registrados no ativo não circulante; b) serviços de movimentação interna de matérias-primas e insumos e logística; c) serviços de limpeza do pátio/forno, prestação de serviço de limpeza, limpeza de madeira/caustificação e serviços de conservação fabril; serviços de limpeza/caustificação; manutenção em balança, serviço sazonal de balanças, serviços de balança e expedição; serviços de monitoramento; serviço especial embalagem bobina, serviço de pavimentação asfáltica e a utilização de pedra rachão marroada; d) serviços florestais; e e) (7.3) serviços de capatazia na operação de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.134, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10865.721958/2011-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

8540434 #
Numero do processo: 16306.000314/2008-73
Data da sessão: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. APRECIAÇÃO DE PROVA JUNTADA EM RECURSO VOLUNTÁRIO. CONTEXTOS FÁTICOS SEMELHANTES. DIVERGÊNCIA CARACTERIZADA. Deve ser conhecido o recurso especial se o acórdão apresentado para demonstrar a divergência evidencia critério para admissibilidade de prova em recurso voluntário não cogitado no acórdão recorrido. PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS NO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA CONTRAPOR FATOS OU RAZÕES CONSTANTES DA DECISÃO DA DRJ. POSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO PREVISTA NO PRÓPRIO DECRETO Nº 70.235/1972. Nos termos do próprio Decreto nº 70.235/1972 (artigo 16, parágrafo. 4º, “c”), admite-se a apresentação de prova documental que destine-se a contrapor fatos ou razões invocadas na decisão de primeira instância em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-005.126
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli (relator), que converteu o julgamento em diligência. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Viviane Vidal Wagner, que lhe deu provimento e Andrea Duek Simantob, que lhe deu provimento parcial. Votaram pelas conclusões os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado) e Caio Cesar Nader Quintella. Designada para redigir o voto vencedor, quanto ao conhecimento, a conselheira Edeli Pereira Bessa. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a conselheira Edeli Pereira Bessa. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente. (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator. (documento assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa – Redatora Designada. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Suplente Convocado), Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

10644754 #
Numero do processo: 19515.002298/2009-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 02 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 ENDEREÇAMENTO DE INTIMAÇÕES DE ATOS PROCESSUAIS NA PESSOA DO PROCURADOR. Não encontra respaldo legal nas normas do Processo Administrativo Fiscal a solicitação para que a Administração Tributária efetue as intimações de atos processuais administrativos na pessoa e no domicílio profissional do procurador (advogado) constituído pelo sujeito passivo da obrigação tributária. Neste sentido dispõe a Súmula CARF nº 110. REFISCALIZAÇÃO. AÇÃO FISCAL EM PERÍODO ANTERIORMENTE FISCALIZADO. A refiscalização é a ação fiscal com vistas a abranger períodos e fatos já objeto de auditorias-fiscais anteriores. Não implica refiscalização o exame de fatos novos, ainda que relativos a períodos já fiscalizados. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O Mandado de Procedimento Fiscal representa instrumento de controle interno da Administração Tributária, e, em razão disso, pode ser prorrogado ou emitido outro em seu lugar, sem que se configure a “refiscalização” tributária. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. INSTRUMENTO DE CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO. VÍCIOS NÃO ANULAM O LANÇAMENTO. O Mandado de Procedimento Fiscal se constitui em mero instrumento de controle criado pela Administração Tributária, e irregularidades em sua emissão ou prorrogação não são motivos suficientes para se anular o lançamento (Súmula CARF nº 171). NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. PRAZO DECADENCIAL. SÚMULA VINCULANTE DO STF. APLICAÇÃO DO CTN. Prescreve a Súmula Vinculante n° 8, do STF, que são inconstitucionais os artigos 45 e 46, da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência, motivo pelo qual o prazo de decadência a ser aplicado às contribuições previdenciárias e às destinadas aos terceiros deve estar de conformidade com o disposto no CTN. Com o entendimento do Parecer PGFN/CAT n° 1.617/2008, aprovado pelo Sr. Ministro de Estado da Fazenda em 18/08/2008, na contagem do prazo decadencial para constituição do crédito das contribuições devidas à Seguridade Social utiliza-se o seguinte critério: (i) a inexistência de pagamento justifica a utilização da regra geral do art. 173 do CTN, e, (ii) O pagamento antecipado da contribuição, ainda que parcial, suscita a aplicação da regra prevista no §4° do art. 150 do CTN. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. CONTRIBUIÇÕES. SEBRAE. SESC. SENAC. INCRA. PREVISÃO EM LEI. EXIGIBILIDADE. As contribuições destinadas ao SEBRAE, ao SESC, ao SENAC e ao INCRA estão previstas na legislação de regência e devem ser exigidas pela autoridade administrativa. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. LEGALIDADE DA COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO. STF. TEMA N° 495 DA REPERCUSSÃO GERAL. A contribuição para o INCRA é devida por todas as empresas, sejam urbanas ou rurais, pois se trata de contribuição de intervenção no domínio econômico. O STF fixou a tese no sentido de que “é constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da EC nº 33/2001” (Tema 495 da repercussão geral). CONSTITUCIONALIDADE. SALÁRIO EDUCAÇÃO. SÚMULA STF Nº 732. Nos termos da Súmula nº 732 do Supremo Tribunal Federal, é constitucional a cobrança da contribuição do salário-educação, seja sob a carta de 1969, seja sob a constituição federal de 1988, e no regime da Lei nº 9.424/96. SALÁRIO EDUCAÇÃO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. Contribuinte do salário educação é qualquer firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como as empresas e demais entidades públicas ou privadas, vinculadas à Seguridade social, conforme expressa disposição da Lei nº 9.766/98.
Numero da decisão: 2401-011.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a decadência até a competência maio/2004. (documento assinado digitalmente) Miriam Denise Xavier - Presidente (documento assinado digitalmente) Matheus Soares Leite - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Monica Renata Mello Ferreira Stoll, Guilherme Paes de Barros Geraldi, Elisa Santos Coelho Sarto e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SOARES LEITE

10228904 #
Numero do processo: 10865.721964/2011-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3301-013.135
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para que seja revertida a glosa e permitindo o desconto de crédito sobre as despesas: a) paletes, estrados, bases e tampas de madeira e arames galvanizados não registrados no ativo não circulante; b) serviços de movimentação interna de matérias-primas e insumos e logística; c) serviços de limpeza do pátio/forno, prestação de serviço de limpeza, limpeza de madeira/caustificação e serviços de conservação fabril; serviços de limpeza/caustificação; manutenção em balança, serviço sazonal de balanças, serviços de balança e expedição; serviços de monitoramento; serviço especial embalagem bobina, serviço de pavimentação asfáltica e a utilização de pedra rachão marroada; d) serviços florestais; e e) (7.3) serviços de capatazia na operação de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.134, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10865.721958/2011-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

4548687 #
Numero do processo: 13063.000483/2007-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2302-000.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Liége Lacroix Thomasi - Presidente Substituta. Arlindo da Costa e Silva - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: Não se aplica

7419970 #
Numero do processo: 10783.721033/2016-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 10 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2014 Intempestividade. Interposto recurso com inobservância prazo legal. Ausência pressuposto recursal de regularidade. Não conhecimento.
Numero da decisão: 1402-003.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso voluntário por intempestivo, vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que mesmo não conhecendo do recurso, entende que o mérito deve ser analisado de ofício. (Assinado Digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. (Assinado Digitalmente) Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva (Suplente convocado), Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA

6880082 #
Numero do processo: 13854.000086/99-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Aug 08 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO MATÉRIA-PRIMA. PRODUTOR RURAL. De acordo com o Resp 993.164/MG, reconhece-se o direito ao crédito presumido de IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima de produtores rurais. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ESTOQUE. 31.12.2007. CONFIRMAÇÃO. APURAÇÃO EM DILIGÊNCIA. Com a confirmação dos valores, por meio da análise dos autos do processo 13854.000047/98-61, deve ser considerado o valor correspondente ao estoque de produtos acabados em 31/12/1998 de R$ 18.732.841,69. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA. Incabível o cálculo do crédito presumido de IPI sobre mercadorias não consumidas no processo produtivo por vedação à teleologia da norma. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÃO CAMBIAL. As variações cambiais complementares, objeto de emissão de nota fiscal conforme determinado pela legislação aduaneira, integram a receitas de exportação para fins de apuração da base de cálculo do crédito presumido do IPI. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. ÓBICE. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCIDÊNCIA. TAXA SELIC. De acordo com o entendimento do Resp 993.164/MG, julgado sob o regime de repetitivo, a oposição de ato estatal, autoriza a incidência da aplicação da Taxa SELIC na correção monetária dos créditos extemporaneamente aproveitados por óbice do Fisco.
Numero da decisão: 3302-004.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Por maioria de votos, foi dado provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o aproveitamento de crédito presumido na aquisição de matéria-prima de produtor rural pessoa física, o valor correspondente ao estoque de produtos acabados em 31/12/1997 de R$ 18.732.841,69, as variações cambiais complementares glosadas e a incidência da Taxa Selic como correção monetária a partir da edição do despacho decisório, vencida a Conselheira Lenisa Rodrigues Prado quanto à inclusão das receitas de revenda de exportação na receita de exportação. (assinatura digital) Paulo Guilherme Déroulède - Presidente (assinatura digital) Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza -Relatora Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Rodrigues Prado, Charles Pereira Nunes, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAÚJO PAES DE SOUZA

10068592 #
Numero do processo: 11065.723860/2012-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 07 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/11/2008 a 31/12/2008 PREJUDICIAL DE MÉRITO. JULGAMENTO EM CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS. Não há prejuízo à segurança jurídica e nem implica em nulidade o julgamento de processos conexos em ocasiões distintas. A harmonização de decisões conflitantes deve ocorrer nos termos da norma processual específica. NORMA ANTIELISIVA. INTERPOSTA PESSOA. NECESSIDADE DE DESENQUADRAMENTO DO SIMPLES. Para efeito de aplicação da norma antielisiva prevista no parágrafo único do art. 116 do CTN, é desnecessário o prévio desenquadramento da empresa interposta no Simples. TERCEIRIZAÇÃO. INTERPOSTA PESSOA. Não configura terceirização a atribuição fictícia de atividades empresariais a outra pessoa jurídica. SÚMULA TST Nº 331. APLICAÇÃO A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. Comprovada a ocorrência de sonegação, nos termos definidos em lei, a multa de ofício deve ser aplicada em dobro. COMPENSAÇÃO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS PELA PESSOA INTERPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. LIMITES DA LIDE. COMPETÊNCIA DO JULGADOR. LEGITIMIDADE ATIVA. Descabe ao julgador administrativo a homologação ou autorização de compensação de tributos se o objeto da lide é o lançamento, e não a sua liquidação. Carece de legitimidade ativa o contribuinte para pleitear o indébito de tributos pagos por pessoa jurídica interposta que possua personalidade própria.
Numero da decisão: 2301-010.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Presidente (documento assinado digitalmente) João Maurício Vital - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, Wesley Rocha, Flávia Lilian Selmer Dias, Fernanda Melo Leal, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Mauricio Dalri Timm do Valle, Thiago Buschinelli Sorrentino (suplente convocado), Joao Mauricio Vital.
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10228908 #
Numero do processo: 10865.721976/2011-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Dec 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PIS-PASEP/COFINS. NÃO-CUMULATIVO. DECORRÊNCIA. MATÉRIA JULGADA EM PROCESSO DECORRENTE. APLICAÇÃO DO ACÓRDÃO JULGADO. Deve ser replicado no presente processo o resultado de decisão proferida anteriormente, proveniente de julgamento de auto de infração, decorrente de glosa de crédito de análise de PER/DCOMP, de modo a se adequar as decisões, uma vez que versam sobre os mesmos fatos e documentos de provas.
Numero da decisão: 3301-013.137
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento para que seja revertida a glosa e permitindo o desconto de crédito sobre as despesas: a) paletes, estrados, bases e tampas de madeira e arames galvanizados não registrados no ativo não circulante; b) serviços de movimentação interna de matérias-primas e insumos e logística; c) serviços de limpeza do pátio/forno, prestação de serviço de limpeza, limpeza de madeira/caustificação e serviços de conservação fabril; serviços de limpeza/caustificação; manutenção em balança, serviço sazonal de balanças, serviços de balança e expedição; serviços de monitoramento; serviço especial embalagem bobina, serviço de pavimentação asfáltica e a utilização de pedra rachão marroada; d) serviços florestais; e e) (7.3) serviços de capatazia na operação de exportação. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-013.134, de 22 de agosto de 2023, prolatado no julgamento do processo 10865.721958/2011-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Laércio Cruz Uliana Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Jucileia de Souza Lima, Wagner Mota Momesso de Oliveira (suplente convocado(a)), Sabrina Coutinho Barbosa, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta (suplente convocado(a)), Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE