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10508568 #
Numero do processo: 11080.736215/2019-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1001-000.579
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar o julgamento do presente Recurso Voluntário, permanecendo o processo na 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do CARF até que retorne de diligência o processo principal de n° 10660.900634/2015-39. (documento assinado digitalmente) Fernando Beltcher da Silva – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fernando Beltcher da Silva (Presidente), José Roberto Adelino da Silva e Sidnei de Sousa Pereira.
Nome do relator: Não se aplica

10516395 #
Numero do processo: 10675.720297/2010-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPENDENTES. Os rendimentos tributáveis recebidos pelos dependentes devem ser somados aos rendimentos do contribuinte para efeito de tributação na Declaração de Ajuste Anual. SÚMULA CARF Nº 33. DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RETIFICAÇÃO. É incabível a retificação das informações consignadas na declaração de ajuste anual, após o contribuinte haver sido notificado do lançamento de ofício.
Numero da decisão: 2102-003.410
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Jose Marcio Bittes - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10506538 #
Numero do processo: 10830.720840/2012-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1102-000.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem intime a Recorrente a demonstrar e justificar individualizadamente a origem de cada depósito bancário que gerou a alegada omissão de receita objeto do lançamento e comprovar a vinculação com as provas apresentadas nos autos, podendo a Recorrente apresentar outras que entender necessárias. Vencido o Relator Lizandro Rodrigues de Sousa, que negava provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor, pela conversão do julgamento em diligência, o conselheiro Fredy José Gomes de Albuquerque. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente substituto e relator (documento assinado digitalmente) Fredy Jose Gomes de Albuquerque - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fenelon Moscoso de Almeida (suplente convocado(a)), Fredy Jose Gomes de Albuquerque, Andre Severo Chaves e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente substituto). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva, substituído pelo conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA

10516231 #
Numero do processo: 10580.720273/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. São dedutíveis, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, as despesas médicas pagas em benefício do contribuinte titular ou de seus dependentes, quando comprovadas mediante documentação hábil e idônea na forma da legislação de regência.
Numero da decisão: 2102-003.350
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesa médica no valor de R$ 4.000,00. (documento assinado digitalmente) Jose Marcio Bittes - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto - Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo de Sousa Sateles (suplente convocado(a)), Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, Jose Marcio Bittes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10516329 #
Numero do processo: 10380.733269/2021-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS. A determinação da realização de diligência ou perícia no processo administrativo fiscal torna-se prescindível quando o processo contiver os elementos necessários para a formação da livre convicção do julgador e quando importar em exame de documentação que poderá ser trazida aos autos pelo contribuinte. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. A nulidade por preterição do direito de defesa, como se infere do art. 59, II, transcrito, somente pode ser declarada quando o cerceamento está relacionado aos despachos e às decisões, ou seja, somente pode ocorrer em uma fase posterior à lavratura do auto de infração. PRELIMINAR DE NULIDADE. PRAZO PARA CONCLUSÃO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DESNECESSIDADE DE MOTIVO PARA A SUA CONTINUIDADE. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. A legislação não fixa prazo para a conclusão de procedimento fiscal, disciplinando apenas o seu início e prosseguimento, nem exige a exposição de um motivo para que se dê continuidade ao procedimento fiscalizatório, uma vez que todas as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não, estão sujeitas à ação fiscal. CONTRIBUIÇÕES DO SEGURADO COOPERADO QUE PRESTA SERVIÇOS A EMPRESA, POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. A cooperativa de trabalho é obrigada a descontar e recolher a contribuição a cargo do cooperado, contribuinte individual, à alíquota de 20% (vinte por cento) sobre a sua remuneração, desde a publicação do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 5, de 25 de maio de 2015 COOPERATIVA. CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS. CONTRIBUIÇÕES DOS SEGURADOS NÃO COOPERADOS. A cooperativa deve recolher as contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a remuneração de não cooperados que lhe prestam serviços, bem como a contribuição desses segurados, as quais devem ser por ela arrecadas, mediante desconto de sua remuneração. SÚMULA CARF Nº 2. MULTA CONFISCATÓRIA. A vedação constitucional ao confisco é dirigida ao legislador, cabendo, à autoridade administrativa, aplicar a multa estabelecida pela legislação de regência. SÚMULA CARF Nº 2. ILEGALIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO APRECIAÇÃO. Não cabe apreciação, pela instância administrativa, de alegações de ilegalidade e ou inconstitucionalidade de leis e atos normativos em vigor, a qual incumbe ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 2102-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário interposto. Sala de Sessões, em 4 de junho de 2024. Assinado Digitalmente Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto – Relator Assinado Digitalmente Jose Marcio Bittes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleberson Alex Friess, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto, José Marcio Bittes (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO ALEXANDRE LAZARO PINTO

10549554 #
Numero do processo: 11128.730456/2013-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/10/2008 MULTA ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF 11. “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” PRAZOS PARA PRESTAR AS INFORMAÇÕES EXIGIDAS NA IN RFB Nº 800/2007. Segundo a regra disposta no parágrafo único do artigo 50 da IN RFB n.º 800/2007, as informações sobre as cargas transportadas deverão ser prestadas antes da atracação da embarcação em porto no País.
Numero da decisão: 3101-002.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Marcos Roberto da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Laura Baptista Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES

10520340 #
Numero do processo: 17227.720022/2021-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ERRO NO AUTO ENQUADRAMENTO. Cabe à Autoridade Lançadora a comprovação de erro, por parte do contribuinte, no auto enquadramento realizado quanto à alíquota aplicável à contribuição para o seguro acidente do trabalho.
Numero da decisão: 2101-002.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Antonio Savio Nastureles - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleber Ferreira Nunes Leite, Wesley Rocha, Ana Carolina da Silva Barbosa, Antonio Savio Nastureles (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE

10528363 #
Numero do processo: 10880.916692/2013-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 04 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3102-000.359
Decisão:
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

10519767 #
Numero do processo: 11080.904740/2013-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 30/04/2011 a 30/06/2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DE PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. FRETES MARÍTIMOS INTERNACIONAIS. INCIDÊNCIA NÃO CUMULATIVA. Não são considerados adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País os serviços de transporte internacional contratados por intermédio de agente, representante de transportador domiciliado no exterior.
Numero da decisão: 3102-002.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

10530961 #
Numero do processo: 17095.720212/2020-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 ARGUIÇÃO DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. O fato de a Fiscalização haver fundamentado determinada glosa de despesa em mais de um motivo não caracteriza falta de clareza na acusação, cabendo observar, no caso concreto, que as razões apontadas pela autoridade fiscal não são mutuamente excludentes. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE ERROS DE CÁLCULO INSANÁVEIS. A existência de erros pontuais na apuração da base de cálculo do tributo não invalida o lançamento como um todo, suscitando simplesmente a correção da matéria tributável. PRODUÇÃO DE PROVAS. DILIGÊNCIA. Nos termos do arts. 18 e 28 do Decreto nº 70.235, de 1972, com redação dada pela Lei nº 8.748, de 1993, aplicável também ao julgamento em segunda instância, a autoridade julgadora determinará, de ofício ou a requerimento da defesa, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, e indeferirá, de forma fundamentada, as que considerar prescindíveis. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015, 2016, 2017 ÁGIO FUNDAMENTADO EM EXPECTATIVA DE RESULTADOS FUTUROS. DEDUTIBILIDADE DA AMORTIZAÇÃO. CONDIÇÕES. A dedutibilidade da amortização ágio antes da alienação ou liquidação do investimento exige as seguintes condições: i) a pessoa jurídica investidora deve adquirir participação societária com ágio decorrente de rentabilidade futura e suportar o ônus do pagamento do ágio. A lei exige que tal ágio seja apurado nos termos do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/77, o qual determina que o contribuinte que avaliar o investimento pelo MEP deve, “por ocasião da aquisição da participação, desdobrar o custo de aquisição” em valor do patrimônio e ágio; ii) reunião de pessoas jurídicas (confusão patrimonial). A pessoa jurídica (investidora) deve absorver o patrimônio da outra pessoa jurídica (investida) - incorporação, fusão ou cisão - na qual detenha participação societária adquirida com ágio. Admite-se, inclusive, que a investida absorva o patrimônio da investidora, o que importa é a união das duas pessoas jurídicas. De um lado tem-se a investidora que pagou ágio com base em expectativa de rentabilidade futura do negócio; do outro, a investida que explora o referido negócio. A lei exige a reunião dessas duas pessoas jurídicas para que a amortização do ágio (despesa) seja confrontada com os próprios lucros cuja expectativa tenha dado fundamento econômico ao ágio (rentabilidade futura). Assim, para fins de dedução fiscal, seja o evento societário tradicional ou reverso, é fundamental que ocorra de forma concreta e não apenas formal a reunião da atividade geradora do lucro da investida e o ágio da investidora; ou seja, união do lucro e do ágio em uma mesma pessoa jurídica. Nesse caso o investimento deixa de existir, pois há o encontro do patrimônio adquirido e do ágio pago por tal patrimônio em um mesmo patrimônio, em uma mesma pessoa jurídica. LAVOURA CANAVIEIRA. BENEFÍCIO FISCAL. DEPRECIAÇÃO ACELERADA INCENTIVADA. ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. Os recursos aplicados na formação da lavoura canavieira, bem como os ativos imobilizados estão sujeitos à depreciação, e não à exaustão; portanto podem beneficiar-se da depreciação acelerada incentivada. O posicionamento de que a extração da cana-de-açúcar guarda semelhança maior com o que ocorre em pastagens e florestas artificiais; portanto, sujeita à exaustão, recorre à analogia para suprir uma lacuna na legislação. Todavia, o emprego da analogia não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei, conforme art. 108, §1º do CTN. Assim, deve prevalecer o entendimento de que se aplica à extração da cana-de-açúcar a depreciação e não a exaustão. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 105. ALCANCE. O enunciado da Súmula Carf nº 105 no sentido de que “a multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício” alcança somente fatos geradores anteriores à Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488, de 2007. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Aplica-se às exigências reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1101-001.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e indeferir o pedido de diligência. No mérito: i) por voto de qualidade, manter a glosa de despesa com ágio, nos termos do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e José Roberto Adelino da Silva; a) por unanimidade de votos, considerar a legitimidade do laudo e a inexistência de ágio interno; ii) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para: a) afastar a glosa de depreciação acelerada incentivada de lavoura de cana-de açúcar; b) ajustar o saldo de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL de acordo o crédito tributário reduzido; iii) por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntario em relação à concomitância da multa isolada com multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL, vencidos os Conselheiros Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e José Roberto Adelino da Silva; iv) por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Julgamento realizado após a vigência da Lei nº 14.689/2023, a qual deverá ser observada quando do cumprimento da decisão. Sala de Sessões, em 11 de junho de 2024. (documento assinado digitalmente) Efigênio de Freitas Júnior - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado) e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR