Numero do processo: 13836.000300/92-63
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: BRINDES - As despesas realizadas a esse título somente são dedutíveis quando incidirem sobre bens de pequeno valor e, simultaneamente, for moderado o total da despesa realizada em relação à sua receita bruta operacional.
VALORES ATIVÁVEIS - DESPESA DE INSTALAÇÃO DE BENS - As despesas com instalação de bens estão sujeitas a ativação.
DESPESAS INCORRIDAS - PROVISÕES - As obrigações vencidas, identificadas e quantificadas no período-base e não pagas no curso dele constituem, face ao regime econômico ou de competência, despesas dedutíveis do lucro líquido do período. A reserva de recursos para o pagamento, com a designação imprópria de “provisão” não impede a dedução da despesa assegurada no art. 191 do RIR/80.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 107-03973
Decisão: P.U.V, DAR PROV. PARC. AO REC.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Numero do processo: 13836.000389/96-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÀO DE RENDIMENTOS - IRPF - Em obediência art. 97, inciso V do CTN inaplicável a disposição contida na alínea "a" do inciso 11 do art. 999 do RlR/94.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-42328
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Cláudia Brito Leal Ivo
Numero do processo: 13830.001053/97-87
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o autuado revela conhecer plenamente as acusações que lhe foram imputadas, rebatendo-as, uma a uma, de forma meticulosa, mediante extensa e substanciosa impugnação, abrangendo não só outras questões preliminares como também razões de mérito, descabe a proposição de cerceamento do direito de defesa.
NULIDADE DO LANÇAMENTO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Rejeita-se a preliminar quando a documentação do processo que não foi entregue ao autuado, por ocasião da notificação, consubstancia-se em cópias de seus próprios documentos, cujos originais foram apresentados à autoridade tributária, tendo posteriormente sido aberto novo prazo para impugnação, sem que o autuado se manifestasse.
NULIDADE DO PROCESSO FISCAL POR VÍCIO FORMAL - O Auto de Infração e demais termos do processo fiscal só são nulos nos casos previstos no art. 59 do Decreto n.º 70.235/72 (Processo Administrativo Fiscal).
IRPF - DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - LANÇAMENTO - A Fazenda Nacional decai do direito de proceder a novo lançamento ou lançamento suplementar, após cinco anos, contados da notificação do lançamento primitivo ou do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se aquele se der após esta data.
IRPF - DECADÊNCIA - REABERTURA DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO - O ato que saneou irregularidade em notificação de lançamento, com abertura de prazo para impugnação, não constitui novo lançamento, prevalecendo a data do ato inicial para fins de contagem do prazo decadencial.
IRPF - DECADÊNCIA - MULTA REGULAMENTAR - FALTA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA (DOI) -– A Fazenda Nacional decai do direito de proceder o lançamento para cobrança de multa regulamentar, por descumprimento de normas legais, no que diz respeito a prazo de entrega de documentação, após cinco anos, contados da fato gerador.
IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tributam-se os rendimentos recebidos do trabalho sem vínculo empregatício, omitidos pelo contribuinte.
IRPF - MULTA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - É cabível a aplicação da multa de 1% sobre o valor dos atos ao responsável pelo Cartório que deixa de informar, em tempo e prazo regulamentar, os documentos lavrados pela serventia a seu cargo e que caracterizam aquisição ou alienação de imóveis por pessoa física.
IRPF - MULTA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO - Mantém-se o crédito tributário oriundo de multa por falta de entrega de Declaração de Operação Imobiliária (DOI) relativa a promessa de dação em pagamento, que se regula pelas normas pertinentes à venda.
IRPF - MULTA - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÃO IMOBILIÁRIA - VENDA DE COLETIVIDADE DE IMÓVEIS - Mantém-se o crédito tributário oriundo de multa por falta de entrega de DOI relativa à venda de coletividade de imóveis, que no seu conjunto ultrapassou o piso estabelecido, dada a obrigatoriedade de seu preenchimento e apresentação, para cada unidade alienada.
Preliminares de cerceamento e de nulidade rejeitadas.
Preliminar de decadência parcialmente acatada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-16966
Decisão: Por unanimidade de votos: I - rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento e da decisão de primeira instância, por cerceamento do direito de defesa; II - acolher parcialmente a preliminar de decadência relativa à multa regulamentar da entrega intempestiva da DOI até outubro de 1992; e III - no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13832.000057/00-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame.
Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
Decadência do direito de Restituição/Compensação.
Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que
dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de
41111 Jurisdição.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.340
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência devolvendo-se os autos a Repartição de Origem para apreciação das demais questões de mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mércia Helena Trajano D'Amorim votou pela conclusão. Vencidas as Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando que negavam provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13884.003806/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO - Conforme dispõe o item XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96, não poderá optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que preste serviços profissionais de corretor, representante comercial, despachante, ator, empresário, diretor ou produtor de espetáculos, cantor, músico, dançarino, médico, dentista, enfermeiro, veterinário, engenheiro, arquiteto, físico, químico, economista, contador, auditor, consultor, estatístico, administrador, programador, analista de sistema, advogado, psicólogo, professor, jornalista, publicitário, fisicultor, ou assemelhados, e de qualquer outra profissão cujo exercício dependa de habilitação profissional legalmente exigida. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12576
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13851.000617/2001-45
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - As autoridades julgadoras administrativas não têm competência para apreciar a alegação de inconstitucionalidade, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. COFINS. MULTA DE 75% - PREVISÃO LEGAL - Estando estabelecido por lei o percentual da multa, cabe à autoridade administrativa cancelá-la totalmente, quando a imputação for insubsistente, ou, caso contrário, mantê-la integralmente. Incabível, pois, a redução parcial da multa estabelecida na norma legal. TAXA SELIC - Nos termos do art. 161, § 1º, do CTN (Lei nº 5.172/66), se a lei não dispuser de modo diverso, a taxa de juros será de 1%. Como o art. 13 da Lei nº 9.065/95 dispôs de forma diversa, é de ser mantida a Taxa SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-08656
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a argüição de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva
Numero do processo: 13876.000051/98-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - RESTITUIÇÃO DE SALDOS DE SALDOS POR RECOLHIMENTOS DE ESTIMATIVAS DE IMPOSTO DE RENDA - Ex: 1993 - Indevida a restituição de pagamentos efetuados a título de estimativa, pois a apuração do imposto foi semestral e o llucro real apurado no primeiro semestre não pode ser compensado pelo prejuízo apurado no segundo.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13934
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Denise Fonseca Rodrigues de Souza
Numero do processo: 13884.001378/2003-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Data do fato gerador: 12/07/1999
RECURSO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. FALTA DE PROVAS.
Não sendo comprovada a prática de dolo pelo contribuinte ou de
que a classificação fiscal adotada fosse incorreta, não deve ser
alterada a decisão recorrida.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.351
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13884.005554/99-14
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RESPONSABILIDADE - Elegendo a lei tributária, com fundamento nos artigos 121 e 45 do Código Tributário Nacional - CTN, a fonte pagadora como responsável pelo recolhimento do imposto, ela o faz de maneira exclusiva, eximindo o beneficiário (contribuinte) da obrigação tributária.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 13884.000772/2002-65
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO - DIREITO A PEDIR RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE E SUBMETIDOS À HOMOLOGAÇÃO DO ARTIGO 150 DO CTN - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRAZO QÜINQÜENAL - INÍCIO DA CONTAGEM - Para os tributos submetidos à homologação estatuída no artigo 150 do CTN, o direito de se pleitear a restituição se encerra cinco anos a contar da extinção do crédito tributário, consoante determinação do Inciso I, do artigo 168 do CTN. O termo "extinção do crédito tributário" contido no inciso I, do art. 168, do CTN se amolda ao recolhimento do tributo que venha a integrar pedido de restituição ou compensação.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PAGAMENTO DE TRIBUTO DECLARADO EM DCTF DEPOIS DO VENCIMENTO E DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - DESCABIMENTO DA MULTA DE MORA - Segundo o art. 138 do Código Tributário Nacional, a denúncia espontânea, acompanhada do pagamento do tributo e dos juros de mora devidos, exclui a responsabilidade pela infração, inclusive a penalidade decorrente do pagamento em atraso, denominada “multa de mora”. Jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais e do Superior Tribunal de Justiça.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA DE TRIBUTO PREVIAMENTE DECLARADO EM DCTF - IRRELEVÂNCIA PARA A CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO, QUANDO EFETUADA, COM O PAGAMENTO DO TRIBUTO E DOS JUROS DE MORA, ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL OU DO PROCEDIMENTO DE AUDITORIA INTERNA DAS DCTF -Não desnatura o instituto da denúncia espontânea o fato de o débito denunciado ter sido previamente comunicado ao Fisco através de DCTF, e de o seu pagamento, em atraso, acompanhado dos juros devidos, ter sido efetuado em data posterior ao da entrega dessa declaração, quando efetuada a denúncia e recolhidos o tributo e os juros de mora antes do início de qualquer procedimento de fiscalização ou iniciado o procedimento de auditoria interna das DCTF correspondentes.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, com relação aos quais o lançamento, como ato jurídico constitutivo do crédito tributário, só se consuma depois de homologada, tácita ou expressamente, pelo Fisco, a atividade do contribuinte de apurar o tributo devido, tem-se que, juridicamente, a apuração realizada pelo contribuinte e a entrega da DCTF correspondente, nenhuma valia tem, porquanto insuscetíveis de constituir o crédito tributário, o que se dá apenas com a homologação fazendária, expressa, com a revisão da DCTF, ou tácita, com o decurso do qüinqüênio legal.
Recurso provido, parcialmente.
Numero da decisão: 105-15.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reconhecer os créditos não alcançados pela decadência conforme decisão de primeira instância, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Eduardo da Rocha Schmidt (Relator) que dava provimento integral e Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva (Suplente Convocada) e Wilson Fernandes Guimarães que negavam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt
