Numero do processo: 10980.725206/2010-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/09/2005 a 31/12/2006
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RELATÓRIO FISCAL MOTIVADO.
O lançamento foi realizado com base em documentação da própria
recorrente, conforme relatório fiscal.
O relatório indicou os motivos do lançamento; os fatos geradores estão devidamente descritos bem como a forma para se apurar o quantum devido Os relatórios juntados pela fiscalização favorecem a ampla defesa e o contraditório, possibilitando ao notificado o pleno conhecimento acerca dos motivos que ensejaram o lançamento. Desse modo, não assiste razão à recorrente de que houve omissão na motivação do lançamento.
CONTRATO DE MÚTUO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. REMUNERAÇÃO CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS.
Não é razoável nem verossímil que uma pessoa jurídica, que não é instituição financeira, empreste dinheiro e ao invés de receber no mesmo objeto em que contratado (dinheiro) aceita títulos de liquidação duvidosa.
Se não houvesse a condição favorecida de ser administrador, a pessoa jurídica não realizaria tal negócio jurídico, prova disso é que não houve nenhum empréstimo, em condições similares, a outras pessoas. Afinal, se fosse um negócio jurídico tão proveitoso, como alega a recorrente, ela teria captado outros contratos dessa natureza.
MULTA DE OFÍCIO. REGIME JURÍDICO A SER APLICADO.
Para as competências anteriores a dezembro de 2008 (entrada em vigor da MP n 449) deve ser aplicada a multa prevista no art. 35 da Lei n 8.212. Para o período posterior à entrada em vigor da Medida Provisória n 449, cujos valores não foram declarados em GFIP há que se aplicar a multa de 75% (prevista no art. 44 da Lei 9.430).
Numero da decisão: 2302-001.786
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade em conceder provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições do art. 35 da Lei n. 8212 de 1991 para o período anterior à entrada em vigor da Medida Provisória n. 449 de 2008.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 19515.000829/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2006 a 28/02/2006, 01/04/2006 a 31/07/2006, 01/09/2006 a 30/10/2006, 01/12/2006 a 31/12/2006, 01/02/2007 a 28/02/2007, 01/04/2007 a 30/04/2007, 01/06/2007 a 30/06/2007, 01/08/2007 a 31/12/2007
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A
TODOS OS FATOS GERADORES.
Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5º, da Lei nº 8.212/91.
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. MEDIDA PROVISÓRIA N º 449.
REDUÇÃO DA MULTA.
As multas em GFIP foram alteradas pela Medida Provisória n º 449 de 2008, que beneficiam o infrator. Foi acrescentado o art. 32A
à Lei nº 8.212.
Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, a lei aplica-se
a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe
comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
PEDIDO DE PERÍCIA. REQUISITOS. INDEFERIMENTO.
O indeferimento do pedido de perícia não caracteriza cerceamento do direito de defesa, quando demonstrada sua prescindibilidade.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2302-001.608
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. A multa deve ser calculada considerando as disposições da Medida Provisória n º 449 de 2008, mais precisamente o art. 32A, inciso II, que na conversão pela Lei
n º 11.941 foi renumerado para o art. 32-A, inciso I da Lei n º 8.212 de 1991.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 15504.003070/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/08/1997 a 30/06/2006
Ementa:
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI Nº 8.212. EFEITOS RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei nº 8.212 de 1991; entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n º 449 de 2008, convertida na Lei n.º 11941/2009.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum benefício para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o caput do art. 106 do CTN.
Em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato infracional.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.592
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Foi reconhecida a retroatividade benigna da Medida Provisória n º 449 de 2008, excluindo a responsabilidade do dirigente de órgão público.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 10865.001720/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
LANÇAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA. FALHA NA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA PELA FISCALIZAÇÃO. TAXA SELIC. APLICAÇÃO.
Aplicável à apuração do crédito previdenciário por aferição
indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte,
com esteio no artigo 33, §§ 3º e 6º, da Lei 8.212/91, c/c artigo 233, do Regulamento da Previdência Social.
Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.
As contribuições sociais previdenciárias estão sujeitas à multa de mora, na hipótese de recolhimento em atraso devendo observar o disposto na nova redação dada ao artigo 35, da Lei 8.212/91, combinado com o art. 61 da Lei nº 9.430/1996.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2301-002.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento integral da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Marcelo Oliveira, que votou em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: DAMIAO CORDEIRO DE MORAES
Numero do processo: 11020.001079/2005-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1988 a 31/10/1995
PIS. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. ALTERAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO. EFEITOS.
Os créditos relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil
(RFB), reconhecidos por sentença judicial transitada em julgado que tenha
permitido apenas a compensação com débitos de tributos da mesma espécie,
podem ser compensados com débitos próprios relativos a quaisquer tributos
administrados pela RFB, no caso de a legislação posterior admitir tal
hipótese.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3302-001.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Ausente, momentaneamente,
a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 16327.001906/2004-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2012
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – CABIMENTO – Demonstrada à
contradição e a omissão no acórdão, resultantes de erro material, os vícios devem ser sanados pelo colegiado, em sede de embargos.
Numero da decisão: 1301-000.816
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, acolher os embargos de declaração, para dirimir a omissão e contradição apontada pela Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Conselheiro Relator.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 15374.917101/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/03/2002
COFINS. SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL E SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
Somente é cabível o sobrestamento do julgamento dos recursos em processos
referentes a matérias de sua competência em que o Supremo Tribunal Federal
tenha determinado o sobrestamento de Recursos Extraordinários, até que
tenha transitado em julgado a respectiva decisão.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NORMA. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
É vedado, no âmbito do Carf, afastar a aplicação ou deixar de observar
tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de
inconstitucionalidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 15/03/2002
SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins
relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões
regulamentas foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.456
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO
Numero do processo: 11444.001835/2008-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2007
Ementa: RETENÇÃO 11%. FALTA CARACTERIZAÇÃO DA CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA.
RELATÓRIO INCOMPLETO. NULIDADE.
O instituto da retenção de 11% está previsto no art. 31 da Lei n° 8.212/1991, com redação conferida pela Lei n ° 9.711/1998.
O órgão previdenciário aponta que a recorrente deveria ter efetuado a retenção, entretanto não indicou no relatório fiscal, nem na complementação do relatório, os fundamentos para enquadrar os serviços prestados como sujeitos à retenção de 11%. Não foi realizado o cotejamento pelos Auditores-Fiscais entre a documentação analisada e a legislação que dispõe acerca da
cessão de mão-de-obra. A formalização do auto de infração tem como elementos os previstos no art. 10 do Decreto n º 70.235. O erro, a depender do grau, em qualquer dos elementos pode acarretar a nulidade do ato por vício formal. Entre os elementos obrigatórios no auto de infração consta a descrição do fato (art. 10, inciso III do Decreto n º 70.235). A descrição implica a exposição circunstanciada e minuciosa do fato gerador, devendo ter os elementos suficientes para demonstração, de pelo menos, da verossimilhança das alegações do Fisco. De acordo com o princípio da persuasão racional do julgador, o que deve ser buscado com a prova produzida no processo é a verdade possível, isto é, aquela suficiente para o convencimento do juízo. Pelo exposto, in casu, não se tratou de simples erro material, mas de vício na
formalização por desobediência ao disposto no art. 10, inciso III do Decreto nº 70.235.
Numero da decisão: 2302-001.755
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda
Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria, foi concedido provimento ao recurso voluntário. Deve ser anulado o auto de infração relativo à EMPRESA CIRCULAR OURINHOS, por vício formal. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu
tratar-se de vício material.
Nome do relator: Marco André Ramos Vieira
Numero do processo: 11060.002025/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2004, 30/11/2004, 31/12/2004
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Diferente do tributo ou contribuição devidos à época do fato gerador, a multa de ofício somente se converte em principal após o encerramento da lide administrativa.
Assim, somente após o trigésimo dia da ciência desta decisão
serão exigidos juros de mora sobre a multa de ofício.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.126
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA
Numero do processo: 18108.000606/2007-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/01/1998, 01/01/1999 a 31/01/1999
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante
n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de
24/07/91. Tratandose
de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que
é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do
Código Tributário Nacional CTN.
Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplicase
o artigo 150, §4°; caso contrário, aplicase
o
disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2302-001.593
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conceder
provimento ao recurso voluntário. Houve o reconhecimento da fluência do prazo decadencial
na forma do art. 173, inciso I do CTN. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior
acompanhou as conclusões.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
