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11050967 #
Numero do processo: 10845.901270/2010-31
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Sep 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 REVISÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A Administração Pública possui o dever de autotutela para revisar atos administrativos eivados de vícios, mesmo quando decorrentes de homologação tácita, desde que respeitados os direitos do contribuinte e o princípio da legalidade. Revisão fundamentada na ausência de comprovação de direito creditório não configura mudança de critério jurídico. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.Cabe ao contribuinte comprovar, de forma inequívoca, a existência do direito creditório alegado, incluindo os requisitos de vínculo jurídico com tomadores de serviços domiciliados no exterior e o efetivo ingresso de divisas, conforme exigências legais. DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.A realização de diligências pela autoridade administrativa deve ser limitada aos casos em que se demonstre sua imprescindibilidade para a elucidação dos fatos. Não compete à autoridade suprir a falta de provas cujo ônus é exclusivamente do contribuinte. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/12/2003 a 31/12/2003 ISENÇÃO. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. REQUISITOS LEGAIS. A isenção da Contribuição para o PIS/Pasep sobre receitas decorrentes da exportação de serviços exige a comprovação cumulativa da prestação de serviços a tomadores residentes ou domiciliados no exterior e do efetivo ingresso de divisas no país.
Numero da decisão: 3002-003.709
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Ramon Silva Cunha (substituto[a] integral), Renato Camara Ferro Ribeiro de Gusmao (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11058072 #
Numero do processo: 12448.737870/2011-29
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2009 MANUTENÇÃO DECISÃO DRJ - RÉPLICA DAS RAZÕES IMPUGNATÓRIAS - APLICAÇÃO DO RICARF O contribuinte não apresenta qualquer fundamento novo em seu recurso, nem sequer carreia aos autos qualquer prova documental que corrobore com as suas alegações e que seja capaz de afastar a autuação, motivo pelo qual adoto as razões da decisão de piso, conforme artigo art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023).
Numero da decisão: 2002-009.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral(substituto[a] integral), Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11061896 #
Numero do processo: 10935.734551/2020-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 26 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 COFINS. PIS/PASEP. BEBIDAS FRIAS. VALORES MÍNIMOS FIXADOS PELA LEI Nº 13.097/15. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. OBSERVÂNCIA. Os valores mínimos estabelecidos em função da classificação fiscal na Tipi, do tipo de produto e da capacidade do recipiente, conforme Anexo I da Lei nº 13.097/15, devem ser observados também na tributação das receitas decorrentes de industrialização por encomenda, por se tratar de regra geral aplicável a todas as operações, sem ressalvas. COFINS. PIS/PASEP. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. POSSIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. OBSERVÂNCIA. Estando a recorrente amparada por decisão judicial transitada em julgado, que lhe permitia excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS no período autuado, deve ser revisada a autuação para excluir o ICMS da base calculada das contribuições lançadas, em observância à decisão judicial. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2017, 2018, 2019 LANÇAMENTO SOBRE A MESMA MATÉRIA FÁTICA. Aplica-se à Contribuição para o PIS o decidido sobre a Cofins, por se tratar de mesma matéria fática.
Numero da decisão: 3102-002.910
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade da legislação tributária e, na parte conhecida, dar parcial provimento ao recurso para o fim de excluir o ICMS da base calculada das contribuições ao PIS e da COFINS objeto da autuação em debate, em observância à decisão judicial transitada em julgado. Assinado Digitalmente Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues – Relator Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Luis Cabral, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Fabio Kirzner Ejchel, Larissa Cassia Favaro Boldrin (substituto[a] integral), Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: MATHEUS SCHWERTNER ZICCARELLI RODRIGUES

11056816 #
Numero do processo: 15588.720862/2021-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017, 2018 BASE DE CÁLCULO. VALORES DECLARADOS EM GFIP. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. O salário de contribuição é o previsto normativamente estando deste excluídos aquelas rubricas expressamente previstas. BASE DE CÁLCULO. VALORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. IMPUGNAÇÃO. PROVAS. A impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, cabendo ao contribuinte produzir as provas necessárias para justificar suas alegações. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Cabível a imposição da multa qualificada, prevista no artigo 44, inciso I, §1º, da Lei nº 9.430/1996, restando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra na hipótese tipificada nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502/1964. Na hipótese de existência de processo pendente de julgamento, seja administrativa ou judicialmente, tendo como origem auto de infração ora lavrado com base na regra geral de qualificação, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. Recurso de Ofício conhecido e improvido. Recursos Voluntários conhecidos em parte, e na parte conhecida, providos parcialmente. Redução, de ofício, da multa de 150% para percentual de 100% em função da nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023).
Numero da decisão: 1401-007.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e, em relação aos recursos voluntários, conhecer parcialmente dos mesmos para, na parte em que conhecidos, dar-lhes parcial provimento apenas para excluir do lançamento os valores relativos a pagamentos feitos a CARMEM LÚCIA PEDRUZZI e JORGE ALBERTO ANDERS; Também por unanimidade de votos, reduzir, de ofício, a multa qualificada, de 150% para o percentual de 100%, em função da retroatividade benigna decorrente do disposto no art. 8º da Lei 14.689/2023. Sala de Sessões, em 26 de agosto de 2025. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11272950 #
Numero do processo: 16561.720013/2012-25
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. REVISÃO DE OFÍCIO ANTES DO JULGAMENTO EM 1ª INSTANCIA. Não há impedimentos para que a autoridade fiscal, ao tomar conhecimento de erros ou novos fatos que impliquem na alteração de crédito tributário já constituído, inclusive mediante auto de infração, promova a revisão de ofício com amparo no art. 149 do CTN, ainda que o contribuinte já tenha apresentado impugnação. Caso essa revisão de ofício seja feita após o transcurso do prazo decadencial, somente são cabíveis ajustes na apuração do crédito tributário, bem como na base de cálculo, que não impliquem em agravamento da exigência, podendo ainda a correção de erros formais. Em qualquer hipótese o contribuinte deve ser novamente cientificado, reabrindo-se o prazo de 30 dias para impugnação. Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/01/2007 a 30/12/2008 VALOR ADUANEIRO. ACORDO DE VALORAÇÃO ADUANEIRA. COMPOSIÇÃO DO VALOR ADUANEIRO. O valor aduaneiro de mercadorias importadas é determinado em conformidade com o Acordo de Valoração Aduaneira (AVA/GATT) e o integram, independentemente do método de valoração utilizado, o custo do seguro da mercadoria.
Numero da decisão: 3002-004.120
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-004.119, de 29 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16561.720015/2012-14, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriano Monte Pessoa, Gisela Pimenta Gadelha, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, Neiva Aparecida Baylon, Renata Casorla Mascareñas, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão (Presidente).
Nome do relator: RENATO CAMARA FERRO RIBEIRO DE GUSMAO

11271912 #
Numero do processo: 00000.845621/23-78
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 1979
Ementa: FALTA APURADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no país, materializando-se, quanto à mercadoria em falta, o fato gerador ficto. Também, na chegada do navio são levados ao conhecimento das autoridades aduaneiras os elementos, necessários à apuração da falta. O "dólar fiscal" e alíquotas tarifárias a serem utilizados no cálculo do crédito tributário são os vigentes nessa ocasião.
Numero da decisão: 302-24.448
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, que negou, e Levy Valério de Oliveira, Raimundo José Alves Gonçalves e Edwaldo Reis da Silva que deram, em parte, para considerar como data de referência para cálculo do tributo a da conferência final do manifesto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: EDUARDO JORGE PEREIRA JUNIOR

11274850 #
Numero do processo: 00000.845619/84-78
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 1979
Ementa: FALTA APURADA EM CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria estrangeira no país, materializando-se, quanto à mercadoria em falta, o fato gerador ficto. Também, na chegada do navio são levados ao conhecimento das autoridades aduaneiras os elementos, necessários à apuração da falta. O "dólar fiscal" e alíquotas tarifárias a serem utilizados no cálculo do crédito tributário são os vigentes nessa ocasião.
Numero da decisão: 302-24.468
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Sálvio Medeiros Costa, que negou, e Levy Valério de Oliveira, Raimundo José Alves Gonçalves e Edwaldo Reis da Silva que deram provimento parcial, para considerar como data de referência para cálculo do tributo a da conferência final do manifesto, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: RAIMUNDO JOSE ALVES GONÇALVES

4812891 #
Numero do processo: 00000.845615/29-78
Data da sessão: Tue Nov 27 00:00:00 UTC 1979
Data da publicação: Tue Dec 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: FALTA OU EXTRAVIO DE MERCADORIA IMPORTADA: parágrafo único do art. 1º do Decreto-lei nº 37, de 18/11/66. Na hipótese de ser conhecida e apurada a falta em ato de "conferência final de manifesto" (Decreto nº 63.431, de 16/10/68, art. 25), toma-se como referência para cálculo do tributo devido (conversão da taxa de câmbio e aplicação de alíquotas tarifárias) a data da aludida conferência.
Numero da decisão: CSRF/03-00.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, dar provimento ao Recurso Especial para considerar devidos os tributos com base na taxa de câmbio e alíquota vigorantes na data da representação relativa à conferência final de manifesto. Vencidos os Conselheiros Enila Leite de Freitas Chagas, Wilfrido Augusto Marques e Eduardo Jorge Pereira Júnior (suplente convocado).
Nome do relator: PAULO DE ALMEIDA

11272153 #
Numero do processo: 11080.728433/2012-49
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2008 IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA. IRPF. DEDUÇÃO DE DESPESAS COM INSTRUÇÃO. COMPROVAÇÃO. Na declaração de rendimentos poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados a estabelecimentos de ensino relativamente à educação pré-escolar, de 1º, 2º e 3º graus, cursos de especialização ou profissionalizantes do contribuinte e de seus dependentes, até o limite anual individual determinado pelo dispositivo legal pertinente.
Numero da decisão: 2002-010.021
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para restabelecer a dedução de despesas com instrução de R$2.592,29. Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura, Fernando Gomes Favacho, Heitor de Souza Lima Junior (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Luciana Costa Loureiro Solar, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Heitor de Souza Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO DE SOUSA SATELES

11280531 #
Numero do processo: 10120.733959/2018-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIAS IMPERTIENTES À DEMANDA. NÃO CONHECIMENTO. O contencioso administrativo instaura-se com a manifestação de inconformidade, que deve ser expressa, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido especificamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação. Da mesma forma, também não devem ser conhecidas matérias impertinentes ao deslinde da controvérsia. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2016 a 31/12/2016 REGIME NÃO CUMULATIVO. CONCEITO DE INSUMO. CRITÉRIO DA ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.221.170 - PR, pelo rito dos Recursos Repetitivos, decidiu que o conceito de insumo deve ser aferido à luz dos critérios da essencialidade ou relevância, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pela contribuinte. NÃO-CUMULATIVIDADE. FRETE. INSUMO SUJEITO À ALÍQUOTA ZERO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N. 188 É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep e pela Cofins não cumulativas, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições, conforme estabelecido na Súmula CARF nº 188. CRÉDITOS DE FRETES ENTRE ESTABELECIMENTOS. PÓS FASE DE PRODUÇÃO. As despesas com fretes entre estabelecimentos do mesmo contribuinte de produtos acabados, posteriores à fase de produção, não geram direito a crédito das contribuições para o PIS e a COFINS não cumulativos. DESPESAS PORTUÁRIAS. MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS. CRÉDITO INSUMO. IMPOSSIBILIDADE Segundo a súmula CARF 232, as despesas portuárias na exportação de produtos acabados não configuram insumos para fins de crédito de PIS/COFINS.
Numero da decisão: 3102-002.981
Decisão: Acordam os membros do colegiado em julgar o processo da seguinte forma: i) por unanimidade, por conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das matérias impertinentes à presente controvérsia (tópicos III. 3.1 Crédito sobre Despesas com Bens para Laboratório de Análises, Testes e Serviços de Análise de Solos e Qualidade, III. 3.2 Do Crédito sobre Combustíveis e Lubrificantes, III. 3.4 Do Crédito sobre Despesas com Bens Incorporados ao Ativo Imobilizado, III. 3.7 Do Crédito sobre Despesas com Partes e Peças de Reposição Utilizadas em Máquinas e Equipamentos (Outras Operações com Direito ao Crédito)e III. 3.8 Dos Créditos Vinculados às Receitas Suspensas – Saídas no Mercado Interno) e que não foram objeto de manifestação de inconformidade (tópico III. 3.9 Da Apropriação de Créditos Extemporâneos – Legalidade), e, na parte conhecida, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para o fim de reverter as glosas relativas aos gastos com: (a) armazenagem até o momento que o navio atraca no porto e toda soja/milho é transferida para dentro do navio; (b) com fretes devidamente comprovados, na aquisição de insumos sujeitos à alíquota zero; e (c) despesas com aluguel de vagões incorridas junto a Ferrolease; e ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: (a) serviços de descarregamento da soja/milho no armazém; (c) elevação que transporta a soja e o milho para dentro do porão do navio; e d) fretes na transferência de produtos entre estabelecimentos. Restaram vencidos os conselheiros Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues e Joana Maria de Oliveira Guimarães que davam provimento ao recurso em relação a tais itens. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-002.967, de 14 de outubro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10120.733955/2018-71, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (substituto[a]integral), Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Pedro Sousa Bispo (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a)Fabio Kirzner Ejchel, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha, o conselheiro(a) Jorge Luis Cabral.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO