Numero do processo: 10711.004110/2007-62
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 08/12/2004
PROVA PERICIAL, INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO
DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. NULIDADE DA DECISÃO.
INAPLICÁVEL.
A decisão acerca da necessidade da realização de prova pericial depende do livre convencimento da autoridade julgadora. No caso, os integrantes do órgão julgador de primeiro grau entenderam que era prescindível a produção da referida prova, uma vez que existiam nos autos elementos probatórios
suficientes para o julgamento da controvérsia.
ASSUNTO: CLASSIFICAVA0 DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 08/12/2004
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL (NCM).
ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. PRODUTOS DENOMINADOS
ZENOLIDE E PECONIA.
O produto denominado "Zenolide", que constitui uma dilactona, classifica-se no código NCM 2932.29.90,
0 produto denominado "Peconia" trata-se de uma mistura de substancias odoríferas para indústria de perfumaria, classificado no código. NCM
3302.90.19.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 08/12/2004
MULTA POR FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO (LI). PRODUTO
SUJEITO A CONTROLE ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO NÃO AUTOMÁTICO.
APLICABILIDADE.
Pata a configuração da infração administrativa ao controle das
importações, por falta de Licença de Importação (LI), é condição
necessária que o produto esteja sujeito a licenciamento, automático ou
não. No presente caso, os produtos reclassificados para o código NCM 330190.19 estavam sujeitos ao licenciamento não automático, que não foi providenciado, restando configurada, por conseguinte, a infração administrativa ao controle das importações, por falta de LI.
MULTA REGULAMENTAR. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA
INCORRETA. APLICABILIDADE.
Por se tratar de responsabilidade de natureza objetiva, a infração caracterizada pelo enquadramento tarifário incorreto do produto na NCM, sancionada com a multa de 1% (um por cento) do valor aduaneiro da mercadoria, independente da existência de dolo ou má-fé do importador.
MULTA DE OFICIO. DECLARAÇÃO INEXATA. ERRÔNEA
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE OBJET IVA.
APLICABILIDADE,
A descrição inexata do produto na Declaração de Importação (DI),
acarretando ou não a incorreta classificação fiscal do produto na NCM, subsume-se à hipótese da infração por declaração inexata descrita no inciso I do art, 44 da Lei n° 9.430, de 1996, independente da existência de dolo ou má-fé do importador.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.806
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Nanci Gama declarou-se impedida de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: José Fernandes do nascimento
Numero do processo: 15983.000111/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2008
MULTA. FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE TERCEIROS.
É inaplicável a multa por ausência de atendimento a intimação da fiscalização quando o autuado apresentou as informações e os esclarecimentos solicitados.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.150
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 11070.000398/2008-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2008
Ementa: OPÇÃO PELO SIMPLES. INDEFERIMENTO. SITUAÇÃO FISCAL IRREGULAR.
Comprovada nos autos a regularidade fiscal do sujeito passivo no período sob exame, deve ser deferida a opção pelo SIMPLES se tal comprovação representava o único obstáculo à inscrição.
Numero da decisão: 1102-000.570
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente, o conselheiro Plinio Rodrigues Lima.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10283.903629/2009-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005
Ementa: APRESENTAÇÃO DE DCTF RETIFICADORA APÓS DESPACHO HOMOLOGATÓRIO POSSIBILIDADE DO RECONHECIMENTO DO CRÉDITO. A declaração retificadora possui a mesma natureza e substitui integralmente a declaração retificada. Descaracterizadas às hipóteses em que a retificadora não produz efeitos. 1. Saldos enviados à PGFN para inscrição em DAU. 2. Valores apurados em procedimentos de auditoria interna já enviados a PGFN. 3. Intimação de início de procedimento fiscal. Recurso Conhecido e parcialmente provido. Retorno dos autos a unidade de jurisdição para apuração do crédito.
Numero da decisão: 3102-01.216
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho
Numero do processo: 10980.015392/2007-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 19 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2003
IMPOSTO SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE NA FONTE E SEPARADAMENTE DOS DEMAIS RENDIMENTOS DO CONTRIBUINTE. NÃO DEDUTÍVEL DO IMPOSTO APURADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL.
O décimo terceiro salário - por ser rendimento cuja tributação ocorre exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário - não faz parte da base de cálculo do imposto de renda apurada na declaração de ajuste anual. Logo, o imposto incidente sobre tal valor não pode ser deduzido do imposto de renda apurado na declaração de ajuste anual.
Numero da decisão: 2102-003.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
assinado digitalmente
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS - Presidente
assinado digitalmente
CARLOS ANDRÉ RODRIGUES PEREIRA LIMA - Relator
EDITADO EM: 22/01/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente), Bernardo Schmidt, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, Alice Grecchi, Núbia Matos Moura, Carlos André Rodrigues Pereira Lima.
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 18471.000043/2004-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 24 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO.
Constatada, mediante embargos de declaração, a ocorrência de obscuridade, omissão ou contradição, deve-se proferir novo Acórdão, para re-ratificar o Acórdão embargado.
Numero da decisão: 2101-001.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher parcialmente os embargos de declaração opostos para suprir a omissão apontada esclarecendo o cálculo da compensação do imposto pago no exterior, no valor de R$ 113.833,37, e da redução do imposto sobre o ganho de capital para R$ 3.712,89, conforme consignado no Acórdão nº 106-16.647, de 05 de dezembro de 2007, sem alterar o resultado do julgamento.
(assinatura digital)
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
(assinatura digital)
HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR - Redator ad hoc.
EDITADO EM: 02/06/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Caio Marcos Candido (Presidente), Odmir Fernandes, Gonçalo Bonet Allage, Alexandre Naoki Nishioka, Jose Raimundo Tosta Santos, Ana Neyle Olimpio Holanda.
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 18471.001144/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3102-000.212
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 10920.000209/2007-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3101-000.222
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o
julgamento do recurso em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES
Numero do processo: 12466.000121/2010-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Auto de Infração Aduaneiro Período de apuração: 16/02/2005 a 06/03/2006 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. OCULTAÇÃO DO REAL ADQUIRENTE DA MERCADORIA IMPORTADA. ART. 95, INCISO V, DO DL 37/66. Responde pela infração conjunta ou isoladamente, o adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso da importação realizada por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importador, nos termos previstos no art. 95, inciso V, do Decreto-Lei nº 37/66.
IMPOSSIBILIDADE DA APLICAÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO.
CONVERSÃO EM MULTA NO VALOR DA MERCADORIA. ART. 23, §
3º DO DECRETOLEI
Nº 1.455/76.
Não sendo possível a aplicação da pena de perdimento, em razão das
mercadorias já terem sido dadas a consumo ou por qualquer outro motivo,
cabível a aplicação da multa de conversão da pena de perdimento, prevista no
art. 23, § 3º, do Decreto-Lei
nº 1.455/76.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Leonardo Mussi, Álvaro Lopes de Almeida Filho e Nanci Gama.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA
Numero do processo: 16327.001353/2006-88
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2003
INCENTIVO FISCAL. FINOR. REQUISITOS.
A comprovação da quitação/suspensão da exigibilidade de tributos e
contribuições federais pelo contribuinte permite o reconhecimento ou a concessão de benefícios ou incentivos fiscais.
Numero da decisão: 1103-000.654
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade.
Nome do relator: MARIO SERGIO FERNANDES BARROSO
