Numero do processo: 10855.001480/98-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS. PRESCRIÇÃO. O direito de compensação ou restituição dos valores pagos indevidamente pelos contribuintes, quando se tratar de tributos sujeitos ao lançamento por homologação, não havendo homologação expressa pela autoridade, extingue-se após o decurso do prazo de cinco anos, a partir da ocorrência do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da data da homologação tácita do lançamento (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes do STJ. SEMESTRALIDADE. Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária até a data do respectivo vencimento (Primeira Seção do STJ - REsp nº 144.708-RS - e CSRF), sendo a alíquota de 0,75%.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-78.149
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e José Antonio Francisco (Suplente), que consideravam a decadência em cinco anos a partir do pagamento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro
Numero do processo: 10875.000478/98-36
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA e OUTROS – AC 1993 e 1994
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - COMPETÊNCIA DO AFRF - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 08.
PRELIMINAR - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO – LOCAL DA LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 06.
MATÉRIA NÃO QUESTIONADA – o crédito tributário exigido em relação a matéria não questionada pela recorrente deve ser considerado definitivamente constituído na esfera administrativa.
OMISSÃO DE RECEITA – FALTA DE ESCRITURAÇÃO – VALOR DE VEÍCULO – provados que os pagamentos para a aquisição de bem restaram contabilizados, em conta consórcios, com contra partida na conta caixa, não há como subsistir a imputação com base em omissão de receitas pela aquisição do mesmo.
CORREÇÃO MONETÁRIA – FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE BEM NO ATIVO PERMANENTE – a falta de escrituração de bem no Ativo Permanente resulta em insuficiência de receita de correção monetária.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 02.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – TAXA SELIC - JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 1CC Nº 04.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - O decidido em relação ao tributo principal aplica-se às exigências reflexas em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-96.084
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a exigência referente ao item 1 do auto de infração, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10865.001225/2002-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA - MULTA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não há incompatibilidade entre o disposto no art. 88 da Lei n 8.981, de 1995 e o art. 138 do CTN, que pode e deve ser interpretado em consonância com as diretrizes sobre o instituto da denúncia espontânea estabelecidas pela Lei Complementar. Não obstante, o art. 138 não alberga descumprimento de ato formal, no caso, a entrega a destempo de obrigação acessória.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.729
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10875.001094/2001-98
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ARROLAMENTO DE BENS - RECURSO - ADMISSIBILIDADE - Não se
conhece de recurso cujo processo não esteja devidamente instruído com o arrolamento de bens em valor igual ou superior à exigência fiscal definida na decisão, na conformidade do art. 33, § 3°, do Decreto n° 70.235/72.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 105-13.742
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega (Relator), Daniel Sahagoff, Nilton Pêss e José Carlos Passuello, que conheciam do recurso. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Álvaro Barros Barbosa Lima.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega
Numero do processo: 10855.002261/97-36
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Mar 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ, IRF e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL — OMISSÃO DE RECEITA — BASE DE CÁLCULO — A tributação com base no lucro presumido, mesmo nos lançamentos de ofício, não pode eleger como base de cálculo 100% da receita bruta, sendo inaplicáveis as disposições dos artigos 43 e 44 da Lei n° 8.541/92, não só por se reportarem estes artigos às exigências feitas com base no lucro real, como também por ofensa ao artigo 3° do CTN, ao traduzir imposto como penalidade.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-05.178
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves, Marcos Vinícius Neder de Lima e Carlos Alberto Gonçalves Nunes que deram provi ento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello
Numero do processo: 10880.010518/94-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - ENCARGO DE FAMÍLIA - SOGRA - A inclusão da sogra como encargo de família pressupõe a apresentação da declaração em conjunto ou a inclusão do cônjuge como dependente. Não verificada a situação não há se restabelecer a glosa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-46.249
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho
Numero do processo: 10855.001777/2003-45
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso quando interposto após o prazo regulamentar de 30 (trinta) dias da ciência.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 108-08.398
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes
Numero do processo: 10880.015027/97-06
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1993
RECOLHIMENTO ESPONTÂNEO DE DÉBITO - ART. 47 DA LEI Nº 9.430/96 - Cabível o recolhimento espontâneo, com base no artigo 47 da Lei n°9.430/96, efetuado dentro do prazo de vinte dias do inicio da ação fiscal tomando por data inicial o único termo constante dos autos, quando não localizado em diligência fiscal o Termo de Início de Fiscalização.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.703
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de diligência. Vencidos os Conselheiros Nelson Loss° Filho (Relator), Irineu Bianchi, Valéria Cabral Géo Verçoza e Cândido Rodrigues Neuber e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca e Mário Sérgio Fernandes Barroso.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 10880.004064/00-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PENSÃO ALIMENTÍCIA - DEDUÇÃO - De início, a pensão alimentícia somente é dedutível na apuração do IRPF quando determinada em decisão judicial. Mesmo nesse caso, entretanto, o valor determinado pelo Poder Judiciário deve ser efetivamente pago, cabendo ao contribuinte fazer prova suficiente do cumprimento desses requisitos.
INSTRUÇÃO - DEDUÇÃO - Desde que a sentença judicial que determina o pagamento de pensão alimentícia atribua a responsabilidade pela despesa de instrução dos filhos ao cônjuge que não manteve a sua guarda, este contribuinte pode aproveitar tal dedução na apuração do seu IRPF. Porém, os valores assim pagos não têm a natureza de pensão alimentícia, e sim de despesa com instrução, motivo pelo qual deve ser observado o limite legal.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes
Numero do processo: 10880.006269/2002-65
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS – LEIS N.º 7.730/89, 7.799/89 e 8.200/91 – A correção monetária está sujeita ao princípio da legalidade estrita e somente a lei formal expressa é que poderá determinar o seu cabimento. Ao contribuinte não é dado arvorar-se no direito de utilizar índice de correção monetária que lhe pareça mais favorável do que o preconizado por lei. Tendo a lei estipulado e quantificado o percentual para a atualização, não pode pretender-se a utilização de outro índice, por mais apropriado ou real que seja, por ausência de base legal.
CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF – DECADÊNCIA – A Lei 8.200/91 determinou o ajuste das demonstrações financeiras segundo a variação do IPC/BTNF; o Decreto 332/91 estatuiu que o saldo credor da mesma correção monetária produziria efeitos fiscais a partir de 31/12/93, prazo depois estendido para 31/12/94, pela Lei 8.541/92.
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - Ao pleito de compensar saldo de prejuízo fiscal, deve anteceder a prova da existência de saldo, plenamente compensável, na época própria.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Verificada a exatidão da decisão proferida pela turma julgadora de primeira instância, por suas conclusões, é de se mantê-la.
Numero da decisão: 107-08.379
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos declaratórios, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
