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6940597 #
Numero do processo: 10215.000530/2003-47
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. ADA. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa Area de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.° 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL. ITR. RESERVA LEGAL. A falta de averbação da Área de reserva legal na matricula do imóvel, ou a averbação feita alguns meses após a data de ocorrência do fato gerador, não é, por si só, fato impeditivo ao aproveitamento da isenção de tal Area na apuração do valor do ITR. DADO PROVIMENTO AO RECURSO para descartar a exigência da apresentação da ADA, bem como da averbação da RESERVA LEGAL para fins de isenção do ITR.
Numero da decisão: 303-32.492
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Marciel Eder Costa

6931521 #
Numero do processo: 10380.001637/2003-09
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS -PERC. Exercício :2000 - Ano calendário 1999 REGULARIDADE FISCAL. Nos termos da Súmula 37 do CARF "Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto n° 70.235/72". Como a Recorrente comprovou, mesmo que posteriormente, a regularidade fiscal por meio das certidões negativas e positivas com efeitos de negativa apresentadas nos autos, considera-se regular e deve-se deferir o PERC, Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1801-000.191
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Cheryl Berno

7437813 #
Numero do processo: 16024.000078/2008-51
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Exercício: 2004 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA. A constatação de que o contribuinte apresentou, antes de a decisão de segunda instância ter sido prolatada, desistência do recurso administrativo, impõe a decretação da nulidade do julgado, eis que o recurso não deveria ter sido conhecido.
Numero da decisão: 1302-000.804
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular o acórdão embargado em função de desistência anterior ao seu proferimento.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães

7808254 #
Numero do processo: 13656.000234/00-31
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/1988 a 31/12/1995 PIS. DEPÓSITOS JUDICIAIS. RESTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Somente são passíveis de pedido de restituição os pagamentos indevidos ou a maior do que os devidos, o que não abrange depósitos judiciais não convertidos em renda da União. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.011
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FERNANDES

6503832 #
Numero do processo: 11060.000760/2005-41
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2000 NULIDADE DO LANÇAMENTO Não restou caracterizada nenhuma das hipóteses que poderiam macular as autuações pelo vício da nulidade, conforme previsto no art. 59 do Decreto 70.235/1972 - PAF, quais sejam, lançamento realizado por pessoa incompetente ou cerceamento do direito de defesa. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2000 GLOSA DE DESPESA NÃO COMPROVADA Procede a glosa de despesa escriturada a título de aluguéis quando o Contribuinte não comprova, com documentação hábil e idônea, a sua realização e o efetivo pagamento. DIFERENÇA ENTRE RECEITA ESCRITURADA E DECLARADA Deve ser submetida à tributação a diferença entre o valor de receita constante do Demonstrativo de Resultado do Exercício e o declarado em DIPJ. DÉBITOS NÃO CONFESSADOS, NEM PAGOS - LANÇAMENTO DE OFÍCIO Constatado que o Contribuinte não confessou e nem pagou os tributos apurados em sua própria DIPJ, procede o lançamento de oficio para constituir o crédito tributário e exigir os valores devidos. ACRÉSCIMOS MORATÓRIOS - TAXA SELIC Perfeitamente cabível a exigência dos juros de mora calculados à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, conforme os ditames do art. 61, § 3º, e art. 5º, § 3º, ambos da Lei n° 9.430/96, uma vez que se coadunam com a norma hierarquicamente superior e reguladora da matéria - Código Tributário Nacional, art. 161, § 1°. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - TAXA SELIC O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico nacional. ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES Ano-calendário: 2000 LANÇAMENTOS DECORRENTES - CSLL, PIS E COFINS Tratando-se da mesma matéria fática, e não havendo questões de direito específicas a serem apreciadas, o decidido quanto ao lançamento de IRPJ deve ser estendido, no que couber, às Contribuições.
Numero da decisão: 1802-000.346
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

7589234 #
Numero do processo: 18471.001002/2006-39
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 10/01/2001 a 31/12/2004 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS – Realizado diligência junto a ANVISA, ficou provado que o produto “Desodorante Leite de Rosa” está registrado como “Desodorante” e mais o Relatório Técnico nº. 731 do Instituto Nacional de Tecnologia ao analisar o produto atestou que o mesmo tem a função primordial de “desodorizar”, portanto, de acordo com o Sistema Harmonizado, a interpretação das regras de classificação indica que a posição mais específica prevalece sobre as mais genéricas, portanto, reside razão a classificação adotada pela Recorrente. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3101-000.585
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO

6674357 #
Numero do processo: 13839.001797/2006-55
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 CSLL, CRÉDITO PRESUMIDO IPI. Por expressa disposição legal da Lei n° 9..363/96, o denominado crédito presumido de IPI, tem natureza de recuperação dos encargos com tributos decorrentes de insumos e matérias primas da empresa exportadora, devendo integrar o resultado tributável em caso de opção pelo lucro real, seja a título de subvenção de custeio, seja como simples recuperação de custos. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 CSLL ESTIMADA, DIREITO CREDITORIO. As importâncias recolhidas à título de CSLL estimada (lucro real anual), somente constituem direito creditório após o encerramento do período de apuração, integrando o saldo negativo eventualmente apurado, não constituindo por si só indébito tributário sujeito à restituição ou compensação.
Numero da decisão: 1803-000.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

6482318 #
Numero do processo: 13126.000125/2003-16
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Data do fato gerador: 30/06/1998 AUDITORIA INTERNA DE DCTF - FALTA DE RECOLHIMENTO.- ALEGAÇÃO DE ERRO NA INDICAÇÃO DO PERÍODO DE APURAÇÃO Não havendo comprovaçã9 de que o débito exigido corresponde na verdade a outro período de apuração, para o qual existem pagamentos, mantém-se a exigência. Contudo, verificada a ocorrência de pagamento relativo ao próprio período autuado, este deve ser abatido do débito.
Numero da decisão: 1802-000.412
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF_CSL - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (CSL)
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6544331 #
Numero do processo: 19515.002198/2005-15
Data da sessão: Wed Aug 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000, 2001, 2002 TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE. A hipótese de incidência tributária da possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 386 do RIR/1999, requer que participe da "confusão patrimonial" a pessoa jurídica investidora originária, ou seja, aquela que efetivamente acreditou na "mais valia" do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição. Ainda que o ágio tenha sido criado em operação envolvendo terceiros independentes e efetivo pagamento do preço, se houver a transferência do ágio registrado na investidora originária para outra empresa, pertencente ao mesmo grupo econômico, por meio de operações meramente contábeis e sem circulação de riqueza, não mais se torna possível o pretendido aproveitamento tributário do ágio. TRIBUTAÇÃO REFLEXA Sendo a tributação decorrente dos mesmos fatos, aplica-se à CSLL o quanto decidido em relação ao IRPJ. Processo Administrativo tributário federal PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. RECURSO ESPECIAL TEMPESTIVO. O prazo para a interposição de recursos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando não intimada pessoalmente, conta-se nos termos dos §§ 8º e 9º do Decreto n. 70.235/1972. MULTA QUALIFICADA. ADIÇÃO DE DESPESAS NÃO DEDUTÍVEIS À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA FASE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. Uma vez restabelecidas as autuações fiscais, deverá haver julgamento quanto à multa qualificada e à adição de despesas não dedutíveis à base de cálculo da CSLL, fazendo-se necessário o retorno à Turma a quo para análise dos pontos específicos suscitados em relação a estas matérias no recurso voluntário.
Numero da decisão: 9101-002.428
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecimento do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, em conhecer o recurso com relação à tempestividade e, por voto de qualidade, em conhecê-lo com relação à divergência, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Nathalia Correia Pompeu e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, que não o conheceram. E, no mérito: i) por voto de qualidade, acordam em dar provimento ao recurso para restabelecer a autuação fiscal pela glosa da despesa de amortização de ágio e seus reflexos tributários, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Luís Flávio Neto, Nathalia Correia Pompeu e Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa; e, ii) com relação à qualificação da multa e CSLL, por maioria de votos, em dar-lhe provimento com retorno dos autos à turma a quo para julgamento, vencido o conselheiro Luís Flávio Neto, que solicitou apresentar declaração de voto. (documento assinado digitalmente) Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Rafael Vidal de Araújo - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO (Presidente em Exercício), ANDRE MENDES DE MOURA, ADRIANA GOMES REGO, RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, MARCOS ANTÔNIO NEPOMUCENO FEITOSA, LUIS FLÁVIO NETO, CRISTIANE SILVA COSTA, NATHÁLIA CORREIA POMPEU.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

6968438 #
Numero do processo: 10845.000630/87-49
Data da sessão: Wed Nov 29 00:00:00 UTC 1989
Numero da decisão: CSRF/03-00.034
Decisão: RESOLVEM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, para obtenção de laudo junto ao I.N.T., nos termos propostos pelo Relator, vencidos os Cons. Paulo Affonseca de Barros Faria Junior e Hélio Loyolla de Alencastro.
Nome do relator: Itamar Vieira da Costa