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4566924 #
Numero do processo: 10925.903087/2009-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 COMPENSAÇÃO. INDÉBITO ASSOCIADO A ERRO EM VALOR DECLARADO EM DCTF. POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO. A alegação de erro na DCTF, quando acompanhada de retificadora, deve ser apreciada, nos termos do art. 16, III, do PAF, não podendo ser considerada como sem efeito jurídico a transmissão de DCTF retificadora após o despacho decisório. Assim, existindo provas no processo do pagamento indevido e da sua disponibilidade, ainda que sob código de receita equivocado, deve ser homologada a compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.571
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Vencido o Conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4736756 #
Numero do processo: 19515.000107/2008-41
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/2004 a 30/11/2005 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL, DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÃO - BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de divida, na hipótese do não-recolhimento, PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO APRESENTAÇÃO DE RAIS - ELEMENTO SUBSIDIÁRIO AO LANÇAMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA Na constituição dos fatos geradores que culminaram no Levantamento 1GF - LANÇAMENTO DECLARADO EM GFIP, tais fatos geradores se originaram das retenções sobre as remunerações dos segurados empregados, declaradas em GFIP e discriminadas na Folha de Pagamento de 13°Salário (13/2004). Desta forma, a utilização da RAIS na Auditoria-Fiscal ocorreu apenas como fonte subsidiária para o Lançamento Fiscal, de modo a que a RATS de 2004 e 2005 não foi relacionada como fato gerador das contribuições devidas a Seguridade Social. Portanto, não ocorreu o cerceamento de defesa pela não apresentação da RATS posto não ter sido utilizada diretamente no Lançamento Fiscal, mas sim ter sido utilizada corno elemento subsidiário. PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - ACRÉSCIMOS LEGAIS - JUROS E MULTA DE MORA - ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI 11.941/2009 - RECALCULO DA MULTA MAIS BENÉFICA - ART. 106, II, C, CTN Até a edição da Lei 11.941/2009, os acréscimos legais previdenciários eram distintos dos demais tributos federais, conforme constavam dos arts. 34 e 35 da Lei 8.212/1991, A Lei 11.941/2009 revogou o art. 34 da Lei 8.212/1991 (que tratava de juros moratórios), alterou a redação do art. 35 (que versava sobre a multa de mora) e inseriu o art. 35-A, para disciplinar a multa de oficio. Visto que o artigo 106, II, c do CTN determina a aplicação retroativa da lei quando tratando-se de ato não definitivamente julgado, lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua pratica, principio da retroatividade benigna, impõe-se o cálculo da multa com base no artigo 61 da Lei 9.430/96 para compará-la com a multa aplicada com base na redação anterior do artigo 35 da Lei 8.212/91 (presente no crédito lançado neste processo) para determinação e prevalência da multa de mora mais benéfica. Ressalva-se a posição do Relator, vencida nesta Colenda Turma, na qual se deve determinar o recalculo dos acréscimos legais na forma de juros de mora (com base no art, 35, Lei 8.212/1991 c/c art 61, § 3º Lei 9.430/1996 c/c art 5°, § 3° Lei 9.430/1996) e da multa de oficio (com base no art. 35-A, Lei 8.212/1991 c/c art. 44 Lei 9.430/1996), com a prevalência dos acréscimos legais mais benéficos ao contribuinte., RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2403-000.224
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, no mérito em dar provimento parcial ao recurso, para que se recalcule a multa de mora, com base na redação dada pela lei 11.941/2009 ao Art. 35, caput, da Lei 8.212/91, com a prevalência da mais benéfica ao contribuinte.Vencida na questão de multa de mora a conselheira NUbia Moreira Barros Mazza.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO

9182733 #
Numero do processo: 13558.900098/2019-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2016 ISENÇÃO DE RENDIMENTOS POR MOLÉSTIA GRAVE. DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO. SÚMULAS STJ Nº 598 e 627. Desnecessárias tanto a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, quanto “a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade. ISENÇÃO DE RENDIMENTOS POR MOLÉSTIA GRAVE. INAPTIDÃO DE LAUDO PARTICULAR. SÚMULA CARF Nº 63. O laudo particular é inapto para escorar o pedido de isenção de imposto de renda por moléstia grave. Tal condição deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 6º, XIV e XXI da Lei nº 7.713/88, e art. 39, XXXIII e §§ 4º e 5º do RIR/1999 - art. 35, II, “b” e § 3º do RIR/2018).
Numero da decisão: 2202-008.934
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2202-008.928, de 08 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13558.900092/2019-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ronnie Soares Anderson – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Mário Hermes Soares Campos, Martin da Silva Gesto, Ronnie Soares Anderson (Presidente), Samis Antônio de Queiroz, Sara Maria de Almeida Carneiro Silva e Sônia de Queiroz Accioly.
Nome do relator: Marcelo de Sousa Sáteles

9181242 #
Numero do processo: 10835.000161/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/06/2004 a 31/05/2007 PREVALÊNCIA DA SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. APLICAÇÃO DO ART. 142 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A fiscalização exerce atividade vinculada, tendo o dever de aplicar a lei sobre os fatos geradores efetivamente ocorridos, sendo que esse dever está implícito na atribuição de efetuar lançamento e decorre da própria essência da atividade de fiscalização tributária, que deve buscar a verdade material com prevalência da substância sobre a forma.
Numero da decisão: 2201-009.412
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Debora Fofano dos Santos, Savio Salomao de Almeida Nobrega (suplente convocado(a)), Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: Daniel Melo Mendes Bezerra

9185358 #
Numero do processo: 10875.905403/2011-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2010 a 30/06/2010 PIS/Cofins. Direito Creditório. Ouro Ativo-Financeiro. Incabível. Não incide a Cofins (ou PIS) sobre a receita decorrente da venda de ouro ativo-financeiro de uma Instituição Financeira para a Indústria ou Comércio, e, consequentemente, não gera direito creditório o valor da aquisição do correspondente bem (ouro financeiro), mesmo que venha a ser depois aplicado como insumo na atividade da empresa.
Numero da decisão: 3401-010.098
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos Fernanda Vieira Kotzias e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 63 do anexo II, da Portaria MF nº 343/2015 (RICARF). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.070, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10875.905375/2011-93, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luís Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Ronaldo Souza Dias

9181503 #
Numero do processo: 13971.902277/2014-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Feb 09 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2009 DCOMP. IRPJ/CSLL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. LUCRO PRESUMIDO. CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS. SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. As subvenções para investimento, dentre as quais se classificam o crédito presumido do ICMS, devem ser oferecidas à tributação pelas pessoas jurídicas que apurem lucro presumido, daí porque não é indevido e nem a maior o pagamento do IRPJ/CSLL assim realizado.
Numero da decisão: 1302-006.024
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os Conselheiros Gustavo Guimarães da Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes e Fabiana Okchstein Kelbert, que votaram por dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar o óbice relativo à tributação da subvenção, e devolver os autos à Unidade da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente, para prosseguimento na análise do direito creditório. O Conselheiro Flávio Machado Vilhena Dias manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-006.020, de 6 de dezembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13971.902273/2014-69, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Marozzi Gregorio, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lucia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert, e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto

9184081 #
Numero do processo: 13603.901803/2012-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 10 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010 PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO IPI. ART.11 DA LEI N° 9.779/1999. EMPRESA COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE. O pedido de ressarcimento de saldo credor de IPI referente a créditos apurados segundo o art. 11 da Lei 9.799/1999 só é legítimo se calculado sobre aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem aplicados em processo industrial do próprio estabelecimento adquirente ou em industrialização por encomenda com o retorno do produto resultante ao remetente, restando afastada qualquer possibilidade de aproveitamento do benefício fiscal em empresa que apenas os comercializa.
Numero da decisão: 3301-011.611
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira - Presidente (documento assinado digitalmente) Semíramis de Oliveira Duro - Relatora Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada), José Adão Vitorino de Morais, Juciléia de Souza Lima, Marcelo Costa Marques d’ Oliveira (suplente convocado) e Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Semíramis de Oliveira Duro

9173282 #
Numero do processo: 13433.720109/2017-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012 NULIDADE. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA. As causas de nulidade em processo administrativo fiscal estão descritas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e, dentre elas, não se encontram vícios formais. Por sinal, o artigo 60 da mesma matrícula determina a superação destes vícios. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. O material de embalagem segue o mesmo tratamento dado a qualquer dispêndio, ou seja, essencial ou relevante ao processo produtivo é insumo, caso contrário, não. Destarte, é possível a concessão de crédito não cumulativo das contribuições não cumulativas ao material de embalagem, quando i) estes constituam embalagem primária do produto final, ii) quando sua supressão implique na perda do produto ou da qualidade do mesmo (contêiner refrigerado em relação à carne congelada), ou iii) quando exista obrigação legal de transporte em determinada embalagem.
Numero da decisão: 3401-010.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa de créditos sobre despesas com aquisições de caixas de papelão, cola utilizada nas caixas, cantoneiras, pallets, fitas, bandejas para melão, papel jornal manta, saco bolha, fixador de lona, bolha vir, embalagem pet, selo PET, PET2 REC, selador, esticador e papel (desde que tributado). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.017, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13433.720092/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

9173288 #
Numero do processo: 13433.720114/2017-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 07 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/04/2012 a 30/06/2012 NULIDADE. VÍCIO FORMAL. INEXISTÊNCIA. As causas de nulidade em processo administrativo fiscal estão descritas no artigo 59 do Decreto 70.235/72 e, dentre elas, não se encontram vícios formais. Por sinal, o artigo 60 da mesma matrícula determina a superação destes vícios. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. INSUMOS. MATERIAL DE EMBALAGEM. O material de embalagem segue o mesmo tratamento dado a qualquer dispêndio, ou seja, essencial ou relevante ao processo produtivo é insumo, caso contrário, não. Destarte, é possível a concessão de crédito não cumulativo das contribuições não cumulativas ao material de embalagem, quando i) estes constituam embalagem primária do produto final, ii) quando sua supressão implique na perda do produto ou da qualidade do mesmo (contêiner refrigerado em relação à carne congelada), ou iii) quando exista obrigação legal de transporte em determinada embalagem.
Numero da decisão: 3401-010.035
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter a glosa de créditos sobre despesas com aquisições de caixas de papelão, cola utilizada nas caixas, cantoneiras, pallets, fitas, bandejas para melão, papel jornal manta, saco bolha, fixador de lona, bolha vir, embalagem pet, selo PET, PET2 REC, selador, esticador e papel (desde que tributado). Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-010.017, de 23 de novembro de 2021, prolatado no julgamento do processo 13433.720092/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Ronaldo Souza Dias – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luis Felipe de Barros Reche, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Gustavo Garcia Dias dos Santos, Fernanda Vieira Kotzias, Mauricio Pompeo da Silva, Carolina Machado Freire Martins, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco, Ronaldo Souza Dias (Presidente).
Nome do relator: Oswaldo Gonçalves de Castro Neto

9184368 #
Numero do processo: 11065.003166/2008-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2007 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO. Em virtude do novo ordenamento jurídico, os documentos de constituição do crédito previdenciário emitidos pelo Auditor Fiscal da Receita Federal passam a denominar-se “Auto de Infração”, não sendo mais permitidas as lavraturas de “NFLD Notificação Fiscal de Lançamento de Débito” em procedimento fiscal. DECADÊNCIA. ART. 173, INCISO I, DO CTN. Conforme previsão contida no art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. PERÍCIA. NECESSIDADE. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Deverá restar demonstrada nos autos a necessidade de perícia para o deslinde da questão, nos moldes estabelecidos pela legislação de regência. Não se verifica cerceamento de defesa pelo indeferimento da perícia, cuja necessidade não se comprova. GRUPO ECONÔMICO. COMUNHÃO SOCIETÁRIA, ADMINISTRATIVA, CONTÁBIL, ESTABELECIMENTO E FATORES DE PRODUÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Havendo comunhão societária, de estabelecimento, fatores de produção, estrutura administrativa e financeira, bem como unicidade de comando entre todas as empresas apontadas, configura-se, de fato, a existência de grupo econômico. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. IMPORTÂNCIA DEVIDA. Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a fiscalização pode lançar de ofício a importância devida, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. tendose em conta a alteração da legislação que trata das multas previdenciárias, devese analisar a situação específica de cada caso e optar pela penalidade que seja mais benéfica ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-003.851
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para limitação da multa ao percentual de 75%.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES