Numero do processo: 10920.001014/2002-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário
Ano calendário: 1997
REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil –, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno do CARF.
Normas Gerais de Direito Tributário
Ano calendário: 1997
PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 566.621 Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação plena do novo prazo de decadência para a repetição do indébito tributário, relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se aplica apenas aos casos em que o pedido de restituição ou compensação foi apresentado após 09.06.2005.
Nas hipóteses em que o protocolo do pedido foi anteriormente a esta data, permanece o entendimento anterior, ou seja, cinco anos contados da homologação do pagamento indevido.
Numero da decisão: 3301-001.436
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
Numero do processo: 10166.904847/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3302-000.298
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 37284.002246/2006-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
AUTO DE INFRAÇÃO - DIRIGENTE PÚBLICO -OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ausência de retenção e arrecadação da contribuição do produtor rural, pessoa física e do segurado especial, incidente sobre a comercialização da produção rural
RETROATIVIDADE BENIGNA. ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO
O infrator tem direito à redução da penalidade oriunda da alteração da legislação, conforme previsto no art. 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.280
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / lª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira
Nome do relator: Edgar Silva Vidal
Numero do processo: 11020.720503/2009-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 PEDIDOS DE RESSARCIMENTO. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA A CARGO DO CONTRIBUINTE. No âmbito específico dos pedidos de ressarcimento ou compensação, mostra- se ônus da interessada a minuciosa comprovação da existência do direito creditório. PERÍCIA NÃO NECESSÁRIA. DESRESPEITO ÀS REGRAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INDEFERIMENTO. A realização de perícia somente deve ocorrer quando não for possível a aferição dos fatos pelo conhecimento ordinário, devendo o pedido ser considerado como não formulado quando não houver respeito às regras do processo administrativo fiscal. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 INCIDÊNCIA NÃO-CUMULATIVA. BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Nem todo insumo, mas somente aquele utilizado na prestação de serviços ou na produção e fabricação de produtos geram direito de crédito da contribuição não cumulativa. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES USADOS NA PRODUÇÃO. DIREITO AO CRÉDITO. As despesas com a aquisição de combustíveis, inclusive o GLP, e os lubrificantes usados no processo produtivo da adquirente dão direito ao crédito do PIS/Cofins não-cumulativos. CRÉDITOS. AQUISIÇÃO. ALÍQUOTA ZERO. É vedada a apuração de créditos da COFINS nãocumulativa,
quando da
aquisição de insumos sujeitos à incidência de alíquota zero.
CRÉDITOS. EMBALAGENS. TRANSPORTE.
As embalagens, ainda que não sejam incorporadas ao produto durante o
processo de industrialização, mas depois de concluído o processo produtivo,
geram direito ao crédito.
CRÉDITOS. DESPESAS COM PEÇAS DIVERSAS PARA
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS, VEÍCULOS E
INSTALAÇÕES.
As peças e as despesas e custos de manutenção de máquinas, veículos,
equipamentos e instalações não geram direito de crédito da contribuição não
cumulativa à vista de não serem insumos utilizados na produção de bens e
serviços vendidos. Os custos de manutenção de empilhadeiras utilizadas no
processo produtivo, entretanto, geram direito de crédito.
CRÉDITOS. DEPRECIAÇÃO. ATIVO IMOBILIZADO.
O desconto de créditos calculados em relação à depreciação de máquinas,
equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado somente pode
se dar se adquiridos para utilização na produção de bens destinados à venda
ou na prestação de serviços.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3302-001.521
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o direito aos créditos sobre as despesas com embalagens, GLP e manutenção de empilhadeira, nos termos do voto do redator designado.Vencidos os Conselheiros José Antonio Francisco (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto para redigir o voto vencedor. A Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas fez declaração de voto.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 13876.000996/2003-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 28/02/1999
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA.
Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenham sido efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o prazo previsto na legislação anterior, no caso, a tese dos 5+5 consagrada pelo E. STJ.
SEMESTRALIDADE DA BASE DE CALCULO DO PIS/PASEP. SÚMULA CARF Nº 15. De acordo com a Súmula nº 15, do CARF, o art. 6º da LC nº 7/70, trata de base de cálculo e não prazo de pagamento:(Súmula CARF nº 15: A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária).
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO
Reconhecidos créditos financeiros a favor do contribuinte, cabe à autoridade administrativa competente homologar a compensação dos débitos fiscais, até o limite do montante dos créditos financeiros apurados.
Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3301-001.806
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, a fim de reconhecer o direito à repetição/compensação do indébito relativo aos fatos geradores ocorridos em 01/10/1995 até 28/02/1996, inclusive, reconhecendo-se a semestralidade da base de cálculo do PIS/Pasep, nos termos do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, sem correção monetária, devendo ser homologadas as compensações até o limite do crédito apurado pela Unidade de Origem.
[assinado digitalmente]
Rodrigo da Costa Pôssas Presidente
[assinado digitalmente]
Antônio Lisboa Cardoso Relator
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10120.009777/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Previdenciárias Período de Apuração: 01/05 a 12/05, 02/06 a 12/06, 01/07 a 11/07, 01/08 a 12/08
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS. SEGURADOS EMPREGADOS E CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. DIFERENÇA DE CONTRIBUIÇÕES ENTRE A FOLHA DE PAGAMENTO. GFIP E O VALOR RECOLHIDO.
Presumem-se verdadeiros os valores lançados como base de cálculo pela autoridade fiscal fundamentado nas folhas de pagamento, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário.
ARGUIÇÃO DE NULIDADE. INDEFERIMENTO Não ficaram configurados nos autos os casos de nulidade arguidos pela defendente.
PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE. ÔNUS DA PROVA.
O ato administrativo se presume legítimo, cabendo à parte que alegar o contrário a prova correspondente. A simples alegação contrária a ato da administração sem carrear aos autos provas documentais, não tem o condão de desconstituir o lançamento.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. TAXA DE DEPRECIAÇÃO DE FERRAMENTAS. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO EMPREGADO. ALÍNEA “S” DO §9º DO ARTIGO 28 DA LEI 8.212/91.
AJUDA DE CUSTO. NATUREZA INDENIZATÓRIA PRESMUIDA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PROVA DAS DESPESAS REALIZADAS. 1. O ressarcimento de despesas pela utilização de ferramentas próprias possui natureza indenizatória, uma vez que é pago em decorrência dos prejuízos experimentados pelo empregado para a efetivação
de suas tarefas laborais. 2. A verba paga em razão de despesas com veículo de propriedade do empregado tem natureza jurídica indenizatória e não salarial, principalmente quando o valor se prestar a cobrir as despesas com consumo de combustível e com a depreciação do carro. 3. A configuração do caráter indenizatório dos valores descritos na alínea “s” do §9º do artigo 28
da Lei 8.212/91 depende da comprovação efetiva de que se destinaram tais verbas a compensar os gastos, devidamente comprovados, com os quais teve que arcar o empregado quando da utilização de veículo próprio na execução de atividades da empresa.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN).
Não há que se falar na aplicação do art. 35A da Lei nº 8.212/1991
combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza.
Numero da decisão: 2301-002.790
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, até 11/2008, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES
Numero do processo: 10880.919484/2009-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 19/09/2005
ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DA DCTF.
Uma vez comprovado que o valor do débito foi declarado a maior em DCTF, é de se reconhecer o direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 1301-001.199
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso interposto, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima- Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Valmir Sandri, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: PAULO JAKSON DA SILVA LUCAS
Numero do processo: 11080.006878/2006-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1999
Ementa:
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO NO TEMPO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2001.
Tendo em vista o reconhecimento pelo STF, no rito do art. 543, B, § 3º do CPC da inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, o prazo de 5 anos nela estabelecido somente se aplica aos pleitos efetuados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Para os pleitos de restituição de indébito tributário, de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuízados ou apresentados administrativamente antes de 9 de junho de 2005, aplica-se a orientação consolidada da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo para repetição ou compensação de indébito era de 10 anos contados de seu fato gerador, tendo em conta a aplicação combinada dos arts. 150, § 4º, 156, VII, e 168, I, do CTN.
Numero da decisão: 1302-001.004
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à unidade da Receita Federal de origem para prosseguimento da análise dos pretensos créditos pleiteados, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Vencido o conselheiro Marcio Rodrigo Frizzo.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente (em exercício) e Relator
Participaram, do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Diniz Raposo e Silva, Andrada Marcio Canuto Natal, Eduardo de Andrade, Marcio Rodrigo Frizzo.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11020.002163/2006-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/1989 a 30/09/1995 PIS. COMPENSAÇÃO INDÉBITO. AÇÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE MAIS BENÉFICA. APLICABILIDADE. É possível haver a compensação de créditos relativos à contribuição para o PIS/PASEP reconhecidos em sentença judicial transitada em julgado com débitos referentes a outros tributos administrados pela Receita Federal do Brasil nos casos em que, como no presente, a denegação da compensação com tributos de espécie distinta somente ocorrera em face de ter sido aplicada legislação que à data do reconhecimento judicial do direito creditório já havia sido modificada com a edição de legislação que passara a permitir a compensação na forma pretendida pelo sujeito passivo e na qual a própria Administração Tributária vem se orientando na homologação de compensações de tributos e contribuições sob sua administração.
Numero da decisão: 3302-001.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10675.003312/2004-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ementa:
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000
DIFERENÇA ENTRE O VALOR ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO. MATÉRIA NÃO CONTESTADA.
O valor declarado em DIPJ não constitui confissão de dívida, sendo necessário o lançamento de ofício caso não esteja confessado em DCTF MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA TAXA
SELIC.
Não compete à Autoridade Administrativa se manifestar sobre a
inconstitucionalidade ou a ilegalidade de lei, pois essa competência foi atribuída pela Constituição Federal, em caráter privativo, ao Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1302-000.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
