Numero do processo: 11065.001010/00-06
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1990 a 30/04/1994
PIS REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
O dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Procurador Provido
Numero da decisão: 9303-000.571
Decisão: Acordam os membros do Colegiada pelo voto de qualidade, em dar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10280.720055/2007-79
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2004
OMISSÃO DE RECEITAS. INFORMAÇÕES DE FATURAMENTO REGISTRADAS NOS LIVROS FISCAIS E EMITIDAS PARA SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO. SIMPLES, EXIGÊNCIA DAS DIFERENÇAS NÃO RECOLHIDAS. CÁLCULO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELA SISTEMÁTICA DO LUCRO PRESUMIDO,
IMPOSSIBILIDADE,
Verificada a omissão de receitas, decorrente da comparação dos valores declarados na declaração de ajuste com aqueles constantes dos livros contábeis, legítimo o lançamento constitutivo do crédito tributário sobre as diferenças de faturamento não oferecidas à tributação.
A constituição do crédito tributário, consoante os termos do art. 15, IV, da Lei n", 9,317/96, deve ser realizada com base nas aliquotas pertinentes ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, mesmo quando verificada a extrapolação do limite anual de faturamento, vez que a exclusão de oficio somente terá eficácia no exercício seguinte.
Numero da decisão: 1103-000.145
Decisão: Acordam o m nbros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO
Numero do processo: 10315.000915/2002-03
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Sun Jan 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1997, 1998, 1999, 2000, 2001
INSUFICIÊNCIA NO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA
ISOLADA. Em função de expressa previsão legal, deve ser aplicada a multa isolada sobre os pagamentos que deixaram de ser realizados concernentes ao imposto de renda a título de estimativa, seja qual for o resultado apurado no ajuste final do período de apuração.
Numero da decisão: 9101-000.527
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Claudemir Rodrigues Malaquias e Carlo Alberto Freitas Barreto. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10680.014862/2003-12
Data da sessão: Wed Aug 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: dezembro/1993 a fevereiro/1998
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o direito de restituição de pagamentos da COFINS é de 5 anos contados da data do pagamento da contribuição, conforme interpretação dada pelo art. 3º da Lei Complementar nº 118 ao inciso I do art. 168 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-00.955
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE
Numero do processo: 36392.004217/2006-73
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1998 a 31/12/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE
De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4º do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não.
Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.006
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de de votos, em acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 10880.012322/00-89
Data da sessão: Tue Jun 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/1990 a 31/03/1992
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
0 dies a quo para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-001.008
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan (Relator), Maria Teresa Martinez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro
Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan
Numero do processo: 13802.000768/96-79
Data da sessão: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1994
SUBAVALIAÇÃO DE ESTOQUES. ARBITRAMENTO. INSUBSISTÊNCIA. Carece de sustentação o arbitramento de estoque feito com base em preço de venda de produto acabado que não reúne as mesmas especificidades dos que foram submetidos ao procedimento. No caso vertente, as especificidades em referência são reveladas a partir das significativas diferenças de preços, dos números de identificação distintos, da escrituração segregada no Livro Registro de Inventário e das notas fiscais de venda carreadas aos autos.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1302-000.321
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Irineu Bianchi.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 13899.000689/2004-99
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DECADÊNCIA. IRPJ. Tratando-se de tributo em que é de iniciativa do contribuinte a sua apuração e recolhimento, o respectivo lançamento é por homologação, conforme o artigo 150, parágrafo quarto, do CTN, se o contribuinte realiza a atividade de apuração e não apura imposto a pagar em sua DIPJ.
Numero da decisão: 9101-000.512
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto que dava provimento.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho
Numero do processo: 11610.003874/2001-46
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/02/1993 a 31/03/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRAZO DE RESTITUIÇÃO.
O prazo inicial para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.868
Decisão: Acordam os membros do Colegiado: I) por maioria de votos, em conhecer do recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Judith do Amaral Marcondes Armando, Gilson Macedo Rosenburg Filho e Carlos Alberto Freitas Barreto, que não conheciam do recurso; e II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan e Maria Teresa Martínez López (Relatora), que davam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas. A Conselhira Nanci Gama
votou pelas conclusões.
Nome do relator: MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ
Numero do processo: 13808.000519/99-76
Data da sessão: Tue May 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon May 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/199.3 a 30/06/1994, 01/10/1994 a 31/10/1994,
01/12/1994 a 31/12/1994, 01/03/1996 a 28/02/1999
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, INAPLICABILIDADE.
No termos da Súmula CARF n° 11, de 2009, não se aplica a prescrição
intercorrente no Processo Administrativo Fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DILIGÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE FATOS A ESCLARECER. DESNECESSIDADE.
Diligência é reservada a esclarecimentos de fatos ou circunstâncias obscuras,
não cabendo realizá-la quando as informações contidas nos autos são
suficientes ao convencimento do julgador e a solução do litígio dela
independe.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/1993 a 28/02/1999
DECADÊNCIA. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR.
SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei n° 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder
ao lançamento do PIS e da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do
fato gerador, nos termos dos art 150, § 4º, do Código Tributário Nacional,
sendo irrelevante a antecipação do pagamento.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3401-00.749
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para declarar a decadência dos períodos de apuração anteriores a
05/1994, por unanimidade quanto aos períodos anteriores a 12/1993, em relação aos quais
votaram pelas conclusões os Conselheiros Odassi Guerzoni Filho e Gilson Macedo Rosenburg
Filho, e por maioria de votos em relação aos períodos compreendidos entre 12/1993 e 04/1994,
nestes vencidos os conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho e Odassi Guerzoni Filho por
aplicarem o art, 173 do CTN, em vista da falta de antecipação de pagamento.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
