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9016249 #
Numero do processo: 10830.720288/2007-06
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 16 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 MULTA DE MORA. DÉBITOS. PAGAMENTOS A DESTEMPO. DCOMP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. INOCORRÊNCIA. Incabível a aplicação do benefício da denúncia espontânea, previsto no art. 138 do CTN, aos casos de compensação tributária, justamente porque nessa hipótese a extinção do débito estará submetida à ulterior condição resolutória da sua homologação pelo Fisco. Caso esta não ocorra, implicará o não pagamento do crédito tributário, havendo, por consequência, a incidência dos encargos moratórios.
Numero da decisão: 9303-011.680
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por voto de qualidade, em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Érika Costa Camargos Autran, que deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire. Ausência momentânea do conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pelo conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relator(a) (documento assinado digitalmente) Jorge Olmiro Lock Freire - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, Gilson Macedo Rosenburg Filho (suplente convocado(a)) e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos, substituído pelo conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

9220091 #
Numero do processo: 16327.907774/2012-62
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/05/2000 a 31/05/2000 BASE DE CÁLCULO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRESA DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. FATURAMENTO. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. A base de cálculo da COFINS devida pelas instituições financeiras, inclusive empresa de arrendamento mercantil, é o faturamento mensal, assim entendido, o total das receitas operacionais decorrentes das atividades econômicas realizadas por elas. A declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. As receitas oriundas da atividade operacional (receitas financeiras) compõem o faturamento das instituições financeiras e há incidência da COFINS sobre este tipo de receita, pois são decorrentes do exercício de suas atividades empresariais.
Numero da decisão: 9303-012.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe deram provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Rodrigo Mineiro Fernandes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello, e Rodrigo da Costa Possas (Presidente).
Nome do relator: Rodrigo Mineiro Fernandes

9175230 #
Numero do processo: 13502.721314/2014-44
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Fato Gerador: 31/01/2003 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. SITUAÇÕES FÁTICAS DIFERENTES. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADA. NÃO CONHECIMENTO. A divergência jurisprudencial que autoriza a interposição de recurso especial à Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF caracteriza-se quando, em situações semelhantes, são adotadas soluções divergentes por colegiados diferentes, em face do mesmo arcabouço normativo.
Numero da decisão: 9303-012.280
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-012.274, de 17 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13502.721308/2014-97, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Possas (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Rodrigo Mineiro Fernandes

9147703 #
Numero do processo: 10925.000016/2010-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/07/2008 a 30/09/2008 CUSTOS/DESPESAS. AQUISIÇÃO DE EMBALAGEM PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS PROCESSADO-INDUSTRIALIZADOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. Os custos/despesas incorridos com Embalagens para transporte dos produtos processado-industrializados pelo contribuinte, quando necessários à manutenção da integridade e natureza desses produtos, enquadram-se na definição de insumos dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, em sede de recurso repetitivo; assim, por força do disposto no § 2º do art. 62, do Anexo II, do RICARF, adota-se essa decisão para reconhecer o direito de o contribuinte aproveitar créditos sobre tais custos/despesas. CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. PROCESSO PRODUTIVO. ESSENCIALIDADE. POSSIBILIDADE. No caso, conforme a decisão dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, devem ser reconhecidos os créditos relativos a despesas de Depreciação, exclusivamente em relação a “Carretão com rolete”, por ser um Equipamento considerado essencial e relevante e ligado diretamente ao processo fabril do Contribuinte. NÃO-CUMULATIVIDADE. MÉTODO DE RATEIO PROPORCIONAL PARA ATRIBUIÇÃO DE CRÉDITOS. O percentual a ser estabelecido entre a receita bruta sujeita incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês, para aplicação do cálculo pelo método de Rateio Proporcional previsto para a apuração de créditos da COFINS, referente a custos, despesas e encargos comuns, deve ser aquele resultante do somatório somente das receitas que, efetivamente, foram incluídas nas bases de cálculo de incidências e recolhimentos nos regimes da não-cumulatividade e da cumulatividade.
Numero da decisão: 9303-012.062
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em negar-lhe provimento. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial para reconhecer o crédito de depreciação exclusivamente em relação ao equipamento “Carretão com rolete”. Votaram pelas conclusões as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: Luiz Eduardo de Oliveira Santos

9517556 #
Numero do processo: 10325.000771/2004-20
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 31/10/2003 a 30/06/2004 DCOMP NÃO HOMOLOGAÇÃO. CRÉDITOS PROVENIENTES DE SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. Tratando-se de suposto crédito proveniente de decisão judicial não transitada em julgado, impõe-se a não homologação da DCOMP. MULTA DE OFÍCIO. CANCELAMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. Na data da lavratura do auto de infração, inexistia fundamentação legal para o lançamento de oficio de multa isolada, pois lei posterior mais benéfica excluiu a previsão existente à época dos fatos. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3803-000.511
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, para cancelar a aplicação isolada da multa de lançamento de oficio por compensação indevida. Vencido o Conselheiro Carlos Henrique Martins de Lima (Relator), que negou provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Hélcio Lafetá Reis para a redação do voto vencedor.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE MARTINS DE LIMA

9885184 #
Numero do processo: 13002.001888/2007-12
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2001 COFINS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO INDEFERIDO. DECADÊNCIA RECONHECIDA. COMPENSAÇÃO COM DÉBITOS DE PIS E COFINS PREJUDICADA. Comparando a decisão recorrida com o despacho decisório, não se vê, nesse caso concreto, alterações nas razões de decidir. Em ambos, o fundamento determinante para não acolher o pleito foi a decadência. Ainda que a decisão recorrida tenha agregado mais um argumento, não se afigura nula, pois, mesmo que afastado esse segundo fundamento, restaria incólume o primeiro, ou seja, a reconhecida decadência, e que sozinho, no entender das instâncias inferiores, tem força suficiente para respaldar o indeferimento da compensação. Se entre a data em que ocorreu o alegado pagamento a maior, cuja restituição é buscada, e o protocolo do pedido de restituição observar-se o transcurso de mais de 5 (cinco) anos, tem-se por operada a decadência, nos termos previstos nas normas pertinentes (CTN, art. 165, e 168, I). Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-000.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS - Redator ad hoc

9885386 #
Numero do processo: 10380.906624/2012-19
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2011 a 30/06/2011 EMBALAGENS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. As despesas incorridas com embalagens para transporte de produtos alimentícios, desde que destinados à manutenção, preservação e qualidade do produto, enquadram-se na definição de insumos dada pelo STJ, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos.
Numero da decisão: 9303-013.825
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, negou-se provimento em relação a embalagens; e (b) por voto de qualidade, deu-se provimento em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos, vencido o Conselheiro Valcir Gassen e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-013.820, de 15 de março de 2023, prolatado no julgamento do processo 10380.906612/2012-86, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

9885450 #
Numero do processo: 10680.731065/2018-80
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 PIS/PASEP E COFINS. CONTRIBUIÇÃO NÃO-CUMULATIVA. CONCEITO DE INSUMOS. O conceito de insumos para efeitos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.637/2002 e da Lei n.º 10.833/2003, deve ser interpretado com critério próprio: o da essencialidade ou relevância, devendo ser considerada a imprescindibilidade ou a importância de determinado bem ou serviço para a atividade econômica realizada pelo Contribuinte. Referido conceito foi consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do REsp n.º 1.221.170, julgado na sistemática dos recursos repetitivos. A NOTA SEI PGFN MF 63/18, por sua vez, ao interpretar a posição externada pelo STJ, elucidou o conceito de insumos, para fins de constituição de crédito das contribuições não- cumulativas, no sentido de que insumos seriam todos os bens e serviços que possam ser direta ou indiretamente empregados e cuja subtração resulte na impossibilidade ou inutilidade da mesma prestação do serviço ou da produção. Ou seja, itens cuja subtração ou obste a atividade da empresa ou acarrete substancial perda da qualidade do produto ou do serviço daí resultantes. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. DESPESAS PORTUÁRIAS. Considerando-se a atividade exercida pelo Sujeito Passivo na extração e venda de minério de ferro, os serviços portuários mostram-se essenciais e relevantes à sua operação, tendo em vista que a sua supressão impediria a ocorrência do resultado pretendido ou, no mínimo, reduz substancialmente as suas qualidades. As despesas portuárias, sendo essenciais e relevantes ao processo produtivo do Contribuinte, enquadram-se no conceito de insumos estabelecido no art. 3º, inciso II, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003.
Numero da decisão: 9303-013.901
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso. No mérito, deu-se provimento, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiros Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Valcir Gassen e Erika Costa Camargos Autran, que negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello - Relator (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

9895506 #
Numero do processo: 13984.000843/2002-00
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002 IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO. PIS/PASEP E COFINS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO. PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PELA PESSOA JURÍDICA PRODUTORA E EXPORTADORA. A receita bruta de exportação e a receita operacional bruta a serem consideradas no cálculo do crédito presumido de IPI como ressarcimento do PIS/PASEP e COFINS devem ser as relacionadas ao produto da venda para o exterior e nos mercados interno e externo, respectivamente, de produtos industrializados pela pessoa jurídica produtora e exportadora. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 3802-000.489
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria, dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Relator, que dava provimento parcial. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Regis Xavier Holanda.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

9842007 #
Numero do processo: 11080.904341/2013-52
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue Apr 18 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 PIS. COFINS. AQUISIC¸A~O DE INSUMOS NÃO ONERADOS. FRETE. DIREITO A CRE´DITO. POSSIBILIDADE. O frete pago para o transporte de insumos não onerados pelo PIS e pela COFINS é uma operação autônoma em relação à aquisição destes insumos. São regimes distintos, dos insumos não onerados, do frete que recebe a incidência tributária. NA~O CUMULATIVIDADE. CRE´DITO. APROVEITAMENTO EXTEMPORA^NEO. DESNECESSIDADE DE PRE´VIA RETIFICAC¸A~O DO DACON. Desde que desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisic¸a~o do insumo, o cre´dito apurado no regime da na~o cumulatividade do PIS e Cofins pode ser aproveitado nos meses seguintes, sem necessidade pre´via de retificac¸a~o do Dacon por parte do contribuinte. Dessa forma, conclui-se que a Recorrente faz jus ao cre´dito extempora^neo desde que respeitado o prazo de cinco anos a contar da aquisic¸a~o do insumo e comprovada a existe^ncia desse cre´dito. CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES. TRANSFERÊNCIA DE PRODUTOS ACABADOS ENTRE ESTABELECIMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA ASSENTADA E PACÍFICA DO STJ. Conforme jurisprudência assentada, pacífica e unânime do STJ, e textos das leis de regência das contribuições não cumulativas (Leis no 10.637/2002 e no 10.833/2003), não há amparo normativo para a tomada de créditos em relação a fretes de transferência de produtos acabados entre estabelecimentos. CRE´DITO BA´SICO. SUSPENSA~O OBRIGATO´RIA DAS CONTRIBUIC¸O~ES. LEI Nº 10.925/2004. CRE´DITO PRESUMIDO. POSSIBILIDADE. As vendas de arroz em casca, realizadas entre partes que preenchem os requisitos previstos na legislac¸a~o, devem ser efetivadas, obrigatoriamente, com suspensa~o das contribuic¸o~es. Ao adquirente cabe o direito de apurar apenas o cre´dito presumido previsto na Lei nº 10.925/2004. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL null Peri´odo de apurac¸a~o: 01/04/2012 a 30/06/2012 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. DIVERGÊNCIA. REQUISITOS. A diverge^ncia jurisprudencial se caracteriza quando os aco´rda~os recorrido e paradigmas, em face de situac¸o~es fa´ticas similares, conferem interpretac¸o~es divergentes a` legislac¸a~o tributa´ria, não comprovada a divergência, não se conhece do recurso.
Numero da decisão: 9303-013.764
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, e, no me´rito, em negar-lhe provimento por maioria de votos, quanto: (a) aos fretes tributados dos insumos na~o onerados, adquiridos com suspensa~o ou ali´quota zero, vencidos os Conselheiros Vini´cius Guimara~es e Gilson Macedo Rosenburg Filho; e (b) a` desnecessidade de retificac¸a~o de DACON, vencidos os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Vini´cius Guimara~es e Gilson Macedo Rosenburg Filho. Acordou-se ainda, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial do Contribuinte, na~o se conhecendo da mate´ria “transfere^ncia de mate´ria-prima entre estabelecimentos da empresa”, e em negar-lhe provimento, da seguinte forma: (a) por voto de qualidade, em relac¸a~o a fretes de transfere^ncia de produtos acabados entre estabelecimentos, vencidos o Conselheiro Valcir Gassen (relator) e as Conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello; e (b) por unanimidade de votos, em relac¸a~o ao cre´dito ba´sico na aquisic¸a~o de arroz. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen – Relator (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Midori Migiyama, Vinicius Guimaraes, Valcir Gassen, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente(s) o conselheiro(a) Liziane Angelotti Meira, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: VALCIR GASSEN