Numero do processo: 13826.000034/97-57
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE - Rejeitada a argüição de nulidade da decisão de primeiro grau, por não ficar comprovada a situação que a fundamentou. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS — Não e oponivel na esfera administrativa de julgamento arguição de inconstitucionalidade de norma legal. EPI — INTERNAÇÃO NA
ZONA FRANCA DE MANAUS/AMAZONIA OCIDENTAL - A declaração da SUFRAMA tem fé pública. constituindo-se em ato administrativo revestido de legitimidade, legalidade e moralidade, somente podendo ser invalidada mediante apresentação dc prova demonstrando de forma clara e objetiva sua improcedencia. A responsabilidade pelo internamento da mercadoria é da vendedora. pois a legislação somente admite a isenção após ficar comprovado
que a mercadoria foi realmente internada na Area objeto do incentivo, momento em que cessa o regime especial da suspensão tributária a que estava submetida. ALIQUOTAS - NOTA FISCAL - DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES - A nota fiscal de venda é o documento que se impõe para definir o tratamento tributario ao qual se submete o produto objeto da operação. Tem força probante qualm à efetiva saida da mercadoria que especifica. do estabelecimento
industrial, fazendo , ainda, prova em favor do Fisco o procedimento que o submete à saída com suspensão do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar a preliminar de nulidade da decido de primeira instância; e II) no
mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 10283.000056/2007-73
Data da sessão: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000
RECURSOS REPETITIVOS. RE 962.379.
As decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na sistemática dos recursos repetitivos, devem ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (art. 62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF).
Numero da decisão: 3803-004.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para cancelar o auto de infração.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Corintho Oliveira Machado (Presidente), Hélcio Lafetá Reis (Relator), Belchior Melo de Sousa, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10620.000366/2001-24
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE.
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei nº 10.165, de 28/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-000.895
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Susy Hoffmann Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade e votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Julio Cesar Vieira Gomes
Numero do processo: 10715.006588/2010-92
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/04/2008 a 30/04/2008
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.953
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges (Relator) que negavam provimento ao recurso voluntário. Designado para elaborar o voto vencedor o Conselheiro Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
(assinado digitalmente)
Flávio De Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
(assinado digitalmente)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 13888.001706/2003-53
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/03/1998 a 31/05/1998
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA.
Consoante confirmado pelo e. STJ no julgamento do recurso especial 973.733, a contagem do prazo decadencial para os tributos sujeitos ao lançamento por homologação de que cuida o art. 150 do CTN rege-se pela disposição do art. 173 quando ausente o recolhimento do tributo ou contribuição.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OPÇÃO PELO REFIS. DÉBITO NÃO INCLUÍDO.
O fato de o § 3º do Art. 2º da Lei 9.964/2000 estabelecer que a consolidação do Refis abrange todos os débitos existentes em nome da pessoa jurídica não impede que a Fazenda Pública venha apurar novos débitos, relativos aos períodos compreendidos no parcelamento especial.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. SÚMULA CARF Nº 4.
A aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário é determinada em Lei, devendo a Administração Tributária observá-la, aplicando o referido índice (Súmula CARF nº 4).
Numero da decisão: 3201-001.337
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(ASSINADO DIGITALMENTE)
JOEL MIYAZAKI - Presidente
(ASSINADO DIGITALMENTE)
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Joel Miyazaki, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Daniel Mariz Gudino, Paulo Sérgio Celani, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 11128.006354/2003-07
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO -
Data do fato gerador: 21/12/1999
CLASSIFICAÇÃO FISCAL. LUTAVIT E 50 S.
O produto Lutavit E 50. Acetato de Vitamina E. 50%, cujo nome comercial é Lutava E. 50 5, identificado como uma preparação constituída de Acetato de
Tocoferol; (Acetato de Vitamina E) e Substâncias Inorgânicas à base de Sílica, na forma de pó, a ser utilizada pelas indústrias formuladoras de ração, conforme laudo técnico oficial, classifica-se no código NCM 2309.90.90. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. SÚMULA 1\1° 4 DO
CARF.
Nos termos da Súmula n° 04 do CARF, a partir de I' de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Custódia - SELIC para títulos federais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3201-000.502
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 18192.000306/2007-04
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Sep 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1996 a 30/06/2006
Ementa:
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4°; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a homologação tácita exposta no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional e excluir do lançamento as competências até 12/1998, inclusive. Vencido o Conselheiro Arlindo da Costa e Silva que entendeu aplicar-se o artigo 173, I do código Tributário Nacional.
Liege Lacroix Thomasi Relatora e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liege Lacroix Thomasi (Presidente), Leo Meirelles do Amaral, Andre Luis Marsico Lombardi, Fabio Pallaretti Calcini, Arlindo da Costa e Silva, Leonardo Henrique Pires Lopes
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 19515.000495/2002-75
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: VERBA DE GABINETE - INFORMAÇÃO DADA PELA FONTE PAGADORA DE QUE TAIS VALORES ESTÃO FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA - DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL ENTREGUE COM BASE NOS DADOS FORNECIDOS PELA FONTE PAGADORA - MULTA DE OFÍCIO AFASTADA PELA
DECISÃO RECORRIDA - RECURSO ESPECIAL NEGADO.
Normas relacionadas às obrigações acessórias das empresas determinam que ao término de cada exercício as pessoas jurídicas informem a todos a quem efetuaram pagamentos o valor pago sobre o qual não há incidência do imposto de renda; o valor pago sobre o qual há incidência do imposto de renda e o valor do imposto de renda retido na fonte Assim, no momento em que o sujeito passivo declara seus rendimentos com base nas informações prestadas pela fonte pagadora ele não pode ser penalizado nos casos em que a
Administração der interpretação diversa daquela informada pela fonte pagadora. (Precedentes Recurso 104-149 .682)
Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-000.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Moises Goiacomelli Nunes da Silva (relator), Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Moises Giacomelle Nunes da Silva
Numero do processo: 16327.001122/2006-74
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS.
Devem ser acrescidas à base de cálculo do Lucro Presumido as receitas de aplicações financeiras de renda fixa e variável obtidas no período de apuração.
BASE DE CÁLCULO. ERRO DE FATO. RECONHECIMENTO.
Correta a decisão de primeiro grau que reconheceu e sanou as incorreções contidas no lançamento que majoraram indevidamente a exigência.
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS
Restando provada a manifesta intenção de se ocultar a ocorrência do fato gerador dos tributos com o objetivo de se obter vantagens indevidas em matéria tributária, mormente quando se mantém dualidade de informações - de forma sistemática e reiterada -, ao longo de vários períodos ao sabor da clandestinidade, impõe-se a multa majorada consentânea com a tipicidade que se apresenta viciada.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA: CSLL
Por se constituírem infrações decorrentes e vinculadas, nos termos do § 2º do art. 24 da Lei 9.249/1995, aplica-se ao lançamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido as conclusões relativas ao IRPJ.
PIS E COFINS. FATURAMENTO X RECEITAS FINANCEIRAS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/91, pelo pleno do STF, cancelam-se as exigências de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras apuradas.
Numero da decisão: 1103-000.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar as exigências de PIS e Cofins e, por voto de qualidade, em manter a multa qualificada, vencidos os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, Leonardo Henrique M. de Oliveira e Hugo Correia Sotero (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Sérgio Fernandes Barroso,.
(assinado digitalmente)
Aloysio José Percinio da Silva - Presidente.
Hugo Correia Sotero - Relator.
(assinado digitalmente)
Mário Sérgio Fernandes Barroso - Redator designado.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Redator ad hoc, designado para formalizar o Acórdão.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aloysio José Percínio da Silva, Marcos Shigueo Takata, Leonardo Henrique M. de Oliveira, Hugo Correia Sotero, Mário Sergio Fernandes Barroso e Gervásio Nicolau Recktenvald.
Tendo em vista que, na data da formalização da decisão, o relator Hugo Correia Sotero não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado foi designado ad hoc como o responsável pela formalização do presente Acórdão, o que se deu na data de 31/09/2015.
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 18471.001119/2005-31
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
COOPERATIVAS. DESPESAS DE CONFRATERNIZAÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA.
As despesas de confraternização de cooperativas, quando enquadradas no conceito legal de ato cooperativo e destinadas à interação de todos os cooperados, realizadas a preços de mercado e nos limites da capacidade financeira da entidade, não sofrem incidência do Imposto sobre a Renda.
Numero da decisão: 1201-000.844
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Caparroz de Almeida - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e André Almeida Blanco.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
