Numero do processo: 10680.723652/2010-48
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jan 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007
PROVA PERICIAL
Deve ser indeferido o pedido de prova pericial requerido pelo contribuinte quando desnecessária, ou seja, cuja produção não terá o condão de infirmar o trabalho fiscal.
VALE TRANSPORTE EM DINHEIRO.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que mesmo o seu pagamento em pecúnia não retiraria o caráter indenizatório da verba. Súmula 60 da Advocacia Geral da União.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. DISPONIBILIDADE A TODOS OS EMPREGADOS COMO CONDIÇÃO PARA A ISENÇÃO.
Estar disponível a todos os empregados é condição presente em lex specialis em relação à LC 109/2001 que, por contribuir para realizar os desígnios constitucionais com limitações razoáveis e logicamente relacionadas à finalidade social do amparo previdenciário, em nada ofende a proporcionalidade, sendo, portanto, condição inafastável para que os pagamentos a plano de previdência complementar que beneficiam os empregados estejam sob o albergue da isenção.
RETENÇÃO. COOPERATIVA DE TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Incidência da Súmula CARF nº 02, segundo a qual esse Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de normas.
ATRIBUIÇÃO DO AUDITOR-FISCAL PARA AVERIGUAR O CORRETO ENQUADRAMENTO DA RELAÇÃO EMPRESA- TRABALHADOR.
Cabe à fiscalização averiguar a situação fática encontrada e, assim, efetuar o real enquadramento do segurado, nos termos da legislação.
ENQUADRAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS COMO SEGURADOS EMPREGADOS
Havendo provas no sentido de que os sócios das pessoas jurídicas contratadas reúnem as características de relação de emprego, cabe à fiscalização proceder ao correto enquadramento.
MULTA. RETROATIVIDADE.
Havendo beneficiamento da situação do contribuinte, incide a retroatividade benigna prevista na alínea c, do inciso II, do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos termos do artigo 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Numero da decisão: 2301-003.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por voto de qualidade: a) em negar provimento ao recurso na questão da previdência privada, nos termos do voto do Redator. Vencidos os Conselheiros Wilson Antônio de Souza Correa, Adriano Gonzáles Silvério e Manoel Coelho Arruda Júnior, que davam provimento ao recurso; II) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a); b) em dar provimento ao recurso, na questão do vale transporte em dinheiro, nos termos do voto do Relator. Redator: Mauro José Silva.
Marcelo Oliveira - Presidente.
Adriano Gonzales Silvério- Relator.
Mauro José Silva Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (presidente da turma), Wilson Antonio de Souza Correa, Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Junior, Mauro José Silva e Adriano Gonzales Silvério.
Nome do relator: ADRIANO GONZALES SILVERIO
Numero do processo: 14041.000791/2005-19
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA. REMUNERAÇÃO. TRIBUTAÇÃO. ORGANISMO INTERNACIONAL.
Está sujeita a tributação do Imposto de Renda a remuneração auferida junto a Organismo Internacional relativa a prestação de serviço contratado em território nacional, uma vez não preenchida a condição de funcionário órgão. Súmula CARF n° 39.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso interposto pela contribuinte.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Francisco Assis de Oliveira Júnior
Numero do processo: 13807.005081/2005-13
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
Na forma da jurisprudência do antigo Conselho de Contribuintes, a aplicação da multa mínima pela entrega da DCTF a destempo não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3102-000.156
Decisão: ACORDAM os Membros da 1ª CÂMARA / 2ª TURMA ORDINÁRIA da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 36266.004284/2006-33
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 10/04/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP COM OMISSÃO DE FATOS GERADORES.
O AUTO DE INFRAÇÃO É COMPOSTO POR VÁRIOS RELATÓRIOS. A AUSÊNCIA DE UMA INFORMAÇÃO NO REFISC, MAS QUE CONSTA DE OUTROS RELATÓRIOS, EM NADA MÁCULA O LANÇAMENTO. RELATÓRIOS PROCESSUAIS QUE ATENDEM AS DETERMINAÇÕES DA LEGISLAÇÃO. REGULARIDADE. DECADÊNCIA PARCIAL. CONEXÃO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO. DIVÓRCIO IDEOLÓGICO ENTRE A MATÉRIA DOS AUTOS E A TESE DE DEFESA E AS PROVAS ACOSTADAS PELO CONTRIBUINTE. INTIMAÇÃO PARA DEFESA ORAL DESNECESSIDADE. PUBLICAÇÃO DA ATA NO DOU E NO SITIO DO CARF NA INTERNET. NOVO PATAMAR LEGAL DA MULTA. LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA APLICAÇÃO. RECONHECIMENTO.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-002.824
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator para: I - determinar a exclusão das competências anteriores a 11/2000, inclusive, em razão da decadência; II - determinar a aplicação da multa benéfica do artigo 32-A,I, da Lei 8.212/91 na redação dada pela Lei 11.941/2009, devendo tal recalculo ser realizado depois da exclusão determinada no item I.
(Assinado digitalmente).
Helton Carlos Praia de Lima. -Presidente
(Assinado digitalmente).
Eduardo de Oliveira. - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Eduardo de Oliveira, Natanael Vieira dos Santos, Oseas Coimbra Júnior, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Gustavo Vettorato.
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13808.001919/85-94
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 1989
Ementa: IRF - INSUBSISTÊNCIA DE ACÓRDÃO - Não pode
subsistir o Acórdão n9 101-76.799, de 24.
09.86, prolatado na presunção de que não
houvera impugnação no feito principal.
IRF - DECORRÊNCIA-Mantida a tributação no
processo matriz, sobre parcelas que diminuiram
o lucro líquido do exercício, incide,
também, o art. 89 do Decreto-lei n° 2.065/83.
Numero da decisão: 101-73.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declarar insubsistente Acórdão n9 101-76.797, de 24.09.86, bem como negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Urgel Pereira Lopes
Numero do processo: 16327.002787/2002-71
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000
Ementa: RECEITA FINANCEIRA.
A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim
compreendido a receita bruta da venda de
mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços,
afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº
9.718/98, nos termos da sentença proferida pelo
plenário do Supremo Tribunal Federal em
09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. No
caso das entidades de previdência privada abertas e
fechadas, a receita financeira corresponde à
transferência de valores do programa de
investimentos para o programa administrativo.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.131
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da contribuição as transferências de valores do programa de investimentos para o programa administrativo (receitas financeiras). Vencidos os Conselheiros José Adão Vitorino de Morais e Mônica Monteiro Garcia de Los Rios (Suplente).
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 10183.000415/87-14
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 1988
Ementa: EMPRÉSTIMO DE DIRETOR - OMISSÃO DE RECEITA: - A presunção que milita a favor do FISCO nos casos de omissão de receita por
empréstimo em moeda feita por acionista' diretor à empresa, admite prova em contrario. Não sendo demonstrada a efetiva entrega e origem do humerario, coincidente em data e valor, é de ser mantida a tributação.
Numero da decisão: 101-77.676
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar argüida e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 13888.002354/2007-87
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 26/07/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO INSTRUMENTAL. INCOSNTITUCIONALIDADE. INAPLICABILIDADE NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA CARF Nº 2.
A responsabilidade pela infração é objetiva, independe de culpa ou da intenção do agente para que surja a imposição do auto de infração. Assim, o fato de trazer ou não prejuízo ao Fisco é irrelevante, pois a obrigação sendo instrumental, qualquer descumprimento por presunção legal, acarreta dificuldade na ação fiscal. Conforme disposto no art. 136 do CTN, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato, a não ser que haja disposição em contrário.
A inconstitucionalidade aventada pelo contribuinte não encontra respaldo no processo administrativo fiscal, tendo em vista tratar-se de matéria afeta somente ao Poder Judiciário. Ademais, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-002.626
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
Numero do processo: 18471.002235/2003-14
Data da sessão: Fri Apr 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO
A existência de eventual direito creditório não impede o lançamento. Os
pedidos de compensação devem ser formalizados na forma da legislação de
regência, observando-se o prazo prescricional quinquenal.
Numero da decisão: 1401-000.217
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira,
Nome do relator: Fernando Luiz Gomes de Mattos
Numero do processo: 13826.000210/99-40
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Ano-calendário: 1989, 1991, 1992
FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação - Possibilidade de Exame - Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal - Prescrição do direito de Restituição/Compensação - Inadmissibilidade - dies a quo - edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário - Duplo Grau de Jurisdição.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.133
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando (Relatora) que dava provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim - Redator ad hoc
