Numero do processo: 10580.004542/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2000
IRPF. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, aplica-se
o prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º., do CTN, ainda que não tenha havido pagamento antecipado.
Homologa-se no caso a atividade, o procedimento realizado pelo sujeito passivo, consistente em “verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo”, inclusive quando tenha havido omissão no exercício daquela atividade.
A hipótese de que trata o artigo 149, V, do Código, é exceção à regra geral do artigo 173, I.
A interpretação do caput do artigo 150 deve ser feita em conjunto com os artigos 142, caput e parágrafo único, 149, V e VII, 150, §§1º. e 4º., 156, V e VII, e 173, I, todos do CTN.
Decadência acolhida.
Numero da decisão: 2101-001.064
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
acolher a decadência, nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 16366.003300/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jul 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/03/2006
CRÉDITOS. INSUMOS.
Somente geram crédito de PIS os dispêndios realizados com bens e serviços
utilizados como insumo na prestação de serviços e na produção ou fabricação
de bens ou produtos destinados à venda, observado as ressalvas legais.
CRÉDITO. MÃODEOBRA.
TRABALHADOR AVULSO. SINDICATO.
CONTRATAÇÃO.
Não geram crédito de PIS os dispêndios realizados com mãodeobra
avulsa,
mesmo tendo sido o trabalho contratado com a intermediação de sindicato da
categoria profissional, com o pagamento realizado ao sindicato para repasse
aos trabalhadores.
RESSARCIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Por falta de previsão legal, é incabível a incidência de juros pela taxa Selic
sobre os valores recebidos a título de ressarcimento de PIS.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-001.114
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido os conselheiros
Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto, que davam
provimento parcial.
Nome do relator: ALAN FIALHO GANDRA
Numero do processo: 13971.001761/2004-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. SÓCIO COM PARTICIPAÇÃO EM OUTRA SOCIEDADE. O inc. IX, do art. 9º, da Lei n° 9.317, de 1999 veda opção ao SIMPLES à pessoa jurídica cujo sócio participe com mais de dez por cento do capital de outra empresa quando receita bruta global ultrapasse o limite legal para ingresso no sistema simplificado.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.562
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
Numero do processo: 13634.000636/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri May 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2007
SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. PROVA.
Não constando no sistema de gerenciamento do Simples Nacional registro de solicitação de opção por este regime, incumbe ao requerente a prova de sua efetivação, se existente.
IRREGULARIDADE FISCAL. VEDAÇÃO À OPÇÃO.
Não pode optar pelo Simples Nacional a pessoa jurídica que possua débito com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa. A regularidade fiscal perante o ente federativo se faz mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos, ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
Numero da decisão: 1102-000.449
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 11128.004255/2002-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 11/08/1998
Ementa: Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. EXISTÊNCIA DE SOLUÇÃO DE CONSULTA ANTERIOR AO FATO GERADOR. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.
Verificada a existência de decisão anterior da SRF em Solução de Consulta de classificação sobre a mesma mercadoria objeto de
lide impõe-se o cumprimento dessa decisão, em razão da vinculação da Administração, se presentes o mesmo interessado e
o produto consultado, como é o caso do produto “Albegal FFD”,
preparação química com atividade umectante e antiespumante, ao
qual foi atribuído à época o código 3819.99.00, cuja correta
conversão na atual NCM é o código residual 3824.90.89.
A eventual alteração do entendimento da Administração, caso tenha a ocorrer, só poderá surtir efeitos em relação a fatos geradores que vierem a acontecer a partir da data de publicação
no Diário Oficial ou da ciência ao contribuinte (art. 48, § 12,
da Lei no 9.430/1996).
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. SISTEMA HARMONIZADO.
As normas, regras e condições estabelecidas nas Notas de capítulos do Sistema Harmonizado têm aplicação integral para a
classificação de mercadorias. Verificada em laudo técnico o
perfeito enquadramento do produto em condição fixada em Nota de
Capítulo, há que ser essa levada como base para a correta
classificação da mercadoria. O produto “Cibaflow PAD” é
preparação tensoativa utilizada na indústria têxtil e tem sua
classificação fiscal no código NCM 3402.90.20, por atender ao
disposto na Nota 3 do Capítulo 34.
INFRAÇÃO AO CONTROLE ADMINISTRATIVO DAS IMPORTAÇÕES. FALTA DE
LICENCIAMENTO. DESCRIÇÃO INCORRETA DA MERCADORIA.
A introdução de bens no País sem o correspondente licenciamento
de importação, inclusive decorrente de mercadoria descrita
incorretamente no despacho aduaneiro, implica a exigência da multa por falta desse requisito administrativo (art. 526, II do
RA/1985). A partir da Portaria Secex no 17/2003 houve mudança
significativa no sistema administrativo que rege as importações,
que passou a contar com a modalidade de importações dispensadas
de licenciamento. Em decorrência, há que se aplicar retroativamente a legislação mais benéfica, com base no art.
106, II, “a”, do CTN, de forma a cancelar a multa no tocante aos
bens que tiveram sido objeto de autuação por não cumprirem tal
requisito, mas cuja importação atualmente está dispensada de
licenciamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3202-000.280
Decisão: Acordam os membros do Colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário: por unanimidade de votos, para excluir o IPI e consectários legais em relação ao produto "Albegal FFD"; e por maioria de votos, para excluir a multa administrativa do art. 526,
II, do RA/1985, em relação aos produtos "Albegal FFD" e "Irgapadol MP", vencido o Conselheiro Paulo Sérgio Celani.
Declarou-se impedido o Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior.
Nome do relator: JOSE LUIZ NOVO ROSSARI
Numero do processo: 10166.721619/2009-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 30/12/2006
Ementa: SALÁRIO INDIRETO – AUXÍLIO TRANSPORTE INCIDÊNCIA
As verbas intituladas vale transporte, pagas em pecúnia e em desacordo com a legislação própria, integram o salário de contribuição por possuírem natureza salarial.
Numero da decisão: 2301-002.102
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzales Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que votaram em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 15586.001458/2008-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – CONTRIBUINTE INDIVIDUAL –
A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a
da respectiva remuneração e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2401-001.696
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
Numero do processo: 13982.001056/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 31/10/2008
CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas “a” e “b”, da
Lei nº 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as
das respectivas remunerações e recolher o produto no prazo contemplado na legislação de regência.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem
como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato
administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. De conformidade com os
artigos 62 e 72, § 4º do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2 do antigo 2º CC, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes
apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.928
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.002005/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2001 a 28/02/2001, 01/06/2001 a 30/06/2001,
01/01/2002 a 30/12/2002, 01/01/2003 a 31/01/2003, 01/04/2003 a
31/05/2003, 01/01/2005 a 31/03/2005, 01/10/2005 a 31/10/2005, 01/12/2006
a 31/12/2006
RECURSO DE OFÍCIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DESONERADO
Correta a desoneração da parte do crédito tributário correspondente a período
atingido pela decadência qüinqüenal do direito de a Fazenda Pública
constituílo,
bem como da parte cujos valores foram efetivamente pagos e/ ou
confessados em DCTF.
PERÍCIA
Reconhecida pelo julgador ser prescindível ao julgamento a realização da
perícia solicitada, rejeitase
o pedido.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 28/02/2003, 01/04/2003 a 31/05/2003,
01/07/2003 a 31/07/2003, 01/09/2003 a 31/12/2003, 01/01/2004 a
31/03/2004, 01/05/2004 a 31/08/2004, 01/10/2004 a 31/10/2004, 01/01/2005
a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/12/2006, 01/01/2007 a 28/02/2007
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da Cofins com incidência cumulativa é o faturamento
mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das vendas de
mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza,
excluídas outras receitas, inclusive, financeiras.
DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas
DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nas
Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e, ou na escrita
contábil (livro Razão), estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das
cominações legais.
VALORES LANÇADOS. EXCLUSÕES. PROVAS
A exclusão de valores lançados e exigidos por meio de lançamento de ofício,
com base nos valores escriturados no livro Razão e/ ou na DIPJ depende da
comprovação, mediante apresentação de documentos hábeis, por parte do
sujeito passivo.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005, 01/01/2006 a 31/12/2006,
01/01/2007 a 28/02/2007
BASE DE CÁLCULO
A base de cálculo da contribuição para o PIS com incidência cumulativa é o
faturamento mensal da pessoa jurídica, assim considerado a receita bruta das
vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer
natureza, excluídas outras receitas, inclusive, financeiras.
DIFERENÇAS APURADAS E NÃO DECLARADAS
As diferenças entre os valores da contribuição declarada nas respectivas
DCTFs mensais e os efetivamente devidos, apurados com base nas
Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) e, ou na escrita
contábil (livro Razão), estão sujeitas a lançamento de ofício, acrescidas das
cominações legais.
VALORES LANÇADOS. EXCLUSÕES. PROVAS
A exclusão de valores lançados e exigidos por meio de lançamento de ofício,
com base nos valores escriturados no livro Razão e/ ou na DIPJ depende da
comprovação, mediante apresentação de documentos hábeis, por parte do
sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-000.831
Decisão: Acordam os membros do colegiado: I) por maioria de votos rejeitar a
diligência solicitada, vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa
Martínez López; II) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício; e, III)
por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do
Relator, vencidos os Conselheiros Rodrigo Pereira de Mello e Maria Teresa Martínez López
que davam em maior extensão. Fez sustentação pela parte o advogado Leonardo Vinicius
Correia de Melo – OABRJ
nº 137.721.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 13618.000482/2008-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE DÉBITOS COM A RFB. REGULARIZAÇÃO NÃO COMPROVADA. Contribuinte com débito sem exigibilidade suspensa com a RFB não pode aderir ao SIMPLES. Prazo para regularização. Deve o contribuinte comprovar a regularização no prazo, caso contrário confirma-se o ato declaratório executivo que determinou a sua exclusão do SIMPLES.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 1201-000.556
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: REGIS MAGALHAES SOARES DE QUEIROZ
