Numero do processo: 10875.721463/2017-20
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 25/07/2013 a 24/01/2014
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.355
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 12448.921787/2012-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF
Data do fato gerador: 31/05/2010
DEMONSTRAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO.
Incumbe a quem reivindica um direito creditório comprovar a sua existência. Por envolver a fruição de créditos, cabe à requerente o ônus de demonstrar, de forma cabal e específica, o seu direito. Trata-se de postulado do Código de Processo Civil, adotado de forma subsidiária na esfera administrativo-tributária.
Numero da decisão: 3402-011.842
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3402-011.841, de 18 de abril de 2024, prolatado no julgamento do processo 12448.921786/2012-72, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Lazaro Antonio Souza Soares, Marina Righi Rodrigues Lara, Jorge Luis Cabral, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10166.720721/2019-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade decorrente do depósito judicial do montante integral do tributo não impede a administração de fiscalizar e de efetuar o lançamento do crédito tributário correspondente, uma vez que tem por finalidade prevenir o crédito dos efeitos da decadência, restando suspensos tão-somente os atos executórios de cobrança.
IDENTIDADE PARCIAL DE OBJETOS. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF n. 01.
Em razão do princípio da unidade de jurisdição, a propositura de ação na Justiça, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, implica renúncia à via administrativa, sendo cabível a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, apenas de matéria distinta da constante do processo judicial.
IMUNIDADE. REQUISITOS ESTABELECIDOS EM LEI PARA FRUIÇÃO DA IMUNIDADE.
A Constituição Federal confere às entidades beneficentes de assistência social a imunidade das contribuições sociais desde que atendidos, cumulativamente, todos os requisitos estabelecidos em lei, em especial, os requisitos previstos no art. 14 do CTN.
Numero da decisão: 2302-003.771
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer em parte do recurso, por concomitância com ação judicial. Vencido o conselheiro Johnny Wilson Araújo Cavalcanti, que conheceu integralmente do recurso. Na parte conhecida, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Designada redatora a conselheira Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo.
(documento assinado digitalmente)
Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente e Relator
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: JOHNNY WILSON ARAUJO CAVALCANTI
Numero do processo: 11065.005349/2002-70
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/07/2000 a 03/09/2000
IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
O crédito presumido do IPI diz respeito, unicamente, ao custo de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, não se incluindo em sua base de cálculo os valores dos serviços de industrialização por encomenda.
RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC.
Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.689
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Gileno Gurjão Barreto (Relator), Maria Teresa Martinez López, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Júnior (Substituto convocado), Antonio Lisboa Cardoso (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Atulim. Presente ao julgamento a advogada Dra. Fábia Regina Freitas, OAB/SC 14389.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: GILENO GURJÃO BARRETO
Numero do processo: 13807.007690/00-31
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS.
RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para se pedir a restituição do tributo pago indevidamente tem como termo inicial a data de publicação da Resolução que extirpou do ordenamento jurídico a norma declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 204-01.082
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência e determinar o retorno dos autos ao órgão de origem, para examinar a questão do mérito. Vencidos os Conselheiros Nayra Bastos Manatta (Relatora), Henrique Pinheiro
Torres e Júlio César Alves Ramos. Designado o Conselheiro Rodrigo Bernardes de Carvalho para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11080.731359/2017-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2017
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.492
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10120.754210/2019-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2018
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO NO PRAZO CONCEDIDO PARA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À INTIMAÇÃO FISCAL. IRREGULARIDADE QUE NÃO INFLUI NA SOLUÇÃO DO LITÍGIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
O fato de o contribuinte ter sido notificado após o prazo concedido para apresentação de resposta à intimação fiscal acerca de auto de infração lavrado neste interstício de tempo não eiva de nulidade o lançamento. Conforme dicção do artigo 60 do Decreto nº 70.235/1972, eventuais irregularidades, incorreções e omissões no processo não importarão em nulidade quando não influírem na solução do litígio. Ademais, não há que se falar em inobservância ao devido processo legal antes de apresentada a impugnação pelo sujeito passivo, pois somente neste momento se instaura a fase litigiosa do processo administrativo.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2018
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ENTIDADE AUTÁRQUICA QUE NÃO FIGURA COMO DESTINATÁRIA DE TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL EM 2015. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR.
Não figurando como destinatária das transferências correntes e de capital em 2015, como demonstrado pelo quadro-resumo da “Despesa por Poderes e Órgãos” da Lei Orçamentária Anual do Estado do Mato Grosso de 2015, e não havendo tempo hábil para que pudesse ter arrecadado as receitas próprias, a autarquia estadual não pode ser considerada sujeito passivo da Contribuição ao PASEP naquele exercício, porque não realizou o fato gerado da exação, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei nº 9.715/1998.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2018
PASEP. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES E DE CAPITAL. CONTRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES E DO ENTE PATRONAL AO RPPS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As transferências correntes e de capital do Estado em favor da Autarquia responsável pela administração do fundo previdenciário, relativas às contribuições dos servidores e do ente patronal ao RPPS, integram a base de cálculo da contribuição ao PASEP devida pelo ente autárquico, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei nº 9.715/1998.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS DO RPPS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Os rendimentos das aplicações financeiras dos fundos previdenciários constituem outras receitas da autarquia responsável pela gestão do RPPS, devendo integrar a base de cálculo da contribuição ao PASEP, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei nº 9.715/98.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. APORTES DESTINADOS À COBERTURA DE INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS DO RPPS. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de transferências intragovernamentais legais, o Estado, na condição de ente transferidor dos recursos, deve excluir os valores transferidos da base de cálculo da Contribuição ao PASEP por ele devida, e a Autarquia Estadual, na condição de destinatária dos recursos, deve incluir tais montantes na base de cálculo da contribuição ao PASEP por ela devida, conforme orientação contida na Solução de Consulta Cosit nº 278/2017.
PASEP. BASE DE CÁLCULO. TRANSFERÊNCIAS DECORRENTES DE CONVÊNIO. EXCLUSÃO. POSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 2º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.715/98, excluem-se da base de cálculo da contribuição ao PASEP os valores de transferências decorrentes de convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere.
Numero da decisão: 3102-002.582
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade dos votos, em rejeitar a preliminar da nulidade do lançamento, acatar a preliminar de ilegitimidade do ente autárquico para figurar como sujeito passivo da Contribuição ao PASEP no período de 01/01/2015 a 31/12/2015 e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, para determinar a exclusão dos valores recebidos de transferências decorrentes do Convênio de Cooperação Financeira 2006CV003 da base de cálculo da Contribuição ao PASEP.
(documento assinado digitalmente)
Pedro Sousa Bispo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Joana Maria de Oliveira Guimarães - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Fábio Kirzner Ejchel, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimarães, Luiz Carlos de Barros Pereira, Karoline Marchiori de Assis, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: JOANA MARIA DE OLIVEIRA GUIMARAES
Numero do processo: 18220.721740/2020-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 31/08/2015
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. STF. TEMA 736. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária, por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 1201-006.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-006.344, de 13 de maio de 2024, prolatado no julgamento do processo 11080.728884/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10730.900283/2014-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jul 19 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS)
Período de apuração: 01/06/2013 a 30/06/2013
COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DO CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA.
É do contribuinte o ônus de comprovar a certeza e liquidez do crédito que se pretende ressarcir e compensar. Impossibilidade de reconhecer crédito não comprovado.
Numero da decisão: 3101-001.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Marcos Roberto da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Laura Baptista Borges - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Dionisio Carvallhedo Barbosa, Laura Baptista Borges, Rafael Luiz Bueno da Cunha (suplente convocado (a)), Luciana Ferreira Braga, Sabrina Coutinho Barbosa e Marcos Roberto da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Renan Gomes Rego.
Nome do relator: LAURA BAPTISTA BORGES
Numero do processo: 11000.728344/2022-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2018
GLOSA DE DESPESAS DO LIVRO CAIXA. ESCRITURAÇÃO OBRIGATÓRIA. COMPROVAÇÃO.
O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade as despesas de custeio escrituradas em livro-caixa, necessárias à percepção da receita e manutenção da fonte produtora. Para tanto, o contribuinte deverá comprovar a veracidade das receitas (regime de caixa) e das despesas efetivamente ocorridas no ano-calendário, mediante documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 2302-003.777
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo – Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araújo Cavalcanti – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Marcelo Freitas de Souza Costa, Alfredo Jorge Madeira Rosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
