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4576663 #
Numero do processo: 10980.914107/2009-41
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. PROVA. ÔNUS DO DECLARANTE. É ônus do sujeito passivo comprovar as alegações contidas em sua defesa, sobretudo tratando-se de utilização, em declaração de compensação, de crédito de pagamento que considera indevido. Assunto: Normas de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO CRÉDITO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Inexistindo comprovação do direito creditório informado na Declaração de Compensação deve ser não homologada a compensação declarada.
Numero da decisão: 3803-003.243
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4740591 #
Numero do processo: 10380.005488/2007-72
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2006 LANÇAMENTO DEVIDO. ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO DA PARCELA PATRONAL. NECESSIDADE DE OBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 55, DA LEI N. 8.212/1991. IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DE LEI SOB ARGUMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 62 DO REGIMENTO INTERNO DO CARF/MF. O reconhecimento e aplicação de isenção da incidência das contribuições previdenciárias patronais à época dos fatos geradores é dependente do cumprimento dos requisitos definido pelo art. 55, da Lei n. 8.212/1991, com o texto vigente à época dos fatos geradores. Não pode ser afastada a sua aplicação sob alegação de inconstitucionalidade ou aplicação direta do art. 195, § 7º, da CF/1988, conforme o art. 62 do Regimento Interno do CARF/MF. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1998, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio. Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.634
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, (1) em preliminar, por maioria, a turma entendeu que pode ser conhecido de ofício a questão da multa benéfica, ainda, que sem pedido do contribuinte, vencido o Conselheiro Eduardo de Oliveira; (2) quanto ao mérito, por maioria, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para determinar a aplicação da multa prevista no artigo 61, da lei 9.430/96, desde que mais benéfica ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Oséas Coimbra Junior, que entende pela aplicação da multa mais benéfica, a qual será obtida pela comparação da multa que consta da presente NFLD com a multa prevista no artigo 44, I, da lei 9.430/96, por se tratar de lançamento de ofício. O Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima entende que tal cálculo deve ser feito pela DRF de origem, conforme portaria conjunta PGFN/RFB, quando não pleiteado no recurso.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

8427063 #
Numero do processo: 10880.687457/2009-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007 PROVA DOCUMENTAL JUNTADA APÓS A IMPUGNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. A admissibilidade dos elementos de prova documental juntados após a impugnação exige que o caso concreto enquadre-se numa das situações excludentes previstas no § 4º do artigo 16 do Decreto nº 70.235/72. No presente caso, há fatos/razões trazidas aos autos pela própria DRJ quando esta fundamenta sua decisão no argumento de que a retificação da DCTF carecia de provas documentais. Trata-se, em verdade, do chamado "diálogo das provas" corriqueiramente suscitado neste Colegiado. COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. LIQUIDEZ E CERTEZA. INSUFICIÊNCIA DA PROVA PRODUZIDA. Considerando-se que o ônus probatório, em processos em que se discute o direito creditório passível de compensação, é do contribuinte, a teor dos preceitos do art. 170 do CTN, compete ao interessado trazer documentos idôneos e, mais que isso, suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito cuja restituição e compensação se pretende.
Numero da decisão: 1302-004.634
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório (relator), que dava provimento parcial ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Gustavo Guimarães da Fonseca. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Ricardo Marozzi Gregório – Relator (documento assinado digitalmente) Gustavo Guimarães da Fonseca - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregorio, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cléucio Santos Nunes, André Severo Chaves (suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

4738029 #
Numero do processo: 18108.002388/2007-25
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/10/2001 PRAZO DECADENCIAL CINCO ANOS, TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS, ART. 173, INCISO I, DO CTN, O Supremo Tribunal Federal reconheceu inconstitucionalidade dos arts. 45 e 46 da Lei nº 8.212 de 1991, conforme Súmula Vinculante nº 8, de 12 de junho de 2008. Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art 173, inciso I, do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial todos os fatos geradores apurados pela fiscalização. Recurso Voluntário Provido. Credito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2803-000.410
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a).
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4813482 #
Numero do processo: 00000.768402/70-74
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 1980
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI - A isenção do imposto de importação concedida por Resolução do CPA para a importação de equipamentos sem similar nacional, não exime o importador do pagamento do IPI incidente sobre a mesma importação. CATALOGO DE NATUREZA TÉCNICA OU COMERCIAL: Não se equipara a equipamento, aparelho ou instrumento para fins de isenção concedida a estes.
Numero da decisão: CSRF/03-00.150
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, por provimento ao recurso especial.
Nome do relator: RANDOLFO HENRIQUE DE SOUSA NETO

4841124 #
Numero do processo: 36378.004538/2006-56
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 31/07/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO – NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO – CONTRIBUIÇÃO A CARGO DOS ESTADOS – FUNÇÃO PÚBLICA – TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA EM CARGOS PÚBLICOS. Para efeitos da legislação previdenciária, os órgãos e entidades públicas são considerados empresa, conforme prevê o art. 15 da Lei n° 8.212/1991. O Decreto 31.930/1990 do Estado de Minas Gerais, que regulamenta a Lei 10.254/1990 transforma os detentores de função pública em cargos públicos efetivos. Dessa forma, desnecessária a discussão acerca da análise se o RPPS abrange os servidores efetivos, posto que pelo dispositivo do ente público estadual , não mais se fala em vínculo na qualidade de simples ocupantes de função pública, mas de servidores considerados efetivos por disposição do ente público. Dessa forma, o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS do Estado de Minas ampara também ditos servidores. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 206-00.247
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4579570 #
Numero do processo: 10166.013223/2007-82
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 2004 Ementa: IRPF. DEDUÇÃO DE INCENTIVO. DOAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Para usufruir da dedução o contribuinte deve comprovar que efetuou a doação diretamente aos fundos de assistência da criança e do adolescente, mediante depósito em conta específica por meio de documentos de arrecadação próprio, segundo previsto na legislação de regência do incentivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2802-001.452
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos NEGAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: SIDNEY FERRO BARROS

4841876 #
Numero do processo: 37382.000115/2004-07
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Data do fato gerador: 04/06/2004 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 17, DA LEI 8.213/91 C/C ART. 18, INCISO I E § 1º, DO RPS. Constitui fato gerador de multa deixar o contribuinte de inscrever segurados empregados a seu serviço, conforme se depreende do artigo 17, da Lei nº 8.212/91, c/c artigo 18, inciso I e § 1º, do Decreto nº 3.048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.289
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4599382 #
Numero do processo: 16095.000088/2006-91
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição para o PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS. FALTA DE RECOLHIMENTO. DCTF. ENTREGA APÓS INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. Constatada a falta de apresentação da DCTF declarando os débitos apurados e ante a falta de recolhimento, correta a sua exigência de ofício. Período de apuração: 01/01/2001 a 30/06/2001, COMPROVAÇÃO DOS FATOS. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA RECORRENTE. INEFICÁCIA . Constatada a apresentação da DCTF declarando os débitos apurados, a vinculação de compensação que se torne indevida não enseja o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 3803-002.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4742289 #
Numero do processo: 10166.722382/2009-33
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO SEM ADESÃO AO PAT INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO O valor referente ao fornecimento de alimentação aos empregados, pago em dinheiro e sem a adesão ao programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho PAT, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial. MULTA APLICÁVEL. LEI SUPERVENIENTE. APLICABILIDADE. O artigo 35 da lei 8.212/91 foi alterado pela lei 11.941/09. Deve ser feita a comparação da multa que consta do presente auto com a prevista na redação do art. 35 antes da redação dada pela lei 11.941/09 e, consoante art. 106, II “c”, do CTN aplicada, se mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2803-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a)para que seja efetuado o cálculo da multa de acordo com o art. 35 da lei 8.212/91, na redação anterior a lei 11.941/09, e comparado aos valores que constam do presente auto, para que seja aplicado o mais benéfico à recorrente.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA