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4683607 #
Numero do processo: 10880.030497/91-41
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/DEDUÇÃO - TRIBUTAÇÃO REFLEXIVA - Dada a íntima relação de causa e efeito que vincula um ao outro, a decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos lançamentos reflexivos. Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13782
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos mesmos moldes do processo matriz. Ausente, temporariamente, o Conselheiro José Carlos Passuello. Presente o advogado do recorrente (Dr. IGOR NASCIMENTO DE SOUZA - OAB/SP Nº 173.167).
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima

4686632 #
Numero do processo: 10925.001801/97-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO JUDICIAL - A solução do litígio administrativo subordina-se integralmente aos termos da decisão judicial definitiva com ele correlacionada. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12968
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4687410 #
Numero do processo: 10930.002109/00-90
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - ATIVIDADE DE CONTADOR - O Auditor Fiscal, regularmente investido em seu cargo, é portador da competência que a lei lhe confere, não sendo exigido para tanto que tenha a formação em contabilidade, posto que as suas atividades são especializadas na área tributária e para o seu efetivo exercício pode se utilizar de livros contábeis. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - INTIMAÇÃO - A intimação, no processo administrativo fiscal, pode ser feita por via postal com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - DEMORA DOS PROCEDIMENTOS FISCAIS - A Lei não estabelece um prazo limite para os procedimentos de fiscalização, os quais podem se estender pelo tempo necessário a boa execução dos trabalhos, conforme lhe autorize o Mandado de Procedimento Fiscal - MPF. IRF - DECADÊNCIA - No imposto de renda da pessoa física, por se tratar de um tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial inicia-se a partir da data da ocorrência do fato gerador, que, no caso de ganho de capital, é o dia do recebimento do preço contratado, e termina depois de transcorrido o prazo de cinco anos, conforme prevê o § 4º, do art. 150, do Código Tributário Nacional. GANHO DE CAPITAL - A isenção prevista no art. 22, da Lei nº 9.250/95, não alcança o caso de alienação de bens e direitos da mesma natureza cujo conjunto alcance quantia superior a R$ 20.000,00. MULTA QUALIFICADA - Quando comprovado o intuito de fraude, tendo como objetivo impedir ou retardar, total ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador, excluir ou modificar as suas características essenciais, de modo a reduzir o montante do imposto devido, evitar ou diferir o seu pagamento, correta é a aplicação da multa qualificada prevista no inciso II, do art. 44, da Lei nº 9.430/96. MULTA - CONFISCO - Multa não é tributo e o princípio do não confisco a ela não se refere, além do que ela tem previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Os juros de mora têm previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nela contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não for declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não pode deixar de ser aplicada se estiver em vigor. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4687754 #
Numero do processo: 10930.003652/2002-29
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O instituto da denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a declaração de rendimentos porquanto as responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributos, não estão alcançadas pelo art. 138, do CTN. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13661
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Edison Carlos Fernandes

4687224 #
Numero do processo: 10930.001541/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e/ou restituição de tributos e contribuições estão asseguradas pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇAO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da MP nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74887
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. o conselheiro José Roberto Vieira apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4684674 #
Numero do processo: 10882.001397/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO DECADENCIAL. O termo inicial de contagem da decadência/prescrição para solicitação de restituição/compensação de valores pagos a maior não coincide com o dos pagamentos realizados, mas com o do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que retirou do ordenamento jurídico, com efeito ex tunc, a lei declarada inconstitucional. PIS. COMPENSAÇÃO. Com a declaração de inconstitucionalidade da parte final do artigo 18 da Lei nº 9.715/1998, os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes da Medida Provisória nº 1.212/1995 e de suas reedições, no período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, devem ser calculados observando-se que a alíquota era de 0,75% incidente sobre a base de cálculo, assim considerada o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A partir de 1º de março de 1996, passaram a viger com eficácia plena as modificações introduzidas na legislação do PIS por essa Medida Provisória e suas reedições. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. A atualização monetária, até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 202-15064
Decisão: Por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4688509 #
Numero do processo: 10935.002724/97-24
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINAR – ABUSO DE PODER – APREENSÃO DE DOCUMENTOS – Considerando que o contador do contribuinte, durante a investigação, rasgou documento que suporta a infração legal, não há que se falar em abuso de poder na apreensão de documentos, que se revestiu dos procedimentos legais. IRPJ – OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS DO SUBFATURAMENTO NA CONTA CORRENTE DO DIRETOR – BASE DE CÁLCULO – Tendo a fiscalização detectado que era prática da empresa emitir nota fiscal com valor abaixo da operação efetivamente ocorrida e efetuar depósito da diferença omitida na conta bancária do diretor, que, intimado a explicar os depósitos levantados, nada justificou, e não havendo nenhuma prova no sentido contrário, é legítima a apuração da omissão de receita conforme os depósitos na conta bancária destinada a receber os valores mantidos à margem da contabilidade. IRPJ – COMPENSAÇÃO – LIMITES – A teor do disposto nos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95, para o ano-calendário de 1995, e 15 e 16 da Lei 9065/95, para os anos-calendário subseqüentes, a compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL somente é possível até o limite máximo de redução da base de cálculo em 30%. IRPJ E CSL – BASE DE CÁLCULO – CORRETA APURAÇÃO – DEDUTIBILIDADE DA PRÓPRIA CSL – Considerando que a legislação prevê a dedutibilidade da Contribuição Social sobre o Lucro, tanto para a apuração da própria CSL quanto do IRPJ, considerando também que o tributo não tem efeito sancionatório nos termos do art. 3o do CTN, atributo específico de multa e juros, a apuração do valor da imposição não pode desobedecer tais comandos e deve respeitar o correto procedimento. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05723
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para admitir a dedutibilidade da CSL lançada de ofício na apuração da base de cálculo do IRPJ e da própria CSL. Vencidos os Conselheiros José Henrique Longo (Relator) e Luiz Alberto Cava Maceira que também não admitiam as limitações de que tratam os art. 42 e 58 da Lei n.º 8.981/95. Vencidos os Conselheiros José Antônio Minatel e Manoel Antônio Gadelha Dias que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
Nome do relator: José Henrique Longo

4687573 #
Numero do processo: 10930.002639/97-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - A) CERCEAMENTO DE DEFESA - DISPOSITIVO LEGAL NÃO MENCIONADO - Desde de que descrito corretamente o fato que ensejou o lançamento, o qual foi bem entendido pelo contribuinte, não há que se falar em prejuízo de defesa. B) DECADÊNCIA - O Decreto-Lei nº 2.049/83, bem como a Lei nº 8.212/90, estabeleceram o prazo de 10 anos para a decadência do direito de a Fazenda Pública formalizar o lançamento das contribuições sociais. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no art. 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no art. 150 do mesmo diploma legal. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07250
Decisão: I) Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade, por cerceamento do direito de defesa; e, II) no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator) e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, que davam provimento parcial ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4685513 #
Numero do processo: 10909.002691/2004-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR EXERCÍCIO: 2002 ITR - NÃO OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR - DESOBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DITR. O imposto sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domicílio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do Município, que é definida em lei municipal, observados os requisitos do CTN. Estão obrigados a apresentar a Declaração anual do ITR os contribuintes do Imposto, não se estendendo esta obrigação aos proprietários de imóveis urbanos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.656
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto

4684142 #
Numero do processo: 10880.042247/88-86
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Dec 06 00:00:00 UTC 1996
Ementa: DECORRÊNCIA - FINSOCIAL - Em se tratando de contribuição calculada com base no imposto de renda devido, o lançamento para sua cobrança é reflexivo e, assim, a decisão do processo principal constitui prejulgado na decisão do processo decorrente. Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03758
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes