Numero do processo: 15746.722381/2022-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2018, 2019
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, §12, I, DO RICARF.
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novéis razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, §12, I, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“RICARF”)1 autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela Autoridade julgadora de primeira instância, caso concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali perfilhados.
ATIVIDADE DE SECURITIZAÇÃO. DEBENTURES. DESQUALIFICAÇÃO DA ATIVIDADE. LUCRO REAL.
A emissão de títulos e valores mobiliários destinados à captação de recursos junto a investidores, tendo por lastro direitos creditórios previamente adquiridos, constitui a essência da atividade de securitização. Nesse contexto, as companhias securitizadoras estruturam operações mediante a emissão de debêntures ou outros títulos, com o objetivo de captar recursos destinados ao pagamento dos originadores dos créditos cedidos.
Nos termos da legislação tributária, estão obrigadas à apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime de tributação do lucro real as pessoas jurídicas que explorem a atividade de cessão de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços.
O arbitramento do lucro pela autoridade fiscal constitui medida excepcional, devendo ser adotado apenas nas hipóteses legalmente previstas, notadamente aquelas estabelecidas no art. 47 da Lei nº 8.981, de 1995.
No que se refere ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), seu fato gerador ocorre na aquisição, cessão, resgate, repactuação ou pagamento para liquidação de títulos e valores mobiliários, conforme previsto na legislação de regência.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. FRAUDE. ART.135.CTN. ATOS COM EXCESSO DE PODER OU INFRAÇÃO A LEI.
O artigo 135 do CTN não aborda situações de simples ação ou omissão do terceiro, mas, sim, atos praticados com excesso de poder ou infração à lei, contrato social ou estatuto dos quais resultem obrigações tributárias.
INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. LEI SUPERVENIENTE. ATO NÃO DEFINITIVAMENTE JULGADO. PENALIDADE MENOS SEVERA. RETROATIVIDADE BENIGNA. APLICAÇÃO.
Tratando-se de ato não definitivamente julgado, aplica-se a lei superveniente à vigente à época do fato gerador que venha a cominar penalidade menos severa.
Numero da decisão: 3202-003.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de nulidade do auto de infração e alteração de critério jurídico, para dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reduzir a multa de ofício qualificada ao patamar de 100%.
Assinado Digitalmente
Onízia de Miranda Aguiar Pignataro – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Jucileia de Souza Lima, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: ONIZIA DE MIRANDA AGUIAR PIGNATARO
Numero do processo: 13850.720108/2015-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/01/2004
PEDIDOS DE RESSARCIMENTO/RESTITUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO.
Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem.
Numero da decisão: 3202-003.422
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade da decisão recorrida para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-003.356, de 13 de fevereiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 13850.720109/2015-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE
Numero do processo: 10530.000811/2010-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007
GLOSA IRRF. IR FONTE. GLOSA.
É necessária a apresentação de documentos que demonstram a retenção de imposto de renda para que seja possível reestabelecer a dedução.
Numero da decisão: 2202-011.868
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Henrique Perlatto Moura – Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Henrique Perlatto Moura, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE PERLATTO MOURA
Numero do processo: 11516.724580/2017-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2013 a 31/12/2015
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. CFL 38. FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OU LIVROS RELACIONADOS COM A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA OU APRESENTAÇÃO DEFICIENTE.
Constitui infração à Lei nº 8.212, de 1991, art. 33, §§2º e 3º, deixar a empresa de exibir qualquer documento ou livros relacionados com as contribuições previstas na Lei nº 8.212, de 1991, ou apresentar documento ou livro que não atenda as formalidades legais exigidas, que contenha informações diversas da realidade ou que omita a informação verdadeira. A multa estipulada como penalidade está definida nos arts. 92 e 102 da Lei nº 8.212, de 1991 e nos arts. 283, II, “j” e 373 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 1999.
PERÍCIA. PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO.
A perícia, pela sua especificidade, não tem a faculdade de substituir provas que poderiam ser produzidas pela contribuinte com a juntada de documentos aos autos no momento oportuno. Assim, o pedido de perícia será indeferido se o fato a ser provado não necessitar de conhecimento técnico especializado, fora do campo de atuação do julgador.
INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE PERÍCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. SUMULA CARF Nº 163.
Nos termos da súmula CARF nº 163, o indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
DECADÊNCIA. CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE AQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA SER EFETUADO.
Não sendo comprovado o pagamento, ainda que parcial, da contribuição exigida, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA.
Não há que se falar em nulidade quando o Auto de Infração foi lavrado por pessoa competente, e os relatórios que o compõem trazem todos os elementos que motivaram a sua lavratura e expõem, de forma clara e precisa, a ocorrência do fato gerador da contribuição previdenciária, elencando todos os dispositivos legais que dão suporte ao procedimento do lançamento.
Numero da decisão: 2201-012.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Lilian Claudia de Souza (substituto[a] integral), Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
Numero do processo: 13851.903829/2016-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS PONTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
A decisão foi fundamentada, não havendo que se falar em nulidade quando o julgador proferiu decisão devidamente motivada, explicitando as razões pertinentes à formação de sua livre convicção. Ademais, o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pela parte, mas somente sobre os que entender necessários ao deslinde da controvérsia, de acordo com o livre convencimento motivado.
PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO SOBRE PERÍCIA. DESNECESSIDADE
A falta de manifestação sobre pedido de perícia não configura nulidade quando a controvérsia envolve critérios jurídicos e aritméticos de atualização e dedução de crédito, com base em elementos já constantes dos autos.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1989, 1990, 1991, 1992
METODOLOGIA DE CÁLCULO. SELIC. VEDAÇÃO AO ANATOCISMO.
Correção pela SELIC deve incidir sobre o principal do crédito. A dedução da compensação pretérita deve ocorrer em base compatível com o evento que a originou, evitando juros sobre juros. Indevido o cálculo que abate parcela compensada em 30/11/1998 de crédito já atualizado e reaplica a SELIC sobre montante previamente remunerado, gerando juros compostos e distorcendo o valor final do crédito.
AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO. INEXISTÊNCIA DE “IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL” (ART. 163 DO CTN).
A “segmentação” do indébito adotada pela fiscalização não configura imputação proporcional de pagamento. Tratase de procedimento técnico de amortização para confrontar valores originais e alinhar temporalmente a dedução à data da compensação, neutralizando efeitos de capitalização composta. Matematicamente, é indiferente destacar um DARF específico ou o montante global, desde que preservados os mesmos referenciais de atualização.
Numero da decisão: 1201-007.491
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA
Numero do processo: 19515.720521/2012-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/12/2007
NOTAS FISCAIS. VENDA. EXCLUSÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO.
Correto o lançamento fiscal, tendo se verificado que vendas sujeitas à incidência da contribuição foram indevidamente excluídas da base de cálculo.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 31/12/2007
NOTAS FISCAIS. VENDA. EXCLUSÃO INDEVIDA DA BASE DE CÁLCULO.
Correto o lançamento fiscal, tendo se verificado que vendas sujeitas à incidência da contribuição foram indevidamente excluídas da base de cálculo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/12/2007
ARQUIVOS DIGITAIS. FALTA DE APRESENTAÇÃO NA FORMA PREVISTA PELA LEGISLAÇÃO. MULTA.
Correta a aplicação da multa pela não apresentação de documentos digitais na forma prescrita pela legislação, visto que decorrente de expressa previsão legal JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF.
A incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, na medida em que não integra o Auto de Infração, não é questão afeta ao julgamento do Lançamento de Ofício, conquanto seja matéria objeto da Súmula CARF nº 108, com efeito vinculante para a administração tributária federal, nos termos da Portaria ME nº 129/2019.
Numero da decisão: 3202-003.366
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 12448.724413/2012-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2009
ISENÇÃO. RECEITAS DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS.
Com o advento da Medida Provisória 1.858-6, de 29 de junho de 1999, e, atualmente, de acordo com a Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 14, inciso V e § 1º, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 1999, as receitas de transporte internacional de cargas ou passageiros são isentas da Cofins, desde que comprovadas mediante a apresentação de documentos pertinentes.
IMUNIDADE. SERVIÇOS EXPORTADOS. TRANSPORTE INTERNO DE CARGAS DESTINADAS À EXPORTAÇÃO. NÃO CARACTERIZA RECEITA DE EXPORTAÇÃO.
A imunidade prevista no inciso I do § 2º do art. 149 da Constituição Federal se refere à receita decorrente de exportação, vale dizer, à exportação de serviço ou produto. As receitas auferidas em razão dos serviços de transporte interno de cargas destinadas à exportação não caracterizam receitas de exportação, conforme disposto no texto constitucional.
TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS, RECEITA DE DEMURRAGE. ISENÇÃO.
Valores recebidos sob a rubrica de demurrage, independentemente de se tratar de indenização pela utilização da embarcação além do tempo contratado ou de mero pagamento pela sobrestadia, configura receita do transporte internacional de carga e, como tal, é isenta da Cofins.
TRANSPORTE DE CARGA A SER EXPORTADA ATÉ O PONTO DE EMBARQUE AO EXTERIOR.
A receita de prestação de serviço de transporte de carga destinada à exportação, dentro do território nacional, até o ponto de embarque ao exterior, não goza da isenção prevista no art. 14, inciso V e § 1º, da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, referente ao transporte internacional de cargas.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2009
PIS E COFINS. LANÇAMENTO. IDENTIDADE DE MATÉRIA FÁTICA. DECISÃO MESMOS FUNDAMENTOS.
Aplicam-se ao lançamento da Contribuição para o PIS/Pasep as mesmas razões de decidir aplicáveis à Cofins quando ambos os lançamentos recaírem sobre idêntica situação fática.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/2015 a 31/12/2017
ISENÇÃO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. INTERPRETAÇÃO LITERAL. TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGAS.
Interpretam-se literalmente os dispositivos que tratam de isenção tributária, em atenção ao disposto no art. 111, II, da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional (CTN).
Somente as receitas que comprovadamente sejam originárias da prestação de serviço de transporte internacional de cargas são isentas da contribuição ao PIS e da Cofins, conforme disposto no art. 14, inciso V e § 1º, da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/09/2015 a 31/12/2017
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configurada nenhuma dessas hipóteses, não cabe a decretação de nulidade.
MATÉRIA NÃO CONSTESTADA NA IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO.
Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada na impugnação, restando preclusa sua alegação no recurso voluntário. Inteligência dos arts. 16, inciso III, 17 e 25, inciso II, do Decreto 70.235/1972.
MATÉRIA RECORRIDA. ALEGAÇÃO GENÉRICA.
Cabe à recorrente demonstrar de forma clara os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. A matéria, objeto de recurso, que se limita à alegação genérica, sem evidenciar a controvérsia, não deve ser conhecida.
Numero da decisão: 3202-003.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer, em parte, do recurso voluntário, não conhecendo a matéria referente à exclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins, por se tratar de alegação genérica e preclusa, em rejeitar as preliminares de nulidade dos autos de infração, consistentes nas alegações no sentido de que há incongruência entre a fundamentação legal e o conjunto fático-probatório, de que houve alteração do critério jurídico originalmente adotado no lançamento e de que houve o repasse ao contribuinte, pela autoridade tributária, do ônus da atividade do lançamento, e, nº mérito, em dar-lhe parcial provimento, para cancelar os valores da contribuição ao PIS e da Cofins lançados com base nos valores recebidos pela recorrente a título de demurrage.
Assinado Digitalmente
Wagner Mota Momesso de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Juciléia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10314.720850/2018-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO.
Demonstrada a prática de atos que caracterizam infração à lei, impõe-se a manutenção da responsabilidade pessoal da Recorrente pelos débitos tributários lançados, nos termos do art. 135, inciso III, do CTN.
MULTA QUALIFICADA. TEMA 863 STF.
A multa tributária qualificada em razão de sonegação, fraude ou conluio limita-se a 100% (cem por cento) do débito tributário, podendo ser de até 150% (cento e cinquenta por cento) do débito tributário caso se verifique a reincidência definida.
LIMITAÇÃO PENALIDADE. ART. 14 DA LEI N° 14.689/2023.
Com fundamento no disposto no inciso IV docaputdo art. 150 da Constituição Federal, referendado por decisões do Supremo Tribunal Federal,fica cancelado o montante da multa em autuação fiscal, inscrito ou não em dívida ativa da União, que exceda a 100% (cem por cento) do valor do crédito tributário apurado, mesmo que a multa esteja incluída em programas de refinanciamentos de dívidas, sobre as parcelas ainda a serem pagas que pelas referidas decisões judiciais sejam consideradas confisco ao contribuinte.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2013, 2014
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
A ausência de impugnação implica a formação da revelia administrativa e a consequente constituição definitiva do crédito tributário, nos termos do art. 14, c/c 15 e 21 do Decreto nº 70.235/72, inexistindo, portanto, litígio regularmente instaurado a ser devolvido à apreciação deste Conselho. Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3201-013.083
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer dos Recursos Voluntários interpostos pelos sujeitos passivos solidários Anderson José da Silva e Ana Nery Gomes da Silva, em razão, respectivamente, da não formação de litígio e da intempestividade de interposição do recurso, e, em relação ao Recurso Voluntário interposto pelo sujeito passivo solidário Maristela Alves Reis, por maioria de votos, em lhe dar parcial provimento, para reduzir a multa lançada de 225% para 100%, salvo reincidência, vencidos os conselheiros Marcelo Enk de Aguiar e Bárbara Cristina de Oliveira Pialarissi, que davam provimento em menor extensão.
Assinado Digitalmente
Flávia Sales Campos Vale – Relatora
Assinado Digitalmente
Hélcio Lafetá Reis – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco, Flavia Sales Campos Vale, Marcelo Enk de Aguiar, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis (Presidente).
Nome do relator: FLAVIA SALES CAMPOS VALE
Numero do processo: 10920.723322/2013-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Ano-calendário: 2009, 2010
FACTORING
Uma vez comprovado pela autoridade fiscal que a atividade desempenhada
pelo contribuinte é de factoring, impõe-se a incidência do IOF nos termos
do art. 58 da Lei nº 9.532/97.
Numero da decisão: 3202-003.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em afastar as preliminares de nulidade do auto de infração, para, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Aline Cardoso de Faria – Relatora
Assinado Digitalmente
Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira, Jucileia de Souza Lima, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Aline Cardoso de Faria, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe.
Nome do relator: ALINE CARDOSO DE FARIA
Numero do processo: 10340.720034/2024-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2021
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. RECLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL E ALTERAÇÃO DO OBJETO SOCIAL. AUSÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ECONÔMICA. RECEITA NÃO OPERACIONAL.
A mudança formal de atividade promovida pela contribuinte, desacompanhada de efetiva alteração na realidade econômica subjacente, configura tentativa de requalificação artificial da operação, inapta a afastar a incidência tributária conforme a verdade material dos fatos.
Mostra-se irrelevante, para fins fiscais, a mera reclassificação contábil do bem ou a alteração do objeto social quando não evidenciada substância econômica que sustente a nova qualificação pretendida.
Caracterizada a alienação de imóvel como evento estranho à atividade operacional efetiva da pessoa jurídica, o respectivo produto deve ser tratado como receita não operacional, afastando-se a aplicação do coeficiente de presunção próprio do regime do lucro presumido para fins de apuração do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1201-007.481
Decisão: Vistos, relatados e debatidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencidos o Relator e a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha, que votaram por dar provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Marcelo Antonio Biancardi – Redator designado
Assinado Digitalmente
Nilton Costa Simões – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
