Numero do processo: 10183.006091/2005-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
ITR — EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXERCÍCIO 2001 - EXIGÊNCIA.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000, se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL — AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR,
VALOR DA TERRA NUA (VTN)
A autoridade administrativa competente poderá rever o VTN, que vier a ser questionado, com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTN.
MULTA DE OFÍCIO — APLICAÇÃO
A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. Incabível a redução do percentual da multa de oficio, sem previsão
legal para tal, vez que o lançamento tributário deve ser estritamente balizado pelos ditames legais, devendo a Administração Pública cingir-se às determinações da lei para efetuá-lo ou alterá-lo.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 2101-000.724
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA
Numero do processo: 10680.016015/2008-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2004, 2005
Ementa:
RECURSOS FLORESTAIS
Os valores registrados como ativo pela formação de florestas podem ser baixados como despesa na medida da exploração destes recursos; fato legalmente qualificado como exaustão. Tais inversões financeiras não formam ativos passíveis de sofrer depreciação e, por conseguinte, não compõem a base para determinação de incentivos fiscais promovidos por meio de depreciação acelerada incentivada.
MULTA ISOLADA
A multa isolada pelo descumprimento do dever de recolhimentos antecipados deve ser aplicada sobre o total que deixou de ser recolhido, ainda que a apuração definitiva após o encerramento do exercício redunde em montante menor. Pelo princípio da absorção ou consunção, contudo, não deve ser aplicada penalidade pela violação do dever de antecipar, na mesma medida em que houver aplicação de sanção sobre o dever de recolher em definitivo.
Esta penalidade absorve aquela até o montante em que suas bases se identificarem, o que ocorreu integralmente no presente lançamento.
Numero da decisão: 1201-000.420
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por unanimidade de votos, DAR
provimento parcial ao recurso para afastar a aplicação da multa isolada. O conselheiro Rafael Correia Fusco acompanhou o relator pelas conclusões no tocante à multa isolada.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 10950.002724/2005-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 18/02/2005
DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS. MULTA POR ATRASO.
A penalidade legal prevista por entrega intempestiva de DCTF deve ser afastada, quando se verifica que houve problema com o sistema de transmissão da Receita Federal do Brasil.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-39.557
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Corintho Oliveira Machado, relator e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo
Ribeiro Nogueira.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 13026.000352/2006-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
DECLARAÇÃO DE AJUSTE SIMPLIFICADA. DEPENDENTE INFORMADO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO ESPOSO PARA DESOBRIGAR A APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO ANUAL DE ISENTOS DA ESPOSA. DEPENDENTE COM RENDIMENTO DENTRO DO LIMITE DE ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE QUALQUER BENEFÍCIO JURÍDICO OU ECONÔMICO POR PARTE DO DECLARANTE, IMPOSSIBILIDADE DA COLAÇÃO DOS RENDIMENTOS DOS DEPENDENTES NO MONTE TRIBUTÁVEL.
Demonstrado que o dependente foi informado na declaração de ajuste simplificada unicamente para afastar a necessidade da apresentação de Declaração Anual de Isentos, sem que o declarante titular tivesse auferido qualquer beneficio em tal procedimento, inclusive porque o dependente se encontrava dentro dos limites de isenção do imposto de renda, a auditoria fiscal deveria revisar a declaração excluindo o dependente e não colecionando os rendimentos deste no monte tributável do declarante.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.776
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 11128.002344/2006-37
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Período de apuração: 17/08/2005 a 23/11/2005
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O auto de infração não contém nulidade, uma vez que os vícios apontados são para o procedimento fiscal previsto na IN-SRF nº 228/2002, o qual não tem os contornos de um processo fiscal, uma vez que é fase inquisitória e precedente a possível lavratura de auto de infração e/ou declaração de inaptidão de CNPJ, estes dois atos administrativos sim, diversos e autônomos, cada qual possibilitando a existência de um processo administrativo stricto sensu, na medida em que contêm sanções, e como tal, devem seguir ritos que observem os postulados do contraditório e da ampla defesa.
DILIGÊNCIA. DESNECESSIDADE.
Afigura-se despicienda a diligência quando as respostas aos quesitos propostos são passíveis de serem respondidos tão somente com a análise da documentação acostada aos autos.
COMÉRCIO EXTERIOR. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS.
Com as presunções legais insertas no art. 23 do DL nº 1.455/76, pela Lei nº 10.637/2002, basta a não comprovação da origem, disponibilidade e transferência dos recursos empregados nas operações para que o fisco caracterize a interposição fraudulenta na operação de comércio exterior. No caso vertente, isso ficou comprovado na medida em que evidenciou-se a carência de recursos próprios da recorrente para operar. Inclusive a recorrente confessou a falta de origem dos recursos, ao reconhecer que as operações só eram possíveis com os recursos de outras pessoas jurídicas, e note-se que mesmo os terceiros, nas importações por conta e ordem de terceiro, precisam comprovar a origem dos seus recursos. Assim é que alegar o recebimento de adiantamentos de clientes não é comprovar origem de recursos econômico-financeiros.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.540
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida pela recorrente e no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim e Ricardo Paulo Rosa votaram pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 10980.009174/2003-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, que se tratam de atos formais criados para facilitar o cumprimento das obrigações principais.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.498
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcie' Eder Costa e Nihon Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13816.000379/98-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1993, 1994, 1995, 1996
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Legalidade da exigência da multa por atraso na entrega.
É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Precedentes do STJ.
EMBARGOS ACOLHIDOS
Numero da decisão: 303-35.362
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolheram-se os embargos de declaração e retificou-se o Acórdão 303-31950, de 12/04/2005, para: “negar provimento ao recurso voluntário”, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 16327.001493/2004-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO - O lançamento de tributos cuja exigibilidade esteja suspensa destina-se a prevenir a decadência, constituindo-se em dever de ofício da fiscalização. O prazo para lançar não se sujeita a suspensão ou interrupção, nem por ordem judicial, nem por depósito do valor devido (STJ -(Recurso Especial no 332.693-SP, julgado em 09/2002)
DECADÊNCIA. Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, e não havendo acusação de dolo, fraude ou simulação, o direito da Fazenda Pública de constituir o crédito tributário extingue-se em cinco anos, contados da data da ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 101-95.335
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e Manoel Antonio
Gadelha Dias.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10845.000937/93-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FUNDAF ~ Exigência formulada sobre a receita bruta do Terminal
Retroportuário Alfandegado (TRA) ocorrida em 1992. A receita de
Capatazia, objeto de ressarcimento de pagamentos antecipados
efetuados à entidade portuária (CODESP), não integra a base de
cálculo da contribuição FUNDAF, pois que não constitui receita
bruta operacional resultante da exploração do regime dos TRAs.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-34.432
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Conbibuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10875.001581/2001-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRELIMINAR - ARGÜIÇÃO DE ILEGALIDADE E DE INCONSTITUCIONALIDADE. Não compete à autoridade administrativa o juízo sobre constitucionalidade e legalidade de norma tributária, prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, por força de dispositivo constitucional. Preliminar rejeitada.
PIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito.
Recurso em parte não conhecido.
MULTA DE OFÍCIO - Caberá lançamento da multa de ofício na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, nos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido após o início do procedimento de ofício a ele relativo. (§ 1º do art. 63 da Lei nº 9.430/96).
JUROS DE MORA - Os depósitos judiciais efetuados integralmente antes do vencimento do tributo, ou se após e antes do lançamento de ofício, com os acréscimos moratórios pertinentes, excluem a exigência dos juros de mora no lançamento realizado para prevenção da decadência. Entretanto, são devidos os respectivos encargos moratórios em relação aos créditos não acobertados por depósitos judiciais.
SELIC. A taxa SELIC tem previsão legal para ser utilizada no cálculo dos juros de mora devidos sobre os réditos tributários não recolhidos no seu vencimento (Lei nº 9.065/95).
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08.108
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de ilegalidade e inconstitucionalidade; II) recurso não conhecido em parte, por opção pela via judicial; e III) no mérito em negar provimento ao recurso, na parte conhecida.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
