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4664831 #
Numero do processo: 10680.007813/00-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - DIFERENÇA DE CM COMPLEMENTAR IPC/BTNF - DEDUÇÃO SEM ESCALONAMENTO - Reconhecida expressamente pela Lei nº 8.200/91, é legitima a apropriação, como despesa, da diferença de correção monetária integralmente no resultado do período-base de 1992, em respeito ao princípio da irretroatividade das leis e ao regime de competência. Recurso Provido.
Numero da decisão: 107-06503
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4663556 #
Numero do processo: 10680.001218/00-15
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - LUCRO REAL - APURAÇÃO MENSAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITES - LEI N° 8.981/95, ARTS. 42 e 58 - As pessoas jurídicas, submetidas à apuração mensal do lucro real, estão sujeitas à limitação de 30% do lucro líquido ajustado, tanto em razão da compensação de prejuízos fiscais, como em razão da compensação da base de cálculo negativa da contribuição social, nos termos da Lei nº 8.981/95.
Numero da decisão: 107-06680
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Natanael Martins

4663600 #
Numero do processo: 10680.001479/96-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A solução dada ao processo matriz, relativo ao imposto de renda pessoa jurídica, aplica-se ao litígio decorrente em tema de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Recurso voluntário provido. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97)
Numero da decisão: 103-18998
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4665724 #
Numero do processo: 10680.014201/2005-59
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 NULIDADE DO AUTO - Não se apresentando as causas elencadas no artigo 59 do Decreto nº. 70.235, de 1972, não há que se falar em nulidade do procedimento, nem do Auto de Infração. DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - A validade da dedução de despesas médicas, quando impugnadas pelo Fisco, depende da comprovação do efetivo pagamento e/ou prestação dos serviços. MULTA QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - A utilização de documentos inidôneos para a comprovação de despesas caracteriza o evidente intuito de fraude e determina a aplicação da multa de ofício qualificada. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-23.035
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar argüida pelo Recorrente e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4667878 #
Numero do processo: 10735.003450/99-18
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É de se afastar as teses de nulidade argüidas, se todas as provas e questões, apresentadas ou suscitadas, foram enfrentadas e consideradas, quer diretamente, quer dentro do contexto da referida decisão, não acarretando preterição ao direito de defesa nem ofensa aos princípios do devido processo legal e contraditório. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIOS –- Os suprimentos de numerários atribuídos a sócios da pessoa jurídica, cujos requisitos cumulativos e indissociáveis da efetividade da entrega e origem dos recursos, não for devidamente comprovada, com documentação hábil e idônea, coincidente em datas e valores, devem ser tributadas como receitas omitidas da própria empresa. A demonstração da capacidade econômica ou financeira do sócio em arcar com os suprimentos, mesmo escriturados na empresa suprida, em absoluto supre a necessidade da comprovação da origem e efetiva entrega dos valores, não ilidindo a presunção de omissão de receita. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. DECORRÊNCIA –IR FONTE - Tratando-se de lançamento reflexivo, a decisão proferida em relação ao lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa ou efeito que os vincula. DECORRÊNCIA – CSLL, PIS E COFINS – Comprovada nos autos omissão de receitas, justifica-se os lançamentos das Contribuições para a Seguridade Social (Lei nº 8.541/92, art. 43, § 1º). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-08.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir: (1) as exigências referentes aos fatos geradores no montante de R$ 4.000.00, de agosto de 1994, para os lançamentos de IRPJ e IRRF; e, (2) as exigências referentes aos fatos geradores no montante de R$39.000,00; de fevereiro de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nilton Pess

4664073 #
Numero do processo: 10680.003646/98-13
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri May 14 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CSL - ALEGAÇÃO DE ERRO NO CÁLCULO - A mera alegação de erro no cálculo da apuração da base de cálculo não é suficiente para infirmar o lançamento. CSL - SOLICITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO POSTERIOR COM DÉBITO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - O processo administrativo em que se discute lançamento não é foro adequado para apreciar pedido de compensação de crédito apurado em período posterior com o débito decorrente do auto de infração em debate. MULTA DE OFÍCIO - APLICABILIDADE - A multa de 75% está prevista na Lei 9430/96, art. 44, com intuito de penalizar o contribuinte que não cumpre suas obrigações. TAXA SELIC - LEGITIMIDADE - A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1º, do CTN, sendo, portanto válida no ordenamento jurídico. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Henrique Longo

4665643 #
Numero do processo: 10680.013498/00-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. – NULIDADE. - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. I. R. P. J. - FALTA DE ADIÇÃO AO LUCRO LÍQUIDO, PARA EFEITO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL, DE PARCELA REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE LUCROS DIFERIDOS. - PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – É defeso à Fiscalização, para efeito de incidência do disposto no artigo 221 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 85.450, de 1980, estabelecer restrições quanto a origem e a causa dos créditos cujos valores devem servir de base de cálculo da provisão, ressalvados os expressamente previsto na norma legal. REAVALIAÇÃO DE BENS NA INCORPORAÇÃO. ADIÇÃO. - GANHO DE CAPITAL NA INCORPORAÇÃO DE CONTROLADA. EXTINÇÃO DE AÇÕES - Haverá ganho de capital quando o valor recebido pelo acervo líqüido da sociedade incorporada se apresentar superior àquele pelo qual as ações extintas estavam contabilmente registradas no ativo permanente da sociedade incorporadora, mesmo na hipótese prevista no artigo 259, I e II e seus parágrafos Regulamento do Imposto de Renda aprovado com o Decreto n° 85.450, de 1980. DEPRECIAÇÃO INCENTIVADA. – BENS ADQUIRIDOS POR INCORPORAÇÃO. - Os bens integrantes do ativo permanente – imobilizado -, adquiridos por pessoa jurídica que explore a atividade rural, mediante incorporação de outra sociedade, para emprego nessa mesma atividade, poderão ter seu custo integralmente depreciado no próprio ano da aquisição, pela sociedade incorporadora. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - PROCEDIMENTO REFLEXO - Tratando-se de lançamento reflexo, a decisão prolatada no lançamento procedido na área do I.R.P.J., intitulado principal, é aplicável ao julgamento daquele, dada a relação de causa e efeito que vincula ambos. Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 101-93777
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4665066 #
Numero do processo: 10680.009777/2005-02
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2004 DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS FEDERAIS. PROBLEMAS TÉCNICOS NOS SISTEMAS ELETRÔNICOS DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. ENTREGA POR VIA POSTAL. Demonstrado que a entrega da DCTF deixou de ocorrer tempestivamente, através do único meio aceito pela legislação, em razão de falha no sistema da administração tributária, por culpa exclusiva desta, e não havendo previsão expressa de meio alternativo, é aplicável à espécie, por analogia, legislação diversa sobre os meios normalmente aceitos para entrega de documentos à RFB, dentre os quais, a via postal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-34855
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4667217 #
Numero do processo: 10730.000973/00-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Elide a presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art.42, da Lei nº 9.430, de 1996, lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada, quando o contribuinte logra êxito em demonstrar que o valor tributado tem suporte nos rendimentos oferecidos à tributação na declaração de ajuste anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13380
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4667239 #
Numero do processo: 10730.001064/95-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - PRELIMINAR DE NULIDADE - IMPROCEDÊNCIA - Cumprida pela autoridade lançadora as prescrições contidas no art. 10 do Decreto n.° 70.235 de 06 de março de 1972, que dispõe sobre o procedimento administrativo fiscal, tendo o sujeito passivo exercido em sua plenitude seu direito de defesa e não havendo nos autos nada que comprove a privação de seu direito de liberdade ou de seus bens, não há que se falar em agressão ao disposto nos incisos XXXIII, LIII, LIV, LV do art. 5o, 37 e 150 das disposições constitucionais vigentes. A argüição de inconstitucionalidade das leis é de competência exclusiva e privativa do Poder Judiciário. Inaplicável, também, o disposto no art. 2o da Lei n.° 4.717, de 29 de junho de 1965 que regula a Ação Popular, por ser matéria estranha no contexto da legislação tributária. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE DECISÃO DA AUTORIDADE DE 1ª INSTÂNCIA QUE APRECIOU A IMPUGNAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO CONTRA A PESSOA JURÍDICA - Tratando-se de lançamento decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e intima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. Não tendo havido a interposição de recurso do sujeito passivo da obrigação tributária contestando a decisão prolatada pela Autoridade Julgadora de 1a Instância que apreciou a impugnação do lançamento no processo principal da Pessoa Jurídica, há que se manter a exigência fiscal no procedimento fiscal reflexo adotando-se, em definitivo, a decisão prolatada na fase impugnatória. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45706
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Amaury Maciel