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4664083 #
Numero do processo: 10680.003683/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OPÇÃO POR VIA JUDICIAL. EXPURGO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DE JANEIRO DE 1989. DESPESAS OPERACIONAIS. ARTS. 7º E 8º DA LEI NR. 8.541/92. - A propositura de ação judicial pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional< por qualquer modalidade processual, antes ou posteriormente à autuação, com o mesmo objeto importa renúncia às instâncias administrativas ou desistência de eventual recurso interposto. IRPJ. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. IMPUTAÇÃO DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTO. O pagamento de imposto com os juros de mora, antse do início do procedimento fiscal, constitui denúncia espontânea na forma do artigo 138 do Código Tributário Nacional, dispensando-se a multa de mora. A imputação de pagamento mediante inclusão de multa de mora, não é aplicável ao caso dos autos que trata de postergação de pagamento de imposto por inobservância do regime de competência e, eventuais diferenças de imposto, se houver, deve ser apurado na forma do Parecer Normativo COSIT nr. 02/96. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE. A contribuição para o PIS/REPIQUE incide sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido, com a alíquota de 5% (cinco por cento). JUROS DE MORA. Os juros de mora são devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (art. 5o. do DL nr. 1.736/79). Recuso provido parcialmente.
Numero da decisão: 101-93495
Decisão: Por maioria de votos, não conhecer da matéria submetida a via judicial, vencido o Conselheiro Cabral. E dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4669520 #
Numero do processo: 10768.030856/94-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA - Tendo em vista o disposto nos artigos 1º e 3º da Instrução Normativa SRF número 63, de 24 de julho de 1997, não cabe a constituição de créditos da Fazenda Nacional relativamente ao Imposto sobre o Lucro Líquido, de que trata o art. 35 da Lei 7.713/88, em relação às sociedades por ações. Recurso provido.
Numero da decisão: 101-93057
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado

4668654 #
Numero do processo: 10768.009866/00-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: Depósito Recursal - A falta de depósito recursal, sem amparo específico em determinação judicial, impede o conhecimento do recurso voluntário.
Numero da decisão: 101-93542
Decisão: Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por falta dos pressupostos de admissibilidade.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4671734 #
Numero do processo: 10820.001728/00-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. LANÇAMENTO. ARBITRAMENTO DE LUCRO. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. Com a comprovação de que a escrituração contábil da pessoa jurídica não registrava todas as operações realizadas no decorrer no período-base e, ainda, na falta de apresentação da documentação correspondente a receitas, custos e despesas operacionais, sob a alegação de que foi incinerada num incêndio ocorrido em outra empresa, cabe o arbitramento do lucro. IRPJ. RECEITAS OMITIDAS. LANÇAMENTO. Os documentos que comprovam os pagamentos de mensalidade apresentados pelos pais de alunos matriculados na escola são suficientes para caracterizar a falta de contabilização da receita operacional. Mantida a multa qualificada porque está comprovado o intuito de fraude. IRPJ. RECEITAS OMITIDAS. LANÇAMENTO. PRESUNÇÃO. Comprovada a imprestabilidade da escrituração comercial pelo registro parcial de operações realizadas e perda de documentação correspondente a receitas, custos e despesas e demonstrado que o sujeito passivo omite receita de forma contumaz, cabe o arbitramento do valor da receita omitida com base na diferença de quantitativo de alunos no confronto de alunos matriculados ou da relação de alunos, também matriculados, fornecida pela Diretoria Regional de Ensino com o quantitativo ou a relação de alunos que efetuavam pagametnos de mensalidades. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. PIS/REPIQUE.IR FONTE. A decisão proferida no lançamento principal (IRPJ) deve ser estendida a demais lançamentos ditos reflexivos, face à relação de causa e efeito. Recurso negado.
Numero da decisão: 101-93813
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Raul Pimentel.
Nome do relator: Kazuki Shiobara

4669637 #
Numero do processo: 10768.035912/92-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CUSTOS DOS PRODUTOS VENDIDOS. GLOSA. NÃO CABIMENTO. - Quando comprovado que os valores apropriados derivam de reajuste imposto por força de contato firmado entre as partes, descabe a glosa promovida sob o fundamento de que teria ocorrido indevida majoração dos custos dos produtos vendidos. OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO DE COMPRAS E DE VENDAS. INOCORRÊNCIA. - A falta de escrituração no Livro Diário, de mercadorias que, comprovadamente, restaram devolvidas ao Fornecedor, não tipificam a hipótese de omissão no registro de receitas. PROCEDIMENTO REFLEXO - A decisão, prolatada no processo instaurado contra a pessoa jurídica, intitulado de principal ou matriz, da qual resulte declarada a materialização ou insubsistência do suporte fático que também embasa a relação jurídica referente à exigência materializada contra a mesma empresa, aplica-se, por inteiro, aos denominados procedimentos decorrentes ou reflexos. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO EX OFFICIO - Tendo o Julgador a quo ao decidir o presente litígio, se atido às provas dos Autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, nega-se provimento ao Recurso de Ofício.
Numero da decisão: 101-93510
Decisão: Por unanimidade de votos, re-ratrificar o Acórdão nº 101-93.322, de 23/01/01, para NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento parcial ao recurso voluntário.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4621667 #
Numero do processo: 10735.000368/2005-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF. Exercício: 2002 OMISSÃO DE RENDIMENTO. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ARTIGO 42 DA LEI N° 9.430, DE 1996. A presunção legal de omissão de receitas, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. ÔNUS DA PROVA. Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a prova da origem dos recursos utilizados para acobertar seus depósitos bancários,MULTA AGRAVADA.O agravamento da multa de oficio em razão do não atendimento à intimação para prestar esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tenha conseqüências específicas previstas na legislação. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.886
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa de oficio de 112,5% para 75%, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4621877 #
Numero do processo: 13127.000372/2007-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 Ementa: DEDUÇÃO INDEVIDA DE DEPENDENTE. Somente é admissivel a dedução de neto como dependente, mediante comprovação da guarda judicial. DEDUÇÃO. DESPESAS MÉDICAS. As deduções sujeitam-se à comprovação. Mantém-se a glosa efetuada quando os valores deduzidos não são comprovados por documento hábil e idôneo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.701
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes

4621802 #
Numero do processo: 10835.001586/2001-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. RECURSO VOLUNTÁRIO. PRAZO, É de 30 (trinta) dias o prazo de interposição do recurso voluntário, nos termos do artigo 33 do Decreto n. 70,235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.831
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4621914 #
Numero do processo: 13151.000093/2007-75
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2004 RECURSO DE OFÍCIO. ESTIMATIVAS DECLARADAS E NÃO ADIMPLIDAS. DIREITO DE DEDUÇÃO DOS VALORES DECLARADOS DO QUANTUM DO TRIBUTO APURADO NO FINAL, DO ANO-CALENDÁRIO. Débitos de estimativas insertos em Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), sem vinculação com créditos, podem e devem ser cobrados de imediato em face do cunho de confissão de divida que reveste este instrumento, inclusive inscrição em Divida Ativa da União. Em decorrência, é insubsistente a exigência fiscal que despreza o direito de dedução dessas estimativas do imposto apurado em 31 de dezembro, até o quantun antecipado.
Numero da decisão: 1102-000.342
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Filho que dava provimento.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: JOSE SERGIO GOMES

4621369 #
Numero do processo: 10925.001330/2006-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade. ÁREA DE RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO, Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2102-000.722
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.416,7 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA