Numero do processo: 10675.003333/2005-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. COMPROVAÇÃO.
O fisco pode exigir a comprovação da área de preservação permanente cuja exclusão o contribuinte pleiteou na DITR. Não comprovada a existência efetiva da área mediante laudo técnico, é devida a glosa do valor declarado.
AREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. COMPROVAÇÃO.
A exclusão da área de produção vegetal para fins de definição do grau de utilização do imóvel pressupõe a compr vação da existência efetiva das áreas com essa utilização.. Não comprovada a área pretendida, deve ser mantida a glosa.
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO„ PROVA MEDIANTE LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO. REQUISITOS,.
Para fazer prova do valor da terra nua o laudo de avaliação deve ser expedido por profissional qualificado e que atenda aos padrões técnicos recomendados pela ABNT. Sem esses requisitos, o laudo não tem força probante para informar o valor apurado pelo Fisco com base no SIPT.
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-000.696
Decisão: Acordam os membros do Colegiado por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do vote do Relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10882.001972/2004-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa: IRRF. COMPROVAÇÃO. Comprovada a retenção do imposto pela
fonte pagadora, o contribuinte faz jus à sua compensação com o imposto apurado na declaração de rendimentos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2201-001.082
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, dar provimento ao
recurso.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10840.001243/2003-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 1999
Ementa:
IRPF. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ISENÇÃO. Restando
comprovado que a contribuinte é portadora de uma das moléstias graves descritas no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e alterações posteriores os seus proventos de aposentadoria estão isentos.
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. A isenção prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº. 7.713, de
1988, e alterações posteriores, deve ser aplicada aos rendimentos de aposentadoria recebidos a partir do mês da concessão da aposentadoria, reforma ou pensão, se outra data não for identificada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2201-001.005
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial para reconhecer o direito à isenção do IRPF, a partir do mês de março de 1998. Vencidos os conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa e Gustavo Lian Haddad. Ausência
justificada da conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 11831.005312/2002-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO CONVERTIDOS EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA - Em se tratando de pedido de compensação convertido em declaração de compensação, a teor do disposto no parágrafo 4º do artigo 74 da Lei n° 9.430/1996, na redação dada
pelas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, o prazo de cinco anos é contado da data de protocolização do pedido. Ainda, tem-se a homologação tácita após 5 anos da data da entrega da declaração de compensação.
Numero da decisão: 1202-000.506
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, reconhecer a homologação tácita da compensação efetivada.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 19647.003475/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
Data do fato gerador: 31/03/2004
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO RECOLHIDO COM ATRASO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - NÃO-CARACTERIZAÇÃO - INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA.
Tributo sujeito a lançamento por homologação e recolhido com atraso, não se beneficia da denúncia espontânea, portanto, incide multa moratória.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.653
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade negar provimento.
Vencidos Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira e Daniel Mariz Gudino.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 10980.006253/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Se a acusação fiscal estiver claramente descrita e legalmente fundamentada propiciando o contribuinte se defender amplamente, e se este não demonstrar o prejuízo sofrido em razão do ato supostamente viciado, não há que se falar em nulidade na constituição da exigência.
AUDITOR FISCAL. DESNECESSIDA DE REGISTRO PROFISSIONAL.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador. (Súmula CARF Nº 8)
DESPESAS MÉDICAS. GASTOS COM STENTS.
Os gastos com stents somente são dedutíveis, desde que integrem a conta emitida por estabelecimento hospitalar ou pelo profissional da área de saúde.
DEDUÇÕES. COMPROVAÇÃO.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação. Não tendo o
contribuinte apresentado os comprovantes referentes às despesas declaradas,
é de se manter a glosa efetuada.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS SELIC.
A multa de ofício aplicada está prevista em ato legal vigente, regularmente editado (Art. 44, inciso I, da Lei n° 9.430/1996 c/c art.14, § 2° da Lei n° 9.393/1996), descabida mostra-se qualquer manifestação deste órgão julgador no sentido do afastamento de sua aplicação/eficácia. Da mesma forma, o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996, determina o emprego da taxa Selic, a título de juros moratórios.
Numero da decisão: 2201-000.977
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria negar provimento ao
recurso. Vencida a conselheira Rayana Alves de Oliveira França. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13888.005337/2008-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Ano-calendário: 2003
As pessoas jurídicas submetidas ao regime cumulativo das contribuições apuram os valores devidos a título de PIS/PASEP E COFINS mediante a aplicação das seguintes alíquotas: 3% – pessoas jurídicas em geral.
Com a publicação da Lei nº 11.941/09, a qual, em seu artigo 79, inciso XII, revogou o §1° do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, que determinava a incidência do PIS e da COFINS sobre a totalidade das receitas auferidas pelas empresas, e não apenas sobre os valores relativos ao seu faturamento, decorrente da venda de bens e serviços.
O dispositivo legal revogado é justamente aquele cuja inconstitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão plenária, a qual deve ser acatada, forte no art. 26-A da Lei nº 11.941/09.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3201-000.668
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de decadência e no mérito, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, para ajustar a base de cálculo a decisão do STJ relativa ao artigo 3º da lei nº 9.718/98.
Nome do relator: Mércia Helena Trajano D'Amorim
Numero do processo: 10830.004014/2008-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2004,2005
ATIVIDADE DE JOGOS DE BINGO. BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. IRPJ. CSLL.Na apuração do imposto e da contribuição social pelo lucro presumido, o valor tributável corresponde a trinta e dois por cento dos recursos arrecadados pela empresa administradora, nos termos do Regulamento do Imposto de Renda.A base de cálculo corresponde ao percentual de 32% da receita bruta, nos termos do art. 518, §1º, inciso III.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF
Ano-calendário: 2004 2005
RESPONSABILIDADE. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO. BINGOS. CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA. IRRF. BASE DE CÁLCULO.Estão sujeitos à incidência do IRRF os rendimentos decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos como produtos de apostas em loterias, concursos desportivos em geral e sorteios de qualquer espécie.O jogo de bingo é modalidade de sorteio e está sujeito à incidência do imposto de renda na fonte sobre a totalidade dos prêmios, cujo percentual, em relação à receita bruta da atividade, é determinado por legislação especifica. Sobre a base de cálculo incide a alíquota de 30%, para fins de determinação do imposto devido.
Numero da decisão: 1202-000.487
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso de ofício, para restabelecer a exigência do IRPJ e da CSLL.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10640.001466/2007-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2003
DESPESAS MÉDICAS. GLOSA. DEFICIÊNCIAS DOS RECIBOS APRESENTADOS SUPRIDA POR DECLARAÇÕES DOS PROFISSIONAIS.
Tendo sido supridas as deficiências dos recibos por meio de declarações dos profissionais emitentes dos mesmos, restabelecese
a dedução das despesas.
Numero da decisão: 2201-000.976
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade dar parcial provimento ao recurso para restabelecer as deduções das despesas médicas no valor de R$ 8.000,00. Ausente, justificadamente, a Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13890.001132/2007-06
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DIPJ ENTREGUE APÓS O PRAZO. MULTA.
Confirmada a entrega da declaração DIPJ após o prazo estabelecido,
encontra-se presente a situação enquadrada na norma que prevê a imposição da respectiva multa.
Numero da decisão: 1202-000.477
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
