Numero do processo: 10865.000585/00-33
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 1993, 1994
Ementa: LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. CINCO ANOS.
O prazo decadencial para lançamento da contribuição para o PIS é de cinco anos, nos termos do CTN, e não nos termos da Lei nº 8.212/91.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.171
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Nadja Rodrigues Romero e José Adão Vitorino de Morais (suplente).
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 10813.000020/2006-73
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 03/05/2006
MULTA DECORRENTE DA PENA DE PERDIMENTO,
Além da pena de perdimento da mercadoria, aplica-se a multa de R$ 0,98 (noventa e oito centavos de real) por maço de cigarros apreendido, em razão de ingresso irregular no país,. Art. 632 do Decreto n° 4.543/2002 (Regulamento Aduaneiro).
Crédito tributário mantido.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.719
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Beatriz Veríssimo de Sena
Numero do processo: 11080.005855/2006-02
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA DA DISCUSSÃO NOS
ÂMBITOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
N2 1 DO SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES.
A propositura de ação judicial pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional, antes
ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo,
implica renúncia à discussão da mesma matéria em âmbito administrativo, de
modo que o julgador administrativo deve abster-se de apreciar o mérito da matéria
que se encontra em discussão no judiciário.
NULIDADE. CONFERÊNCIA ENTRE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS E
OS DADOS CONCRETOS DA CONTABILIDADE.
A falta de exame dos aspectos concretos não implica nulidade, se o lançamento
partiu dos valores informados pelo próprio contribuinte. Os dados e informações
apresentados pelo contribuinte ao Fisco devem ser presumidos verdadeiros,
apenas sendo ilididos por prova em contrário da administração ou do próprio
contribuinte.
MULTA. PROPORCIONALIDADE.
A aplicação de percentual de multa determinado em lei não afronta os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18.388
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria em que existe concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso. O Conselheiro Gustavo Kelly Alencar votou pelas conclusões, quanto à multa de oficio. Fez sustentação oral o Dr. José Roberto Pisani, OAB/DF n 2 27.708, advogado da recorrente.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Ivan Allegretti
Numero do processo: 13338.000139/2007-78
Data da sessão: Fri Jul 18 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
RELAÇÃO DE VÍNCULOS. RELATÓRIO OBRIGATÓRIO DA NOTIFICAÇÃO FISCAL. NATUREZA INFORMATIVA.
A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos aos instrumentos de lançamento previdenciário, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa. Súmula nº 88 do CARF.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DECADÊNCIA. PRAZO DE CINCO ANOS.
De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional (CTN).
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99.
Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação.
Destarte, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF nº 99.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INOVAÇÃO. PRECLUSÃO.
No Processo Administrativo Fiscal, dada à observância aos princípios processuais da impugnação específica e da preclusão, todas as alegações de defesa devem ser concentradas na impugnação, não podendo o órgão ad quem se pronunciar sobre matéria antes não questionada, sob pena de supressão de instância e violação ao devido processo legal. Art. 16 e 17 do Decreto n° 70.235/72.
ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Art. 36 da Lei n° 9.784/99.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. Nesse sentido, sua realização não constitui direito subjetivo do contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.274
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir do lançamento as competências até 05/2002, inclusive, pela fluência do prazo decadencial, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Leonardo Henrique Pires Lopes (Vice-presidente), Arlindo da Costa e Silva, Leo Meirelles do Amaral, Juliana Campos de Carvalho Cruz e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 10814.726906/2011-06
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 16/06/2011
MULTA. IMPORTAÇÃO. ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE OU BENEFICIÁRIO. EFEITOS TRIBUTÁRIOS.
Na aplicação da penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, por acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários em operações de importação, é irrelevante se há efeito tributário no acobertamento, seja pela existência de responsabilidade objetiva, ou pelo fato de a matéria aduaneira extrapolar o espectro tributário.
MULTA. IMPORTAÇÃO. ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE OU BENEFICIÁRIO. PERDIMENTO. CUMULATIVIDADE.
A penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, por acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários em operações de importação, não prejudica a aplicação da pena de perdimento às mercadorias relativas à operação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3403-003.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Antonio Carlos Atulim Presidente.
DOMINGOS DE SÁ FILHO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Transchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 10384.004230/2007-19
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Nov 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 31/08/2007
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Com a revogação do art. 41 da lei 8.212/91, através da lei 11.941/09, os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsáveis por multas aplicadas por infração à prefalada lei previdenciária e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.778
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira e Natanael Vieira dos Santos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10665.000087/00-56
Data da sessão: Tue Nov 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI
Ano-calendário. 1998
Ementa: IN PEDIDO DE RESSARCIMENTO.
SALDO CREDOR. LEI N° 9.779/99, ART. 11.
PRODUTOS NÃO CLASSIFICADOS COMO
INSUMOS PELO PN CST N° 65/79. GLOSA.
Incluem-se entre os insumos para fins de crédito do
IPI os produtos adquiridos no mercado interno não
compreendidos entre os bens do ativo permanente
que, embora não se integrando ao novo produto,
forem consumidos, desgastados ou alterados no
processo industrialização, em função de ação
direta do insumo sobre o produto em fabricação, ou
deste sobre aquele. Produtos outros, não classificados
como insumos segundo o Parecer Normativo CST n°
65/79, não podem ser considerados como matéria-prima
ou produto intermediário para fins de formação
do saldo valor que, nos termos do art. 11 da Lei n°
9.779/99, passível de restituição.
TAXA SEL1C. Incidindo a Taxa SELIC sobre a
restituição, nos termos do art. 39, 4° da Lei n°
9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento
uma espécie do gênero restituição, conforme
entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais
no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do
que, tendo o Decreto n° 2.138/97 tratado restituição
de ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa
incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso provido em parte
Numero da decisão: 203-11.482
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: 1) por maioria de votos, para determinar a incidência dos juros Selic a partir da data do pedido. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis (Relator), Antonio Bezerra Neto e Odassi Guerzoni Filho. Designado o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda para redigir o voto vencedor; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, no restante.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10865.721480/2011-91
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
IRPJ - ESTIMATIVA. FALTA DE PAGAMENTO.
Após o encerramento do ano-calendário é incabível o lançamento do imposto não recolhido com base na estimativa mensal.
CSLL- ESTIMATIVA. FALTA DE PAGAMENTO.
Após o encerramento do ano-calendário é incabível o lançamento da CSLL não recolhida com base na estimativa mensal
Numero da decisão: 1301-001.522
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, negado provimento ao recurso de ofício.
(documento assinado digitalmente)
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 16542.000442/2007-43
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2000 a 30/07/2006
SALÁRIO INDIRETO - PRÊMIO - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO
O prêmio fornecido pela empresa a seus empregados a título de incentivo pelas vendas, integra o salário de contribuição por possuir natureza salarial.
REMUNERAÇÃO - CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de trabalho.
HABITUALIDADE
O conhecimento prévio de que tal pagamento será realizado quando implementada a condição para seu recebimento retira-lhe o caráter da eventualidade, tornando-o habitual.
MULTA
No presente caso, deve-se aplicar a multa nos termos do artigo 61 da Lei 9.430 de 1996, se mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Bernadete De Oliveira Barros - Relator.
(assinado digitalmente)
Damião Cordeiro de Moraes - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Oliveira (Presidente), Adriano Gonzales Silvério, Bernadete de Oliveira Barros, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva, Leonardo Henrique Lopes
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13830.000776/2002-79
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. VÍCIO MATERIAL. AUSÊNCIA DE MOTIVO. INVALIDADE.
O lançamento de ofício deve se fundar em um motivo real e deve conter a indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos que o lastreiam. Cancela-se o auto de infração fundado em premissa falsa (vício material).
Numero da decisão: 3803-000.156
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
(assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis - Relator ad hoc.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Kern (Presidente), Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Carlos Henrique Martins de Lima, Daniel Maurício Fedato (Relator) e Ivan Allegretti.
Nome do relator: DANIEL MAURÍCIO FEDATO
