Numero do processo: 10983.720227/2015-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 07/12/2010
PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO. IN SRF 228/2002. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE.
Quando todas as provas já estão presentes para a elaboração do auto de infração, não há necessidade do procedimento especial.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL NÃO CORRIGIDO.
Não é possível a submissão dos mesmos fatos, razões e documentos já apreciados definitivamente pela instância administrativa para novo julgamento pela mesma instância administrativa, sem que haja correção do vício material anteriormente reconhecido.
Recurso Voluntário Provido.
Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 3302-004.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar a preliminar de imprescindibilidade de instauração do procedimento de fiscalização estabelecido na IN 228/02 para exigência da multa de conversão da pena de perdimento, vencida a Conselheira Lenisa Prado, Relatora, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walker Araújo (item 1.1 do voto). Por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de vício procedimental pelo fato de a Fiscalização ter instaurada o procedimento por meio de Mandado de Procedimento Fiscal e não Termo de Distribuição de Procedimento Fiscal. Decreto n. 8.303/2014 (item 1.2 do voto). Por maioria de votos, em afastar a preliminar de nulidade do auto de infração por falta de intimação às empresas para apresentação das mercadorias, vencida a Conselheira Lenisa Prado, Relatora, designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède; e, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade da autuação por vício material não corrigido. O Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède fará declaração de voto.
(assinatura digital)
Ricardo Paulo Rosa - Presidente
(assinatura digital)
Lenisa Rodrigues Prado - Relatora
(assinatura digital)
Walker Araújo - Redator designado
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (Presidente), Walker Araújo, Paulo Ricardo Paulo Rosa, Paulo Guilherme Dérouledè, Domingos de Sá Filho, José Fernandes do Nascimento, Sarah Maria Linhares de Araújo, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Lenisa Prado.
Nome do relator: LENISA RODRIGUES PRADO
Numero do processo: 10166.730980/2017-96
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 31 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2013, 2014
LUCROS DISTRIBUÍDOS. DISTRIBUIÇÃO EXCEDENTE AO LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇÃO.
Incide o imposto de renda sobre a parcela dos lucros distribuídos que exceder o valor submetido à tributação pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, deduzidas as contribuições devidas, salvo se evidenciado que os valores recebidos pelo sócio são suportados por lucros apurados na escrituração contábil, mantida com observância da legislação comercial e fiscal.
IRPF. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. VALORES PAGOS AOS SÓCIOS. LUCROS DISTRIBUÍDOS EXCEDENTES AO LUCRO PRESUMIDO. TRIBUTAÇAO REFLEXA. IDENTIDADE DE PROVAS. PROCESSOS PRINCIPAIS JULGADOS. OBSERVÂNCIA E APLICAÇÃO.
Havendo relação direta de causa e efeito entre os processos principais e o presente feito, autuados em decorrência da mesma ação fiscal e dos mesmos elementos de prova, as decisões proferidas nos processos principais deverão ser aplicadas no processo reflexo.
Restando afastada as autuações principais, deve também ser afastado parcialmente o lançamento reflexo, nos limites em que deliberado, dada a íntima relação de causa e efeitos entre eles.
Numero da decisão: 2001-008.253
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para somente manter a tributação sobre os rendimentos recebidos a título de lucro distribuído excedente ao passível de distribuição em 2014, no valor de R$ 487.678,55.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Lilian Claudia de Souza, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca, Flavia Lilian Selmer Dias (substituta integral) e Wilderson Botto. Ausente a conselheira Rosimery Brandao Barbosa, substituída pela conselheira Flavia Lilian Selmer Dias.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
Numero do processo: 11516.000443/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Exercício: 2004
Ementa: PROCESSUAL. MULTA ISOLADA. DESQUALIFICAÇÃO.
Cabe a exigência de multa isolada de 75% sobre o valor total do débito indevidamente compensado, quando a compensação for considerada não declarada, na hipótese do crédito utilizado pelo contribuinte não se referir a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal. (Inteligência do § 4º do art. 18 da Lei nº 10.833/03, com a redação dada pela Lei nº 11.196, de 21.11.2005.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33804
Decisão: Decisão: 1) Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício. 2) Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Luiz Roberto Domingo, George Lippert Neto e Adriana Giuntini Viana, que davam provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa para 50%, e a conselheira Susy Gomes Hoffmann, que dava provimento integral. Os conselheiros Luiz Roberto Domingo e Susy Gomes Hoffmann apresentarão declaração de voto, nos termos do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10830.006700/2003-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998
DCTF. REVISÃO INTERNA. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ACUSAÇÃO FISCAL DESTITUÍDA DE SUPORTE FÁTICO. LANÇAMENTO IMPROCEDENTE.
O lançamento cuja motivação é a inexistência de comprovação de processo judicial informado na DCTF como suporte da compensação procedida, deve ser cancelado quando o sujeito comprovar a existência do processo judicial.
NULIDADE DE LANCAMENTO POR AUSÊNCIA DE CORRETA E VERDADEIRA DESCRIÇÃO DOS FATOS. LIMITAÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NATUREZA DE VÍCIO MATERIAL.
A decretação da nulidade do Auto de Infração por inexistência de motivação, baseada na falta de uma correta e verdadeira descrição dos fatos (inc. III, do art. 10, do Decreto nº 70.235/72), tidos pelo ato administrativo de lançamento como infracionais, limitando o exercício do direito de defesa do contribuinte, reveste-se da natureza jurídica de vício material.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3402-002.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade deu-se provimento ao recurso para cancelar o auto de infração. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz da Gama lobo dEça (Relator), Fenelon Moscoso de Almeida e Mara Cristina Sifuentes. Designado o Conselheiro João Carlos Cassuli para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral Dr. Eduardo Lourenço OAB/DF 36531.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA
Relator
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS CASSULI JR.
Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), HELDER MASSAAKI KANAMARU (SUPLENTE), FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA (SUPLENTE), MARA CRISTINA SIFUENTES (SUPLENTE), JOÃO CARLOS CASSULI JUNIOR, FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO DEÇA, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 10530.002916/2005-82
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — DECADÊNCIA
Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador. 0 fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4 0 do CTN).
IRPF LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - AVERIGUAÇÃO DE SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA Com a entrada em vigor da Lei nº 9.430, de 1996, que em seu artigo 42 autoriza uma presunção legal de omissão de rendimentos sempre que o titular da conta bancaria, pessoa fisica ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
creditados em sua conta de depósito ou de investimento, tomou-se
despicienda a averiguação dos sinais exteriores de riqueza para dar suporte ao lançamento com base em depósitos bancários.
LEGISLAÇÃO QUE AMPLIA OS MEIOS DE FISCALIZAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE
A Lei nº 10.174, de 2001, que deu nova redação ao § 3º do art, 11 da Lei n° 9.311, de 1996, permitindo o cruzamento de informações relativas à CPMF para a constituição de crédito tributário pertinente a outros tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, disciplina o procedimento de fiscalização em si, e não os fatos econômicos investigados, de forma que os procedimentos iniciados ou em curso a partir de janeiro de 2001 poderão valer-se dessas informações, inclusive para alcançar fatos geradores pretéritos.
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS
Para os fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 1997, a lei autoriza a presunção legal de omissão de rendimentos com base em depósitos
bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.
ONUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do sujeito passivo, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários, que não pode ser substituida por meras alegações.
AGRAVAMENTO DA MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO
Incabível o agravamento da multa de oficio, quando se comprove que a autoridade fiscal poderia dispor das informações bancárias junto à instituição financeira, por meio de Requisição de Movimentação Financeira, sem a participação do contribuinte,
Recurso Provido em Parte
Numero da decisão: 2101-000.409
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de oficio ao percentual de 75%, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 10166.006306/2001-20
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - LIVRO-CAIXA - DEDUÇÕES - São dedutíveis as despesas efetuadas pelo contribuinte, quando discriminadas e identificadas em documentos hábeis e idôneos, desde que necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, nos termos do artigo 6° da Lei n° 8.134/90.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-14.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar levantada pelo Conselheiro José Carlos da Matta Rivitti e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer as despesas glosadas (relacionadas no voto), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage
Numero do processo: 10907.721958/2016-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 09/08/2012 a 28/12/2012
VALOR ADUANEIRO. ARBITRAMENTO. PREÇO ARBITRADO. PREÇO DECLARADO. DIFERENÇA. MULTA. CABIMENTO.
No caso de fraude, sonegação ou conluio, em que não seja possível a apuração do preço efetivamente praticado na importação, a base de cálculo dos tributos e demais direitos incidentes será determinada mediante arbitramento do preço da mercadoria. Aplica-se a multa administrativa de cem por cento sobre a diferença entre o preço das mercadorias declarado na importação e o preço arbitrado pela fiscalização.
DECISÃO RECORRIDA. EXCLUSÃO. PESSOA JURÍDICA. POLO PASSIVO. MANUTENÇÃO.
Mantém-se a decisão recorrida na parte que excluiu do polo passivo pessoa jurídica que não teve envolvimento na prática da infração apurada no processo.
Recurso Voluntário negado
Recurso de Ofício negado
Numero da decisão: 3402-005.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício. Por maioria de votos, em negar provimento aos Recursos Voluntários. Vencidos os Conselheiros Pedro Sousa Bispo, Renato Vieira de Ávila (suplente convocado) e Cynthia Elena de Campos. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Julgamento iniciado na sessão de 10/2018.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Presidente
(assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Relator
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10940.000499/2004-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 26 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 31/03/2003
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INSUMO. NÃO CONDIZ COM A ATIVIDADE DA RECORRENTE.
Anular uma decisão por ela apenas tratar de um insumo que não condiz com a atividade da Recorrente é desatender ao princípio da instrumentalidade das formas.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. IMPOSSIBILIDADE. MERCADORIAS ADQUIRIDAS PARA REVENDA.
Incabível o cálculo do crédito presumido de IPI sobre mercadorias não consumidas no processo produtivo por vedação à teleologia da norma.
INSUMOS. COMBUSTÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA.
A Lei nº 10.276, de 2001, foi expressa ao incluir a energia elétrica e o combustível na base de cálculo do crédito presumido. No caso, a fiscalização concedeu a energia elétrica e o combustível no período em que o regime foi eleito.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. POSSIBILIDADE. AQUISIÇÃO MATÉRIA-PRIMA. PESSOAS FÍSICAS. COOPERATIVAS.
De acordo com o Resp 993.164/MG, reconhece-se o direito ao crédito presumido de IPI, decorrente da aquisição de matéria-prima de pessoas físicas e cooperativas.
Recurso Voluntário Provido em Parte. Direito Creditório Reconhecido em Parte.
Numero da decisão: 3302-005.227
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o crédito presumido de IPI sobre as aquisições de não contribuintes pessoas físicas e cooperativas
(assinatura digital)
Paulo Guilherme Déroulède - Presidente
(assinatura digital)
Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza - Relatora
Participaram do julgamento os Conselheiros: Paulo Guilherme Déroulède (Presidente), José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, José Renato Pereira de Deus, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza, Jorge Lima Abud, Raphael Madeira Abad e Walker Araujo.
Nome do relator: SARAH MARIA LINHARES DE ARAUJO PAES DE SOUZA
Numero do processo: 12897.000045/2010-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2006, 2007
ALEGAÇÃO DE DESCRIÇÃO GENÉRICA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Ao se constatar que a descrição dos fatos e enquadramento legal são suficientemente claros, e que a autuada compreendeu e se defendeu especificamente da infração que lhe foi imputada, não se há de reconhecer qualquer nulidade no lançamento, por este fundamento.
MULTA DE OFÍCIO. EFEITO CONFISCATÓRIO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Aplicação da Súmula CARF nº 2.
JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Aplicação da Súmula CARF nº 4.
Numero da decisão: 1301-001.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Luis Roberto Bueloni Santos Ferreira, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza, Flávio Franco Corrêa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 12963.000070/2007-43
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004 e 2005
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. REQUISITOS ESSENCIAIS.
Não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, não há que se falar em nulidade, quer do lançamento, quer do procedimento fiscal que lhe deu origem.
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÃO. INFORMAÇÃO NO SITE DA RECEITA FEDERAL.
A contribuinte recebe, quando submetido à ação fiscal amparada por Mandado de Procedimento Fiscal - MPF, código numérico que lhe permite acompanhar no site da Receita Federal as prorrogações de prazo, porventura, estabelecidos para o MPF.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI- O Primeiro Conselho de
Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a
inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1° CC n° 2)
ARBITRAMENTO. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
ORIGEM. COMPROVAÇÃO
A falta de apresentação de livros e documentos pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real dá ensejo ao arbitramento de seus lucros.
Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos
utilizados nessas operações.
ESTORNO DE CRÉDITOS. CHEQUES DEVOLVIDOS. ERRO DE FATO.
É de se cancelar parcialmente o lançamento em relação ao estorno de créditos (cheques devolvidos) quando tal abatimento consta da descrição dos fatos e houve apenas mero erro material por parte do fiscal na execução da tarefa de exclusão.
MULTA DE OFICIO. QUALIFICADA.
Caracterizado o dolo do sujeito passivo, é de se aplicar a multa de 150% prevista na legislação, independentemente da análise de aplicabilidade de sanção penal
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Estende-se aos lançamentos decorrentes, no que couber, a decisão prolatada no lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1401-000.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antônio Bezerra Neto
